fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

BRASÍLIA/DF - No dia em que a pandemia de coronavírus registrou mais mortes no Brasil (4.249) o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados evangélicos sofreram duas duras derrotas no Supremo Tribunal Federal. A primeira teve o ministro Luís Roberto Barroso dando aval ao pedido feito por parlamentares da Cidadania para que o Senado instale a comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Pandemia e investigue a omissão do Governo Federal no combate à covid-19. Em outra frente, o Supremo impediu a realização de cultos e missas durante as fases mais graves da crise sanitária em São Paulo, como desejava o presidente.

Bolsonaro e representantes de entidades religiosas, com a força da militância digital do bolsonarismo defendiam que era necessário preservar a liberdade de religião, mantendo igrejas em funcionamento independentemente do estágio da pandemia em que o país se encontra. Foram derrotados no plenário do Tribunal por 9 votos a 2. Os ministros entenderam que o decreto estadual que regulamenta o tema não era inconstitucional, mas que ele visava preservar a saúde pública, e não restringir qualquer liberdade individual prevista na Constituição.

Pela terceira vez em um ano, o STF entendeu que não é possível limitar decretos de governantes estaduais que tentam controlar a disseminação do coronavírus. Nesta quinta-feira, os ministros concluíram o julgamento de uma ação que pedia que fosse declarado inconstitucional um decreto assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proibia temporariamente a realização de cultos e missas em templos religiosos nas fases mais agudas da pandemia de covid-19.

Bolsonaro colocou o Advogado Geral da União, André Mendonça, para defender com um forte discurso apelativo que mantivesse as igrejas em funcionamento. Ao longo da semana, ainda concedeu entrevistas dizendo que esperava que a Corte não reconhecesse o decreto de Doria. Mas a derrota foi acachapante, embora não tenha alcançado a unanimidade já vista em outras decisões da corte: 9 a 2. O ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a vaga após a aposentadoria de Celso de Mello, usou mais argumentos religiosos do que técnicos para defender a abertura dos templos. José Antonio Dias Toffoli, nem apresentou qualquer justificativa, só disse que seguia o voto de Marques.

Do outro lado, todos os ministros criticaram a política negacionista do Governo e defenderam que o direito à fé não supera o direito à vida. “O Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Em linha semelhante, seguiu o presidente do Supremo, Luiz Fux. “A fé, que é o coração da cura, não é uma fé cega. É uma fé que presta deferência à ciência”. Por fim, orientados pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, os magistrados entenderam que esta decisão deverá ser replicada em instâncias judiciais do restante do Brasil. “Nós todos estamos pedindo um pouco de sossego pelo menos, um sossego jurídico. E esse desassossego permanente tem gerado uma série de complicações, não em relação especificamente só a este tema, mas estou me referindo à questão das competências. O Supremo definiu [as competências] no ano passado”, afirmou a ministra, lembrando da decisão de abril de 2020 que disse que Estados, União e Municípios tinham de agir conjuntamente no combate à pandemia. Bolsonaro e seus seguidores costumam espalhar a desinformação que aquela decisão de 2020 o impediu de agir no controle da pandemia. O que não é verdade. Esse também será um dos focos da atuação da CPI.

 

Seguidas derrotas no STF

Os dois reveses impostos ao bolsonarismo nesta quinta pela Corte soma-se a outro, ainda mais caro ao presidente. O ministro Edson Fachin anulou, no dia 10 de março, as condenações do ex-presidente ao reconhecer que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela maioria dos casos da Operação Lava Jato, não tinha a competência para julgar os processos de Lula. Dias depois foi a vez dos ministros da Segunda Turma do Supremo voltarem ao pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, solicitado pela defesa do petista. Por 3 a 2, a Corte legitimou o pedido do ex-presidente, trazendo-o mais perto para o tabuleiro eleitoral de 2022, ao entender que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial eu seu julgamento.

O presidente, agora, vê-se diante de uma investigação que tem potencial de interferir nos rumos políticos da segunda metade de seu mandato. Sem conseguir que o presidente da Câmara e líder do Centrão, Arthur Lira (PP-AL), aceite um dos pedidos de impeachment, a CPI será o principal instrumento da oposição para expor as falhas da gestão Bolsonaro na atual crise. “A CPI é essencial para corrigir erros, apontar culpados e colocar o Brasil no rumo certo no combate à pandemia de covid-19”, alegou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ao lado de seu correligionário Jorge Kajuru (GO), Vieira recorreu ao Supremo para conseguir que o Senado instalasse o colegiado.

