SÃO CARLOS/SP - Autoridades e presidentes de partidos de São Carlos se reuniram na manhã desta quarta-feira, 30, na Câmara Municipal, para reforçar as regras do processo eleitoral do próximo domingo, 4 de outubro. O principal alerta foi contra o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição, prática considerada propaganda irregular que pode render multa e responsabilização criminal.
A reunião foi realizada por determinação do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia. Foram convidados para a mesa de autoridades o prefeito Netto Donato, o presidente da Câmara, vereador Lucão Fernandes, o vice-prefeito Roselei Françoso, o juiz eleitoral auxiliar Paulo Cesar Scanavez, o juiz Daniel Felipe Scher Borborema e os promotores eleitorais Luciano Garcia Ribeiro e Sérgio Piovesan.
Segundo o juiz Paulo Scanavez, o encontro teve como objetivo reforçar a necessidade de evitar o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição. "A medida busca preservar a regularidade do pleito, a segurança dos eleitores e o cumprimento da legislação eleitoral", explicou.
O magistrado ressaltou que o derrame de santinhos é propaganda eleitoral irregular, inclusive quando realizado na véspera da votação. A prática pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e, além disso, pode configurar crime eleitoral, com previsão de detenção e multa.
Scanavez chamou atenção para a previsão de chuva no domingo, que aumenta a preocupação com a segurança. "O material espalhado nas proximidades dos locais de votação pode contribuir para acidentes", afirmou. Por isso, a orientação é que candidatos, partidos e equipes de campanha atuem dentro da legalidade e não promovam esse tipo de propaganda.
Segundo o juiz eleitoral Rogério Jorge, a Justiça Eleitoral destacou que o derramamento de santinhos é proibido pela legislação e que a vedação tem objetivos claros. "A proibição busca preservar a segurança, a dignidade e a liberdade de escolha do eleitor, além de evitar situações que possam causar acidentes e danos", disse. A Justiça Eleitoral também orienta que o eleitor exerça o direito ao voto "de forma livre, consciente e responsável", e que o voto, instrumento fundamental da cidadania, seja exercido "com respeito à democracia e à legislação eleitoral".
O prefeito de São Carlos, Netto Donato, destacou o trabalho do Poder Público na organização do pleito. "Enquanto Poder Público, temos o dever de oferecer toda a estrutura necessária para a realização das eleições, e a Prefeitura está fazendo a sua parte, inclusive com os serviços de limpeza e manutenção dos locais de votação. O que pedimos é que candidatos e partidos também façam a sua parte, evitando o derramamento de santinhos nas escolas e nas vias públicas", disse.
Ainda de acordo com Netto Donato, o material espalhado gera sujeira e exige trabalho adicional das equipes de limpeza. "Os santinhos espalhados pelo chão podem causar acidentes, especialmente para idosos, ainda mais com a previsão de chuva. É importante que todos contribuam para que o eleitor possa exercer seu direito de voto com segurança, tranquilidade e respeito ao espaço público", completou.
O eleitor também pode colaborar. Segundo Scanavez, é permitido levar para a cabine uma colinha de papel com os números das candidaturas. "Ao chegar à votação já com os números anotados, o eleitor não depende de material de campanha espalhado nas ruas. É uma atitude simples que contribui para uma eleição mais organizada e segura", afirmou.
Já o celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
O que vale até a eleição - De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quinta-feira (1º) é o último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, para comícios e uso de som fixo (das 8h à meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento) e para a propaganda paga ou impulsionada na internet. Os debates no rádio e na TV também podem ser realizados até esse dia, com término até as 7h de sexta-feira (2).
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que identificados como artificiais.
Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita. A partir desse dia, a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo ordem judicial, determinação da presidência da mesa receptora ou atuação a serviço da Justiça Eleitoral e em policiamento no dia da votação.
No sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes e amplificadores das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Até as 22h também são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
No dia da votação - No domingo (4), a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe uma senha e pode votar. A divulgação dos resultados pode começar a partir desse horário.
Nesse dia, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
As mesas receptoras de justificativa funcionam das 8h às 17h, e quem estiver fora do domicílio eleitoral também pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
O transporte público coletivo deve ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Em São Carlos, a Prefeitura anunciou operação especial com tarifa zero durante todo o domingo. Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativo, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.
É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
BRASÍLIA/DF - Um pacote com mudanças que beneficiam partidos políticos meses antes do início da campanha eleitoral foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19 e pode afetar a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral.
