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A segunda edição da Operação Maria da Penha resultou em 12.855 prisões, 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas 

 

SÃO PAULO/SP - Criada para proteger e combater todos os tipos de violência contra as mulheres no país, a segunda edição da Operação Maria da Penha resultou em 12.855 prisões. A ação, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e as secretarias de Segurança Pública estaduais, teve os resultados divulgados na sexta-feira (7).

A operação, iniciada no final de agosto, seguiu até o dia 27 de setembro. Além das prisões, registrou, ainda, 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas.

A primeira fase da operação Maria da Penha foi realizada em 2021 e contou com 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no Distrito Federal, que atenderam mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Nas duas etapas, a iniciativa teve o apoio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do MMFDH.

Denuncie

A operação também chamou atenção para os canais de denúncias como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sob a gestão do MMFDH, o serviço recebe denúncias de violência, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e de orientar sobre direitos e legislação vigente.

O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH)aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 

Saiba onde mulheres em situação de violência podem encontrar ajuda

Números

Entre janeiro e junho deste ano, o painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 43,3 mil denúncias de violência contra a mulher e 217,8 mil violações de direitos humanos contra essa parcela da população.

Ciclo da violência

Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto chama a atenção para os relacionamentos abusivos e o enfrentamento ao ciclo da violência – que consiste na forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas.

Ele é composto por três etapas – a fase da tensão, quando começam os momentos de raiva, os insultos e as ameaças, deixando o relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel, na qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar o modo de agir.

“O feminicídio é o estágio final do ciclo da violência. Geralmente, tudo começa com algo considerado por muitos como simples, seja um empurrão ou agressão verbal, por exemplo, até chegar na situação irreversível. Por isso, nós, mulheres, precisamos estar atentas aos sinais que envolvam violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e às situações de risco”, enfatiza a ministra.

Fatores de risco 

Entre os fatores de risco para o feminicídio estão isolamento social, ausência de rede de serviços de saúde e de proteção social bem estruturada e integrada, pouca consciência de direitos, histórico de violência familiar, transtornos mentais, uso abusivo de álcool e de outras drogas, dependência afetiva e econômica, presença de padrões de comportamento muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho, deficiências, vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias e à escolaridade.

Legislação

Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) definiu o crime como circunstância qualificadora do homicídio, além de incluí-lo no rol das práticas hediondas. Segundo o Código Penal brasileiro (CP), o feminicídio consiste no assassinato cometido em razão da condição do sexo feminino. Em resumo, é quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição da mulher. 

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que completou 16 anos em 2022, criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação criou, ainda, medidas de assistência e proteção. 

O que é violência doméstica?

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulheres, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, que resida na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre o autor da violência é o marido ou o companheiro.  

Tipos de violências 

Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. 

Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigá-la a fazer sexo com outras pessoas; forçá-la a ver imagens pornográficas; induzi-la ou obrigá-la ao aborto, ao matrimônio ou à prostituição.  

No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. 

As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar a liberdade de escolha ou a ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.  

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalha fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.  

violência moral é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

(Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública)

SÃO CARLOS/SP - Uma tentativa de feminicídio foi registrada na noite de ontem, 21, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.

Segundo consta, a Polícia Militar foi acionada, pois uma mulher estava na UPA Cidade Aracy com ferimentos por arma branca. A filha de 10 anos teria presenciado E.C.S, de 37 anos, agredindo sua mãe.

Os Militares foram até a Rua Basílio Joaquim, onde mora a vítima, mas o acusado não estava no local. Assim que a vítima teve alta da Unidade de Pronto Atendimento, familiares levaram a mulher até a Central de Polícia Judiciária para relatar o ocorrido.

O fato foi registrado como tentativa de feminicídio.

BRASÍLIA/DF - A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, falou, em pronunciamento especial para o Dia da Mulher, sobre as ações conduzidas pela pasta para melhorar a vida das brasileiras. Segundo ela, só no ano passado, foram investidos cerca de R$ 236 bilhões em políticas voltadas às mulheres.

A ministra destacou que nos últimos três anos foram sancionadas cerca de 30 leis que beneficiam as mulheres. Elas também contaram com prioridade em vários programas como os de moradia e regularização fundiária, o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil.