Desde fevereiro, 31 senadores tentam abrir a investigação parlamentar. Mesmo tendo conseguido quatro assinaturas a mais que o mínimo necessário para se instalar a comissão, os senadores encontravam uma barreira para a criação dela: o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Eleito com o apoio de Bolsonaro, o senador não autorizou a abertura da CPI alegando que ela seria contraproducente no momento atual da pandemia. “A comissão poderá ter o efeito inverso ao desejado, como o de eventualmente gerar desconfiança da população em face das autoridades públicas em todos os níveis, promover reações sociais inesperadas”, justificou Pacheco em ofício encaminhado ao STF.

O ministro Roberto Barroso não reconheceu os argumentos de Pacheco e acatou o requerimento da oposição por entender que todos os requisitos legais para sua abertura foram cumpridos. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, afirmou Barroso na decisão.

No fim do dia, o senador Rodrigo Pacheco afirmou que cumprirá a decisão judicial, mas destacou que, na sua avaliação, a CPI no momento atual seria um “ponto fora da curva”. “Ela pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento da pandemia. Como se pretende apurar o passado se não conseguimos defender o nosso presente e o nosso futuro com ações concretas?”, indagou. Ele ainda se queixou do caráter eleitoral que a comissão terá. “A CPI poderá, sim, ter um papel de antecipação de discussão política eleitoral de 2022, de palanque político, que, absolutamente, é inapropriado para esse momento da nação”.

Como a decisão de Barroso foi dada em uma liminar, ela ainda deve ser analisada pelo plenário do STF a partir do dia 16 de abril. Os votos serão virtuais, nos quais cada ministro deposita seu entendimento no sistema interno e, quando todos forem computados, é feito o cálculo e o anúncio da tese vencedora. Antes, porém, o Senado já deve iniciar o processo de instalação. Pacheco se comprometeu a iniciar a criação da comissão na primeira sessão da próxima semana, que deve ocorrer no dia 12.

 

 

*Por: Afonso Benites / EL PAÍS

BRASÍLIA/DF - O partido Cidadania pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que casse a liminar expedida pelo ministro Nunes Marques, que libera a realização de eventos religiosos. A sigla diz que a decisão foge à razoabilidade e que é inconstitucional, uma vez que cria “privilégio abstrato” para a liberdade de culto, frente a outras liberdades de associação, também asseguradas pela Constituição.

Além disso, destaca que a fiscalização dos templos, para assegurar a adoção de medidas preventivas, é quase impossível e considera absurdas as comparações realizadas para justificar a essencialidade das atividades religiosas.

A legenda solicita que Fux ordene a suspensão imediata da decisão de Nunes Marques, até que o caso seja devidamente julgado. O Cidadania também quer que o autor da decisão favorável às igrejas seja notificado para prestar informações que julgue pertinentes. Também é solicitado que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sejam notificadas para que se manifestem. Eis a íntegra.

O pedido, assinado pelo Cidadania, defende que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tinha legitimidade para entrar com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), analisada por Nunes Marques. Explica que em decisão recente do STF, envolvendo a mesma entidade, foi firmado o entendimento de que as organizações de classe só poderiam ajuizar esse tipo de ação, caso representassem um grupo homogêneo. Naquela ocasião, a Corte entendeu que esse não era o caso da associação de juristas. Portanto, a ADPF sequer deveria ter sido analisada por Nunes Marques, segundo a legenda.

No documento enviado ao Supremo, também é rechaçado o precedente da Corte norte-americana, usado por Nunes Marques em sua decisão. O partido salientou que o ministro não firmou um parâmetro para o limite de ocupação dos templos, como ocorreu nos EUA, que foi fixado em 25% da capacidade dos locais. Por outro lado, foi argumentado que, se foi dada essa exceção para as congregações religiosas, o mesmo deveria ser estendido a outras atividades que provocam a aglomeração de pessoas.

Para o partido, dizer que o serviço religioso é fundamental para a saúde mental dos fiéis, cria um privilégio em relação aos não-fiéis e aos religiosos que não pretendem comparecer aos templos durante a pandemia, que são igualmente afetados pelo isolamento social. “Essa é uma situação que assola toda a sociedade, não havendo nenhuma peculiaridade de caso concreto que justifique um critério distinto para a liberdade de associação religiosa relativamente à liberdade de associação em geral, sendo puramente artificial qualquer racionalização (que difere de racionalidade) que defenda o contrário”, questiona.

