fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Questões como a isenção de produtos da cesta básica foram resolvidas, mas a possibilidade de aumento da carga de tributos sobre o setor que mais emprega permanece

 
SÃO PAULO/SP - A próxima etapa da Reforma Tributária — a votação no Senado Federal após a aprovação na Câmara dos Deputados, ocorrida na semana passada — será fundamental para inserir a proposta em um debate mais amplo com a sociedade e, principalmente, com as empresas. Esse continuará sendo o esforço da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Nos últimos momentos da tramitação, o texto passou por alterações substanciais que, apesar de contemplar alguns pontos positivos, ainda necessita de alterações para evitar que setores importantes sejam prejudicados com o aumento do custo para conformidade fiscal.
 
Dentre os pontos positivos, a FecomercioSP percebe, por exemplo, a inserção de segmentos do setor de serviços na lista de alíquotas diferenciadas (reduzidas em até 60%) dos dois novos tributos: o IBS e o CBS. Foram incluídas as atividades jornalísticas, culturais e audiovisuais nacionais, além de outros pontos, demonstrando que a agenda da Entidade foi atendida de forma parcial. Contudo, para a FecomercioSP, a Reforma Tributária ainda não resolveu outros pontos impactantes à economia, qual seja, o iminente aumento de carga tributária para os segmentos do setor de serviço não contemplados pelas alíquotas diferenciadas, a limitação da transferência de crédito do Simples Nacional e o longo período de transição, em que os contribuintes deverão arcar com obrigações de dois sistemas tributários simultâneos.
 
Nesse sentido, a Entidade mantém a percepção de que, se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tenha como objetivo evitar o sufocamento do setor de serviços, esse tratamento deveria ser estendido aos demais segmentos que o integram a fim de que não acabem suportando a elevação da tributação, em detrimento daqueles que recebem tratamento diferenciado. Assim, o dilema permanece. Da mesma forma, a inclusão de alguns segmentos produtivos na lista de atividades com regimes específicos de tributação — como sociedades cooperativas e, principalmente, serviços de hotelaria e parques temáticos, entre outros — marca a preocupação dos parlamentares com o aumento de impostos. Fica visível, nesse escopo, os impactos ao setor do turismo, que ainda se recupera das perdas da pandemia. Ainda que não contemple em sua integralidade o setor mais importante da economia (os serviços), esses ajustes mostram que houve avanços — e que estes devem continuar durante a tramitação no Senado.
 
Tão positiva quanto foi a concessão de crédito presumido para contribuintes fundamentais à agenda ambiental, como os que consomem produtos destinados à reciclagem ou que fazem parte da Logística Reversa (LR). Trata-se de uma consideração significativa para a pauta que, desde já, é uma das prioritárias ao País. Da mesma forma, a isenção de produtos da cesta básica, inserida no texto às vésperas da votação, é vista com bons olhos, o que vale também para a transferência de crédito dos tributos pagos no regime diferenciado.
 
A Federação e os sindicatos filiados seguem, agora, acompanhando os trâmites no Senado Federal, mais do que nunca contrários a qualquer proposta que possa aumentar a carga tributária e favoráveis a uma reforma que avance em direção à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraqueça.
 
Para a FecomercioSP e seus filiados, três pontos são fundamentais para a aprovação da Reforma Tributária:
 
1) Redução (ou, ao menos, manutenção) da carga tributária setorial, uma vez que os contribuintes já suportam elevadíssima tributação;
 
2) Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e extinção das multas abusivas e desproporcionais;
 
3) Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujos limites e conceitos levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.
 
 

BRASÍLIA/DF - Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde de sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalhou ativamente pela aprovação da reforma na Câmara. Foto - Lula Marques/ Agência Brasil

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

 

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

 

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

 

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

 

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

 

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança

• Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

• Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

• Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Entidade entende que o texto aprovado na Câmara dos Deputados penaliza setores relevantes da economia, como serviços e comércio

 

SÃO PAULO/SP - O texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados não resolve o seu principal dilema: o aumento da carga tributária para o setor de serviços, correspondente a 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e que gerou 56% dos postos de trabalho no ano passado. É o mesmo impacto observado para o comércio, cujas projeções indicam avanço de até 41% nos tributos. Em outras palavras, as alterações realizadas pelos parlamentares para a aprovação da proposta são insuficientes, sendo necessárias correções mais profundas no seu escopo durante o debate no Senado.
 
Nesse sentidoa Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e seus sindicatos filiados, como representantes dos empresariados paulista e nacional, vão seguir atuando para que seja realizada uma reforma que não onere setores fundamentais da economia do País.
 
