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BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na quinta-feira (17) a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

A medida foi solicitada na semana passada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação da Operação Lucas 12:2, que apura o suposto funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes recebidos pelo ex-presidente de autoridades estrangeiras.

Segundo as investigações, os desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início deste ano. Entre os envolvidos estão o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e o pai dele, o general de Exército, Mauro Lourena Cid. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, e que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.

A Agência Brasil buscou contato com a defesa de Bolsonaro, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF – Deputados e senadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram no Senado na quarta-feira, 19, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pelo discurso dele no congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) na semana passada, em que afirmou que “nós derrotamos o bolsonarismo”.

Os parlamentares disseram que a fala “fere de morte a democracia” e que não há pedido de perdão que possa isentá-lo do impedimento. A proposta, segundo os congressistas, tem o apoio de 12 senadores e 70 deputados de 10 partidos: MDB, PP, Republicanos, PL, Novo, União Brasil, PSDB, Podemos, PSD e Patriota.

“Não está entre as atribuições de um ministro do Supremo derrotar ninguém. Se ele quer derrotar alguém, que seja nas urnas, mas que seja candidato”, afirmou o líder da oposição na Câmara, Carlos Jordy (PL-RJ). “Sabemos que o presidente (do Senado) Rodrigo Pacheco muitas vezes não quer entrar numa crise institucional, mas já está deflagrada essa crise pelo ministro do Barroso.”

Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, e Jorge Seif (PL-SC) e os deputados Jordy e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentaram o pedido à imprensa no Senado nesta quarta. Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), suplente de deputado que não está em exercício no momento, também acompanhou.

Para Flávio Bolsonaro, as falas “descredibilizam o Supremo Tribunal Federal”. “Se fosse Nunes Marques ou André Mendonça, como é que a esquerda reagiria?”, questionou, citando os ministros da Corte indicados pelo ex-presidente.

Ele, assim como os demais congressistas, aproveitou para pedir novamente a análise da proposta do voto impresso, que, segundo eles, contou com a articulação de Barroso para ser derrubada na Câmara. Disse também que não é só o impeachment de Barroso que pacificará o País.

“A pacificação passa pelo encerramento desses inquéritos que são buracos negros, aberrações jurídicas. Puxam para dentro novos fatos conforme a conveniência de um ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse, em referência a investigações conduzidas por Alexandre de Moraes, como a das fake news e a dos atos antidemocráticos.

 

Avanço do pedido no Senado

Os parlamentares acreditam que, desta vez, o pedido de impeachment poderia avançar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou a declaração de Barroso como “inadequada e inoportuna”, afirmou que a fala poderá levantar pedidos de suspeição de Barroso em julgamentos que envolvam Bolsonaro ou pessoas do grupo político e cobrou a retratação de Barroso pelo pronunciamento.

Barroso, que assumirá a presidência do STF em outubro, pediu desculpas. “Jamais pretendi ofender os 58 milhões de eleitores do ex-presidente nem criticar uma visão de mundo conservadora e democrática, que é perfeitamente legítima. Tenho o maior respeito por todos os eleitores e por todos os políticos democratas, sejam eles conservadores, liberais ou progressistas”, disse o ministro, em nota, no último dia 13.

Seif afirmou que a fala é criminosa e, por isso, um pedido de perdão não vai sanar o problema. “Crime é crime. Crime não se resolve com pedido de perdão”, afirmou.

“Os destinos do Estado Democrático de Direito inaugurado pela Carta Cidadã de 1988 estão em Vossas mãos, Presidente Rodrigo Pacheco. Quais novas fronteiras de quebra de decoro deverão ainda ser perpetradas por Ministros do Supremo Tribunal Federal, para que somente, então, essa Casa da Federação passe a exercer sua relevantíssima e intransferível função de controle? Esperamos que isso aconteça tempestivamente, quando já não seja tarde demais”, diz trecho do documento protocolado no Senado.

 

Declaração de Barroso no congresso

As falas de Barroso foram uma reação a um grupo de estudantes que protestava contra a presença do ministro no congresso, chamado o magistrado de “inimigo da enfermagem e articulador do golpe de 2016?, em referência aos votos do magistrado sobre o piso salarial da categoria e o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Barroso foi vaiado.

“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, disse Barroso na quarta-feira passada, 12. Ele estava acompanhado ministro da Justiça, Flávio Dino.

Uma lei de 1950 define os crimes de responsabilidade que podem dar causa ao processo de impeachment de um ministro do Supremo. Cabe ao Senado abrir o procedimento. São cinco hipóteses:

  • Mudar o voto já proferido sem pedido das partes do processo;
  • Julgar processos em que seja suspeito;
  • Exercer atividade político-partidária;
  • Agir com desídia (negligência) nos deveres do cargo;
  • Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

 

 

por Levy Teles / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.

Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.

Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.

Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.

Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.

Reavaliação

A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.

Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento de apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.

Agência Brasil tenta contato com a defesa de Bolsonaro.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).

Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.

O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.

"Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais", afirmou.

Toffoli também falou em "corrigir injustiças" que foram feitas pelo STF.

"Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado", completou.

Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

Condenação

No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador.

Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na quinta-feira (18).

A dosimetria pena ainda será definida pelos ministros.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente.

Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lucia foram pelo mesmo entendimento nesta quinta-feira (18). Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo.

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima à prescrição.

Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.

De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.

Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.

Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

 

 

por CONSTANÇA REZENDE / FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento foi iniciado no início da madrugada desta terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Como nos julgamentos dos grupos anteriores, Moraes votou a favor das denúncias. 

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.

Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.

Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.

Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.

Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.

Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.

Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.

O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de "República de Curitiba".

"As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas", afirmou.

Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve "coação para barganhar a prisão". Para o ministro, a Lava Jato era uma "indústria de condenações".

"O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21", completou.

Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ex-juiz e aguarda retorno.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (27) para tornar réus mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram pelo recebimento das denúncias.  

Com os votos, o placar do julgamento está em 6 a 0 pelo recebimento. Dez ministros estão aptos a votar.

A votação virtual sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai até às 23h59 de terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Após o fim do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Na semana passada, na primeira votação sobre o caso, a Corte aceitou denúncia e tornou réus 100 investigados pela participação nos atos.

Presos

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na segunda-feira (25) o julgamento de mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.

A votação começou à meia-noite e vai até às 23h59 da próxima terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

Com a divulgação do voto do ministro, que é relator das denúncias, os demais nove ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro. Em votação já encerrada, a Corte aceitou denúncia contra 100 investigados pela participação nos atos.

Presos

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que foram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou madrugada desta terça-feira (18) o julgamento de 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Agrediram policiais militares, seguranças dos prédios e deixaram um rastro de destruição.

A votação sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados começou à meia-noite e vai até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

Nos votos que estão entrando no sistema, Moraes está aceitando as denúncias e afirmando que a liberdade de manifestação é garantida, mas atos com objetivo de pregar violência e desrespeito à democracia são “criminosos e inconstitucionais”.

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou o ministro.

Com a divulgação do voto de Moraes, que é relator das denúncias, os demais dez ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que permanecem detidos.

Presos

Conforme levantamento dos presos, dos 1,4 mil pessoas que foram detidas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

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