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SÃO CARLOS/SP - O PROCON Municipal de São Carlos juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniu-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

“Neste momento tão delicado para todos, precisamos unir esforços e proteger aquele consumidor mais vulnerável e que precisa do amparo do PROCON para renegociar suas dívidas, e assim conseguir retomar sua vida com suas contas em dia”, afirma Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos.

Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumir de forma consciente. O parecer técnico econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 foram elaborados pelos professores Manuel Enriquez, USP, presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, presidente do Instituto Capitalismo Humanista.

PROCON fez a intermediação para novas diretrizes e cumprimento de contrato

 

SÃO CARLOS/SP - Em função do que foi tratado na reunião no dia 20 de abril de 2020 na Prefeitura de São Carlos, com a participação dos representantes do PROCON, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Cooperativa de Transporte de Passageiros, dos Proprietários de Micro-ônibus, Vans e Similares de São Carlos – COOPERVANSC, e com o representante dos proprietários de vans escolar, com o objetivo de estabelecer diretrizes para efetivar o cumprimento da contrato de prestação de serviços de transporte de alunos  durante a pandemia da COVID-19, resguardando o direito dos estudantes, dos pais e responsáveis financeiros dos contratos, bem como a sustentabilidade das prestadoras de serviços de transporte, um termo de compromisso foi firmado, sem prejuízo de outras providências e entendimentos que posteriormente possam vir a ser mais adequados ao setor, ficando a COOPERVANS e o representante dos proprietários particulares de transporte escolar, a levar este termo aos seus associados, e incentivá-los a adotar diversas medidas estabelecidas em comum acordo.

Entre elas, estão, aos pais e responsáveis e aos proprietários de vans de transporte escolar de São Carlos, a continuidade dos contratos de serviços de transporte escolar (semestrais e anuais), adotando todas as medidas necessárias para manter a qualidade do serviço, e para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

Já aos proprietários de vans de transporte escolar, a título de acordo, e visando a manutenção do contrato, cabe fornecer a partir do mês de maio de 2020 o desconto de 50% do valor da mensalidade aos pais e responsáveis, levando em consideração a dificuldade financeira de alguns pais, bem como para que não haja falta de pagamento em massa, levando a descontinuidade da prestação do serviço, quando do retorno das aulas.

Os pais que estiverem com dificuldades financeiras devem entrar em contato pelo canal de comunicação disponível para solicitar este abatimento. Os pais que não tiverem redução de salário, ou nenhuma alteração financeira, foi solicitado que continuem pagando o valor integral do contrato, pois o serviço será reposto em data futura.

Os proprietários de vans de transporte escolar também devem prestar todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações e os  que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato, bem como  de que forma o serviço ficará à disposição para utilização futura com o retorno das aulas.

A diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, ressalta que é somente um termo de compromisso, não sendo obrigatório para nenhuma das partes. “Inclusive vamos nos reunir novamente e uma das questões que será discutida será quanto a restituição, se for o caso, de valores já pagos. Tudo isso é uma tentativa para que as partes não precisem acionar a justiça para fazer um acordo”, explica a diretora.

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