SÃO PAULO/SP - Nos últimos cinco anos, o mercado de velas artesanais aromáticas apresentou crescimento entre os Microempreendedores Individuais (MEIs). De acordo com um levantamento do Sebrae-SP, com dados da Receita Federal, o número de MEIs ativos no setor de fabricação de velas aumentou de 570 em 2021 para 1.685 em 2025, um salto de 195,6%.
No estado de São Paulo, algumas cidades se destacam pela quantidade de microempreendedores atuantes no setor. A capital lidera o ranking, com 578 MEIs ativos, seguida por Guarulhos (52), Campinas (49), Santo André (48) e São José dos Campos (31).
Com um mercado cada vez mais aquecido, é essencial buscar estratégias para se destacar. A analista do Sebrae-SP, Beatriz Micheletto, destaca: “Como tendência, é importante monitorar o mercado para entender o que os consumidores desejam a cada período. Para esse segmento, é fundamental apostar em matérias-primas naturais, sustentáveis e que não agridam a saúde e o meio ambiente.”
Empresária na cidade de São Paulo, Shirley Pérola é empreendedora há 13 anos, quando realizou o sonho de montar um salão de beleza. Durante a pandemia percebeu que muitas clientes buscavam mais do que a estética, desejavam também acolhimento. Foi nesse cenário que Shirley viu a oportunidade de expandir os negócios e passou a produzir velas aromáticas. “Eu resolvi personalizar uma vela aromática para cada atendimento, a fim de proporcionar esse acolhimento. Ao final de cada atendimento, presenteio a cliente com a vela.” Assim nasceu a Pérola Cosmétick.
O crescimento do setor acompanha o aumento do interesse do público pelo segmento. De acordo com o Google Trends, nos últimos cinco anos, houve um aumento nas buscas por termos relacionados a velas aromáticas, incluindo pesquisas sobre como produzi-las, o que indica interesse tanto no consumo quanto na produção desses itens.
Beatriz ressalta que a fabricação de velas aromáticas vai além da decoração ou do aconchego, elas também despertam os sentidos. “As pessoas estão buscando produtos naturais (as velas artesanais são feitas com óleo de coco, que não fica cheiro de parafina) que transformem seus ambientes com beleza e aconchego, e por isso, as velas entram na decoração de ambientes. Mas além disso, elas também disparam alguns gatilhos como concentração e meditação, essas sensações sinestésicas que podem ter relação com os aromas envolvidos na fabricação dos produtos.”
Pensando nisso, Shirley busca estudar as sensações que cada aroma desperta na mente humana, conversando com as clientes para entender se gostam de aromas mais cítricos, amadeirados ou frutíferos: “É preciso estudar cada cheiro, porque da mesma forma que um aroma pode despertar uma lembrança boa, se não souber trabalhá-lo, posso acabar despertando um sentimento ruim.”
Em 2024, com o apoio do Sebrae-SP, a empresária expos seus produtos na Feira NaturalTech, uma oportunidade de conquistar clientes, expandir os negócios e conhecer novos mercados: “Foi uma experiência muito boa, com muitos insights e dicas, inclusive, percebi a possibilidade de exportar. Hoje estou buscando algumas certificações que podem me ajudar a levar os meus produtos para mais lugares.” Atualmente, ela vende as velas em plataformas on-line e em uma loja colaborativa.
A analista pontua que é necessário estratégia, planejamento e paixão na hora de empreender. “Pesquise muito, siga influenciadores do segmento e faça análises. Faça um planejamento para iniciar de forma estruturada e busque seu diferencial no mercado. Veja se você tem afinidade com o negócio. O empreendedor precisa amar o que faz e não apenas começar porque é uma oportunidade lucrativa.”
Para se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, Shirley busca oferecer mais do que velas: ela quer proporcionar ao consumidor uma verdadeira experiência. Para isso, investiu em aromas exclusivos, inspirados no bioma nativo da Mata Atlântica, como os frutos de cambuci e de uvaia: “Eu desenvolvi, a partir do fruto do cambuci, moldes com o formato da fruta, o que torna a experiência mais imersiva. Além disso, esses frutos naturais possuem propriedades que auxiliam na saúde e no bem-estar.”
“Quando um empreendedor define seu diferencial, inova constantemente e sabe aonde quer chegar, ele sempre encontrará seu espaço no mercado. A dica de ouro é: encontre o 'DNA' do seu negócio, encante e conquiste seus clientes”, finaliza Beatriz.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté informa que por determinação da Receita Federal do Brasil, com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir desde 1 de setembro, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir desta data, o Microempreendedor Individual fica impossibilitado de utilizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica no site https://www.ibate.sp.gov.br/ .
A obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022.
As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo. Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos.
TUTORIAL DE ORIENTAÇÃO:
– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
A Prefeitura de Ibaté informa que por determinação da Receita Federal do Brasil, com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir do dia 3 de abril, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir desta data, o Microempreendedor Individual fica impossibilitado de utilizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica no site https://www.ibate.sp.gov.br/ .
A obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. “Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022”, detalha Guilherme Antonio Fernandes, secretário-adjunto de Planejamento e Gestão.
As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo. “Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos”, orienta o secretário adjunto.
TUTORIAL DE ORIENTAÇÃO
– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
BRASÍLIA/DF - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.
O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.
A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.
De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.
A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.
BRASÍLIA/DF - A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) vão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União da última sexta-feira 29.
A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.
O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, explicou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Segundo o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.
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