fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

EUA - Beyoncé divulgou na quinta (9/11) um novo trailer do filme sobre a Renaissance World Tour. Desta vez o foco é o espetáculo visual das apresentações, com muitas performances de palco, em contraste com a primeira prévia, que mostrava mais os bastidores da produção.

Um detalhe que chama a atenção no vídeo, publicado pela cantora em seu canal do YouTube, é a frase que ela fala ao final: “Eu espero que vocês se sintam libertados. Mas a Renaissance não acabou”. Isso animou fãs brasileiros, que ainda torcem para que ela retoma a turnê com shows no país em 2024. Há rumores de planos neste sentido.

 

Fim oficial da turnê

Beyoncé encerrou a turnê em 1 de outubro sem realizar nenhuma apresentação no Brasil. Portanto, até confirmação em contrário, o filme será a única forma dos fãs brasileiros verem os shows, que teve estimativa de faturamento de US$ 560 milhões em vendas de ingressos.

A estreia de “Renaissance: A Film By Beyoncé” vai acontecer em 1º de dezembro, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.

 

 

 

por Pedro Benjamin Prado / PIPOCA MODERNA

BRASÍLIA/DF - Com a missão de garantir a promulgação da reforma tributária ainda neste ano, deputados avaliam fatiar o texto aprovado na quarta-feira (8) pelos senadores. A manobra divide opiniões dentro do Congresso e da própria equipe do governo, mas aparece como uma alternativa diante da previsão de novas mudanças a serem feitas na Câmara e do tempo curto para cumprir o prazo estipulado.

A aprovação da reforma tributária ainda em 2023 é pretensão tanto do governo federal quanto dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No entanto, a matéria só deve começar a ser rediscutida pelos deputados na semana de 20 de novembro — após o feriado de Proclamação da República, em 15 de novembro — e dividirá espaço com as análises do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos vetos durante sessão do Congresso agendada para 23 de novembro.

Mesmo com as restrições, Lira prevê a promulgação ainda neste mês, mas, para isso, considera fatiar a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma. "A Câmara terá que se pronunciar sobre o que o Senado fez. Isso é um fato. O que não impede que, se 90% do texto for comum, esses 90% sejam promulgados, e a gente fica a decidir se esses 10%, se a Câmara aceita", disse o presidente, na terça (6).

Após a fala de Lira, o relator da proposta no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sinalizou ser contra o fatiamento, ao avaliar que a medida "vai depender muito do tamanho do consenso que acontecer, sob pena de termos uma inviabilidade da aplicação do sistema tributário".

Por ser uma PEC, o texto deve ficar indo e voltando de uma Casa a outra até que haja consenso. O fatiamento, portanto, serve como uma estratégia para validar apenas a parte em comum entre o Senado e a Câmara.

A análise do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que não será necessário o fatiamento, mas ele alertou para o fato de que, se isso ocorrer, é preciso manter a "espinhal dorsal" da proposta, que seria a simplificação da tributação brasileira, não cumulatividade de impostos, além da desoneração do investimento, da exportação e da cesta básica.

 

"Eu não acredito que vai precisar", disse Haddad após a aprovação da matéria no Senado. No entanto, alegou que a Câmara tem autonomia para mudar o texto. "Aquilo que for comum às duas Casas pode ser promulgado. Aquilo que não for comum fica para outra oportunidade", admitiu.

 

Já o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, avaliou que o mecanismo "é uma hipótese que sempre existiu, já foi feita em outros momentos".

 

"Estávamos muito dedicados a concluir a votação da reforma tributária no Senado", disse Padilha, ao afirmar que as alterações feitas pelos senadores "foram as necessárias" para garantir votos suficientes para a aprovação.

 

A articulação de Padilha está voltada agora para a Câmara e será feita em conjunto com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria na Casa. Ribeiro admitiu a possibilidade de fatiamento, mas disse que é necessário, primeiro, fazer uma avaliação do texto aprovado no Senado.

 

Líderes ligados ao centrão com quem a reportagem conversou não descartam a possibilidade de fatiamento, mas ponderam a necessidade de estudar esse cenário. A avaliação é que deixar parte importante da tributária para uma análise posterior pode prejudicar a tramitação de outras pautas com interesses voltados às eleições municipais, que ocorrem em 2024.

 

Para garantir que não haja conflito nas prioridades, o grupo deve atuar para aprovar todos os pontos relevantes da PEC ainda neste ano.

 

A PEC é uma proposição legislativa que altera a Constituição Federal e não precisa de sanção do presidente da República. A reforma tributária é discutida no Brasil há pelo menos 40 anos.

 

Ponto a ponto

• A reforma simplifica a tributação brasileira, transformando cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

 

• As novas alíquotas serão totalmente implementadas apenas em 2033.

 

• O texto prevê uma trava para a carga tributária, além de um regime diferenciado para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos.

