SÃO PAULO/SP - O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.
Quem Tem Direito?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Doenças Que Isentam o Tempo de Carência
A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:
Modalidades de Solicitação
Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.
Como Solicitar o Benefício
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Veja como:
Documentos Necessários
Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:
Prorrogação e Recursos
Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.
Atendimento e Suporte
Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.
POR NOTÍCIAS AO MINUTO
BRASÍLIA/DF - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender o benefício de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não sacam o pagamento por mais de 60 dias. A medida vale para quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.
Segundo o INSS, quando o beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver o dinheiro é preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou na Central 135.
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, por problema de saúde ou viagem longa, ele pode nomear um procurador.
Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica, afirma o INSS.
Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. Segundo o instituto previdenciário, é necessário que a procuração seja assinada.
Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade, total ou parcialmente, o responsável legal por ele precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.
É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
PROVA DE VIDA
A suspensão do benefício por falta de movimentação bancária não tem relação com a prova de vida. A prova de vida anual obrigatória está sendo feita por meio do cruzamento de dados com bases governamentais, sem que o beneficiário precise ir ao banco ou ao INSS para comprovar que está vivo.
Em 2025, como ocorre desde 2023, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Segundo o INSS, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR SUSPENSO
Se o pagamento do benefício for suspenso porque não foi sacado dentro de 60 dias, o beneficiário do INSS pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS
1- Entre no Meu INSS
2- Informe seu CPF e senha
3 - Clique em Novo Pedido
4 - Digite "Solicitar emissão de pagamento"
5 - Escolha o benefício
6 - Leia e avance conforme instruções
Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.
1 - Entre no Meu INSS
2 - Informe seu CPF e senha
3 - Clique em Novo Pedido
4 - Digite "Atualizar procurador"
5 - Escolha o benefício
6 - Leia e avance seguindo as instruções
Segundo o INSS, a documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.
DOCUMENTAÇÃO
- Obrigatória:
Número do CPF
Número do benefício
- Para comprovar doença contagiosa ou impossibilidade de andar: atestado médico, emitido em até 30 dias da data do pedido
- Para comprovar prisão: atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, em até 30 dias da data do pedido
- Internação: declaração de clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, emitida em até 30 dias da data do pedido
- Viagem: declaração escrita informando se a viagem é dentro ou fora país e o tempo de duração
- Para pessoa no exterior: atestado de vida, emitido pelo consulado, em até 90 dias da data do pedido
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
1 - Entre no Meu INSS
2 - Informe seu CPF e senha
3 - Clique no botão Consultar Pedidos
4 - Encontre o seu pedido na lista
5 - Siga em Detalhar para mais detalhes
NOTÍCIAS AO MINUTO
SÃO PAULO/SP - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 4,77% a partir de fevereiro. A correção equivale ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado de janeiro a dezembro do ano passado e divulgado na sexta-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O reajuste será aplicado integralmente aos segurados que já estavam recebendo o benefício do INSS em 1º de fevereiro de 2024. Para aqueles que passaram a receber a aposentadoria ou a pensão após essa data, o aumento será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
O INPC também é usado de base para reajustar o valor máximo dos benefícios previdenciários e das contribuições recolhidas à Previdência Social. Dos atuais R$ 7.786,01, o teto sobe para R$ 8.157,40 em 2025.
Hoje, 12,2 milhões de beneficiários do INSS recebem acima do piso nacional. Enquanto teto previdenciário integral é pago para 10,6 mil pessoas. A maioria (70%) dos 40,7 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos mensalmente pelo INSS ganham até um salário mínimo.
Os novos valores corrigidos pelo salário mínimo serão depositados a partir de 27 de janeiro para quem recebe o piso nacional, de R$ 1.518, em 2025. Os pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 3 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
A exemplo do que tem ocorrido nos últimos anos, não haverá aumento real para quem ganha acima do piso. A longo prazo, a tendência é de os benefícios encolherem ao ponto de se tornarem um salário mínimo, avaliam advogados previdenciários ouvidos pela reportagem.
"Estamos falando de uma diferença de 3,3% entre esse universo de aposentados. Quem ganha um salário mínimo terá um reajuste em 2025 que é quase o dobro de quem ganha acima do mínimo", diz Rômulo Saraiva, especialista e colunista da Folha.
O advogado chama de injusta a atual política de reajuste das aposentadorias brasileira, "porque permite que o idoso que se sacrificou para receber mais tenha sua renda diminuída no decorrer de uma fase que mais precisa de estabilidade e de segurança jurídica".
Lucas Henrique P. Gomes, sócio do escritório Arraes e Centeno Advocacia, afirma que, quando se corrige só a inflação e não coloca o ganho real, o beneficiário que contribuiu mais fica em desvantagem.
