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SÃO PAULO/SP - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2021. A tabela de valores venais registra queda nominal de 6,77%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento na quinta-feira (17), numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido e será publicado no DOE nos próximos dias (veja as tabelas completas abaixo).

O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 7,43%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de caminhões caíram 5,09% e ônibus e microônibus fecharam 4,89% abaixo do valor apurado no ano anterior.

É possível fazer a consulta pela Faixa de IPVA, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, no site da Imprensa Oficial, como na imagem: imprensaoficial.com.br/suplementos/fazenda/IPVA2021/index.asp

Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 618 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15/4 (independente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Calendário de vencimento do IPVA 2021 

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única
SEM Desconto
3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 7/1 9/2 9/3
Final 2 8/1 10/2 10/3
Final 3 11/1 11/2 11/3
Final 4 12/1 12/2 12/3
Final 5 13/1 18/2 15/3
Final 6 14/1 19/2 16/3
Final 7 15/1 22/2 17/3
Final 8 18/1 23/2 18/3
Final 9 19/1 24/2 19/3
Final 0 20/1 25/2 22/3

 

 

Caminhões
Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Abril Junho Setembro
Final 1 7/1 9/3 15/4 15/6 15/9
Final 2 8/1 10/3
Final 3 11/1 11/3
Final 4 12/1 12/3
Final 5 13/1 15/3
Final 6 14/1 16/3
Final 7 15/1 17/3
Final 8 18/1 18/3
Final 9 19/1 19/3
Final 0 20/1 22/3

 

*Por: Governo de SP

MUNDO - O Senado argentino aprovou nessa 6ª feira (4.dez.2020) uma lei que cria um imposto extraordinário sobre grandes fortunas como forma de garantir políticas públicas para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Foram 42 votos a favor e 26 contrários.

A lei determina a tributação de cidadãos argentinos com bens superiores a 200 milhões de pesos (R$ 12,7 milhões) com uma taxa progressiva de até 3, 5% sobre os bens na Argentina e até 5,25% sobre os bens fora do país. O imposto será cobrado de forma única, sem recorrência.

A iniciativa já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados por 133 a 115 votos em 18 de novembro. Com o resultado no Senado, o projeto segue para sanção do presidente Alberto Fernández, favorável à cobrança do imposto.

Cerca de 12 mil contribuintes se enquadram nos parâmetros definidos pelo texto.  O governo argentino pretende arrecadar ao menos 300 milhões de pesos argentinos (cerca de R$ 18,9 milhões, na cotação atual) com a cobrança do imposto.

A legislação determina que 20% da arrecadação será destinada a suprimentos médicos para a pandemia, 20% a pequenas e médias empresas, 15% a empreendimentos sociais, 20% a bolsas de estudo e 25% a empreendimentos de gás natural.

O senador por Córdoba, Carlos Caserio (FdT), se disse favorável ao projeto porque o imposto incide sobre as pessoas físicas, não sobre empresas.

“É uma contribuição obrigatória porque é uma lei, mas no bom sentido. É destinada a pessoas físicas, e não a empresas, pelo total do património que possuam no país ou no estrangeiro. Ou para pessoas que vivem no exterior e pagam por bens pessoais aqui ou vivem em países com baixa tributação”, disse.

O oposicionista Martín Losteau (JxC), senador por Buenos Aires, disse que é contrário à medida por acreditar acarreta no aumento da “pressão tributária”.

“Não é com mais pressão tributária que sairemos da pobreza. A pandemia revelou a situação do nosso Estado. Não temos gestão de dados públicos, nem capacidade de controle”, afirmou Losteau.

 

CONTEXTO

A Argentina está em recessão desde 2018, com altos índices de pobreza (35% da população) e desemprego (10%) antes da pandemia. O FMI (Fundo Monetário Internacional) estima que o país feche o ano com PIB de -11,8%.

O país registra, atualmente, 1.454.631 casos de coronavírus e 39.512 mortes em decorrência da doença. Em números de casos, a Argentina está em 9º lugar, atrás de países como Estados Unidos (14.343.430), Índia (9.571.559) e Brasil (6.487.084), segundo levantamento feito pela Universidade de Johns Hopkins.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao 5º  lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

*Com informações da Receita Federal.

 

Por Agência Brasil*

MATÃO/SP - No primeiro semestre de 2020, a AB Triângulo do Sol foi responsável pelo repasse de R$ 12,4 milhões a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para 27 municípios que fazem parte do trecho de concessão. De 2000 a 2019, o montante chega a R$ 288 milhões.

