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RIO DE JANEIRO/RJ - Casos da Lava Jato que envolvem o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral estão à beira da prescrição ou já prescreveram na Justiça Eleitoral do Rio.

Os autos desses processos e de outras investigações conexas tramitavam na Justiça Federal, mas acabaram anuladas em parte após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter decidido em 2019 que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, deveriam ser julgados por tribunais eleitorais.

Cunha e Cabral, ambos ex-MDB, foram dois dos mais conhecidos presos da Lava Jato, operação que completa dez anos na próxima segunda-feira (17). O ex-deputado federal ficou três anos e meio detido, e o ex-governador, seis.

No caso de Cunha, dois processos nos quais o Supremo anulou condenações da Justiça Federal (em 2021 e 2023) só tiveram as denúncias aceitas novamente na Justiça Eleitoral do Rio neste ano.

Em um dos processos, Cunha foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão em um caso relacionado ao recebimento e movimentação de US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça.

O dinheiro, segundo a Lava Jato, é oriundo de pagamento da Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. O TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) posteriormente reduziu a pena aplicada por Moro a 14 anos e seis meses.

Em outra ação, o ex-deputado foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que sucedeu Moro na vara da Lava Jato, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a decisão, ele havia recebido R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras.

Ambas as condenações foram anuladas pelo Supremo e os processos, enviados à Justiça Eleitoral.

Cunha sempre negou ter cometido irregularidades. A defesa do ex-deputado argumentou, nos últimos anos, que ele foi alvo de perseguição e de condenação injusta. Os advogados também tinham pedido para que os processos fossem enviados à Justiça Eleitoral.

Autoridades que acompanham os processos veem a possibilidade de parte das condutas de Cunha já estar prescrita -quando não há mais como o Estado processar alguém por ter passado um determinado período de tempo.

Procurados sobre as denúncias aceitas neste ano pela Justiça Eleitoral, os advogados de Cunha disseram que não iriam se manifestar. Ele deixou a cadeia em 2020 e tentou voltar à Câmara em 2022, pelo PTB-SP, mas não se elegeu.

Uma das ações da Justiça Eleitoral do Rio que já prescreveu envolve Sérgio Cabral. Nela, havia suspeita de lavagem de dinheiro em sua campanha à reeleição, em 2010, com a compra de material em uma gráfica que supostamente não existia.

Processos da Lava Jato e de outras operações, que tramitavam em varas penais, passaram a ser encaminhados à Justiça Eleitoral após decisão do STF de 2019.

A decisão foi considerada uma grande derrota para a Lava Jato, e a Procuradoria-Geral da República vinha alertando que não havia estrutura na Justiça Eleitoral para lidar com processos da complexidade dos casos da operação.

Como a Folha mostrou no ano passado, o envio à Justiça Eleitoral beneficiou uma série de ex-governadores que foram alvo de operações por suspeita de irregularidades que envolvem crimes comuns e eleitorais.

Após a decisão do Supremo de 2019, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) criou em setembro daquele ano o chamado NAC (Núcleo de Assessoramento Criminal).

Compete ao núcleo analisar os processos da Lava Jato, e também ações relacionadas a outras operações policiais contra políticos e empresários do Rio.

Foram enviados ao núcleo, por exemplo, processos oriundos da Operação Furna da Onça, uma das fases mais emblemáticas do braço do Rio da Lava Jato.

Na Furna da Onça, foram investigadas suspeitas de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que envolvia deputados estaduais, além de Cabral.

Denúncia envolvendo Cabral que prendeu deputados estaduais em 2018 tramitava na Justiça Federal até março de 2021, quando o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a ida do processo para a Justiça Eleitoral.

Até dezembro passado, dois juízes atuavam no núcleo da Justiça Eleitoral. Este ano passaram a ser três.

Segundo pessoas que acompanham os processos, a maioria dos casos da Lava Jato que foi enviada para a Justiça Eleitoral ainda está em fase de inquérito na Polícia Federal. Mesmo que parte das provas possa ser reutilizada, outra parcela teve que ser refeita, especialmente a tomada de depoimentos.

Na Operação Furna da Onça foi preciso desmembrar o processo, já que são muitos acusados e nem todos foram citados (ato que convoca a pessoa a fazer parte do processo).

Outros tiveram que ser citados novamente, até mesmo os que já tinham sido presos no âmbito federal.

Uma das pessoas que acompanham os casos afirma que, nessa situação, o processo "vira uma balbúrdia", pois inicia-se novamente uma ação penal sobre atos que já foram investigados em outros órgãos da Justiça. As etapas tornam-se nulas e precisam ser refeitas.

Uma das poucas iniciativas relacionadas à Lava Jato que vingaram na Justiça Eleitoral, ainda que por um curto período de tempo, aconteceu em São Paulo.

Em 2020, chegou a ser implantado no estado uma força-tarefa de promotores voltados a destrinchar acusações feitas por delatores de grandes empresas, em iniciativa apelidada de "Lava Jato Eleitoral".