Mais do que isso, a Federação entende que essa é uma oportunidade para o texto ser discutido com mais profundidade tanto no Congresso Nacional quanto com a sociedade — incluindo empresas e contribuintes — antes de se tornar legislação. Nos últimos dias, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, Márcio Olívio Fernandes da Costa, o presidente do Conselho de Serviços, Luis Cesar Bigonha, a presidente do Conselho do Comércio Varejista, Gisela Lucas de Araújo Lopes, e a assessora jurídica Sarina Manata ouviram argumentos de diversos deputados envolvidos na tramitação do projeto. Eles atuaram intensamente em agendas públicas e privadas dentro e fora da Câmara. Em muitas dessas conversas, ficou evidente a falta de conhecimento dos parlamentares sobre o projeto votado.
 
Do ponto de vista econômico, a FecomercioSP vem alertando, há meses, que haverá aumento na tributação dos setores de serviços e do comércio, especialmente para as empresas de médio porte, tributadas pelo lucro presumido, fundamentais para a saúde econômica do Brasil e, ao mesmo tempo, mais vulneráveis às mudanças na legislação tributária. Segundo cálculos preliminares e considerando uma alíquota de 25%, essa majoração poderia chegar a até cerca de 171% no caso dos serviços.
 
Contudo, não é só isso: atingirá também relevantes segmentos centrais desses setores, resultando em demissões, fechamento de negócios e queda de desempenho econômico como um todo. Empreendimentos esses que vão de salões de beleza até pequenas lojas de varejo, de agências de locação de imóveis e carros até franquias de vestuário, de empresas de segurança privada até redes comerciais inteiras.
 
Nos últimos dias, autoridades de diversas instâncias estiveram em negociações em Brasília para tentar adaptar o texto da Reforma Tributária às demandas desses setores produtivos. No entanto, seguiu-se o critério da manutenção das alíquotas diferenciadas para atividades específicas dos serviços, como saúde e educação, além de outras que foram adicionadas nos últimos instantes da votação, mas sem ampliar os segmentos abrangidos, o que não é suficiente para minorar os efeitos nocivos da reforma.
 
Na verdade, se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tem como objetivo evitar o sufocamento dos serviços, esse procedimento deveria ser estendido para todos os demais segmentos que o integram. Justamente por ser o setor que mais emprega na país, sua maior despesa é com a folha de salários, que não gera crédito e, consequentemente, acaba sendo penalizado nessa sistemática.
 
A Federação e os sindicatos filiados seguem, agora, atuando no Senado Federal, mais do que nunca contrários a qualquer proposta que possa aumentar a carga tributária e favoráveis a uma reforma que avance em direção à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil — e não os enfraqueça.
 
Para a FecomercioSP e seus filiados, três pontos são fundamentais para a aprovação da Reforma Tributária: 


1. Redução (ou, ao menos, manutenção) da carga tributária setorial, uma vez que os contribuintes já suportam elevadíssima tributação; 

2. Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e extinção das multas abusivas e desproporcionais;​ 
 

3. Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujos limites e conceitos levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.

Projeto que irá à votação na Câmara aumentará a carga de impostos dos serviços, setor responsável por 70% do PIB brasileiro

 

SÃO PAULO/SP - O texto que pretende avançar em direção à Reforma Tributária nos próximos dias, na Câmara dos Deputados é uma grave ameaça ao setor mais importante do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e responsável por dois terços dos empregos da economia do País: os serviços — uma vez que, se aprovado, o projeto vai representar aumento significativo da carga tributária para empresas de todos os segmentos e portes dentro do setor.
 
O documento — apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) na Câmara depois de meses de discussão entre parlamentares e representantes da sociedade civil e de setores da economia — prevê resolver esse dilema adotando alíquotas diferenciadas em dois novos impostos para segmentos específicos dos serviços, como educação, saúde e transporte público. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida não é suficiente, já que aplicável apenas para algumas atividades, e as empresas do setor, de uma forma geral, têm na folha de pagamentos a sua principal despesa — e ela não dá direito a créditos dentro do regime tributário.
 
Pior do que isso, a proposta de criar dois impostos sobre o consumo (o IVA dual) é repleta de incertezas. Uma delas, por exemplo, é sobre a alíquota definitiva adotada para o novo tributo subnacional previsto no texto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria os atuais ICMS e ISS. A Federação vê esse ponto com preocupação, já que as atuais alíquotas dos dois tributos são de 18% para o ICMS e de 5% para o ISS, e cálculos simples já apontaram, justamente, para o aumento da carga tributária sobre setores relevantes da economia.
 
