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SÃO CARLOS/SP - O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso (MDB), acompanhado de Maria Aparecida Pereira, gerente de projetos dos Salesianos São Carlos e o Irmão Hamilton Bernardo Rodrigues, diretor financeiro dos Salesianos visitaram na tarde de segunda-feira (27) os dois campos de futebol do distrito de Santa Eudóxia: o campo de futebol do SERSE (Sociedade Esportiva e Recreativa de Santa Eudóxia) e o campo do Vila Nova. O objetivo é instalar no distrito um Programa Social em parceria com o Salesianos São Carlos.

O Programa Social visa oferecer atividades educacionais, esportivas, recreativas e culturais para a população do distrito de Santa Eudóxia que está localizado a 35 km de São Carlos.

O campo do SERSE deve receber a reforma dos vestiários, arquibancada e campos de malha/bocha com o apoio através de emendas parlamentares do vereador Roselei Françoso, dos ex-vereadores Ditinho Matheus e Moisés Lazarine e do secretário municipal de Obras Públicas João Muller

Na avaliação da gerente de projetos dos Salesianos, Maria Aparecida Pereira, o campo de futebol do Vila Nova está em melhores condições estruturais para receber o público alvo do projeto, alunos de 6 a 16 anos, para participarem do Projeto Programa Social. O local já conta com dois vestiários, um salão e uma cozinha, suficientes para dar início às atividades.

Também foi observado pela gerente de projetos do Salesianos a necessidade de construção de duas novas salas e sanitários, com a finalidade de ampliar o atendimento no curso do referido projeto.

Na opinião do vereador Roselei Françoso “o meio mais rápido para se colocar o projeto em funcionamento será através de um termo de fomento com a entidade do terceiro setor, como já ocorre com o Salesianos São Carlos que atende crianças da região dos bairros Cidade Aracy e São Carlos VIII”.

Roselei Françoso disse ainda que solicitou ao Salesianos São Carlos um estudo para viabilizar a implantação do projeto no distrito de Santa Eudóxia ainda no primeiro semestre de 2022, e que confia no apoio do Prefeito Airton Garcia para a implantação do projeto no Distrito.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos informa que com relação aos testes positivos apresentados nos funcionários na UPA Vila Prado, houve erro com relação ao uso do diluente.

Novas amostras foram realizadas e os resultados foram negativos para Covid 19.

SÃO CARLOS/SP - Em 2021 já foram registradas em São Carlos 642 notificações, com 133 casos positivos de Dengue, sendo 100 autóctones e 33 importados. Para Chikungunya foram registradas 29 notificações, todas já descartadas. Para Febre Amarela foi registrada 01 notificação, com 01 resultado negativo para a doença. Para Zika foram registradas 11 notificações com todos os  resultados negativos.
 
Em 2020 foram registradas 1.638 notificações para dengue, com 975 descartados, 640 positivos, 582 autóctones, 58 importados e 1 óbito confirmado. Para Febre Amarela foram registradas 6 notificações, com 6 resultados negativos para a doença. Para Zika foram registradas 07 notificações com 07 resultados negativos.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos informa que nesta segunda, 27/12, foram registrados 5 casos positivos de COVID-19 entre funcionários da UPA da Vila Prado, em São Carlos.

Todos os trabalhadores estão passando por testes e os que foram positivados já estão afastados como determina o protocolo vigente.

A Prefeitura informa que o atendimento na UPA da Vila Prado continua normal e que o equipamento está à disposição da população que precisar.

SÃO CARLOS/SP - Considerada a maior competição que envolve as categorias de base no Brasil, a Copa São Paulo voltará a ser disputada em 2022 após não ter acontecido em 2021 devido à pandemia da Covid-19, e São Carlos será sede com dois times da cidade na competição: o Grêmio Desportivo São-Carlense e o São Carlos FC.
Tendo tradição em receber a Copa São Paulo, a cidade de São Carlos abrigará o Grupo 11 que além de Grêmio São-Carlense e São Carlos, também tem América-MG e Falcon-SE, sendo os jogos realizados no Estádio Municipal “Luís Augusto de Oliveira – Luisão”.

O prefeito Airton Garcia agradece a Federação Paulista de Futebol por mais uma vez confiar em São Carlos  sede de um dos grupos da competição. “Mais uma vez teremos a oportunidade de ser sede da Copa São Paulo de Futebol Júnior, isso mostra a confiança que a federação tem em nós de São Carlos, sabendo de tudo que podemos proporcionar, como estrutura e comodidade para as equipes que vêm até a nossa cidade”, destacou o prefeito.

Na primeira fase da competição são três confrontos para cada time, os dois primeiros de cada chave avançam à fase de mata-mata. Como de costume, a final será disputada no dia 25 de janeiro, aniversário da cidade de São Paulo.

