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BRASÍLIA/DF - O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.

O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.

 

O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:

  • Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
  • Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Lei de Reciprocidade

Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.

No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".

A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - Ogovernador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no estado.

De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.

As plataformas, entretanto, alegam que pela decisão do STF, o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço.

A briga mais acirrada ocorre na capital paulista desde 2023, com embates mais recentes. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) tenta impedir a operação do serviço por meio de ações na Justiça, alegando que tal oferta desrespeita o decreto municipal. As empresas chegaram a disponibilizar o transporte, mas recuaram após determinação judicial.

No legislativo municipal, o tema é tratado em audiências públicas e uma comissão foi criada para debater o assunto. Grande parte dos vereadores considera a regulamentação necessária. Especialistas também defendem que "proibir não é o caminho".

 

O que diz a lei estadual

Pelo documento, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros "fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios."

Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal.

 

Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

  • - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
  • - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

 

Pela lei, na regulamentação e fiscalização, os municípios deverão seguir as seguintes diretrizes:

  • - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
  • exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
  • - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

"A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta lei e na regulamentação do poder público municipal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

 

ESTADÃO CONTEUDO

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.428,80. A aprovação ocorreu de forma simbólica.

O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Em 11 de abril, o governo federal havia editado uma medida provisória para alterar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda a partir de maio. A MP entrou em vigor imediatamente, mas tinha validade temporária.

Anteriormente, a isenção valia para o ganho mensal de até R$ 2.259,20. De acordo com a justificativa do projeto de lei, a atualização corresponde a um acréscimo de 7,5% no teto da alíquota zero.

O relator, designado nesta segunda, é o deputado Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara, também relator do projeto que altera a legislação do Imposto de Renda para ampliar a isenção para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil.

 

 

por Estadao Conteudo

SÃO CARLOS/SP - Na última quinta-feira (29), o vereador Gustavo Pozzi protocolou um projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas empresas contratadas pela Administração Pública Municipal para a prestação de serviços terceirizados, como condição para o pagamento das faturas mensais.

A iniciativa surge da constatação prática, infelizmente recorrente, de que muitas empresas contratadas pelo Poder Público deixam de cumprir com encargos básicos para com seus empregados, como o pagamento regular de salários, recolhimento do FGTS, INSS e benefícios trabalhistas, o que frequentemente resulta em greves, protestos, judicializações e interrupção de serviços contínuos de relevância pública, como limpeza urbana, vigilância, merenda escolar, serviços administrativos e de saúde.

Recentemente, trabalhadoras de uma empresa que presta serviço de limpeza nas unidades de saúde em São Carlos, denunciaram que faziam dois meses que não recebiam o prêmio de assiduidade, sendo que, após consulta a prefeitura, foi verificado que os pagamentos para a empresa estão todos sendo feitos corretamente e o atraso estava acontecendo por parte da empresa.

O projeto de lei proposto pelo vereador Gustavo Pozzi, visa contribuir para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade social das contratadas e da continuidade dos serviços públicos, protegendo o erário municipal e os trabalhadores terceirizados, ao evitar que a inadimplência das empresas recaia, direta ou indiretamente, sobre os cofres públicos ou sobre os usuários do serviço.

SÃO CARLOS/SP - Foi aprovada na Câmara Municipal de São Carlos uma lei de autoria do vereador Bruno Zancheta (REPUBLICANOS) que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina e Lábio Leporino, a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio. A nova legislação visa ampliar o conhecimento da população sobre a condição, combater o preconceito e incentivar ações de saúde, educação e inclusão social.

O objetivo da data é promover a conscientização sobre a fissura labiopalatina — também conhecida como lábio leporino — por meio de campanhas informativas, atividades educativas em escolas e unidades de saúde, além de eventos públicos voltados à visibilidade e acolhimento de pessoas com essa condição.


O vereador Bruno Zancheta reforçou o impacto da medida:
"Essa lei nasce da escuta da população e da necessidade de dar visibilidade às famílias e pessoas que convivem com a condição. Conscientizar é o primeiro passo para combater o preconceito e garantir políticas públicas efetivas. Nosso objetivo é muito claro: trazer à luz um tema de fundamental importância e combater qualquer tipo de preconceito," declarou.


A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que pode afetar os lábios e/ou o palato (céu da boca), exigindo acompanhamento médico multidisciplinar desde os primeiros dias de vida. Dados do Ministério da Saúde indicam que, a cada 650 nascimentos, uma criança é diagnosticada com a condição.

Com a aprovação da lei, São Carlos se junta a outras cidades que buscam promover maior empatia, informação e inclusão para pessoas com fissura labiopalatina, reforçando o compromisso com uma sociedade mais justa e acolhedora.

Além do embelezamento da cidade, iniciativa promove segurança, sustentabilidade e cidadania

 

SÃO CARLOS/SP - Um novo projeto de lei protocolado pelo vereador Leandro Guerreiro (PL) na Câmara Municipal, pode mudar a realidade dos terrenos baldios em São Carlos. A proposta, denominada "Programa de Adoção de Terrenos Baldios", pretende incentivar empresas, organizações da sociedade civil e cidadãos a assumirem a manutenção e a revitalização de áreas urbanas sem uso, trazendo melhorias para a segurança, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

De acordo com o texto do projeto, a adesão ao programa será voluntária, e o Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar os critérios de participação e fiscalização. “Muitos terrenos abandonados acabam virando focos de lixo, criadouros de insetos e até mesmo pontos de criminalidade”, lamentou o edil. “Com essa iniciativa, queremos transformar esses espaços em áreas úteis para a comunidade, sem gerar custos adicionais para o município”, explicou.

