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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO JOSÉ DO BARRIERO/SP - Uma emocionante competição de asa-delta vai movimentar o céu de São José do Barreiro entre os dias 2 e 5 de novembro. A 5ª etapa do Campeonato Paulista de Asa-Delta "Mestres da Bocaina", conhecido por seu trecho desafiador entre o Rio de Janeiro e São Paulo, promete ser um evento imperdível para pilotos e entusiastas de voo livre.

São José do Barreiro abriga uma das rampas de voo livre mais populares da região, atraindo tanto pilotos experientes quanto aqueles que desejam experimentar a emoção de voar e contemplar a vista acompanhados do profissional.

Os praticantes se reúnem na região central da cidade e seguem por um trecho de 21 km até a rampa, localizada no Parque Nacional da Serra da Bocaina.

Com uma altitude de 1.700 metros, o sobrevoo permite admirar a exuberante Mata Atlântica e, em dias de visibilidade ideal, até mesmo o mar de Angra dos Reis. A aventura é acentuada pelo desafio de grau três, caracterizado pelas fortes correntes térmicas. A descida ocorre a uma distância de seis a oito quilômetros, com o resgate nos pontos oficiais, e o desnível para o pouso é de 1.100 metros.

Este local é uma referência para pilotos de todo o Brasil, onde os mais experientes realizam voos com descida até Angra e pouso nas praias. Para aqueles que desejam experimentar essa emocionante atividade sem equipamentos ou experiência prévia, o "voo prego" é conduzido por pilotos experientes, oferecendo uma emocionante aventura de aproximadamente 20 minutos.

 

Competição

Destinada a pilotos credenciados, é exigido para a inscrição estar vinculado ao clube federação, ou confederação e possuir um certificado da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) válido.

As categorias da competição incluem:

Open, Elite e Ascendente: Abertas a pilotos com, no mínimo, nível 3 na modalidade, com asas sem king post.

Ascendente: Destinada a todos os pilotos com asa flexível sem king-post, exceto os 10 primeiros colocados do ranking 2022, ou opcionalmente, a critério do piloto.

Sport: Nesta categoria, podem participar pilotos que tenham pelo menos o nível 2 e, obrigatoriamente, asa com king-post. Casos excepcionais serão aprovados pela liga de competidores.

Rogallo: Exclusiva para asas de saída de escola (pano simples).

 As asas rígidas e pilotos de outros estados não farão parte do ranking paulista, participarão junto com todos os pilotos inscritos da Elite e Ascendente, na categoria Open.

As inscrições poderão ser feitas no link: http://eventos-old.cbvl.esp.br/pt/eventos/503-5-etapa-do-campeonato-paulista-de-asa-delta-2023-bocaina-sp

A competição oferecerá premiação, com troféus para os três primeiros colocados e diplomas do quarto ao décimo colocado.

Restrição na circulação de veículos entre Torrinha e Santa Maria da Serra será feita para execução de serviços de manutenção

 

TORRINHA/SP - Equipes do setor de conservação da Eixo SP Concessionária de Rodovias realizarão nesta quarta-feira (18) trabalhos de manutenção no trecho de serra da SP 304 – Rodovia Geraldo de Barros, entre Torrinha e Santa Maria da Serra. Os serviços serão realizados das 7h às 17h, entre o km 232 e km 238, em ambos os sentidos. Durante esse período, a circulação de veículos no trecho terá restrições.

Para que os trabalhos sejam executados com segurança para os colaboradores e também para os usuários, a Concessionária adotará o sistema Pare e Siga para controlar o fluxo de veículos no local. O sistema consiste na liberação de apenas uma faixa para o trânsito e os veículos vão se revezando na passagem, sendo em um sentido de cada vez. A restrição valerá para os motoristas que seguem tanto na direção de Torrinha quanto na direção de Santa Maria da Serra.

A interdição parcial será necessária para a realização dos serviços de manutenção do pavimento, roçada vegetal, poda de árvores e limpeza e recuperação de drenagem. O local terá sinalização reforçada para alertar os motoristas a respeito dos trabalhos e da restrição na circulação dos veículos. Em caso de chuva, os serviços serão agendados para uma nova data.

BRASÍLIA/DF - O pagamento de outubro do Bolsa Família e do Auxílio Gás começa nesta quarta-feira (18). O programa vai pagar a partir deste mês um novo adicional de R$ 50 para as famílias com bebê de até 7 meses. Os beneficiários com final 1 do NIS (Número de Inscrição Social) são os primeiros a receber. O calendário vai até o dia 31 (veja as datas abaixo).

O novo extra de R$ 50, chamado Benefício Variável Familiar Nutriz, será somado à parcela de R$ 600, paga mensalmente, mais o Benefício Primeira Infância, para crianças de até 6 anos, de R$ 150. Com isso, a família poderá receber um total de R$ 800 mensais.

Outro extra de R$ 50 por mês é pago a gestantes, por crianças a partir de 7 anos e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos.

Os valores do Bolsa Família

• R$ 600 — valor mínimo pago por família;

• R$ 150 — adicional pago por criança de até 7 anos;

• R$ 50 — adicional para gestantes e lactantes;

• R$ 50 — adicional por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos);

• R$ 50 — adicional por bebê de até 7 meses.

Atualmente, o auxílio é destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 218, que estejam devidamente inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

Neste mês também haverá o Auxílio Gás, concedido a cada dois meses às famílias em situação de maior vulnerabilidade. O valor, de R$ 106, equivale a 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Serão beneficiados 5,3 milhões de famílias.