 

• A proposta destina R$ 60 bilhões até 2043 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Pelo texto, 70% do FNDR seria repartido entre estados com menor renda per capita, e os outros 30%, entre os mais populosos.

 

• A reforma prevê ainda instrumentos de combate à desigualdade de desenvolvimento regional e econômico entre os estados. Um desses pontos — que gerou divergências entre os parlamentares — é a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para empresas automobilísticas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste até dezembro de 2032.

 

• O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), retomou o trecho que foi retirado na Câmara, mas incluiu a restrição do benefício apenas para automóveis "verdes", como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.

 

• Ao buscar o apoio do Centro-Oeste, Braga propôs prorrogar até 2043 a extinção de privilégios fiscais a estados dessa região, para compensar possíveis perdas de arrecadação. Na prática, essas unidades federativas estariam autorizadas a cobrar tributos sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados até 2043.

 

• Também houve alteração em relação ao regime automotivo do Nordeste e do Centro-Oeste, com "compromisso de investimento para além do prazo dos incentivos fiscais, de 2032". Em relação à compra de automóveis, Braga também acatou uma emenda que mantém a taxa de isenção de tributos para pessoas com deficiência ou portadoras do espectro autista e para taxistas.

 

• Outra mudança acatada foi a inclusão de cashback (dinheiro de volta) na compra de botijão de gás. A medida beneficia famílias de baixa renda.

 

• Um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo, como ocorre atualmente.

 

• O Imposto Seletivo (IS), que substituirá o IPI sobre armas e munições (exceto para a administração pública), por exemplo, será obrigatório. A taxa será usada como desincentivo à compra de produtos e serviços prejudiciais à segurança pública e à saúde, como bebidas e cigarros, e à "sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono".

 

 

Bruna Lima, do R7, em Brasília, e Deborah Hana Cardoso, da Record

BRASÍLIA/DF - A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo na quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

Setores com alíquota reduzida

•    Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

      —    Comunicação institucional

      —    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

      —    Setor de eventos

      —    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA

      —   Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

Alíquota zero

•    Seguintes setores passarão a não pagar IVA:

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

•    Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

      —   Agências de viagem;

      —   Concessão de rodovias;

      —   Missões diplomáticas;

      —   Serviços de saneamento;

      —   Telecomunicações;

      —   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado

      —   Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

•    Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•    Alíquotas definidas por lei;

•    60% da receita vai para estados e municípios;

•    Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•    Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•    Produtos:

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

      —     cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cesta básica

•    Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

      —     cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

      —     cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

      —     cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback para energia e gás de cozinha

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Trava

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

•    Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

•    Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

•    Transição para o aumento:

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá

•    Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

Setor automotivo

•    Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste

•    Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024

•    Incentivo não poderá ser ampliado

•    Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos

•    Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina

•    Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais

•    Benefício a ser regulamentado por lei complementar

•    Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais

Bancos

•    Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•    Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Zona Franca de Manaus

•    Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

•    Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Limites a Unidades da Federação

•    Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

      —     Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

•    Mudança atende a pedido dos estados;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor

Incentivo a estados e municípios

•    Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios

•    Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação

•    Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

ISRAEL - Oito palestinos morreram nesta quinta-feira (9) durante uma incursão do Exército israelense em Jenin, norte da Cisjordânia ocupada, de acordo com um novo balanço divulgado pelo Ministério da Saúde do território palestino.

Além disso, 14 palestinos ficaram feridos, segundo a mesma fonte. O balanço anterior era de sete mortos e seis feridos.

Os combates intensos prosseguiam durante a tarde, segundo um correspondente da AFP, que relatou um ataque de avião das Forças Armadas israelenses, várias fortes explosões e tiros.

A agência oficial palestina WAFA afirmou que “um importante contingente do Exército de ocupação” fez uma incursão em vários eixos em Jenin, bastião dos grupos armados no norte da Cisjordânia, ocupada desde 1967 por Israel.

De acordo com o Crescente Vermelho Palestino, uma de suas socorristas, identificada como Sabreen Obeidi, foi “baleada nas costas”.

“Isto ocorreu quando uma ambulância do Crescente Vermelho palestino foi atacada durante uma incursão das forças de ocupação no acampamento de refugiados de Jenin”, escreveu a organização na rede social X.

O Exército israelense declarou, nesta quinta, que suas forças operavam em Jenin, mas não deu mais detalhes.

De acordo com o Ministério da Saúde palestino, desde o início da guerra deflagrada em 7 de outubro pelo ataque mortal do Hamas em Israel, pelo menos 170 palestinos foram mortos na Cisjordânia por soldados, ou por colonos israelenses.

O Exército israelense afirma ter detido mais de 1.000 palestinos afiliados ao Hamas desde 7 de outubro na Cisjordânia.

 

 

AFP

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30      
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.