Em seu pronunciamento, Damares Alves deu especial destaque ao combate à violência contra a mulher. Segundo ela, serão investidos mais de R$ 600 milhões no Plano de Enfrentamento ao Feminicídio até 2023. O plano contará com atuação conjunta de cinco ministérios. Além disso, serão inauguradas 23 novas casas da mulher brasileira. A ministra também falou sobre a equipagem das polícias especializadas e do treinamento das delegacias comuns para atendimento às vítimas de violência. “Nenhuma mulher ficará para trás”, disse a ministra.

Assista na íntegra:

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou ontem (18) o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio. De acordo com o projeto de lei (PL), a pena passaria para reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos. O projeto vai ao Senado.

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“A mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, disse a autora do projeto, Rose Modesto (PSDB-MS).

A relatoria foi da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). “O isolamento social potencializou a ação dos agressores e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse a relatora.

Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.

 

 

* Com informações da Agência Câmara

Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil*

Jovem, de 16 anos, foi capturado em cumprimento a uma ordem judicial; a vítima foi baleada no último domingo (15) e morreu nesta terça-feira (17)

 

BAURU/SP - A Polícia Civil apreendeu um jovem, de 16 anos, responsável pela morte de uma adolescente, de 15. A vítima foi baleada no último domingo (15) pelo companheiro, que fugiu do local. O autor foi capturado nesta terça-feira (17). O delito e a detenção aconteceram em Bauru, no interior do Estado.

No dia do crime, policias militares foram chamados para comparecerem em uma  Unidade Pronto Atendimento (UPA) da cidade, onde teria dado entrada uma jovem baleada na cabeça. No local, a médica relatou aos PMs que o estado da vítima era grave e que ela seria transferida para um hospital.

Depois, a equipe policial foi informada que no local do crime já se encontravam outros PMs e que o irmão do autor também estava lá. A testemunha contou aos policiais que seu irmão estava com a namorada na sala e, de repente, ouviu um disparo. Ele foi até o cômodo, onde constatou que a vítima havia sido baleada na cabeça. Enquanto ele foi socorrê-la, seu irmão saiu do local levando a arma do crime.

Foi solicitada perícia para o imóvel onde tudo ocorreu, na rua Evaldo Henki Neto, e o caso registrado como ato infracional de tentativa de homicídio simples na Central de Polícia Judiciária (CPJ) do município. 

Diante dos fatos, a Polícia Civil iniciou as buscas para localizar o autor do crime e conseguiu, junto à Justiça, um mandado de busca e apreensão contra ele. Nesta terça-feira (17), os agentes responsáveis pela investigação do crime foram informados que a adolescente baleada não resistiu ao ferimento e morreu. No mesmo dia, eles conseguiram encontrar o responsável pelo delito e dar cumprimento à ordem judicial.

Questionado, o autor alegou ter disparado acidentalmente contra a vítima. Contra ele foi elaborado um boletim de ocorrência de ato infracional de homicídio qualificado (feminicídio). Posteriormente, o detido foi encaminhado para custódia, onde permaneceu à disposição da Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público. 

A arma do crime foi localizada pela Polícia Civil nesta quarta-feira (18) e encaminhada à perícia.

PIRACICABA/SP - A Guarda Civil prendeu um homem acusado de tentativa de feminicídio, nesta última terça-feira (11), no Pauliceia. Ele foi acusado de esfaquear sua ex-companheira, no dia 13 de junho deste ano, na cidade de Piracicaba. De acordo com a corporação a vítima sofreu 50 pontos, mas sobreviveu.

De acordo com a GC, às 9h50, uma equipe da Guarda foi procurada por um rapaz que afirmou que é irmão de uma vítima de uma tentativa de feminicídio e que o agressor estaria nas imediações.

Os agentes foram ao local informado e teria surpreendido o suspeito que correu, ao perceber a aproximação dos guardas, mas foi alcançado.

Segundo a Guarda, o homem teria confessado aos Gás feriu sua ex-companheira gravemente e fugiu. Desde o dia do crime ele ainda não tinha prestado depoimento sobre o ocorrido. Os agentes entraram em contato com a Polícia Civil e descobriram que ele já tinha o mandado de prisão preventiva decretada pela Justiça, após solicitação da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher).

Os policiais civis da 1ª DIG (Delegacia de Investigações Gerais) da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) constataram que ele também tinha um mandado de prisão em aberto em Minas Gerais pelo feminicídio de outra companheira naquele Estado.

O homem foi encaminhado à carceragem e depois encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan, onde ficou à disposição da Justiça.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

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