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SÃO PAULO/SP - A partir de março, o mutuário do Minha Casa, Minha Vida que trabalha com carteira assinada estará mais próximo de receber uma ajuda para comprar o imóvel próprio. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.

Inicialmente, a novidade funcionará em caráter experimental, para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem sucedida, o governo federal poderá estender a iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

O oferecimento da novidade ao trabalhador ainda levará tempo. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir uma série de normas operacionais. Elas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

Exemplo

O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda (R$ 500) com a prestação.

Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando prestação de R$ 660. Em tese, também é possível comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse ponto ainda depende de regulamentação do governo.

Riscos

O mutuário precisará estar atento a riscos. O governo ainda discute o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal estuda a suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

 

 

Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição do carnaval 2024 sem precisar se preocupar.

Vamos lá!

HOSPEDAGEM

Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo o preço.

COMPRA DE INGRESSOS

Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.

Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

CUIDADO COM AS CRIANÇAS

Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com a destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.

Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:

1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?

Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;

2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?

Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;

3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?

Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;

4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?

Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;

5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?

Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;

6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?

Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.

No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.

Para que o dia seja muito feliz e não exista problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.

Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.

Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.

A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.

Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.

No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.

O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.

O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.

Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.

A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.

Antes de comprar, pesquise os preços na cidade e em sites.  Existem diferenças significativas entre valores dos mesmos brinquedos, roupas, tênis e demais produtos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.

Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.

Por hoje é só, até a Próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O tema merece muita atenção, rotineiramente estamos comprando e vendendo veículos ou motos e o Consumidor precisa saber de seus direitos. Então vamos La!

Costumeiramente vemos concessionárias e/ou garagistas informarem ao consumidor que a garantia do produto usado/seminovo é apenas para motor e câmbio, o que é ilegal e pode causar uma série de sanções administrativas a estes fornecedores.

No momento da compra, é preciso muita atenção, justamente para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou até mesmo pagar e não receber o veículo.

Ao comprar veículos em estabelecimentos comerciais ou de pessoa física que tenha a habitualidade desta atividade comercial, o consumidor estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

As regras são claras, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra for realizada de pessoa física, sem habitualidade de venda, o comprador estará protegido pelo código civil.

Como todo e qualquer produto, é preciso pesquisar preços. Sites, revista e jornais são boas fontes de referência.

Tudo pode influenciar no preço final do veículo, como por exemplo, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.

Lembre-se, no momento que o consumidor vai vender o veículo, o comerciante costuma ignorar os itens opcionais, porém, no momento da revenda, esses itens fazem o veículo valer mais.

Antes de finalizar o negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.

Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.

Se você não tem conhecimento sobre a questão, solicite apoio de quem conheça, despachante ou autorizadas a efetuar vistorias são uma boa opção.

Leve o automóvel em uma funilaria de confiança para que seja verificado se há indícios de que foi batido e repintado. Examine o carro sempre à luz do dia, verifique a tonalidade da cor, evite avaliar qualquer veículo durante dia chuvoso ou a noite.

Analise se as revisões foram realizadas, nunca compre veículo sem antes andar com o mesmo. Teste todos os equipamentos e leve para o mecânico de sua confiança avaliar.

Os pneus devem estar em bom estado, caso contrário, o consumidor terá que logo após a compra arcar com mais essa despesa, pois, pneu careca é sinônimo de acidente ou multa e apreensão do veículo.

Ainda quanto aos pneus, observe também a existência de desgastes irregulares, isso pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.

Analise se no veículo consta extintor de incêndio (não é mais obrigatório); macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

No caso de problemas que não puderam ser constatados imediatamente, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.

Fora a garantia legal estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia superior, porém, não é obrigatória.

Neste caso, é importante que exista um contrato entre as partes estipulando sobre a garantia, tudo visando evitar problemas futuros para ambas as partes.

Após toda a série de precauções, chegou o momento de analisar sobre a documentação do veículo.

O Detran de sua cidade deve ser consultado por você ou por um despachante para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. A consulta ainda inclui saber se o veículo não é produto de furto ou roubo.

Exija do vendedor sempre o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Para reforçar toda a orientação, a Lei Federal n°. 13.111/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Acesse a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm

Até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.

As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:

 

https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - Os portadores de cartões de crédito, débito e pré-pagos das bandeiras Visa e Mastercard poderão fazer compras por meio do WhatsApp. O Banco Central (BC) autorizou esse tipo de transação no Programa Facebook Pay, como é chamado o sistema de pagamentos por meio do aplicativo de mensagens.

Em março de 2021, as duas operadoras, Visa e Mastercard, tinham sido autorizadas a fazer transferências de recursos, depósitos e operações pré-pagas por meio do WhatsApp. Desde então, o BC estava analisando a liberação de compras pelo Facebook Pay.