O projeto de lei teve uma tramitação relâmpago e foi votado menos de três horas após a primeira leitura do texto, que terminou com um placar de 367 votos favoráveis contra 86. A proposta segue agora para o Senado.
As benesses incluem afrouxamento das regras para pagamento de multas e diminuição do prazo de prescrição de processos administrativos. Também preveem proibição de bloqueios no fundo partidário e no fundo eleitoral no semestre das eleições e autorização para disparo de mensagens.
Especialistas ouvidos pela Folha apontam que as reformas podem atingir a atuação da Justiça Eleitoral e criticam a suavização das punições. Alguns ponderam que parte da norma consolida entendimento sobre a individualização das punições a diretórios municipais, estaduais e nacionais já pacificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O projeto prevê também que as mudanças passem a valer desde agora nos processos em curso e, retroativamente, em processos já arquivados. Segundo os especialistas, essa vigência pode ser considerada inconstitucional.
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
Do jeito que está, o PL prevê que as novas regras vigorariam imediatamente, o que pode violar o princípio da anualidade. A regra geral é que as mudanças que atingem diretamente o processo eleitoral valem apenas para eleições que ocorram um ano após o início da vigência da norma.
Embora o projeto não altere a Lei das Eleições, mas apenas a Lei dos Partidos Políticos, algumas regras podem não valer para 2026, afirma Luiz Eduardo Peccinin, advogado eleitoral e doutor pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).
Além disso, as alterações que amenizam as multas, diminuem os prazos prescricionais e extinguem sanções de partidos que tenham se fundido valeriam para processos em curso ou transitados em julgado.
Segundo Ricardo Vita Porto, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, esse ponto merece atenção. Aplicação retroativa de prazos a processos já transitados em julgado pode "tensionar a garantia constitucional da coisa julgada".
MULTAS E PARCELAS
As novas regras incluem também uma limitação ao valor da multa e flexibilização nas condições de pagamentos. Antes restritas a 20% do valor questionado, as sanções terão limite absoluto de R$ 30 mil. Além disso, o prazo de pagamento foi estendido para 180 meses, ou seja, 15 anos.
Segundo a advogada Carla Nicolini, também membro da comissão da OAB-SP, as mudanças ajudam a não comprometer as atividades de diretórios partidários regionais em municípios menores. Entretanto, ela pondera sobre a possibilidade de enfraquecimento de mecanismos de controle e fiscalização de recursos que vêm dos cofres públicos.
FUSÃO E INCORPORAÇÃO
Se a norma passar a valer, a fusão de partidos geraria suspensão de processos judiciais e administrativos das legendas anteriores até a nomeação do novo representante. Além disso, o partido criado não estará sujeito a punições aplicadas por irregularidades da prestação de contas.
Segundo Ricardo Vita Porto, como houve incentivo à redução do número de partidos nos últimos anos, muitas das legendas que se fundiram carregaram passivos das siglas anteriores. O projeto permitiria que obrigações financeiras sejam assumidas sem paralisar os partidos por sanções herdadas, diz.
PRESCRIÇÃO
O exame das contas passa a ter um prazo máximo de três anos. Após esse período, os processos serão extintos. As penalidades que incluem bloqueio no fundo partidário ou suspensão do órgão partidário terão prazo máximo de cinco anos. Com o fim desse prazo, essas sanções são prescritas automaticamente.
Há, também, a aprovação tácita de contas não questionadas pela Justiça Eleitoral. O parecer técnico é considerado automaticamente favorável, caso erros ou inconsistências não sejam apontadas no prazo de um ano após o protocolo.
Esse é um dos pontos que merecem atenção, pois "pode transformar a morosidade em benefício", diz Ricardo Vita Porto.
BLOQUEIO DE FUNDOS
A nova regra veda o bloqueio de repasses dos fundos no semestre das eleições. A medida proíbe suspensões por dívidas antigas ou falta de contas, garantindo recursos às siglas durante o pleito.
Como explica Luiz Eduardo Peccinin, a norma já valia desde 2015. O projeto apenas explicita que a vedação também se aplica ao fundo eleitoral e que órgãos partidários não podem ser suspensos nesse período.
Porto afirma que tais bloqueios acontecem, por exemplo, por penhoras em condenações judiciais. Segundo ele, há uma incompreensão sobre a natureza dos partidos, que são tratados como "uma empresa com filiais, quando na verdade cada órgão partidário possui personalidade jurídica, CNPJ e gestão próprios".