Esse é o ponto mais importante do texto que está prestes a ser votado no Congresso: caso aprovado, penalizará gravemente a economia brasileira, na  medida em que significará fechamento de vagas, queda no faturamento e projeções mais tímidas de crescimento, especialmente do setor de serviços. Mas não é só isso: apesar de a proposta manter o tratamento favorecido aos negócios optantes do regime Simples Nacional, formados por micro e pequenas empresas, representa um retrocesso por limitar as transferências de créditos dos negócios com MEs ou EPPs. O texto estipula que apenas o montante cobrado dentro do regime único pode ser transferido como crédito. No sistema atual, essas empresas podem transferir créditos integrais de PIS e Cofins, e não apenas o valor devido no Simples Nacional.
 
Para não perder competividade e continuar transferindo crédito integral, a ME ou a EPP teria que recolher os novos tributos como uma empresa grande. Para a FecomercioSP, trata-se de um problema, porque, além de terem que pagar mais impostos, ainda precisarão arcar com os custos de obrigações acessórias que não fazem parte do orçamento atual delas. É uma regra que vai na contramão do tratamento favorecido para esse tipo de negócio, vital para a economia brasileira. A Entidade defende que a lei deve mudar no mesmo sentido dos produtores rurais Pessoas Físicas (PFs), que podem conceder crédito presumido.
 
O período de transição entre o regime atual e o novo também deve ser ajustado. No texto, a previsão é de um intervalo de oito anos. A FecomercioSP já havia considerado o período ventilado anteriormente, de seis anos, demasiado longo. Dessa forma, a sugestão é que essa nova previsão seja diminuída, porque, do contrário, o contribuinte ainda experimentará um aumento da complexidade tributária — que já é profunda no cotidiano das pessoas e das empresas. Nesse tempo, porém, o texto deve estender os incentivos constantes do sistema atual para o novo e manter os concedidos por prazo determinado.
 
Há, contudo, elementos positivos no texto que irá à votação. O crédito do IBS ser decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente — que dependia de comprovação do efetivo pagamento —, é um pleito da Federação que consta no substitutivo. O aprimoramento da não cumulatividade plena também foi levado em conta no texto.
 
A FecomercioSP e os sindicatos filiados, como é sabido, sempre foram favoráveis à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Para eles, a Reforma Tributária ideal passa por três pilares:

1. Redução (ou ao menos constância) da carga tributária setorial, uma vez que a carga nacional já é elevadíssima;

 

2. Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além da eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e da extinção das multas abusivas e desproporcionais;

 
3. Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujas definições e cujos limites levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.

Responsável pelo maior índice de empregabilidade do PIB corre o risco de sofrer com aumento de carga tributária
 

 

SÃO PAULO/SP - Qualquer Reforma Tributária que avance nas esferas governamentais do País não pode ameaçar o principal setor econômico brasileiro: o de serviços, que corresponde a 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega 67% da população ocupada. Caso isso aconteça, será um risco para a própria economia nacional.
 
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que um iminente aumento na tributação do setor será prejudicial, antes de tudo, para micro e pequenas empresas, fundamentais para a saúde econômica do Brasil e, ao mesmo tempo, mais vulneráveis às mudanças na legislação tributária. Contudo, não é só isso: atingirá também relevantes segmentos centrais do setor, resultando em demissões, fechamento de empresas e queda de desempenho econômico como um todo. São negócios que vão de salões de beleza e gráficas a agências de locação de imóveis e carros e empresas de segurança privada.
 
Do ponto de vista técnico, a ideia de estabelecer alíquotas diferenciadas para atividades específicas dos serviços, como saúde e educação — para mencionar algumas —, não é suficiente para minorar os efeitos nocivos da reforma. Se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tem como objetivo evitar o sufocamento do setor de serviços, esse tratamento deveria ser estendido para os demais segmentos que o integram a fim de que não acabem suportando a elevação da tributação, em detrimento de outros segmentos.
 
Outro ponto negativo é que a criação de um órgão responsável por administrar as arrecadações estadual e municipal sem a respectiva representação dos munícipios seria uma evidente afronta à Constituição Federal, já que o sistema federativo está inserido como cláusula pétrea na Carta Magna, bem como um desacato à autonomia de Estados e municípios, que deixariam de ser financeiramente independentes.
 
A Federação e os sindicatos filiados seguem favoráveis a uma reforma que avance em direção à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil — e não os enfraqueça.
 