“Dessa forma, não há mais impedimentos regulatórios para a realização de transações de compra com cartão de crédito, de débito e pré-pago por meio do WhatsApp (P2M). Essa nova funcionalidade se junta à realização de transferências de recursos entre usuários desse aplicativo, autorizada em março de 2021 (P2P)”, destacou o BC em nota.

Adesão

A autoridade monetária também esclareceu que a adesão de novas instituições (credenciadores ou emissores de pagamento) interessadas em participar do Facebook Pay continua aberta. Assim que aprovados, os novos participantes da ferramenta devem esperar um mês para começar a operar transações pelo WhatsApp. Segundo o BC, o prazo é necessário para preservar a concorrência no mercado de meios de pagamento.

“Em respeito aos princípios regulatórios relacionados aos aspectos concorrenciais e de não discriminação, o BC determinou que o início das transações de pagamento em produção por meio do aplicativo WhatsApp deve ser comunicado pelos instituidores a todos os participantes de seus arranjos de pagamento com antecedência mínima de 30 dias”, destacou o Banco Central em seu comunicado.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

CANADÁ - Entrou em vigor, no Canadá, uma proibição da compra imóveis por estrangeiros no país. A interdição terá duração de dois anos e visa aliviar um dos mercados imobiliários mais inacessíveis do mundo.

Desde domingo, 1º de janeiro, pessoas que não sejam cidadãs canadenses ou residentes permanentes passaram a ser afetadas pela medida. Está prevista multa de C$ 10.000 (cerca de R$ 40.000) àqueles que a violarem.

No final de dezembro, 11 dias antes de a proibição entrar em vigor, o governo canadense anunciou algumas exceções à proibição, incluindo estudantes internacionais que estejam no país há pelo menos cinco anos, solicitantes de refúgio e pessoas com permissão temporária de trabalho.

Para críticos da proibição, ainda é incerto o efeito dela no mercado imobiliário canadense.

Desde o último verão no país, em meados de 2022, o preço médio de uma casa no Canadá é de C$ 777.200 (R$ 3,1 milhões) — mais de 11 vezes a renda familiar média anual já descontados os impostos.

Residentes não canadenses representam menos de 6% dos proprietários de imóveis em Ontário e na Colúmbia Britânica — províncias onde os preços da moradia são os mais altos do país.

Em um comunicado, o ministro da habitação, Ahmed Hussen, afirmou que a proibição visa desestimular compradores a olharem as casas como commodities — em vez de um lugar para viver e criar uma família.

"Com esta legislação, estamos agindo para garantir que as moradias sejam de propriedade dos canadenses, para o benefício de todos que vivem neste país", disse Hussen.

Embora os preços da moradia no Canadá tenham caído ligeiramente em 2022, eles permanecem muito mais altos do que há uma década: eles subiram 48% no ano passado em comparação com 2013, quando o preço médio de uma casa era de C$ 522.951.

Enquanto isso, a renda familiar média dos canadenses tem ficado muito aquém dos preços da habitação. Os dados mais recentes indicam que a renda familiar média cresceu 9,8% de 2015 a 2020.

Esses números colocam o mercado imobiliário do Canadá como um dos mais inacessíveis do mundo, acima da Nova Zelândia, dos EUA e do Reino Unido, de acordo com um índice calculado pela plataforma Statista que relaciona preços da moradia e renda (o Brasil não está listado no índice).

O preço médio das casas em duas das maiores cidades do Canadá, Toronto e Vancouver, passou a marca de C$ 1 milhão, o que frequentemente as coloca nas listas de cidades mais caras do mundo para se viver.

A Nova Zelândia aprovou uma legislação semelhante à do Canadá em 2018, proibindo compradores de imóveis estrangeiros. No entanto, os preços das casas ajustados pela inflação continuaram a subir desde que a proibição entrou em vigor.

Outros países adotaram medidas diferentes para restringir a propriedade de imóveis nas mãos de estrangeiros, como a cobrança de taxas especificas para compradores com esse perfil e a delimitação de zonas em que eles não podem adquirir imóveis.

 

 

- Este texto foi publicado em https://www.bbc.com/portuguese/internacional-64159562

Em agosto, porcentual de lares com dívidas atingiu 76,6%

 

SÃO PAULO/SP - O endividamento das famílias paulistanas segue crescendo. Em agosto, a porcentagem de lares com dívidas marcou um novo recorde para a série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC). O levantamento, realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), indica que o porcentual chegou a 76,6%. Há um ano, esta parcela era de 67,2%. Em números absolutos, são 3,08 milhões de famílias com algum tipo de dívida (400 mil a mais, no contraponto anual).
 
