Oportunidade oferece descontos de até 100% em juros e multas e permite parcelamentos de até 240 meses.
SÃO CARLOS/SP - Foi publicada, na quinta-feira, 13 de novembro, a Lei nº 23.790, que institui o Programa de Renegociação de Débitos Não Tributários (PRD) junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A iniciativa permite que usuários regularizem dívidas relacionadas aos serviços de água e esgoto já inscritas em dívida ativa, estejam elas judicializadas ou não.
Poderão renegociar seus débitos contribuintes em geral (pessoas físicas e jurídicas), beneficiários da tarifa social cadastrados no SAAE e usuários com débitos de maior valor, iguais ou superiores a R$ 1 milhão. “O programa oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de diversas condições de parcelamento. O nosso objetivo é facilitar a regularização e dar condições reais para que todos possam colocar suas contas em dia”, afirma o presidente do SAAE, Derike Contri.
PARCELAS - Contribuintes em geral poderão parcelar seus débitos em até 24 vezes, com descontos significativos sobre juros e multas. As parcelas mínimas serão de R$ 74,04 para pessoas físicas e R$ 185,10 para pessoas jurídicas.Beneficiários da tarifa social terão acesso a parcelamentos em até 240 vezes, com parcelas mínimas a partir de R$ 37,02. Já contribuintes com débitos de maior monta também poderão parcelar em até 240 meses.
DESCONTOS
Para contribuintes em geral:
• Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.
• Parcelamento em até 12 meses: 70% de desconto.
• Parcelamento em até 24 meses: 50% de desconto.
Para beneficiários da tarifa social:
• Pagamento à vista: 100% de desconto.
• Parcelamento em até 120 meses: descontos progressivos, conforme o número de parcelas.
• Parcelamento de 121 a 240 meses: sem desconto.
Para contribuintes com débitos de maior monta:
• Parcelamento em até 120 meses: 30% de desconto.
• Parcelamento de 121 a 240 meses: sem desconto.
RECISÃO DO ACORDO - O atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resulta na rescisão automática do parcelamento, com perda de todos os benefícios concedidos e reativação imediata da cobrança administrativa ou judicial.
As dívidas renegociadas no último PRD só poderão entrar no novo programa na modalidade pagamento à vista, exceto para contribuintes com débitos de maior monta, conforme previsto na lei. Para os demais casos, será necessário solicitar o cancelamento formal dos parcelamentos anteriores para aderir às novas condições.
COMO ADERIR AO PRD? O prazo para adesão ao PRD vai até 10 de dezembro. Para participar, os interessados devem procurar um dos postos de atendimento presenciais do SAAE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e estar com o cadastro atualizado. Não será exigida apresentação de garantias ou bens como requisito para adesão.
PONTOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DO SAAE
• Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
• Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
• Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
• Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
• Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450