O Cidadania também afirma que ao considerar as atividades religiosas como essenciais e compará-las a serviços como transporte público e farmácias, o ministro constrói uma tese anômala. “A equiparação da atividade religiosa como serviço essencial implica em verdadeira banalização do que o termo essencial quer dizer, visto que proibir cultos religiosos por prazo temporário e curto, durante o pico de mortes da pandemia do covid-19, não pode seriamente ser interpretado como algo prejudicial à vida e à saúde (física ou psicológica) das pessoas”, escreve.

Eliseu Neto, liderança no diretório nacional e no Senado do Cidadania, diz que a questão não é sobre restringir o direito à crença, mas de praticar a empatia com o próximo e trabalhar para conter a disseminação do vírus. “Tenho respeito por toda crença. Mas agora é momento de respeito pela vida e pelo drama que passamos”, diz ao Poder360. “Liberar cultos com mais de 3000 mortes por dia é a cara desse desgorverno, mas uma loucura. Cada dia mais mortos, drama. Quem realmente tem fé, cuida da vida do próximo”, conclui.

 

 

*Por: Samuel Costa / PODER360

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

 

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

 

 

*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou ontem (12) ao plenário da Corte recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

Após prazo para a defesa se manifestar, caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, escolher a data do julgamento em plenário, composto pelos 11 ministros.

No recurso, a PGR pretende derrubar a decisão de Fachin, que, na segunda-feira (8), anulou as condenações.

A PGR argumenta que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, defende que as denúncias apresentadas pelo MPF tiveram sucesso em demonstrar, de forma “clara”, o elo dos fatos investigados nos quatro processos com os casos de corrupção na Petrobras.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que condenou o político a prisão, na Lava Jato.

A ação no Supremo vai na esteira da apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que começou a ser julgada, mas foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Nunes Marques.

O deputado cassado quer declarar a parcialidade de Moro em condenação que o levou à pena de 14 anos e 5 meses de prisão por suposta corrupção na aquisição de direitos de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro a partir da manutenção de conta bancária na Suíça.

Na petição, os advogados do ex-presidente da Câmara citam o seguinte diálogo de Moro com Deltan Dallagnol –então coordenador do grupo em Curitiba: “aquela denúncia da família Cunha vem esta semana?”. A pergunta seria de maio de 2016. Naquele ano, Cunha estava afastado do cargo de deputado, mas ainda tinha foro privilegiado junto ao Supremo.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Cunha citou declarações do ministro Gilmar Mendes a respeito de excessos dos procuradores de Curitiba. O documento é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Francisco Agosti e Marcelo Neves.

“Tratava-se de verdadeira orquestra acusatória liderada pelo Magistrado [Sergio Moro], como descreveu o eminente Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, n. Ag. Rg. na Rcl. 43.007, na medida em que a autoridade judicial participava ativamente da definição das ações a serem tomadas pelo Ministério Público, ora antecipando sua concordância, inclusive fornecendo informações, ora determinado a melhor estratégia a ser adotada – tudo isso em canal extraoficial, em tempo real, à revelia da defesa”, escrevem os advogados.

A defesa de Cunha acrescenta que “o teor das conversas, desnudando a espúria relação entre Procuradores e Magistrado, já seria suficiente para demonstrar que o processamento e o julgamento da ação penal na origem não respeitaram o devido processo legal”.

Em conversas com Deltan, Moro também teria tratado de uma suposta delação de Cunha um ano depois, em julho de 2017: “Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam”, disse o ex-juiz.

Deltan teria respondido: “Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. […] Sempre que quiser, vou te colocando a par”. Moro completou: “Sou contra, como sabe”.

Cunha está em prisão domiciliar. Foi autorizado a cumprir a pena em casa em razão da pandemia. A medida foi autorizada depois de a defesa do ex-deputado alegar que Cunha é idoso. Ficou internado em março de 2020 para tratamento no intestino.

 

 

*Por: NATHAN VICTOR / PODER360

BRASÍLIA/DF - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público.

Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso.

Continua depois da publicidade

A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília.

"Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin.

A condenação no caso do triplex foi proferida pelo então juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt.

A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília.