A maior parcela das dívidas, mais uma vez, está concentrada no cartão de crédito (83,1%), seguido pelo carnê (16,5%) e pelo crédito pessoal (12,3%). Embora menor em relação aos demais, este último atingiu o maior patamar em quatro anos. A elevação indica que os consumidores estão buscando a modalidade para pagar compromissos do cotidiano, evitando um crédito mais caro (como o cheque especial), ou até mesmo porque já ultrapassaram o limite do cartão.
 
Acompanhado o endividamento, a inadimplência voltou a subir, atingindo 24% dos lares. O motivo, em ambos os casos, é a inflação elevada, que atrapalha os ganhos conquistados com a melhoria do mercado de trabalho. Em agosto de 2021, o porcentual de famílias inadimplentes era de 18,8%. Atualmente, 965 mil estão com as contas em atraso – 215 mil a mais, em comparação ao mesmo período do ano passado. O número dos lares que afirmam que não conseguirão pagar as dívidas em atraso ficou tecnicamente estável (8,6%).
 
Quanto às faixas de renda, a pesquisa demonstra que houve recorde de endividamento em ambas. Os porcentuais foram de 78,8%, para as famílias que ganham até dez salários mínimos, e de 70,2%, para as que recebem acima desse valor. Em relação à inadimplência, ambas subiram no mês, mas aqui a diferença é mais significativa: de 28,7%, para o primeiro grupo, e de 11,7%, para o segundo.
 
Com mais condições de quitar os compromissos assumidos, os lares com maiores rendimentos também estão mais propensos a consumir. A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – outro indicador da FecomercioSP – cresceu 2,8% para o grupo com mais de dez salários mínimos, ao passo que o grupo que recebe menos recuou 1,1%. O índice apontou 76,9 pontos, para o primeiro caso, e 96,4, para o segundo.
 
Desconsiderando o recorte por renda, o ICF se manteve estável: 81,9 pontos, crescendo 18,7% no contraponto anual. Já o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) avançou 1,1%, atingindo 106,8 pontos.
 
Para a FecomercioSP, os dados revelam um cenário bastante desafiador para as famílias (sobretudo as de renda mais baixa). Entretanto, a tendência é de inflação mais moderada até o fim do ano, ao mesmo tempo que o mercado de trabalho deve se manter aquecido (o que leva à expectativa de aumento do poder de compra dos consumidores).
 
Ainda assim, com os altos níveis de endividamento e inadimplência, os ganhos iniciais serão destinados ao equilíbrio das contas e, posteriormente, ao consumo. Desta forma, a expectativa é de melhora nos números da PEIC até dezembro (não necessariamente na redução do endividamento, mas no recuo da inadimplência, o que é importante para reduzir o gasto com juros e para ajudar no ritmo de vendas no comércio).
 
Notas metodológicas
PEIC
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) é apurada mensalmente pela FecomercioSP desde fevereiro de 2004. São entrevistados aproximadamente 2,2 mil consumidores na capital paulista. Em 2010, houve uma reestruturação do questionário para compor a pesquisa nacional da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e, por isso, a atual série deve ser comparada a partir de 2010.O objetivo da PEIC é diagnosticar os níveis tanto de endividamento quanto de inadimplência do consumidor. O endividamento é quando a família possui alguma dívida. Inadimplência é quando a dívida está em atraso. A pesquisa permite o acompanhamento dos principais tipos de dívida, do nível de comprometimento do comprador com as despesas e da percepção deste em relação à capacidade de pagamento, fatores fundamentais para o processo de decisão dos empresários do comércio e demais agentes econômicos, além de ter o detalhamento das informações por faixa de renda de dois grupos: renda inferior e acima dos dez salários mínimos.
 
ICF
O Índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é apurado mensalmente
pela FecomercioSP desde janeiro de 2010, com dados de 2,2 mil consumidores no município de São Paulo. O ICF é composto por sete itens: Emprego Atual; Perspectiva Profissional; Renda Atual; Acesso ao Crédito; Nível de Consumo; Perspectiva de Consumo e Momento para Duráveis. O índice vai de zero a 200 pontos, no qual abaixo de cem pontos é considerado insatisfatório, e acima de cem pontos, satisfatório. O objetivo da pesquisa é ser um indicador antecedente de vendas do comércio, tornando possível, a partir do ponto de vista dos consumidores e não por uso de modelos econométricos, ser uma ferramenta poderosa para o varejo, para os fabricantes, para as consultorias, assim como para as instituições financeiras.
 
ICC
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) é apurado mensalmente pela FecomercioSP desde 1994. Os dados são coletados com aproximadamente 2,1 mil consumidores no município de São Paulo. O objetivo é identificar o sentimento dos consumidores levando em conta suas condições econômicas atuais e suas expectativas quanto à situação econômica futura. Esses dados são segmentados por nível de renda, sexo e idade. O ICC varia de zero (pessimismo total) a 200 (otimismo total). Sua composição, além do índice geral, se apresenta como: Índice das Condições Econômicas Atuais (ICEA) e Índice das Expectativas do Consumidor (IEC). Os dados da pesquisa servem como um balizador para decisões de investimento e para formação de estoques por parte dos varejistas, bem como para outros tipos de investimento das empresas.