Os torcedores terão acesso para assistir aos jogos, porém precisarão seguir todas as recomendações de combate ao coronavírus, sendo necessário agendar a aquisição dos ingressos pelo site da Prefeitura, apresentar o comprovante de vacinação com duas doses da vacina ou teste PCR realizado com 48 horas antes da partida. “Vamos adotar um protocolo rigoroso em virtude da COVID-19, buscando oferecer toda a segurança do público, de atletas e de dirigentes”, finalizou o prefeito Airton Garcia.
Este é o link para cadastro e agendamento para assistir aos jogos: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoCopinha.php

 
Confira as datas dos jogos do Grupo 11:
03/01/22 – Segunda feira:

17h00 – SÃO CARLOS - SP x Grêmio Desportivo Sãocarlense  – SP
19h15 – AMÉRICA FC - MG x Falcon – SE

06/01/22 – Quinta –Feira:
17h00 – GRÊMIO DESPORTIVO SÃOCARLENSE - SP x FALCON –SE
19h15 – SÃO CARLOS  - SP x AMÉRICA FC – MG

09/01/22 – Terça-feira:
17h00 – FALCON - SE x SÃO CARLOS - SP
19h15min  – GRÊMIO DESPORTIVO SÃOCARLENSE x AMÉRICA FC – MG

SÃO CARLOS/SP - A.J.M.S, de 16 anos, foi detido pela Guarda Municipal após confessar que realiza o tráfico de entorpecentes na região do Santa Angelina, em São Carlos.

Por volta das 10h15min de hoje, 27, a ronda da GM era realizada, quando na Avenida João Dagnone, foi avistado um individuo que ao perceber a aproximação da viatura saiu andando apressadamente, demostrando nervosismo, e devido ao local ser conhecido como ponto de venda de entorpecentes, o mesmo foi abordado.

Durante revista corporal foi encontrado um celular e R$ 50,00 em dinheiro. Após ser questionado o que fazia, o mesmo assumiu que vendia entorpecentes pelo local e que o dinheiro era da venda ilícita.

Ainda com algumas suspeitas em haver drogas no local, fora então empregado o trabalho de faro da cachorra K9 Índia, que logrou êxito em localizar embaixo de uma van 21 invólucros com substância análoga a maconha, 22 eppendorfs com substância análoga a cocaína, 15 pedras análoga ao crack e cento e vinte e cinco reais em dinheiro.

Já no meio do mato no canteiro central foi localizado mais 25 invólucros análogos a maconha, 24 eppendorfs análogos a cocaína e 44 pedras análogas ao crack em meio ao mato do canteiro central.

Diante dos fatos A.J.M.S. e o material localizado foram encaminhados à C.P.J.

SÃO CARLOS/SP - Um boletim de ocorrência (B.O), foi registrado na Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde um homem de 34 anos, agrediu sua companheira no bairro Jardim Embaré, em São Carlos.

Segundo relatos da vítima, o companheiro vem recorrentemente tendo essas atitudes e que ela não aguenta mais, pois ele é muito ciumento.

O valentão não foi localizado pela Polícia Militar.

SÃO CARLOS/SP - Um assalto ocorreu na madrugada de domingo, 26, em uma empresa no Parque Novo Mundo, em São Carlos.

Segundo informações, os bandidos renderam o vigilante da empresa, e o amarraram dentro de uma guarita. Os criminosos levaram dois marteletes, 1Kg de cobre e uma Courrier na cor branca, placas FES-4364.

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar deteve dois sujeitos com uma motocicleta produto de furto na Vila Jacobucci, em São Carlos. A ação ocorreu neste domingo, 26.

Segundo consta, os Policiais estavam indo atender uma ocorrência, quando na Rua Júlio Prestes de Albuquerque, avistaram dois sujeitos em uma moto, que ao ver a viatura, visivelmente demostraram nervosismo e ao ser dado sinal de parada saíram em disparada por várias ruas do bairro, mas não conseguiram se evadir e foram abordados.

Ao serem revistados, nada de ilícito foi encontrado e durante a consulta ao COPOM nada de irregular foi constatado com a moto, mas durante a ocorrência apareceu um sujeito afirmando que a moto era dele, pois havia sido furtada há pouco tempo.

Diante desta informação todos foram conduzidos ao Plantão Policial para dar esclarecimentos ao delegado.

SÃO CARLOS/SP - Nesta penúltima coluna de 2021, o tema  é a troca de presentes e por mais simples e debatido que ele seja, sempre existem dúvidas.

Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em época sazonais  e no Natal  não é diferente.

Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.

Diante de tais questões, é importante o consumidor e o fornecedor saberem os seus diretos e deveres.

Destaco os exemplos mais comuns  que ocorrem durante os pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para a própria pessoa, vamos lá:

 

COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;

 

COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.

Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

 

- COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).

 Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.

Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

 

COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?

Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

 

E QUANTO AO VALOR DA TROCA?

No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de troca do estabelecimento, com isso diminuímos a  chance de não usarmos as compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de conquistar seus clientes.

 Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.

 Evite comprar com quem diferencia  o dinheiro em espécie do dinheiro  de plástico (cartão).

 Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança pública, evite andar com dinheiro vivo.

 Boa troca a todos, por hoje é só!  Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

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