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Este foi o último sorteio dos vales compras, totalizando 90 ganhadores. Os próximos sorteios serão de um apartamento e quatro patinetes elétricos

 

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) realizou o terceiro e último sorteio dos vales compras do Natal Premiado, na sexta-feira (17). O sorteio contou com as presenças do vice-presidente da associação, Mozart Pedroso, dos diretores Danilo Loretto e Renato Batista, da imprensa e de colaboradores da entidade que tiraram os cupons premiados da urna e anunciaram os nomes dos vencedores.

 Neste sorteio mais 30 pessoas foram premiadas com vales compras no valor de R$ 1 mil reais, totalizando 90 ganhadores no total. Já no dia 06 de janeiro, serão realizados os sorteios de um apartamento da ADN Construtora e Incorporadora e dos quatro patinetes Beach 6 da MUUV Electric Motors. “Fechamos os sorteios dos vales compras com chave de ouro. Agora resta aguardar os próximos sorteios, portanto continuem fazendo as suas compras nas lojas participantes e cadastrando os cupons”, comentou o diretor Renato Batista.

 Para participar da campanha, basta o consumidor realizar compras de R$ 100 reais ou mais nas lojas associadas à ACISC. Os estabelecimentos que aderiram à campanha podem ser conferidos no site e aplicativo da associação, onde também está publicado o regulamento. Ao realizar suas compras em um destes estabelecimentos e solicitar o seu cupom, o cliente deverá cadastrá-lo no próprio aplicativo da ACISC, através do QR Code ou preenchendo manualmente. Vale ressaltar que cada cupom só pode ser cadastrado uma vez.

O sorteio também contou com a presença do auditor Marcos César Arruda da empresa RDL Consultoria e Auditoria Empresarial, que conferiu os nomes das pessoas aptas a participarem da promoção. 

SÃO CARLOS/SP - Logo no início de dezembro já é possível ver casas, prédios, ruas e estabelecimentos comerciais decorados para o Natal. Criatividade não falta para fazer a ornamentação. Entretanto, muita gente com o objetivo de fazer um cenário bonito e inovador, esquece a questão da segurança. Sendo assim, reunimos algumas orientações importantes para quem já está com a casa enfeitada conferir se está resguardado de possíveis riscos e para quem ainda vai às compras fazer escolhas mais seguras.

 

Árvore de Natal:

Para entrar no clima natalino, normalmente, começamos pela escolha da Árvore de Natal. Na compra de uma árvore artificial é importante verificar se o produto possui a etiqueta “resistente ao fogo”. Isso indica que, se o produto for exposto à situação de risco de incêndio, ele é menos vulnerável.

Além disso, a posição da árvore de Natal dentro das casas também deve ser pensada. É recomendável que seja posicionada longe de cortinas, para que, em caso de curto-circuito, elas não propaguem o fogo, e afastada de fontes de calor como lareiras, fogão, radiadores e aquecedores. Certifique-se de que ela não esteja bloqueando a janela ou porta e que permita a livre circulação das pessoas.

 

Enfeites de Natal:

Ao enfeitar as Árvores de Natal e decorar os diversos ambientes, o pisca-pisca possui um destaque especial. No Brasil as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro Nº27/00.

Como não são certificadas, não há o “selo do Inmetro” nesses produtos, mas eles devem atender aos requisitos obrigatórios. Assim, as informações obrigatórias na embalagem são: tensão em Volts e corrente em Ampères; indicação da potência máxima do conjunto; nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. As informações devem estar em português.

É importante ressaltar que esses produtos não podem apresentar material ferroso no condutor e que os plugues devem atender ao padrão brasileiro (com pinos de 4 mm). No momento da compra o consumidor também pode fazer um teste simples nos pisca-piscas. Basta passar um ímã sobre o produto. Se ele fixar na peça é sinal de que há material ferroso, o que é proibido, pois pode causar curto-circuito e, consequentemente, risco de incêndio. É importante adquirir tais produtos em estabelecimentos formais e sempre exigir a Nota Fiscal ao final da compra.

Vale lembrar que manter o pisca-pisca ligado tem impacto na conta de luz no fim do mês. Sendo assim, comparar as informações sobre sua potência elétrica na embalagem dos produtos pode gerar uma boa economia. Essa informação é dada em Watts (W). Quanto maior for a potência, maior será o consumo de energia elétrica.