EUA - O bilionário Elon Musk anunciou na sexta-feira (8/7) que desistiu de comprar o Twitter. Ele retirou sua oferta de US$ 44 bilhões, dizendo que a empresa não forneceu informações suficientes sobre o número de spam e contas falsas na plataforma.

Em comunicado, o dono da companhia de carros Tesla e de foguetes SpaceX afirmou que o Twitter estava “violando materialmente várias disposições” do acordo de venda e “parece ter feito declarações falsas e enganosas”.

No documento, Musk afirma que uma análise preliminar de seus assessores determinou que o número de spam e contas falsas no Twitter é muito maior do que os 5% divulgados pela empresa.

Desde que chegou a um acordo financeiro para a aquisição do Twitter em abril, Musk vem questionando as contas falsas da empresa, considerando desistir do acordo para comprar a rede social. Como parte do acordo, ele é obrigado a pagar uma multa de US$ 1 bilhão pela desistência.

Além de seu prejuízo pessoal, a aventura de Musk fez as ações do Twitter caíam 6%.

 

 

PIPOCA MODERNA

EUA - Elon Musk afirma que garantiu US$ 46,5 bilhões (R$ 214,95 bilhões na cotação atual) em financiamento para sua oferta de compra do Twitter, um anúncio importante aparentemente destinado a aliviar as preocupações sobre seu compromisso com a ideia.

Mais de US$ 20 bilhões (R$ 92,45 bilhões) viriam de vários empréstimos do Morgan Stanley, de acordo com um novo documento da SEC (A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos). Outros US$ 21 bilhões (R$ 97,07 bilhões) virão de financiamento de capital.

Musk ainda não fez uma oferta formal para o Twitter, mas ela pode acontecer em breve agora que ele deu mais detalhes sobre como financiaria um acordo. Embora o bilionário tenha uma fortuna de mais de US$ 260 bilhões (R$ 1,2 trilhão), quase toda ela está vinculada a ações da Tesla e outros ativos ilíquidos. Ele precisará pedir dinheiro emprestado e possivelmente vender ações da Tesla para fazer o negócio funcionar.

Musk diz que não teve notícias do conselho do Twitter desde que fez publicamente sua proposta de compra de US$ 54,20 (R$ 250,54) por ação, há uma semana. Enquanto Musk contratou o Morgan Stanley para aconselhá-lo, o Twitter manteve o Goldman Sachs e o JPMorgan.

O documento da SEC deixa de fora qualquer um, exceto Musk. Uma série de empresas de Wall Street, incluindo Apollo e Thoma Bravo, teriam se interessado em participar do financiamento em torno da transação do Twitter. Parece que eles perderam o interesse e não vão se juntar a Musk em sua oferta pelo Twitter.

O Twitter trabalhou para se proteger da melhor forma possível de Musk. Na sexta-feira passada, seu conselho adotou uma pílula de veneno, um mecanismo corporativo que permitirá vender ações com grandes descontos aos acionistas e reduzir a participação de Musk. Mas o Twitter não tem a defesa mais forte que outras empresas de tecnologia desfrutam contra aquisições hostis. Não tem o mesmo tipo de classes de ações duplas como Meta, Alphabet e Snap, que mantêm firmemente o controle dessas empresas com seus fundadores e CEOs.

Mas não está claro o quão sério Musk falou sobre sua oferta no Twitter, uma consequência de sua famosa piada para privatizar a Tesla em 2018. A falta inicial de detalhes sobre como ele financiaria a aquisição aumentou a confusão. (Os investidores que propõem aquisições não solicitadas geralmente se esforçam muito desde o início com esses números, sabendo que os investidores podem não estar familiarizados com eles e relutantes.)

No Twitter, funcionários e outros membros da empresa na última semana tentaram ignorar Musk e esperavam que a coisa toda pudesse sumir tão rapidamente quanto chegou. O CEO Parag Agrawal pediu paciência em uma curta reunião geral na última sexta-feira.

Como parte de um estilo totalmente não convencional de guerra corporativa, Musk fez duas vezes tuítes enigmáticos sobre ofertas de compra nos últimos dias. Um referenciava a música de Elvis Presley “Love Me Tender”, o outro, o romance de F. Scott Fitzgerlad “Suave é a Noite” (Tender is the Night, em inglês). [Uma oferta por uma empresa é, formalmente, uma “tender offer” em inglês].

Combinados, eles já tiveram mais de meio milhão de curtidas, um sinal dos imensos seguidores de Musk no Twitter (82 milhões), bem como sua capacidade de conquistar o apoio do público para sua ideia.

 

 

Abram Brown / FORBES

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