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SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e, como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Por conta da flexibilização do combate a Covid, neste ano de 2022, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.

Importante ainda destacar que para as compras, o consumidor pode optar pelo delivery, que foi uma alternativa muito utilizada durante a pandemia. No caso de compras em supermercados, continue evitando aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima, continue usando máscara e álcool gel, proteja-se!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

EUA - A Boeing está investindo mais 450 milhões de dólares na Wisk para apoiar o desenvolvimento de futuros táxis voadores autônomos, disse a gigante aeroespacial dos Estados Unidos ontem (24).

SÃO CARLOS/SP - Como em todo início de ano, começamos com inúmeras contas para pagar, mas também é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Já de início, destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

  • - Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2021, uma vez que por causa da pandemia o material escolar foi pouco utilizado. Avalie a possibilidade de compras de livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.
  • - A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa divulgada pelo Procon de Goiás em 03/01/22, foi constatada uma variação de até 460% – borracha branca nº 20 da marca Mercur (R$0,50 a R$2,80). O levantamento conta com 127 itens que fazem parte da lista de material escolar, pesquisados em 14 (quatorze) papelarias de Goiânia no período de 13 a 23 de dezembro de 2021.
  • - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
  • - Em 2022 as compras virtuais tendem a aumentar, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.
  • - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.
  • - Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
  • - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

INGLATERRA - O órgão regulador da concorrência do Reino Unido deve bloquear a aquisição da plataforma online Giphy pela Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, publicou o Financial Times na segunda-feira (29).

A Autoridade de Concorrência e Mercados tomou posição para impedir o negócio, no que será a primeira vez que o regulador bloqueia uma aquisição promovida por grandes empresas de tecnologia dos Estados Unidos, segundo o jornal.

O regulador havia multado em outubro o Facebook em 50,5 milhões de libras (67,35 milhões de dólares) por violar uma ordem imposta durante a análise da compra da Giphy.

SÃO CARLOS/SP - O Direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC traz maior segurança ao consumidor que pretende comprar produtos ou contratar serviços fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física. Nos últimos anos, as compras realizadas em sites virtuais, telefone, catálogos, entre outros, vêm aumentando de forma inimaginável e consequentemente o arrependimento do consumidor, que comprou o produto sem ter a real chance de vê-lo ou toca-lo, acompanha o crescimento.

Vamos lá, o artigo em questão concede ao consumidor  o direito de se arrepender dentro no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, lembrando sempre que para tanto a compra deverá ter sido feita fora do estabelecimento comercial.

A inteligência do artigo está justamente na possibilidade de o consumidor pensar, analisar e decidir, dentro do prazo de 7 dias, se realmente o produto ou serviço contratado atinge suas expectativas e se realmente atenderá suas necessidades.

No caso da desistência por parte do consumidor, o mesmo poderá comunicar o  fornecedor sobre o desejo de devolver o produto ou de desistir do contrato de forma unilateral, não precisando apresentar qualquer justificativa para tanto. Vale lembrar que para a devolução do produto, o mesmo deverá encontra-se nas mesmas condições que foi entregue, não excluindo o direito do consumidor em abrir a embalagem, até mesmo porque se não o fizer, não terás condições de analisar o produto detalhadamente.

Quando o Consumidor comunicar o fornecedor seja por telefone, e-mail, site (SAC), sobre a devolução do produto, ambos deverão transigir sobre as datas de entrega do bem e a restituição do valor pago ao consumidor, devidamente corrigido monetariamente.

 Na questão da devolução, o consumidor não poderá arcar com qualquer despesa postal ou de envio do bem, sob pena de o fornecedor ser obrigado a devolver o valor pago com a postagem em dobro  e atualizado (artigo 42 do CDC).

Vale lembrar que o fornecedor a partir do momento que aceita vender seus produtos ou prestar serviços a distância, assume o risco do negócio, não podendo atribuir ao consumidor qualquer culpa ou negar-se a cumprir a Lei Consumerista.  De muito bom tom, ainda é destacarmos que ambas as partes devem agir de boa-fé que é tipificada no código.

