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SÃO PAULO/SP - Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo estão deixando as unidades prisionais desde ontem, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.

A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.

Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.

Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro teve início na terça-feira da terceira semana no mês, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirma o órgão.

Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.

Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

 

Datas das saídas temporárias neste ano:

  • Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
  • Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
  • Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
  • Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

 

Revisão do benefício está em discussão no Congresso.

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.

O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

 

ISTOÉ DINHEIRO.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários - dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.

 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.

Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.

A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.

Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.

Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.

 

 

Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - A Justiça liberou, na terça-feira, 13, 1.776 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto para sete dias de saída temporária. O prazo para retorno é 19 de setembro deste ano.

Do total de presos beneficiados com a saidinha, 115 estão usando tornozeleira.

Também foram beneficiadas com sete dias de liberdade provisória, 54 detentas do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto. Todas as detentas estão usando a tornozeleira.

Durante estes dias, a Polícia Militar fará patrulhamento especial, nos endereços dos detentos para verificar se cumprem as regras.

Na região, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia, 226 detentos foram beneficiados com a saída temporária, e um preso da penitenciária da cidade. No CDP de Icém, 120 detentos também receberam o benefício, e no CDP de Paulo de Faria, um dos presos foi liberado para saidinha.

 

 

REGIÃOSP

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. A matéria segue para análise do Senado.

A proposta teve origem no Senado e previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. No entanto, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício. O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.

Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), a existência do benefício da saída temporária burla a própria lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.

“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

“O exame criminológico consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, argumentou o relator.

Ressocialização

A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.

"O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional.

 

 

Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - O benefício de saída temporária para presos no estado de São Paulo beneficiará ao menos 37 mil presos - o equivalente a 17,7% da população carcerária nas prisões paulistas. Com isso, estes presidiários poderão estar nas ruas entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.

Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP), São Paulo tinha 171.236 presos até junho de 2021 cumprindo pena no regime fechado. Outros 35.737 no semiaberto e 1.013 em medidas de segurança.

Entre os presos que poderão sair dos presídios paulistas encontram-se Alexandre Alves Nardoni, Gil Greco Rugai e Mizael Bispo de Souza. Entre as mulheres, Anna Jatobá, Suzane von Richtofen e Elize Matsunaga também terão o benefício.

Previsto na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um benefício concedido para detentos que progridem para o regime semiaberto - com bom comportamento - e que já cumpriram um sexto da pena - caso sejam réus primários - e um quarto da pena - caso sejam reincidentes.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação, caso de Suzane von Richthofen.

A ação cumpriu ordens judiciais relacionadas a investigação de golpes de falsos leilões virtuais; as prisões aconteceram em Sumaré

 

SUMARÉ/SP - A Polícia Civil capturou na manhã de quinta-feira (14), três homens, dois de 20 e um de 54 anos, que integram um núcleo criminoso responsável por aplicar golpes virtuais em todo o Estado de São Paulo. Eles foram encontrados no município de Sumaré.

Os trabalhos foram realizados por agentes da Delegacia de Polícia de Pirapozinho que após cerca de um ano de investigação, apoiada em análises de documentos, oitivas, entre outros métodos investigativos e de inteligência, conseguiram identificar o grupo.

Segundo apurado, os suspeitos aplicavam golpes por meio de sites bem elaborados de falsos leilões virtuais. Após registro de uma vítima pirapozense, as equipes locais iniciaram as investigações e conseguiram identificar a localização de alguns suspeitos.

Diante das provas colhidas, foram requisitados mandados de prisão e de busca e apreensão. A solicitação foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário, sendo que as atividades para cumprimento das ordens foram desenvolvidas nas cidades de Sumaré e Paulínia.

Lei determina que condenados em semi-aberto têm direito a quatro saídas ao ano; em 2020, porém, houve apenas uma saída em razão da pandemia

 

SÃO PAULO/SP - Mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária nesta terça-feira (14). De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.

A portaria N 2./2019, que definiu as datas das chamadas popularmente “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h. Segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.

PIRACICABA/SP - Reeducandos das unidades prisionais do Estado se preparam para as provas do Enem-PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade), que serão realizadas dentro dos presídios, nos dias 23 e 24 de fevereiro deste ano. Na região, somente 28 presos da Penitenciária de Campinas realizarão os exames, além de outros presos dos CRs (Centros de Ressocialização) de Limeira, Bragança Paulista e Itapetininga, as Penitenciárias Dr, Danilo Pinheiro – Sorocaba I; Jairo de Almeida Bueno – Itapetininga I; Iperó e a feminina de Campinas, além do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.

Estavam previstas as participações de 105 presos das unidades prisionais de Piracicaba, mas houve a desistência em decorrência do avanço da pandemia da covid-19.

A previsão inicial era que 75 presos da Penitenciária Masculina da cidade, 14 do CDP (Centro de Detenção Provisória) e 16 reeducandas do CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli participariam, mas as respectivas participações foram canceladas.

 

REGIÃO

Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), os participantes farão um curso antes das provas. Ao todo, serão 160 horas de aulas online, que vão até o dia 22 de fevereiro. A medida foi possível após parceria do Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade da Coordenadoria de Reintegração Social (CRSC) da Pasta com o Instituto Seb, que cedeu 12 mil bolsas para os presos do Estado de São Paulo. Farão as provas do Enem 12.778pessoas encarceradas.

Segundo Lucas Roberto Gonçalves da Silva, diretor do Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade da SAP, fazem parte do cronograma de estudos 100 videoaulas, apresentações de Power Point, 25 listas contendo exercícios com questões e 20 propostas de redação.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

PIRACICABA/SP - Cento e oito presos das unidades prisionais de Piracicaba foram soltos para passarem 15 dias com os familiares e deverão retornar aos respectivos presídios até as 18h do dia 5 de janeiro de 2021. Pela primeira vez, desde o início da pandemia da covid-19, eles foram liberados pelas conhecidas saída temporária de Natal/Ano Novo. As visitas também permaneceram suspensas por meses nas penitenciárias.

A unidade que mais teve detentos beneficiados foi o CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan com 39 reeducandos, seguida do CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli com 38 e a Penitenciária Masculina com 31 detentos. Aqueles que não retornarem serão considerados foragidos da Justiça, terão os mandados de prisões decretados e regressarão ao regime fechado, caso sejam recapturados. Eles deixaram as respectivas unidades na última terça-feira (22).

A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os presos que cumprem pena em regime semiaberto tenham direito ao benefício em cinco feriados diferentes (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo). Em cada “saidinha”, os presos poderiam ficar com os familiares pelo período

de sete dias.

 

PANDEMIA

De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), após a autorização da Justiça, a Pasta enviou às unidades regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal uma lista com informações de presos que poderiam ser beneficiados. Em função da crise de saúde pública, os custodiados receberam orientações sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.Ainda conforme a Secretaria, no retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

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