As cidades que receberam o repasse são: Araraquara, Barrinha, Bebedouro, Borborema, Catanduva, Catiguá, Cedral, Dobrada, Estância de Ibirá, Fernando Prestes, Guariba, Ibaté, Itápolis, Jaboticabal, Matão, Mirassol, Pindorama, Pitangueiras, Santa Adélia, Santa Ernestina, São Carlos, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Taiúva, Taquaral, Taquaritinga e Uchôa. A alíquota do imposto é definida por legislação federal e regulamentada pelos municípios, portanto, varia para cada prefeitura. O repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município.

Cada prefeitura tem a liberdade para estabelecer a melhor utilização deste recurso em benefício da população. Desta forma, além de ser empregado para melhorias na malha rodoviária, o dinheiro do pedágio também se destina a outros segmentos, como saúde, educação, segurança, esporte e transporte.

ISS no estado

De acordo com balanço da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), entre janeiro e junho de 2020, foram arrecadados mais de R$ 235 milhões no estado, verba compartilhada entre as 283 prefeituras atendidas pelo Programa de Concessões Rodoviárias. Desde 2000, ano em que o imposto começou a incidir sobre as tarifas de pedágio, os repasses para as prefeituras totalizaram R$ 5,8 bilhões.

AB Triângulo do Sol I Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo

A concessionária AB Triângulo do Sol é responsável pela administração de 442 quilômetros de rodovias que compreendem o Lote 9 do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo: Rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol; Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), de Matão a Bebedouro; e Rodovia Carlos Tonanni / Nemésio Cadetti / Laurentino Mascari / Dr. Mario Gentil (SP-333), entre Sertãozinho e Borborema.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro negou neste último sábado (18) que o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteja querendo recriar a CPMF. 

“O que o Paulo Guedes está propondo não é CPMF, é uma tributação digital pra financiar um programa”, disse o presidente da República, em conversa com apoiadores, após cerimônia de arreamento da Bandeira Brasileira.na entrada do Palácio da Alvorada.

Segundo Jair Bolsonaro, que estava do outro lado do espelho d'água, na parte interna do gramado do Alvorada, a ideia é que o novo tributo seja uma compensação para desonerar a folha de pagamento. “É uma compensação, é eliminar um montão de encargo em troca de outros”, disse.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no país por 11 ano.

 

 

*Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 5 são-carlenses, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) para solicitar a renovação do benefício.

“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos nas nossas unidades em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.

Já o cadastro para as pessoas que se aposentaram recentemente será realizado ainda neste mês, porém a data será divulgada pela Prefeitura. O Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão irá disponibilizar, a partir do retorno das atividades nas repartições públicas, um link no site a Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), no ícone do SIM Online, para o agendamento desse atendimento.

Entre os requisitos para solicitar a isenção do IPTU o idoso deve comprovar que é aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, proprietário de um único imóvel, com recebimento de no máximo 2,5 salários mínimos. O imóvel será isento em sua totalidade até 300 m² de terreno e 120 m² de construção, sendo cobradas as metragens excedentes.

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia e o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, anunciaram no último dia (30), que três impostos teriam o prazo de pagamento prorrogado por 90 dias em virtude da emergência de saúde e do estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento do novo Covid-19.  

Ficou decidido que o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Licença e Funcionamento seriam postergadas. As parcelas do IPTU e ISS que venceram em abril poderão ser pagas até julho, sem juros, correção ou multa. Com vencimento em maio poderão ser pagas em agosto e com vencimento em junho poderão ser quitadas somente em setembro, totalizando 90 dias de prorrogação.

Até aí tudo bem, mas um internauta entrou em contato com a Rádio Sanca, mostrando o contrário. Ele nos enviou fotos – abaixo – da parcela no valor de R$ 21,87, porém o título foi pago no valor de R$ 22,31. Na foto a data está em agosto, porque o munícipe pode imprimir o boleto na internet e com a nova data, ou seja, esse vencimento era em maio e foi prorrogado para agosto. Na impressão do documento saiu com valor sem juros, mas na hora do documento ser pago os juros estão embutidos no código de barras.

Aí o internauta questionou nossa reportagem.

“Segundo matéria divulgada pela própria prefeitura os títulos vencidos não teriam juros, porém teve e isso pode? A diferença não é grande, mas pega um pouquinho aqui e outro ali o quanto dará no final” disse internauta.

O munícipe deve entrar em contato com o SIM (Serviço Integrado do Município), para regularizar e não sendo atendido, poderá procurar a justiça.

Segue o decreto feito pelo prefeito Airton Garcia.

http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_05052020_1559.pdf

 

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