fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar foi acionada no início da noite de ontem (06), para atender uma ocorrência de desentendimento de um casal, porém avisaram que o homem estava armado.

Os Policiais foram até a Rua Antônio das Graças Generoso, no bairro Cidade Aracy II, e ao chegar abordou o acusado, mas nada de ilícito foi encontrado. Em vistoria no carro do sujeito foram localizadas uma arma caseira e uma pistola airsoft. A esposa do indivíduo entregou a Polícia 3 cartuchos calibre .36.

Diante dos fatos, os Policiais conduziram o homem a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), onde foi ratificado a voz de prisão no artigo 12 da lei 10826/03.

 

Artigo 12 da Lei nº 10.826

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

SÃO CARLOS/SP - Um dia histórico para a corporação de São Carlos. Depois de 18 anos a Guarda Municipal finalmente passa a trabalhar armada já que na última sexta-feira (29/5) o efetivo recebeu 50 pistolas Taurus, calibre 380, adquiridas com recursos do próprio município e 60 revólveres calibre 38 que foram doados pela GM de Campinas.

O armamento foi entregue aos agentes em solenidade fechada, seguindo protocolo imposto em virtude da pandemia do novo coronavírus, pelo comandante da Guarda Municipal, Michael Yabuki e pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Samir Gardini que lembraram da luta para que esse dia chegasse.

 “Foram quase duas décadas de trabalho e preparação até chegarmos a esse estágio. No cenário de violência que existe hoje, uma Guarda não armada tem sua capacidade limitada no controle da criminalidade. Hoje podemos dizer que nossa corporação está equipada e preparada para atender ao seu papel institucional”, disse Samir Gardini, secretário de Segurança Pública lembrando que a principal função do armamento é a defesa e não o ataque.

O comandante Michael Yabuki garante que os guardas municipais estão preparados para o uso de armas de fogo. “Nós passamos por vários treinamentos exigidos pela Polícia Federal e, agora, de forma institucional, a Guarda Municipal de São Carlos está armada. São 140 agentes, distribuídos em turnos, que terão esse suporte a mais no enfrentamento da criminalidade e na segurança da população de São Carlos”, disse Yabuki, agradecendo o apoio do prefeito Airton Garcia que também não mediu esforços para melhorar as condições de trabalho dos agentes como nova frota de veículos, novos coletes de proteção, sistema de rádio e monitoramento modernos.

Para o GM Ordonho esse é um momento ímpar. “Para mim, de forma particular, e para todos os colegas de atividade, esse momento é especial”.

“É um passo muito importante para garantir a nossa segurança e a de todos a quem devemos servir. Foi um tempo importante de preparação até esse momento histórico que estamos vivendo. Eu estou muito satisfeita e animada”, afirmou a GM Evelin Ferracini.

“Essa conquista é o resultado de um trabalho que já dura 18 anos. Com o armamento a gente consegue aumentar a nossa segurança e a da população também”, avalia o GM Napolitano.

O uso de arma de fogo e munição pela Guarda Municipal de São Carlos foi regulamentada pelo Decreto Nº 178 publicado no último dia 2 de maio e que considerou o disposto da Lei Federal nº 10.826/2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo. Além disso, considerou o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 26 de março do ano passado com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. A cautela de arma de fogo (fixa, diária, emergencial ou extraordinária) é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social cede ao Guarda Municipal o uso da arma de fogo de propriedade da Prefeitura de São Carlos. 

Cautela fixa de arma de fogo é a cessão de armamento sem prazo determinado; cautela diária de arma de fogo, a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo, a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.

A Guarda Municipal também adquiriu 4 armas calibre 12, mais potentes, que serão usadas pelos agentes da futura ROMU (Ronda Ostensiva Municipal).

SÃO CARLOS/SP - Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 1558, de 2 de maio, o Decreto Nº 178, que regulamenta o porte de arma de fogo e munição pela Guarda Municipal de São Carlos, instituição criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001.

O decreto foi publicado considerando o disposto da Lei Federal nº 10.826/2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo. Além disso, considerou o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 26 de março de 2019 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

O porte de arma de fogo será concedido ao Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. A cautela de arma de fogo é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social cede ao Guarda Municipal o uso da arma de fogo de propriedade da Prefeitura Municipal. Para efeitos deste Decreto, denomina-se cautela fixa de arma de fogo, a cessão de armamento sem prazo determinado; cautela diária de arma de fogo, a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo, a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.