Para a FecomercioSP e seus filiados, três pontos são fundamentais para a aprovação da Reforma Tributária:
 
1. redução (ou, ao menos, manutenção) da carga tributária setorial, uma vez que os contribuintes já suportam elevadíssima tributação;
 
2. simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e extinção das multas abusivas e desproporcionais;
 
3. segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujos limites e conceitos levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos iniciou nesta semana, via Correios, a distribuição de mais de 15 mil carnês do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) referente ao exercício de 2022. 
 O imposto é dividido em 4 parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 26/09/2022, e a última em dezembro/2022. Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 10% do valor total do carnê, podendo pagar a parcela única até dia 26/09/2022.
 A taxa de renovação da Vigilância Sanitária (VISAM), cobrada somente das empresas e profissionais autônomos que necessitam dessa licença, foi incluída junto com os demais tributos. Estabelecimentos exclusivamente comerciais são isentos da TLF e do ISSQN Fixo, porém quando com atividades incidentes de VISAM, receberão o carnê somente com a cobrança da taxa desse órgão. 
Já os taxistas receberão junto com a cobrança da TLF e do ISS Fixo, a taxa de estacionamento. 
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresa ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo.
 Já a TLF é cobrada anualmente e tem como objetivo a verificação das condições de funcionamento do estabelecimento por meio de exames, vistorias ou outras ações administrativas vinculadas à atividade econômica.
Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência ou correspondente bancário do município. A segunda via do carnê pode ser obtida no site da Prefeitura de São Carlos, através do link: https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/scarlos/f?p=231:LOGIN.
“É importante aos contribuintes protocolarem junto à Prefeitura, através do SIM ONLINE (MOBILIÁIO – FIC), qualquer alteração de endereço, razão social, sócios e/ou encerramento de atividades, no prazo máximo de 30 dias, conforme artigos 43 e 44 da Lei 11438/1997; evitando execução fiscal”, ressalta Pérola Conceição, diretora de Arrecadação.
A omissão, erro de lançamento ou o não recebimento do carnê não isentam o contribuinte da obrigação fiscal e nem lhe confere outro benefício.
Outras informações podem ser obtidas no Serviços Integrados do Município (SIM). No Centro, o SIM está situado rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4 e na Cidade Aracy fica localizado à Rua Regit Arab, nº 205. O horário de funcionamento é das 8h às 16h.

SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, com apoio da Guarda Municipal, realizaram na manhã desta quinta-feira (08/09), uma operação para orientar os comerciantes sobre a documentação pertinente ao devido funcionamento e coibir ilícitos penais, civis e administrativos nos comércios localizados no Mercado Municipal.
 Os guardas municipais e os fiscais de posturas do Departamento de Fiscalização e da Fiscalização Tributária realizaram vistorias em 30 estabelecimentos. Um estabelecimento com CNPJ de outro município foi interditado por não possuir o devido Alvará de Licença e 23 estabelecimentos foram notificados a regularizar o Alvará de Licença para o devido funcionamento.
Os fiscais tributários verificaram as inscrições municipais da atividade de prestação de serviços para verificar se os mesmos estão emitindo e cumprindo a obrigação principal de recolhimento de ISS e obrigação acessória de emissão de notas fiscais conforme estipulado no Código Tributário Municipal e Código Tributário Nacional.
O diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, disse que a operação tem como objetivo orientar os comerciantes a cumprirem o estipulado na legislação tributária e de posturas em vigência.
O resultado da operação foi o seguinte: 30 estabelecimentos vistoriados, 23 notificados a regularizar o Alvará de Licença e 1 interditado por não possuir o devido Alvará de Licença.

SÃO PAULO/SP - Com Estados anunciando redução da alíquota do ICMS sobre gasolina e energia elétrica – após o governo federal já ter zerado o PIS/Cofins sobre gasolina e etanol –, economistas passaram a rever suas projeções para a inflação. Algumas instituições esperam, no ano, um IPCA até 1,5 ponto porcentual inferior ao projetado antes. Para 2023, porém, a expectativa é de alta das estimativas, por conta do retorno da cobrança do PIS/Cofins a partir de janeiro.

Cálculos preliminares do Santander, por exemplo, apontam que o IPCA deve ficar próximo de 8%, em 2022, e de 5,7% em 2023. Antes, o banco estimava 9,5% e 5,3%, respectivamente. Já o Itaú Unibanco reviu seu número de 2022 de 8,7% para 7,5%. O coordenador de índice de preços da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Braz, também reduziu sua estimativa, de 9,2% para 8,5%. Sergio Vale, economista-chefe da consultoria MB Associados, por enquanto, tem 8,7% para este ano, mas afirma achar “que poderá ser menos”.

O impacto maior da redução do ICMS deve ser observado em julho, mês que pode registrar deflação. Segundo Daniel Karp, do Santander, na comparação com junho, o IPCA pode recuar até 1% no mês se todos os Estados acabarem diminuindo a alíquota do imposto.