 

Confira o calendário de pagamento de outubro

• NIS com final 1: dia 18

• NIS com final 2: dia 19

• NIS com final 3: dia 20

• NIS com final 4: dia 23

• NIS com final 5: dia 24

• NIS com final 6: dia 25

• NIS com final 7: dia 26

• NIS com final 8: dia 27

• NIS com final 9: dia 30

• NIS com final 0: dia 31

 

Situação de calamidade

No mês de outubro, a Caixa e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantiveram a antecipação do pagamento para 98 municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade reconhecida pelo governo federal.

Da mesma maneira, serão antecipados os pagamentos para 55 municípios do Amazonas, além de 160 municípios de Santa Catarina em situação de calamidade.

As famílias que moram nesses municípios poderão movimentar os valores a partir do dia 18 deste mês, independentemente do final do NIS do beneficiário.

As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem ou pelo telefone 111.

 

Como sacar

Os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, não sendo necessário ir até uma agência para realizar o saque.

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito e realizar saques nos terminais de autoatendimento, em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa.

 

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.320), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 188. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Além disso, para permanecer no programa, é exigida a frequência escolar de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal das gestantes, o acompanhamento nutricional das crianças de até 6 anos e a manutenção da caderneta de vacinação atualizada.

A família elegível precisa estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com os dados corretos e atualizados, além de atender aos critérios exigidos.

 

 

Do R7

BRASÍLIA/DF - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na terça-feira (17) para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela corte.

Duas tratavam de lives feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo.

As ações sobre as lives foram apresentadas à corte pelo PDT. A primeira era sobre uma live que Bolsonaro fez em frente a um fundo branco, no dia 18 de agosto, na qual pediu votos para si e para outras pessoas, exibindo santinhos de políticos.

Já a segunda se refere a uma transmissão feita na biblioteca do Palácio da Alvorada. Nesta ação, os ministros Floriano Azevedo e André Ramos Tavares votaram por aplicar uma multa ao ex-presidente, mas foram derrotados.

A terceira ação contra Bolsonaro foi apresentada pela coligação de Lula. Ela apontou suspeitas de irregularidades em eventos em que aliados pediram votos para Bolsonaro tanto no Alvorada como no Palácio do Planalto. Apenas Floriano votou para multar Bolsonaro.

Em junho, por 5 votos a 2, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, em razão dos ataques e mentiras contra o sistema eleitoral em reunião com embaixadores. Na prática, mesmo se condenado nas novas ações, não haveria efeito prático em alterar o período de inelegibilidade.

Nesta quarta, o corregedor e relator dos processos no TSE, Benedito Gonçalves, sugeriu uma tese para valer para as próximas eleições que cria regras para lives em residências oficiais de candidatos à reeleição à Presidência, aos governos ou prefeituras.

Segundo ele, a transmissão deve ocorrer em ambiente neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Além disso, a participação deve ser restrita à pessoa detentora do cargo, não pode haver uso de recursos públicos e deve haver o registro, na prestação de contas, de todos os gastos relativos à live.

A formulação mais específica da tese, porém, deve ficar para a próxima sessão, na quinta-feira (19).

Ao iniciar o julgamento, Benedito rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente e disse que o prazo razoável de julgar ações similares é de até um ano.

"Saliento, já de início, que cabe ao relator conduzir os feitos sob a sua competência de forma racional, célere e efetiva. A adoção de técnicas que tragam maior dinamismo à instrução e ao julgamento não é uma vulgarização de fatos e argumentos", afirmou Benedito, ao iniciar a votação.

"Ao contrário, é um trabalho atento às necessidades específicas de cada ação."

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou os argumentos do corregedor. "Nós, do Poder Judiciário, somos criticados por fazer ou por não fazer. Criticados, e ponto. Uma das maiores críticas é que [a Justiça] é tardia e falha, que atrasa", disse Moraes.

"Quando a Justiça cumpre rigorosamente os prazos (...), também se critica porque a Justiça trabalhou rigorosamente e no prazo."

Benedito, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o relator das ações contra Bolsonaro.

Na semana passada, ao se manifestar sobre as ações, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, disse que ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram "rito anômalo" no TSE.

Vieira, que já foi ministro da corte, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.

"As garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos sentenças justas às sentenças rápidas e não justas", disse na ocasião.

Ele criticou a união de três processos em um mesmo julgamento e disse que isso afeta a possibilidade de defesa e ressaltou o fato de que testemunhas apresentadas por ele não foram ouvidas.

"Não houve provas de que houve a ocupação dolosa de bens públicos para finalidades específicas de promoção de atividades eleitorais. A simples existência de matérias da imprensa, com todo respeito, não se expressa, elemento probatório", declarou.

A terceira Aije (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) julgada pelo TSE era uma peça assinada por Cristiano Zanin, à época advogado de Lula e hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Uma das ações do PDT afirmava que Bolsonaro usou suas lives semanais transmitidas dos palácios da Alvorada e do Planalto para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e "chegando ao ápice de mostrar o santinho de cada um deles".

Na outra ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido diziam que houve abuso do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo) para pedir votos e exibir propostas.

A terceira ação, da coligação de Lula, afirmava que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.

Foram citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores. Além disso, eram mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.

Na semana passada, Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que não havia nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro promovidas em prédios públicos tiveram um "impacto substancial" sobre a legitimidade das eleições. O procurador se manifestou pela rejeição das ações.

 

 

por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO

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