 

 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello encaminhou à Câmara dos Deputados uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), contra o presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, assinada em 12 de fevereiro, o magistrado aponta que, conforme determinado pela Constituição, é necessário aval do Legislativo para que o presidente da República seja investigado pelo Supremo. Eis a íntegra (110 KB).

“O juízo político de admissibilidade, por 2/3 da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, escreveu o ministro.

Continua depois da publicidade

Dino acusa Bolsonaro de calúnia por ter afirmado, em entrevista ao programa “Os Pingos nos Is”, da rádio Jovem Pan, que o governador negou pedido do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) para que a Polícia Militar fizesse a segurança presencial em visita ao Estado, em outubro do ano passado.

“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, questiona o governador no documento. Eis a íntegra (4 MB).

“Não houve qualquer negativa por parte do governo do Maranhão, menos ainda do governador do Estado, para que as forças policiais apoiassem a segurança do presidente da República e de sua comitiva em território maranhense”, diz o texto.

Eis a fala do presidente, compartilhada por Flávio Dino no Twitter à época:

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, acha que o Judiciário deve ficar fora do chamado Conselho Fiscal da República, entidade que será criada pela emenda constitucional do pacto federativo. O texto deve ser discutido no Congresso, nas próximas semanas.

O Conselho Fiscal tem como objetivo garantir uma análise regular da situação financeira de todos os entes federados. O projeto prevê a participação dos chefes dos Três Poderes, além do TCU (Tribunal de Contas da União) e representantes de governadores e prefeitos.

Para Fux, o STF deve ficar de fora da iniciativa porque a Suprema Corte sempre servirá como instância de recursos a quem se sentir prejudicado por eventuais decisões do colegiado. Nesta semana, deve ser feita uma nova tentativa de colocar o Judiciário no grupo.

Caso o posicionamento do presidente do STF seja mantido, o projeto precisará ser adaptado. No Senado, a expectativa é de que trechos do pacto federativo sejam votados ainda nesta semana.

Continua depois da publicidade

3 PECS AGLUTINADAS

A ideia do governo e dos presidentes da Câmara e do Senado é que 3 propostas de emenda constitucional sejam aglutinadas em 1 projeto. As PECs são as seguintes e o texto substitutivo deve ser votado 5ª feira (25.fev) pelo Senado:

  1. pacto federativo – cria o dispositivo que permite a cidades, Estados e União interromperam despesas (inclusive aumentos de salários para servidores) em situação de emergência. Tudo será supervisionado pelo Conselho Fiscal da República;
  2. emergencial – nessa emenda está a cláusula de calamidade pública, que definirá para sempre as condições em que ficam autorizadas despesas excepcionais (como numa guerra ou pandemia);
  3. fundos públicos – disciplina de outra maneira, dando mais recursos para cidades e Estados, de fundos públicos.

AUXÍLIO PÓS-PECS

O maior desafio do governo é autorizar o novo coronavoucher apenas e quando estiverem aprovadas as alterações constitucionais listadas acima. Isso vai demorar, na melhor hipótese, perto de 1 mês. Haverá muita pressão de congressistas para que o dinheiro comece a ser liberado antes.

 

 

*Por: PODER360

RIO DE JANEIRO/RJ - A Polícia Federal prendeu em flagrante na noite de terça-feira (16), em Petrópolis, Região Serrana do Rio, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que ele divulgou um vídeo no qual defende o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão da ditadura militar. As informações são do G1.

A prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou que o mandado poderia ser cumprido “imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito”.

Moraes também determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e deu ordem para que a polícia armazene cópia do material. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta-feira (17).

 

 

*Por: ISTOÉ

BRASÍLIA/DF - O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste sábado (2) uma liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que permitia a abertura de restaurantes, bares e hotéis em 19 cidades do interior de São Paulo, durante a fase vermelha do estado, que entrou em vigor entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 até 3 de janeiro.

É a 2ª vez que o STF derruba uma decisão do TJ-SP sobre o mesmo assunto. No dia 30 de dezembro, a Corte suspendeu uma medida também concedida pela justiça paulista após uma ação do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São José dos Campos) que valia para todas as cidades que fazem parte da base de atuação da entidade, autorizando a abertura das atividades.

Decreto do governador João Doria (PSDB) colocou todo o Estado de São Paulo em fase vermelha durante de 25 a 27 de dezembro e de 1º a 3 de janeiro de 2021. Só serviços considerados essenciais podem funcionar durante o período.

 

 

*Por: PODER360

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.