COMO CONSULTAR O VALOR DA APOSENTADORIA
O extrato de pagamento com os novos valores da aposentadoria ou da pensão estará disponível em breve pelo INSS.
Para quem não tem acesso à internet, é possível se informar ligando para a Central 135. O INSS recomenda que, ao ligar, o segurado informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes.
Pela internet as informações sobre o pagamento estão disponíveis no site Meu INSS. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
- Acesse Meu INSS
- Informe CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, vá em "Extrato de pagamento"
- Escolha a data de início e fim da consulta, e aparecerá o extrato do mês, conforme a competência
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. É o momento de pedir a correção de um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou a inclusão de direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.
Mas a lei estabelece um prazo para o segurado contestar seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015.
O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de
O aposentado ou pensionista vai precisar comprovar com documentos e cálculos que tem direito à correção e deve considerar consultar um especialista em direito previdenciário. Quando o pedido é feito, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão, pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.
QUEM TEM ATÉ ESTE ANO PARA PEDIR REVISÃO
Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria em - Último mês para pedir a revisão
Dezembro de 2014 - Janeiro de 2025
Janeiro de 2015 - Fevereiro de 2025
Fevereiro de 2015 - Março de 2025
Março de 2015 - Abril de 2025
Abril de 2015 - Maio de 2025
Maio de 2015 - Junho de 2025
Junho de 2015 - Julho de 2025
Julho de 2015 - Agosto de 2025
Agosto de 2015 - Setembro de 2025
Setembro de 2015 - Outubro de 2025
Outubro de 2015 - Novembro de 2025
Novembro de 2015 - Dezembro de 2025
A correção deve ser pedida inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou no Meu INSS. É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma.
A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários -chamadas de precatórios- é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
É possível pedir uma revisão do benefício sempre que for para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria, como um tempo de CTPS não considerado, contracheques provando salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial e reconhecimento de tempo rural.
As revisões do Buraco Negro -que atinge segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991- e a do Teto -para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados pelo teto do INSS- não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito mas não teve a correção pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
Já quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, perdeu o direito à revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que possibilitava a correção é inconstitucional, acabando com as chances de os aposentados entrarem na Justiça para aumentar a renda previdenciária.
Lucas Henrique P. Gomes, advogado especializado em direito previdenciário, afirma que uma das revisões possíveis é a da reafirmação da DER (data da entrada do requerimento) para quem pediu a aposentadoria e continuou trabalhando -e contribuindo- até ter o benefício concedido.
Segundo o especialista, é preciso avaliar se a melhor aposentadoria foi a concedida ou se, durante o processo administrativo de concessão, o segurado não conquistou direito a um benefício melhor.
Outra revisão é a da DIB (Data de Início do Benefício), para evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, não tenha o seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente.
Confira aqui outras revisões possíveis para aumentar a renda mensal.
COMO DESCOBRIR SE HÁ ERRO NO BENEFÍCIO
O primeiro passo para identificar se algo não foi computado pelo INSS é olhar a carta de concessão do benefício. No documento consta a quantidade de tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo instituto para o segurado.
Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição que o segurado teria é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários menores do que os recebidos na época, ou então foi aplicada uma regra pior que outra a que o segurado teria direito. O caminho é bater as informações da carta de concessão com a carteira de trabalho.
COMO PEÇO A REVISÃO NO INSS
Pela internet, basta preencher o formulário do site Meu INSS e enviar a documentação mínima, escaneada dentro dos padrões solicitados pelo instituto. É essencial informar as razões do pedido, indicando onde está o erro.
Se preferir, é possível fazer uma petição, detalhando seu pedido, no próprio formulário.
1 - Acesse meu.inss.gov.br
2 - Clique em "Entrar com gov.br"
3 - Informe o CPF e vá em "Avançar"
4 - Digite sua senha e clique em "Entrar"
5 - Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"
No telefone 135, o agendamento é simples, mas o envio da documentação é feito quando o INSS solicitar os documentos.
POR FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.
As regras mudaram a partir desde ontem (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho -pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada- e têm regras de transição para se aposentar.
Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.
Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.
Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.
Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).
Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.
QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?
PEDÁGIO DE 100%
Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019.
Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.
PONTOS
Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.
Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.
VEJA A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano - Homens - Mulheres
2019 - 96 - 86
2020 - 97 - 87
2021 - 98 - 88
2022 - 99 - 89
2023 - 100 - 90
2024 - 101 - 91
2025 - 102 - 92
2026 - 103 - 93
2027 - 104 - 94
2028 - 105 - 95
2029 - 105 - 96
2030 - 105 - 97
2031 - 105 - 98
2032 - 105 - 99
A partir de 2033 - 105 - 100
IDADE MÍNIMA
A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.
