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Prefeitura de São Carlos reforça novo modelo de cobrança de créditos com base em decisão do STF

Prefeitura de São Carlos reforça novo modelo de cobrança de créditos com base em decisão do STF

Escrito por  Out 10, 2025

SÃO CARLOS/SP - Para atender uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, reformulou o modelo de cobrança dos créditos municipais.

A medida imposta pelo órgão máximo do Poder Judiciário entrou em vigor em 2024 e determina que municípios priorizem a cobrança administrativa antes de ajuizar ações judiciais. Para o STF, por medida de eficiência administrativa, impõe-se, via de regra, a utilização do protesto, não apenas alterando o procedimento de cobrança, mas impondo uma mudança de cultura na gestão fiscal municipal. 

“O município não tem mais opção. É uma imposição judicial que precisa ser cumprida”, enfatiza o Subprocurador Fiscal do Município, Luan Pomarico. “Antes da decisão do STF, a cobrança dos créditos municipais era feita diretamente e exclusivamente por meio de um processo judicial – execução fiscal. Agora, o município está obrigado a protestar o crédito, como uma condição à futura execução fiscal”, completa.

Essa mudança está amparada não só na decisão do STF, como também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que obriga os dirigentes públicos a promoverem a arrecadação dos tributos, como condição para equilíbrio das contas públicas. Se o município não realiza a cobrança, incorre em renúncia de receita, o que pode gerar sanções ao gestor público, além de prejudicar a realização dos serviços públicos, que dependem da efetiva arrecadação.

Segundo Luan Pomarico, na prática, a mudança já trouxe efetividade para a administração pública, confirmando o levantamento realizado pelo CNJ, que concluiu que enquanto o processo judicial recuperava apenas cerca de 2% dos créditos, o protesto tem índice de êxito entre 20% e 30%. 

Antes do protesto, porém, os contribuintes são comunicados por meio do Diário Oficial do Município para que tenham mais uma oportunidade para quitar o débito. Inclusive o DOM traz uma publicação acerca do tema na edição da última quarta-feira (08/10). Após a publicação, há um prazo de cinco dias para regularização. Apenas quando após comunicado, o contribuinte não quita o seu débito e nem apresenta impugnação, o crédito é encaminhado ao cartório, que envia nova notificação com boleto.

Por fim, enfatizou o Procurador que “o resultado positivo da ação traz benefícios direitos e indiretos para a população, já que o crédito arrecadado é parte dos recursos necessários para que a Prefeitura custeie serviços e obras públicas. Além disso o protesto também é mais econômico para o contribuinte, já que as custas judiciais giravam em torno de, no mínimo, R$ 300 a R$ 400. No protesto, o valor é proporcional à dívida”.

Os débitos protestados referem-se aos últimos cinco anos e podem ser regularizados presencialmente em uma das três unidades do SIM (Avenida São Carlos, 2.137, Centro, rua Bernardino de Campos, 636, Vila Prado e rua Regit Arab, 205, Cidade Aracy. Ou pelo portal SIM Online em saocarlos.sp.gov.br.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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