Um dos principais processos envolvia o ex-governador de São Paulo e atual vice-presidente, Geraldo Alckmin (hoje PSB), mas ela acabou trancada em dezembro de 2022 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então no STF, hoje no comando da pasta da Justiça.

Lewandowski considerou que a acusação usava provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (atual Novonor) que já tinham sido invalidadas em decisões contra outros réus, incluindo o presidente Lula (PT).

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, manteve a decisão que permitiu a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Ele deve disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo nas eleições de outubro. 

Na decisão proferida na quinta-feira (10), o magistrado negou recurso do Ministério Público para anular a liminar do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que suspendeu os efeitos da resolução da Câmara que confirmou a cassação de Cunha, em 2016. 

O ex-deputado foi cassado sob a acusação de ter mentido durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas no exterior. 

A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Câmara sem autorização judicial.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

Flagrante ocorreu na cidade de Cunha; o caseiro do local foi autuado por crime ambiental e o proprietário indiciado pela posse irregular de arma de fogo

 

CUNHA/SP - A Polícia Militar Ambiental apreendeu duas armas de fogo e um pedaço de carne de capivara, encontrados em um sítio na área rural de Cunha, no interior do Estado, na quinta-feira (8). Na ação, um homem, de 46 anos, foi conduzido à delegacia e autuado. O proprietário do imóvel foi indiciado e será intimado para prestar esclarecimentos.

Os trabalhos foram realizados por uma equipe do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb). Os PMs receberam uma denúncia anônima sobre a caça de animal silvestre e pássaros mantidos em cativeiro, e foram até o endereço indicado verificar.

No local, um sítio na Estrada Rural Jacuí, os policiais foram recebidos pelo caseiro, que permitiu a entrada da equipe para buscas. Após vistoria, os militares localizaram um pedaço de carne de capivara, o qual o caseiro alegou ter recebido como presente de um desconhecido, e um pássaro exótico, da espécie periquito-australiano, que tem a posse permitida.

Ciente das informações denunciadas, o homem confessou aos PMs que o proprietário do local, residente em outra cidade, guardava duas armas de fogo na residência sede da propriedade. Como possuía as chaves do imóvel, o caseiro abriu a casa e entregou à equipe duas espingardas calibre 32 e cinco munições do mesmo calibre.

O armamento foi apreendido, assim como a carne, e o homem levado à delegacia da cidade. Ele foi ouvido, autuado por crime ambiental - matar espécimes da fauna silvestre e solto para responder pelo delito em liberdade. O proprietário do sítio, por sua vez, foi indiciado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e será intimado para prestar esclarecimentos.

Na esfera administrativa, a PM Ambiental registrou um Auto de Infração Ambiental (AIA) contra o caseiro.

BRASÍLIA/DF - O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que condenou o político a prisão, na Lava Jato.

A ação no Supremo vai na esteira da apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que começou a ser julgada, mas foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Nunes Marques.

O deputado cassado quer declarar a parcialidade de Moro em condenação que o levou à pena de 14 anos e 5 meses de prisão por suposta corrupção na aquisição de direitos de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro a partir da manutenção de conta bancária na Suíça.

Na petição, os advogados do ex-presidente da Câmara citam o seguinte diálogo de Moro com Deltan Dallagnol –então coordenador do grupo em Curitiba: “aquela denúncia da família Cunha vem esta semana?”. A pergunta seria de maio de 2016. Naquele ano, Cunha estava afastado do cargo de deputado, mas ainda tinha foro privilegiado junto ao Supremo.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Cunha citou declarações do ministro Gilmar Mendes a respeito de excessos dos procuradores de Curitiba. O documento é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Francisco Agosti e Marcelo Neves.

“Tratava-se de verdadeira orquestra acusatória liderada pelo Magistrado [Sergio Moro], como descreveu o eminente Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, n. Ag. Rg. na Rcl. 43.007, na medida em que a autoridade judicial participava ativamente da definição das ações a serem tomadas pelo Ministério Público, ora antecipando sua concordância, inclusive fornecendo informações, ora determinado a melhor estratégia a ser adotada – tudo isso em canal extraoficial, em tempo real, à revelia da defesa”, escrevem os advogados.

A defesa de Cunha acrescenta que “o teor das conversas, desnudando a espúria relação entre Procuradores e Magistrado, já seria suficiente para demonstrar que o processamento e o julgamento da ação penal na origem não respeitaram o devido processo legal”.

Em conversas com Deltan, Moro também teria tratado de uma suposta delação de Cunha um ano depois, em julho de 2017: “Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam”, disse o ex-juiz.

Deltan teria respondido: “Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. […] Sempre que quiser, vou te colocando a par”. Moro completou: “Sou contra, como sabe”.

Cunha está em prisão domiciliar. Foi autorizado a cumprir a pena em casa em razão da pandemia. A medida foi autorizada depois de a defesa do ex-deputado alegar que Cunha é idoso. Ficou internado em março de 2020 para tratamento no intestino.

 

 

*Por: NATHAN VICTOR / PODER360

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