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Câmara aprova restrição a despejo de imóvel durante a pandemia de Covid-19

Escrito por  Maio 15, 2020

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.

A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.

A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.

O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.

As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).

Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.

A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.

Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.

A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER 360

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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