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BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na terça-feira (7), o texto da reforma tributária sobre o consumo. Após a votação do texto-base, os senadores passaram a apreciar os destaques, mas um acordo com o governo fez com que todos fossem rejeitados.

A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Horas antes da votação da CCJ, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu novos pedidos para incluir exceções no texto. Entre as mudanças, estão benefícios a clubes de futebol, taxistas e a ampliação de uma contribuição para a região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.

Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

 

Contribuição regional

Em relação ao Centro-Oeste, Braga atendeu a uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.

Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.

Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.

 

Trava

Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.

“Com a trava que estamos oferecendo, garantimos a neutralidade tributária. Se o PIB [Produto Interno Bruto, que é a soma de todas riquezas produzidas no país] não cresce, nós não podemos aumentar a carga tributária. É na realidade uma engenharia reversa da reforma administrativa, de corte de gasto e de despesa”, explicou o relator.

Ele destacou também o possível aumento de 0,5 ponto percentual previsto por Haddad para o IVA. Segundo Braga, esse aumento teve por base a análise feita no relatório preliminar apresentado no dia 25 de outubro.

“O texto apresentado representa a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ quanto no plenário do Senado”, disse o senador ao comentar as alterações feitas pela relatoria. Ele acrescentou que “temas e pontos levantados foram amplamente discutidos para encontrarmos um texto que fosse a média da demanda do colegiado”.

 

Avanços

Na avaliação do relator, o atual sistema tributário é um “manicômio”. Já a proposta em discussão representa grande avanço. “Se não é a ideal, é muito melhor do que o que temos hoje”, resumiu.

“Esperamos que a reforma tributária seja equilibrada para todos os brasileiros e, assim, todos eles estejam engajados neste esforço de restabelecer a credibilidade, a confiança e a simplificação do sistema tributário. E assim, possamos reduzir o custo Brasil do ponto de vista tributário, para que a economia volte a crescer, que a base tributária seja ampliada e, olhando para o médio prazo, haja uma queda da carga tributária”, disse Braga no Senado.

Sobre as exceções previstas no texto, para setores que teriam alíquotas privilegiadas, Braga disse que “para cada concessão feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão. A questão do transporte, por exemplo, nós tiramos alguns modais da alíquota reduzida para o regime diferenciado, para podermos fazer o equilíbrio”.

“Em relação a cesta básica, reduzimos a que teria alíquota zero e criamos a cesta básica estendida com alíquota reduzida e cashback. Resolvemos a equação da conta de energia, criando cash back, sem impacto de déficit fiscal, e também a equação do saneamento, sem criar uma alíquota reduzida, resolvendo a questão dos bens de capital e a equação do equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações”, acrescentou.

Braga se reuniu na noite de segunda-feira (6) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais, Alexandre Padilha e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

 

 

Por Wellton Máximo e Pedro Peduzzi – Repórteres da Agência Brasil

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