O economista considera que cerca de 75% do corte no imposto chegará ao consumidor final. A tendência, explica ele, é que a população gaste o que economizar com combustível com outros itens. “Esse corte de impostos acaba sendo um estímulo fiscal que pode sustentar a demanda, que já vinha surpreendendo positivamente.” Se não houvesse esse estímulo na demanda, a redução do imposto poderia fazer a inflação chegar a 7%, afirma Karp.

Para Sergio Vale, porém, a grande surpresa na inflação deste ano deve vir mais pelo preço dos alimentos do que pelo do combustível e da energia. “As colheitas estão andando bem. Há sinais de que isso pode ajudar na inflação.”

 

Volta de tributo e câmbio devem puxar inflação em 2023, dizem economistas

Se o corte de impostos alivia a inflação neste ano, a mudança deve significar uma alta em 2023. Quando o governo federal zerou o PIS e o Cofins sobre o etanol e a gasolina, o Itaú Unibanco já elevou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no próximo ano de 4,2% para 5,6%. A revisão foi feita porque a cobrança dos impostos será retomada a partir de janeiro, puxando os preços para cima novamente, e também devido à sensação de que a inflação já estava mais disseminada na economia.

Para o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, a inflação no próximo ano “está caminhando para ficar entre 5% e 6%”. “No curto prazo, pode haver um recuo na inflação. Mas tenho dificuldade de saber se essa queda não será limitada por conta do cenário de câmbio.”

A preocupação de Vale é que a diminuição na arrecadação desencadeie uma maior desconfiança do mercado em relação à capacidade de o governo pagar suas dívidas. Isso poderia fazer com que parte dos investidores deixasse o Brasil, desvalorizando o real em relação ao dólar – o que pressionaria a inflação.

 

Questão fiscal

O economista afirma ainda que a situação fiscal deve permanecer controlada neste ano, dado que a arrecadação está em alta devido ao aumento do preço das commodities. O entrave pode vir em 2023, pois a previsão é de que a economia mundial comece a desacelerar, fazendo com que a cotação das commodities caia – reduzindo a arrecadação também. “O mais complicado é que você está cortando algo (o ICMS) de forma permanente. Aí, no ano que vem, a alíquota será mais baixa em cima de uma arrecadação mais baixa também. Isso coloca peso na situação fiscal”, diz Vale.

Para o economista Daniel Karp, do Santander, ainda é difícil calcular como a questão fiscal vai interferir na inflação, dado que o cenário internacional também pode modificar o câmbio.

Já na visão do economista André Braz, coordenador de índice de preços da Fundação Getulio Vargas (FGV), “qualquer medida que não dure para 2023 acaba impondo uma inflação mais alta no ano que vem”.

Braz destaca que as incertezas globais também podem pressionar os preços em 2023, como já ocorreu neste ano. Ele lembra que, no início de 2022, os economistas estavam otimistas com a inflação e não imaginavam que ela poderia chegar perto de 10%. A guerra na Ucrânia, porém, levou a cotação do petróleo e a inflação a outro patamar. “Isso pode se repetir no ano que vem a depender do desenrolar dessas fontes de incerteza e de como vai ficar essa questão fiscal.”

 

 

Luciana Dyniewicz / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

 

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro descartou no sábado (21), em sua conta no Twitter, a edição de medida provisória (MP) para tributar compras feitas no exterior por meio de plataformas na internet.

“Não assinarei nenhuma MP para taxar compras por aplicativos como Shopee, AliExpress, Shein etc como grande parte da mídia vem divulgando. Para possíveis irregularidades nesse serviço, ou outros, a saída deve ser a fiscalização, não o aumento de impostos”, escreveu Bolsonaro, na postagem.

Atualmente, a isenção de Imposto de Importação ocorre para encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal, Júlio César Gomes, em entrevista ao programa Brasil em Pauta da TV Brasil, no início deste mês, muitos vendedores se fazem passar por pessoas físicas quando, na verdade, são empresas constituídas para se valer de isenções, o que constitui fraude.

César Gomes chamou esses aplicativos de “camelódromos virtuais". Segundo ele, hoje o Brasil recebe cerca de 500 mil dessas encomendas por dia.

De acordo com o secretário, a Receita Federal está intensificando o combate a bens contrabandeados ou que burlam as regras tributárias vigentes por meio de um programa de rastreabilidade fiscal recém-lançado. Na entrevista, o secretário também afirmou que estava em estudo a edição de uma medida provisória com foco nos “camelódromos virtuais”.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.