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Justiça Eleitoral alerta para proibição do derrame de santinhos nas eleições em São Carlos

Justiça Eleitoral alerta para proibição do derrame de santinhos nas eleições em São Carlos

Escrito por  Out 01, 2026

SÃO CARLOS/SP - Autoridades e presidentes de partidos de São Carlos se reuniram na manhã desta quarta-feira, 30, na Câmara Municipal, para reforçar as regras do processo eleitoral do próximo domingo, 4 de outubro. O principal alerta foi contra o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição, prática considerada propaganda irregular que pode render multa e responsabilização criminal.

A reunião foi realizada por determinação do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia. Foram convidados para a mesa de autoridades o prefeito Netto Donato, o presidente da Câmara, vereador Lucão Fernandes, o vice-prefeito Roselei Françoso, o juiz eleitoral auxiliar Paulo Cesar Scanavez, o juiz Daniel Felipe Scher Borborema e os promotores eleitorais Luciano Garcia Ribeiro e Sérgio Piovesan.

Segundo o juiz Paulo Scanavez, o encontro teve como objetivo reforçar a necessidade de evitar o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição. "A medida busca preservar a regularidade do pleito, a segurança dos eleitores e o cumprimento da legislação eleitoral", explicou.

O magistrado ressaltou que o derrame de santinhos é propaganda eleitoral irregular, inclusive quando realizado na véspera da votação. A prática pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e, além disso, pode configurar crime eleitoral, com previsão de detenção e multa.

Scanavez chamou atenção para a previsão de chuva no domingo, que aumenta a preocupação com a segurança. "O material espalhado nas proximidades dos locais de votação pode contribuir para acidentes", afirmou. Por isso, a orientação é que candidatos, partidos e equipes de campanha atuem dentro da legalidade e não promovam esse tipo de propaganda.

Segundo o juiz eleitoral Rogério Jorge, a Justiça Eleitoral destacou que o derramamento de santinhos é proibido pela legislação e que a vedação tem objetivos claros. "A proibição busca preservar a segurança, a dignidade e a liberdade de escolha do eleitor, além de evitar situações que possam causar acidentes e danos", disse. A Justiça Eleitoral também orienta que o eleitor exerça o direito ao voto "de forma livre, consciente e responsável", e que o voto, instrumento fundamental da cidadania, seja exercido "com respeito à democracia e à legislação eleitoral".

O prefeito de São Carlos, Netto Donato, destacou o trabalho do Poder Público na organização do pleito. "Enquanto Poder Público, temos o dever de oferecer toda a estrutura necessária para a realização das eleições, e a Prefeitura está fazendo a sua parte, inclusive com os serviços de limpeza e manutenção dos locais de votação. O que pedimos é que candidatos e partidos também façam a sua parte, evitando o derramamento de santinhos nas escolas e nas vias públicas", disse.

Ainda de acordo com Netto Donato, o material espalhado gera sujeira e exige trabalho adicional das equipes de limpeza. "Os santinhos espalhados pelo chão podem causar acidentes, especialmente para idosos, ainda mais com a previsão de chuva. É importante que todos contribuam para que o eleitor possa exercer seu direito de voto com segurança, tranquilidade e respeito ao espaço público", completou.

O eleitor também pode colaborar. Segundo Scanavez, é permitido levar para a cabine uma colinha de papel com os números das candidaturas. "Ao chegar à votação já com os números anotados, o eleitor não depende de material de campanha espalhado nas ruas. É uma atitude simples que contribui para uma eleição mais organizada e segura", afirmou.

Já o celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

O que vale até a eleição - De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quinta-feira (1º) é o último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, para comícios e uso de som fixo (das 8h à meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento) e para a propaganda paga ou impulsionada na internet. Os debates no rádio e na TV também podem ser realizados até esse dia, com término até as 7h de sexta-feira (2).

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que identificados como artificiais.

Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita. A partir desse dia, a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo ordem judicial, determinação da presidência da mesa receptora ou atuação a serviço da Justiça Eleitoral e em policiamento no dia da votação.

No sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes e amplificadores das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Até as 22h também são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

No dia da votação -  No domingo (4), a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe uma senha e pode votar. A divulgação dos resultados pode começar a partir desse horário.

Nesse dia, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

As mesas receptoras de justificativa funcionam das 8h às 17h, e quem estiver fora do domicílio eleitoral também pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

O transporte público coletivo deve ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Em São Carlos, a Prefeitura anunciou operação especial com tarifa zero durante todo o domingo. Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativo, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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