Em 2019 o prefeito Airton Garcia entregou ao comando da Guarda Municipal de São Carlos 50 pistolas Taurus, calibre 380, adquiridas com recursos do próprio município. A instituição já tinha outros 60 revólveres calibre 38 que foram doados para São Carlos pela Prefeitura de Campinas, por meio da Academia da Guarda Municipal de Campinas Drº Ruyrillo de Magalhães.

De acordo com Michael Yabuki, comandante da Guarda Municipal, essa é mais uma etapa superada para que os agentes de São Carlos trabalhem armados. “Estamos treinando os guardas que passam por mais um curso presencial prático de tiro. Nós temos hoje, descontando licenças e férias, 150 agentes e 114 armas, sendo 4 de calibre 12, porém a Secretaria de Segurança Pública já programou a aquisição de mais pistolas. Precisamos ter armas suficientes para todos os guardas ter a carga, mesmo que em alguns postos uma arma poderá ser repassada de um turno para outro. Porém cada Guarda Municipal somente receberá o armamento com a entrega da Carteira de Identidade Funcional, que será documento obrigatório para que o servidor porte arma de fogo”, explicou Yabuki, acreditando que até o fim desse mês os agentes já comecem trabalhar armados.

“São Carlos está dando mais um passo muito importante para o armamento da GM. Essas armas são importantes para a defesa dos nossos agentes. Não se arma uma instituição para ataque, mas para defesa. Lembramos que desde 2017 a Prefeitura vem investindo na troca da frota da Guarda, na troca dos coletes balísticos, de rádios, dando mais segurança para o trabalho da corporação. Também adquirimos com ajuda do presidente da Câmara, Lucão Fernandes, 4 armas calibre 12, mais potentes, para apoio e uso em situações mais complexas”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini.

O prefeito Airton Garcia ressaltou que a GM foi criada para garantir o patrimônio público, mas hoje ocupa lugar de destaque na segurança pública. “O esforço e o empenho dos guardas municipais de São Carlos devem ser reconhecidos, por isso, sempre temos em mente medidas para valorizar a corporação, melhorando as condições de trabalho”.

A Guarda Municipal de São Carlos foi criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001, porém iniciou suas atividades em 2003. Com 19 anos de criação e 17 de prestação de serviço, a GM conta 159 agentes no total, possui uma Central de Monitoramento com 40 câmeras, um posto fixo ao lado do Cemitério Nossa Senhora do Carmo e via sistema de alarme monitora locais públicos, além de manter o canil, sendo a instituição em São Carlos que possui cães para auxiliar em operações policiais.

PORTO FERREIRA/SP - Neste último domingo (03) por volta das 09h, Policiais Militares do Rádio Patrulhamento, viatura composta pelo Cabo PM D´Andrea e Soldado PM Paiva, prenderam em flagrante um homem pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Os Policiais receberam uma informação, de que um homem estaria saindo da cidade de Ibaté com destino a Porto Ferreira, e iria embarcar em um ônibus fretado em um posto de gasolina com destino ao Piauí.

Foi iniciado patrulhamento com vistas, momento em que os Policiais ao passarem nas proximidades de um posto de combustível localizado na Av João Martins da Silveira Sobrinho, visualizaram um veículo VW/Gol com placas da cidade de Ibaté. Neste momento, foi realizada a abordagem sendo que em buscas no carro, os policias localizaram três armas, sendo uma espingarda cal. 22, um revólver cal. 38, um revólver calibre 22, 71 munições de calibre 38 e 156 munições de cal. 22.

Diante dos fatos, o indiciado recebeu voz de prisão em flagrante, onde foi detido e levado para o Plantão da Policia Civil, onde o Delegado Dr. Eduardo H. P. Campos, tomou conhecimento da ocorrência, ratificando a voz de prisão ao homem onde ele foi mandado para a cadeia de São Carlos, onde permaneceu preso à disposição da Justiça. Todas as armas e munições foram apreendidas.

 

 

*Por: JORNAL DO PORTO

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.