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BRASÍLIA/DF - Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

Modelo antigo

No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

Primeira fase

No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

Resistência

Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Termina às 23h59 da próxima sexta-feira (15) o prazo para que estudantes que pretendem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio 2022 (Enem) peçam a isenção da taxa de inscrição. O requerimento deve ser feito na Página do Participante.

Pelas regras do Enem, têm direito à gratuidade todos os participantes que se enquadram nas seguintes situações:

- estar na última série do ensino médio este ano em escolas públicas;

- ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou sejam bolsistas integrais em escolas privadas. Os candidatos precisam ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.818, por pessoa;

- participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Documentação

Entre os documentos exigidos para a dispensa da taxa de inscrição estão a cédula de identidade do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; a cópia do cartão com o NIS válido, no qual está a inscrição no CadÚnico; uma declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

Faltosos

Outra situação em que a taxa de inscrição pode ser dispensada é a de estudantes isentos no Enem 2021, que, por algum motivo, faltaram no dia da prova e desejam fazer o Enem 2022 gratuitamente. Os candidatos devem também enviar documentos que justifiquem a ausência, como atestados médicos e boletins de ocorrência. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

Resultado

Os resultados, tanto da justificativa de ausência quanto da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022, serão divulgados em 22 de abril, na Página do Participante. Quem tiver o pedido negado poderá recorrer entre 25 e 29 de abril. O resultado dos recursos será divulgado em 6 de maio.

Além de fazer o pedido de isenção, para participar do Enem 2022 é preciso se inscrever no exame. O edital com as datas das inscrições e das provas ainda não foi publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Notas

As notas do Enem podem ser usadas para ingressar no ensino superior, em universidades públicas e privadas, e para participar de programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos regulamentou a isenção do pagamento de estacionamento rotativo para os veículos dos jurados que forem escolhidos para integrar o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de São Carlos. O Decreto 509 foi publicado no Diário Oficial do dia 6 de novembro.

A proposta foi do vereador e advogado Roselei Françoso (MDB) e deu origem à Lei 19.718/20, que incluiu os veículos dos jurados na isenção já oferecida aos veículos de oficiais de justiça, um por órgão de imprensa, de portadores de deficiência com grave dificuldade de locomoção, de taxistas e moradores das ruas onde o estacionamento rotativo vigora e que não possuam garagem.

“Como advogado acompanho os assuntos da Justiça e sei que na região do Fórum Criminal existe uma dificuldade de estacionamento. Essa lei garante alguma tranquilidade para as sete pessoas escolhidas para o Conselho de Sentença porque depois que o julgamento começa não tem hora para acabar”, explica o parlamentar.

“Os jurados são pessoas escolhidas para decidir em nome da sociedade, sobre a existência ou não do fato em questão. Além de ser obrigatório é de extrema relevância pública”, frisa Roselei. “Os jurados escolhidos não podem se ausentar do Tribunal e nem manusear celular para renovar o tíquete”, explica.

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito emitiu 25 cartões para serem entregues à Administração do Fórum, que fará o controle de distribuição entre os jurados. “É uma lei simples, cujo impacto financeiro é praticamente nenhum para a empresa concessionária, mas que traz um benefício social”, salienta Roselei. 

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 43 são-carlenses e já infectou mais de 2.500 pessoas, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) presencialmente para solicitar a renovação do benefício.

“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos na nossa unidade em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção e para o ano que vem esse recadastro será automático”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.

Quem se aposentou recentemente ainda deve aguardar as orientações do SIM para fazer o primeiro cadastro, o que deve ocorrer somente no início de 2021.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 5 são-carlenses, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) para solicitar a renovação do benefício.

“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos nas nossas unidades em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.

Já o cadastro para as pessoas que se aposentaram recentemente será realizado ainda neste mês, porém a data será divulgada pela Prefeitura. O Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão irá disponibilizar, a partir do retorno das atividades nas repartições públicas, um link no site a Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), no ícone do SIM Online, para o agendamento desse atendimento.

Entre os requisitos para solicitar a isenção do IPTU o idoso deve comprovar que é aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, proprietário de um único imóvel, com recebimento de no máximo 2,5 salários mínimos. O imóvel será isento em sua totalidade até 300 m² de terreno e 120 m² de construção, sendo cobradas as metragens excedentes.

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