VEJA A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano - Homens - Mulheres
2019 - 61 - 56
2020 - 61 anos e 6 meses - 56 anos e 6 meses
2021 - 62 - 57
2022 - 62 anos e 6 meses - 57 anos e 6 meses
2023 - 63 - 58
2024 - 63 anos e 6 meses - 58 anos e 6 meses
2025 - 64 - 59
2026 - 64 anos e 6 meses - 59 anos e 6 meses
2027 - 65 - 60
2028 - 65 - 60 anos e 6 meses
2029 - 65 - 61
2030 - 65 - 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 - 65 - 62
TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES
Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados.
Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.
COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR?
Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.
Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.
O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da época do trabalho- que atingiu melhores condições.
Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?
A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.
Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.
QUAIS SÃO E PARA QUEM VALE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.
Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem mais de 5 milhões de processo pendentes na Justiça, segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgado nesta semana. A pesquisa contabiliza todas as ações judiciais contra o órgão até o dia 31 de outubro.
Apenas neste ano, o instituto é causa de de 2,7 milhões de novos processos, enquanto outros 2,4 milhões foram remetidos para outros órgãos, a instâncias superiores ou arquivados definitivamente.
A maioria dos novos processos se encontra na Justiça Federal (2,4 milhões), enquanto cerca de 340 mil estão na Justiça estadual. Uma pequena parcela de 2.413 estão na Justiça do Trabalho
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que, apesar do número de processos ser alto, está dentro das estatísticas ligadas ao INSS.
"Todos os números com relação ao INSS são macros, já que ele é um dos maiores sistemas de assistência social do mundo", diz o advogado.
Atualmente, o INSS paga cerca de 39 milhões de aposentadorias e pensões com um orçamento na casa de R$ 1 trilhão ao ano. O instituto é ainda responsável pelo pagamento de auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
"São centenas de vítimas de moto no trânsito, pessoas acidentadas e inválidas no trabalho, desemprego e outras questões. Esses problemas sociais deságuam na nossa Seguridade Social, que inclui o INSS", afirma o advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de S.Paulo, Rômulo Saraiva.
Saraiva explica que os desafios desse cenário se concentram na política administrativa do INSS, uma vez que o sistema muda as suas regras com frequência e, muitas vezes, há erros e conflitos normativos, levando os segurados à Justiça para garantir seus direitos.
"O INSS possui uma postura institucional tendente ao litígio, negando direitos elementares ou mesmo questões já apaziguadas pelo Judiciário. Desde 2013, houve um esvaziamento de cerca de 20 mil servidores que se aposentaram, morreram ou migraram de cargo. Sem a reposição necessária, os processos não são bem analisados ou negados injustamente", diz Saraiva.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem tentando evitar ser o principal destinatário dos processos previdenciários por conta do número elevado de ações que já estão em seu controle. No STF (Supremo Tribunal Federal), há uma discussão para avaliar se a Justiça deve aceitar um novo processo caso a prova não tenha sido analisada pelo INSS, por exemplo.
O QUE DIZ O INSS?
O INSS destaca que a autarquia tem relação jurídica com mais de 100 milhões de brasileiros. Sejam beneficiários ou contribuintes. Ao longo deste e do último ano, o instituto vem tomando medidas para reduzir o problema, como o Atestmed, que diminuiu a espera pelo auxílio-doença, por conceder o benefício por incapacidade temporária mais rápido e a teleperícia.
O órgão também afirma que "promove a simplificação dos processos internos e a modernização de seu sistema". Neste ano, houve a contratação de 1.276 novos servidores com a expectativa de mais 300 aprovados no último concurso.
"Importante informar que o INSS indefere aproximadamente 50% dos requerimentos. Portanto, é natural, diante de um quadro de assédio de intermediários, que os beneficiários busquem o Judiciário para tentar reverter a decisão, inclusive nos casos onde não faz jus ao benefício", afirma o INSS em nota.
COMO SABER SE É NECESSÁRIO PROCESSAR O INSS?
Saraiva diz que, muitas vezes, o trabalhador não sabe o que precisa ter em mãos para receber o benefício e, sem a orientação presencial de um servidor em função da automação de central telefônica e do Meu INSS, pedidos malfeitos costumam se transformar em novas ações judiciais.
Nesses casos, a recomendação é de que a opinião da Defensoria Pública da União seja buscada para um diagnóstico previdenciário ou mesmo de um advogado, caso o cidadão possa pagar por uma consultoria.