DISPARO EM MASSA DE MENSAGENS
Com a regra, partidos podem registrar números de telefone oficiais para o envio de mensagens a eleitores. O uso de bots para contatos cadastrados não configuraria disparo em massa, desde que haja opção de descadastramento e a finalidade seja eleitoral.
Carla Nicolini afirma que o projeto busca diferenciar comunicação partidária institucional de práticas ilícitas de disparo em massa associadas à desinformação eleitoral. "A controvérsia jurídica deverá se concentrar na delimitação entre comunicação partidária legítima e eventual utilização abusiva dessas ferramentas em contexto eleitoral", diz.
Porto afirma que a expressão "disparo em massa" não corresponde ao que o projeto propõe. "O que se cria é um canal oficial, registrado perante a Justiça Eleitoral, para comunicação com eleitores que previamente consentiram em receber mensagens e que podem se descadastrar", diz.
Segundo Peccinin, esse é um exemplo das regras que dizem respeito diretamente ao processo eleitoral e, com base no princípio da anuidade, não devem valer em 2026.
Além disso, o presidente Lula (PT) já afirmou que vai vetar o trecho que permite os disparos em massa de mensagens, caso aprovado pelo Senado.
por Folhapress
SÃO PAULO/SP - Na terça-feira (7), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro para a capital paulista. A decisão foi definida depois de votação: foram quatro votos contra Moro e dois a favor.
O ex-ministro pretendia concorrer a uma vaga no Senado pelo estado, contudo sua pré-candidatura ainda não havia sido anunciada. Agora, com a decisão, ele fica impedido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação, para transferência de domicílio, é necessário comprovar “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário” ou de outra maneira que justifique o ato. Em março deste ano, Moro declarou o endereço de um hotel de São Paulo como seu local de residência.
“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba”, disse o juiz Maurício Fiorito, relator do caso.
Em divergência, o juiz Afonso Celso da Silva disse: “Pode ser até que ele dispendesse mais tempo em Curitiba que em São Paulo. Mas aqui o fato que se discute não é o critério temporal ou mesmo se ele continua a residir, como já disse, em Curitiba, o que é inegável. O que se discute aqui é a existência de um vínculo que autorizasse a transferência ora impugnada”.
A ação foi apresentada pelo PT que questionou decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz federal. No processo, foi argumentado que Moro não possui vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.
SÃO CARLOS/SP - A propaganda eleitoral veiculada na televisão pelo candidato Mestre Taroba do partido Avante foi cancela. A decisão partiu da juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva que determinou o cancelamento da propaganda. O pedido foi feito pelo advogado Nelson Bergonso, da Coligação São Carlos Merece Mais. A razão é que as propagandas não atentam às regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda.
De acordo com a juíza, dispõe a legislação eleitoral que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar,
entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS
e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o
disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III).”.
Ainda segundo a juíza Fernanda, após análise do o vídeo apresentado, ela observou que o regramento foi descumprido pelo representado, motivo pelo qual concedo a tutela antecipada para determinar que as emissoras de televisão
cancelem todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada que não que não apresentam subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição apresentadas pelos representados.
Confira a determinação da juíza na integra, baixando em nosso site.
SÃO CARLOS/SP - A Coligação São Carlos Merece Mais (Solidariedade, PDT, PRTB, PMN e PSC), entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra a Coligação São Carlos Segue em Frente (PTB, PP, MDB, PSL, Cidadania, PV e PROS), que tem como candidato à prefeito Airton Garcia, por propaganda eleitoral irregular.
Segundo a Coligação de Deonir Tofollo, o prefeito Airton Garcia está usando o carro de som em desconformidade com as leis de trânsito.
“O carro GM/ Montana está sendo utilizado indevidamente para a campanha eleitoral sem autorização e estão transportando pessoas na caçamba, dentre eles o candidato à prefeito Airton Garcia. Estão usando também caixas de som em contrariedade as leis que regulamentam o uso do carro se som”, conta na representação à justiça eleitoral.
A Juíza eleitoral Fernanda Oliveira Silva, analisando a representação acabou deferindo o pedido de tutela antecipada e determinou que a Coligação de Airton Garcia não utilize mais carros de som de maneira irregular.
A assessoria de Airton Garcia disse que formalmente ainda não tem conhecimento de tal decisão, porém quando tiver vai analisar e tomar medidas cabíveis.
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