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Saae lança Programa de Renegociação de Débitos não tributários (PRD)

Saae lança Programa de Renegociação de Débitos não tributários (PRD) Destaque

Escrito por  Nov 15, 2025

Oportunidade oferece descontos de até 100% em juros e multas e permite parcelamentos de até 240 meses.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicada, na quinta-feira, 13 de novembro, a Lei nº 23.790, que institui o Programa de Renegociação de Débitos Não Tributários (PRD) junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A iniciativa permite que usuários regularizem dívidas relacionadas aos serviços de água e esgoto já inscritas em dívida ativa, estejam elas judicializadas ou não.

Poderão renegociar seus débitos contribuintes em geral (pessoas físicas e jurídicas), beneficiários da tarifa social cadastrados no SAAE e usuários com débitos de maior valor, iguais ou superiores a R$ 1 milhão. “O programa oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de diversas condições de parcelamento. O nosso objetivo é facilitar a regularização e dar condições reais para que todos possam colocar suas contas em dia”, afirma o presidente do SAAE, Derike Contri.

PARCELAS - Contribuintes em geral poderão parcelar seus débitos em até 24 vezes, com descontos significativos sobre juros e multas. As parcelas mínimas serão de R$ 74,04 para pessoas físicas e R$ 185,10 para pessoas jurídicas.Beneficiários da tarifa social terão acesso a parcelamentos em até 240 vezes, com parcelas mínimas a partir de R$ 37,02. Já contribuintes com débitos de maior monta também poderão parcelar em até 240 meses.

DESCONTOS 
Para contribuintes em geral:

•    Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.
•    Parcelamento em até 12 meses: 70% de desconto.
•    Parcelamento em até 24 meses: 50% de desconto.

Para beneficiários da tarifa social:
•    Pagamento à vista: 100% de desconto.
•    Parcelamento em até 120 meses: descontos progressivos, conforme o número de parcelas.
•    Parcelamento de 121 a 240 meses: sem desconto.
Para contribuintes com débitos de maior monta:
•    Parcelamento em até 120 meses: 30% de desconto.
•    Parcelamento de 121 a 240 meses: sem desconto.

RECISÃO DO ACORDO - O atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resulta na rescisão automática do parcelamento, com perda de todos os benefícios concedidos e reativação imediata da cobrança administrativa ou judicial.
As dívidas renegociadas no último PRD só poderão entrar no novo programa na modalidade pagamento à vista, exceto para contribuintes com débitos de maior monta, conforme previsto na lei. Para os demais casos, será necessário solicitar o cancelamento formal dos parcelamentos anteriores para aderir às novas condições.
COMO ADERIR AO PRD?  O prazo para adesão ao PRD vai até 10 de dezembro. Para participar, os interessados devem procurar um dos postos de atendimento presenciais do SAAE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e estar com o cadastro atualizado. Não será exigida apresentação de garantias ou bens como requisito para adesão.

PONTOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DO SAAE 
•    Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
•    Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
•    Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
•    Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
•    Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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