Processo de seleção

No contexto desse projeto, qualquer pessoa jurídica – como empresas, associações, Organizações Não Governamentais (ONGs) e até instituições de ensino – poderá participar, bem como grupos organizados de cidadãos. Os interessados deverão apresentar um plano de manutenção contendo propostas de limpeza periódica, melhorias no espaço e a duração do compromisso assumido.

Essa propositura prevê que os adotantes poderão receber benefícios, como a instalação de placas informativas nos terrenos, reconhecimento público por meio de campanhas institucionais da prefeitura e até um Certificado de Responsabilidade Urbana. “Estamos oferecendo uma oportunidade para que a iniciativa privada e a sociedade civil colaborem na construção de uma cidade mais limpa e segura e ainda recebam reconhecimento por isso”, destacou Guerreiro.

A minuta de planejamento também abre espaço para que o Poder Executivo crie incentivos não financeiros aos proprietários que autorizarem a adoção de seus terrenos, como prioridade em programas municipais de regularização fundiária e apoio técnico para a elaboração de projetos de uso sustentável.

Expectativa de resultados

O vereador do PL enfatizou que o programa pode trazer impactos positivos para toda a cidade. “Essa proposta não só melhora a paisagem urbana, mas também reduz riscos sanitários e aumenta a sensação de segurança nos bairros”, analisou. “A revitalização desses espaços pode até ajudar na valorização imobiliária e na criação de áreas verdes”, argumentou.

Outro ponto ressaltado pelo camarista é que a iniciativa não interfere na posse ou na propriedade dos terrenos adotados, garantindo que o dono mantenha sua responsabilidade legal caso a área não seja incluída no programa. “Essa é uma solução colaborativa que permite a participação da sociedade na melhoria da cidade sem onerar o orçamento público”, afirmou.

Caso seja aprovado pela Câmara, caberá ao prefeito Netto Donato (PP) regulamentar os detalhes do funcionamento desse programa e designar um órgão municipal para coordenar sua implementação. “Acreditamos que São Carlos pode se tornar referência com essa iniciativa, pois todos os municípios enfrentam este problema”, avaliou Guerreiro. “Esse projeto é um passo importante para construirmos juntos uma cidade mais organizada e sustentável”, finalizou.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.

O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar "tarifas recíprocas" contra parceiros comerciais. O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.

Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.

Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.

"Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças", declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votação.

Reciprocidade

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".

A lei valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - O Governo de São Paulo instituiu o “Passaporte Equestre Paulista”, documento por meio do qual o transporte de equinos é facilitado. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto e o Governo publicou a lei no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18). Com isso, o “Passaporte Equestre Paulista” vira uma alternativa à Guia de Trânsito Animal (GTA).

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento elaborou o projeto e o encaminhou à Alesp. O objetivo é facilitar o transporte de cavalos e outros equinos no estado.

O “Passaporte Equestre Paulista” vai dar mais mobilidade ao criador que tem animais com exames válidos e devidamente identificados através de chip. Assim, a emissão do GTA física fica dispensada, podendo ser substituída pelo passaporte. O criador pode emitir o documento diretamente pelo aplicativo, não sendo mais necessário acessar o sistema GEDAVE, da CDA, plataforma em que os animais são cadastrados.

Além disso, o próprio GEDAVE foi otimizado. A partir de agora, o sistema permite que o criador possa solicitar a GTA para fora do estado. Antes, isso só era possível por meio de autorização de uma unidade de defesa agropecuária, o que gerava filas de espera, especialmente quando o transporte era solicitado em feriados, finais de semana ou fora do horário comercial.

Transporte de cavalos facilitado em São Paulo

Com o passaporte, o criador poderá movimentar seus rebanhos de equinos para áreas livres dentro do Estado de São Paulo por todo o período de validade dos exames necessários e do atestado de vacinação. Assim, o passaporte reduz custos com documentos, mantendo a rastreabilidade sem colocar em risco a sanidade do rebanho equestre paulista.

Atualmente, o Estado de São Paulo conta com cerca de 240 mil equinos cadastrados, sendo 30% do rebanho nacional. Somente em 2023, foram 27 mil novos cadastros.

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou na quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19 não foi uma "gripezinha". O ministro também criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação contra doença.

As declarações foram feitas durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

Durante o julgamento, Moraes disse que as medidas de restrição foram necessárias para evitar o crescimento do número de mortes no país.

"Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid", afirmou.

O ministro também relembrou as mensagens de desinformação que foram difundidas pelas redes sociais contra a vacina, como publicações que diziam que quem toma vacina "vira jacaré" e que a pandemia era uma conspiração chinesa para o Brasil virar um país comunista.

"Tudo isso que hoje parece risível foi trazido para que as pessoas não se vacinassem", completou.

Por unanimidade, o plenário do STF confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia. A decisão monocrática foi assinada em abril de 2022, mas precisava ser referendada pelo plenário.

 

ANDRÉ RICHTER – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período. 

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros - os chamados emolumentos.

 A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.

Brasília (DF) 23/10/2024 - Maria Eugênia Gonçalves
Lei garante desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios de todo o país para registrar primeiro imóvel de compradores
Foto: Maria Eugênia Gonçalves/Divulgação

 Maria Eugênia Gonçalves/ Arquivo pessoal

Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.

“Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.

“Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”

Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício. 

Brasília (DF) 23/10/2024 - Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva.
Lei garante desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios de todo o país para registrar primeiro imóvel de compradores
Foto: João Teodoro da Silva/Facebook

 Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva. Foto: João Teodoro da Silva/Facebook

Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.

“O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

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