Essas luminárias podem parecer inofensivas por sua beleza, mas se combinadas com outros fatores pode fazer grande estrago. O risco de acidente existe e por isso a importância de saber usar o produto corretamente. Um exemplo é o uso do produto em local próximo de água ou até mesmo umidade. A água é condutora de energia e em contato com as lampadazinhas podem levar a eletricidade ao corpo humano causando o choque elétrico que, em alguns casos, pode ser fatal.

Dessa forma, se você for decorar ambiente externo ou usar Árvores de Natal naturais – que precisam ser regadas – fique atento, pois já existe no mercado produtos destinados a esse uso como os pisca-piscas com led (Light Emitting Diode), tecnologia que substitui a lâmpada tradicional, dando mais efeito luminoso. Os pisca-piscas externos geralmente estão dentro de mangueiras plásticas para evitar contato com elementos que podem causar acidentes.

Ao se trocar uma mini lâmpada deve-se ter atenção para utilizar lâmpadas de mesma voltagem, por exemplo, lâmpadas de 3 volts devem ser substituídas somente por lâmpadas de 3 volts e lâmpadas de 12 volts só podem ser repostas por lâmpadas de 12 volts. Esse cuidado é importante para evitar o risco de superaquecimento e possibilidade de fogo.

Jogos de lâmpadas que queimam rapidamente ou que apresentam sinais de fusão nas lâmpadas são indicativos de produto defeituoso ou de lâmpadas não apropriadas. Esses jogos não devem ser utilizados.

Ao decorar uma árvore em casas com crianças pequenas, tenha especial cuidado para evitar enfeites afiados, pesados, ou possíveis de quebrar. Mantenha enfeites com pequenas partes removíveis fora do alcance de crianças que podem engolir ou inalar pedaços pequenos. Recomenda-se evitar também enfeites que lembram doces ou alimentos que podem seduzir uma criança a comê-los.

O cupom em dobro será válido até esta sexta-feira, com a realização de compras de R$ 100 reais ou mais nas lojas associadas

 

SÃO CARLOS/SP - Os consumidores que realizarem compras nesta semana, de 22 a 26 de novembro, nas lojas associadas à ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), vão ganhar um cupom em dobro para participarem do Natal Premiado. A promoção ocorre em função da Black Friday, para incentivar as compras no comércio de São Carlos. 

Para participar do Natal Premiado da ACISC, basta fazer compras de R$ 100,00 reais ou mais nas lojas associadas. Repetindo o sucesso da última campanha, a ACISC vai sortear um apartamento da ADN Construtora e Incorporadora, além de quatro patinetes Beach 6 da MUUV Electric Motors e 90 vale compras no valor de mil reais.

SÃO CARLOS/SP - Tendo em vista a flexibilização na pandemia, é normal que o consumidor vá as compras. Nesta semana trago orientações sobre as compras dos produtos para o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. Velas e flores são os mais comercializados neste período, bem como produtos funerários.

Com relação às flores e velas, a orientação é que sejam adquiridas com antecedência, de maneira a evitar um preço mais elevado destes produtos no Dia de Finados, devido à grande procura.

Quanto aos serviços funerários, é preciso verificar se as empresas atuantes no ramo não estão se aproveitando do momento delicado e de sofrimento dos familiares enlutados, para praticarem uma cobrança indevida ou abusiva. Ou para alterarem unilateralmente o que fora contratado previamente.

Observar os planos de assistência funerária, que são uma espécie de seguro de prazo indeterminado, e possui período de carência. Caso o associado faleça, é importante verificar caso alguns serviços e produtos contratados não estejam incluídos no funeral.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

§  Faça pesquisa de valores

§  Verifique se as cláusulas de serviços funerários ou planos de assistência funerária estão claros, para não ser prejudicado com cláusulas abusivas.

Havendo dúvidas, procure o órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.

Use máscara e alcool em gel. Siga a recomendações médicas e sanitárias.

Até a próxima!!!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

 

SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.

Para que o dia seja muito feliz e não haja problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.

 

 

Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.

Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.

A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.

Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.

No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.

O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.

O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.

Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.

A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.

Nesta época pandêmica, temos percebido o aumento descontrolado dos produtos, sendo que em simples pesquisa na cidade e em sites, constatei diferenças significativas entre preços dos mesmos brinquedos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.

Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.