Ao abrir um processo judicial, haverá um contrato com advogado e o pagamento dos honorários, caso ganhe a ação. Há ainda casos em que o segurado terá de pagar pelos serviços, mesmo se perder, por isso precisa avaliar bem se há direito ou não.
COMO AGILIZAR O PROCESSO JUDICIAL?
Quando os processos são encaminhados para a esfera judicial, o segurado estará sujeito aos prazos da Justiça, mas tanto Badari quanto Saraiva dão algumas dicas que podem facilitar o processo:
- Procure dar entrada no processo com a documentação completa
- Tenha documentos que provem o direito ao benefício, especialmente da época que se quer provar
- Faça pedidos claros durante a ação
- Buscar a sua vara judiciária caso o processo possa ser aberto nessa esfera]
Ações de até 60 salários mínimos são pagas como RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e saem mais rápido. Neste caso, o cidadão pode entrar com processo no JEF (Juizado Especial Federal), sem um advogado. No entanto, se o INSS recorrer, terá de apresentar um defensor em até dez dias.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.
Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.
“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.
A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.
Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).
O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.
Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.
"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial", informou Stefanutto.
Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD "ler" a decisão do juiz.
O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.
A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
POR AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - Um notícia boa para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira, 3 de maio a 2ª parcela do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 7, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que está sendo paga entre o fim de meio e o início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.
Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Um novo projeto prevê que a Advocacia-Geral da União, por meio de uma programa de inteligência artificial, revise uma negativa do INSS a um pedido de benefício, evitando que o cidadão precise entrar na Justiça.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o projeto, chamado "Pacifica", começará a ser implementado em um formato piloto em junho. A iniciativa é uma parceria com a Defensoria Pública Federal, e trata de temas relacionados à Previdência Social.
"Após a negativa do benefício pelo INSS, por atuação direta pelos integrantes da AGU utilizando IA, nós vamos estimular o segurado a passar no nosso balcão antes, em vez de buscar diretamente a Justiça", afirmou ele durante painel sobre o uso da tecnologia pela Justiça na Brazil Conference, evento em Cambridge (EUA).
Segundo Messias, a ideia é que a AGU, utilizando esse conjunto de dados com auxílio da inteligência artificial, "avalie se nós não podemos entregar esse direito e implantar o benefício que ele pleiteou".
Segundo ele, parte expressiva do enorme volume de ações sob responsabilidade da AGU dizem respeito à Previdência Social -é o "grande desafio", em suas palavras. Assim, o objetivo do Pacifica é desafogar o Judiciário, "para que ele discuta apenas as questões fundamentais da nossa cidadania".
Messias também fez algumas ressalvas ao uso de IA. Em sua visão, há questões éticas que precisam ser debatidas, assim como a forma de regulação. Uma questão apontada por ele foi em que medida "essa vigilância, esse excesso de automação, não levará a uma reprodução de padrões de injustiça, padrões históricos que a sociedade brasileira ainda tem".
JORGE-MESSIAS / POR FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - A segurança previdenciária para Microempreendedores Individuais (MEIs) tem recebido um foco renovado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com esclarecimentos cruciais sobre como esses trabalhadores podem assegurar a aposentadoria e acessar benefícios essenciais. Enquanto muitos MEIs valorizam a autonomia e as vantagens fiscais de seu status, há incertezas frequentes sobre as contribuições previdenciárias e seus impactos futuros, especialmente no que tange à aposentadoria.
Com a contribuição mensal via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto impostos quanto a contribuição previdenciária, os MEIs estão elegíveis a benefícios importantes como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Contudo, devido à alíquota reduzida destinada à Previdência, muitos questionam o valor final dos benefícios.
Para os MEIs que almejam maximizar os benefícios de aposentadoria, uma opção é a complementação da contribuição ao INSS, usando o código 1910 além do DAS mensal. Isso visa aumentar o valor da aposentadoria futura, assegurando um benefício mais próximo ao integral.
Descubra o que te espera:
Com este guia completo, você estará pronto para:
O passo a passo para uma aposentadoria bem planejada inclui manter as contribuições em dia, considerar a complementação da contribuição para elevar o valor do benefício, realizar um planejamento financeiro detalhado para a aposentadoria e buscar aconselhamento profissional de um contador, essencial para navegar as nuances do sistema previdenciário.
O INSS enfatiza a importância dos MEIs se manterem informados sobre suas contribuições e benefícios potenciais, utilizando ferramentas como o Simulador de Aposentadoria disponível no portal do governo. Essa orientação proativa visa não apenas esclarecer dúvidas, mas também incentivar um planejamento financeiro consciente para a aposentadoria, reforçando a segurança financeira a longo prazo para os empreendedores individuais.
Por Redação Mix Vale
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