Use máscara, álcool em gel e mantenha o distanciamento social.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

 

ARARAQUARA/SP - O TCU (Tribunal de Contas da União) publicou um acórdão, assinado pela relatora Ana Arraes, que julga irregular a compra de respiradores e intimando agentes públicos da Prefeitura de Araraquara, a ressarcirem os valores gastos. A representação contra a aquisição foi feita pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) em maio do ano passado.

A aquisição de 25 ventiladores pulmonares eletrônicos de reanimação, realizada com dispensa de licitação, gerou uma despesa total de R$ 4,198.750,00 aos cofres públicos da cidade, conforme revelou o jornalista Augusto Nunes, em 2020.

A decisão do colegiado cita pelos pagamentos indevidos a empresa R. Y. Top Brasil Ltda, a secretária municipal da Saúde, Eliana Aparecida Mori Honain, e a gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município, Daniele Pereira de Moraes.

De acordo com o documento, o TCU reconheceu a ilegalidade do ato e dois pontos observados pela relatora no referido processo de compra: efetuar o pagamento adiantado e sem garantias a uma empresa sem qualificação técnica; certidões fiscais da empresa contratante tinham data posterior ao pedido de compra. Assim, o Tribunal considerou o rito da compra dos respiradores como ato de improbidade.

Os pontos observados foi o de efetuar pagamento adiantado e sem garantias, a uma empresa sem qualificação técnica. Outro fato observado foi o das certidões fiscais da empresa contratante com data posterior ao pedido de compra.

"Ante o exposto, impõe-se autuar processo apartado de tomada de contas especial, com a finalidade de quantificar adequadamente o débito e proceder à citação solidária dos responsáveis a serem identificados, para que apresentem suas alegações de defesa sobre os indícios de irregularidades e/ou recolham o valor do prejuízo", diz o acórdão.

 

 

*Por: R7

SÃO CARLOS/SP - As dicas deste ano de 2021 são basicamente as mesmas de 2020além da cautela no momento das compras, temos também que seguir os cuidados necessários por conta da pandemia enfrentada, sendo certo que algumas atividades habituais estão limitadas por decretos estaduais e municipais.

Pois bem, a data mais aguardada pela maioria dos casais está chegando, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.

E agora? O que comprar? O que não comprar?  Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.

Em todo país os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.

O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.

Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.

Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.

Restaurantes e Casas Noturnas (Casas noturnas e restaurantes estão com as atividades limitadas por conta da pandemia) - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.

Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.

Cinema (as atividades estão limitadas por conta da pandemia) - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.

Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.

Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.

Boas compras e lembre-se, use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Até a próxima!!!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.

Embora estamos diante de severas restrições e a recomendação é para que não haja aglomeração e encontros entre famílias, é muito importante o consumidor estar a par de seus direitos. Afinal, o conhecimento nunca é demais!

Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais,  havendo aumento significativo nas compras.

Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.

Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima, use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

EGITO - O Ministério da Defesa do Egito confirmou na terça-feira (4) a assinatura de um contrato para a compra de 30 unidades adicionais do caça Dassault Rafale, complementando o lote inicial de 24 aeronaves do tipo já operadas pelo país do Norte da África.

O contrato, de 3,8 bilhões de euros (cerca de R$ 25 bilhões), serão financiadas por meio de um empréstimo com prazo de 10 anos para pagamento. O comunicado do governo egípcio não detalha nem a versão do caça francês que será fornecida e nem o pacote de armamentos que será incluído na venda.

Assinado em 2015, a compra do lote inicial de Dassault Rafale incluiu a aquisição das duas variações do míssil ar-ar MBDA MICA, com busca por radar ativo ou infravermelho, o míssil antinavio Exocet AM39, e o míssil de cruzeiro MBDA Scalp.

 

 

*Por: TechBreak - Tudo sobre Tecnologia.

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 09/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

No ano passado estávamos no início da pandemia e neste ano, infelizmente estamos em plena pandemia e devemos ter cuidados ao irmos as compras.

Fato é que, quanto menos sairmos de casa é melhor, mas existem situações que temos que ir às compras. Neste caso, use máscara, lave constantemente as mãos, use álcool gel, evite aglomerações e mantenha distância segura de uma pessoa para outra.  Se possível, dê preferência para as compras virtuais em sites confiáveis e conhecidos.

Do mais, nada muda nas orientações de compra e como é rotineiro, quando se aumenta as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, no artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial  que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma  demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre, use máscara e álcool gel e siga as recomendações médicas e sanitárias.

Feliz dia das Mães!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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