O Consumidor que verificar que seus direitos estão sendo violados, deverá procurar imediatamente o órgão de proteção de defesa do consumidor de seu município.

Importante ainda é o consumidor ficar atento ao comprar em sites desconhecidos, uma vez que, se o  mesmo não for idôneo, restará frustrado o direito do consumidor de se socorrer do CDC, até mesmo pelo fato de o endereço fornecido pelo fornecedor ser inexistente.

Por fim lembre-se, na dúvida não compre! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

CHILE - A companhia aérea brasileira Azul tem interesse em comprar a totalidade da chilena Latam Airlines Group, e está pronta para fazer uma oferta caso os credores não cheguem a acordo sobre um plano de reestruturação, disse o fundador e presidente da Azul, David Neeleman, ao jornal chileno Diario Financiero na 2ª feira (1).

“Nós sabemos exatamente o que vamos oferecer”, afirmou Neeleman na entrevista, acrescentando que a Azul provavelmente terá que esperar até 23 de novembro, quando o limite estatutário para alcançar um plano de reestruturação se esgota.

SÃO CARLOS/SP - Foi aprovada na sessão da Câmara Municipal de São Carlos de terça-feira (21) a proposta de autoria do vereador Elton Carvalho (Republicanos) de alteração no dispositivo da lei 19.388 de 18 de outubro de 2019, que trata sobre a proibição em adquirir, estocar, transportar, comercializar e qualquer outro tipo de comércio de peças e artefatos como portas de túmulos, placas de sinalização, tampas e grades protetoras de bueiros entre outros materiais, sem a devida comprovação de origem.

BRASÍLIA/DF - O servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores no ministério, inclusive nos fins de semana, para finalizar os trâmites de compra da Covaxin, vacina da farmacêutica indiana Bharat Biotech. A compra das vacinas chegou a ser anunciada pelo governo federal em fevereiro, mas o negócio segue em aberto. Luis Ricardo prestou depoimento nesta sexta-feira (25) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

De acordo com o depoimento, o chefe imediato no departamento de importação mandava mensagens depois do expediente e nos fins de semana - prática incomum, de acordo com o servidor - alegando que estava em contato com representantes da empresa. Luis Ricardo se sentiu incomodado com a postura da chefia. Diante disso, decidiu comunicar seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Em resposta ao relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), o servidor do Ministério da Saúde afirmou que toda equipe do seu setor ficou desconfortável com a pressão incomum, inclusive diante da falta de documentos. À época, a empresa ainda não havia apresentado o Certificado de Boas Práticas, documento necessário para o procedimento de compra.

Luis Ricardo já havia relatado o caso em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF) no final de março. O depoimento veio a público por meio de veículos de imprensa e a CPI decidiu ouvir o deputado e seu irmão hoje. Aos senadores, o deputado mostrou áudios do irmão, em conversas privadas dos dois, em março.

No áudio, o servidor demonstrou sua suspeita ao irmão. Disse que o ministério negocia milhões de vacinas e insumos, e ninguém nunca havia ligado para ele; nem empresas, nem o secretário-executivo do ministério. Mas neste contrato havia muita gente “em cima, pressionando”. “Aí você já fica com um pé atrás”, disse Luis Ricardo ao irmão em áudio divulgado no depoimento.

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Notas fiscais

Luis Ricardo afirmou que foram enviados três invoices - notas fiscais com as especificações da compra. A primeira foi rejeitada pelo servidor, que pediu a correção do número de doses, 300 mil, a retirada da obrigação do pagamento adiantado e a alteração do nome constante no documento.

O invoice veio em nome de uma terceira empresa, a Madison, ausente no contrato. A nota não vinha em nome da Bharat Biotech, fabricante da vacina, nem da Precisa, representante da farmacêutica indiana no Brasil.

As pressões exercidas pela chefia do servidor foram para a assinatura da primeira nota, mesmo com os erros, afirmou Luis Ricardo. Ao saber do ocorrido, o deputado federal decidiu contar o caso ao presidente Jair Bolsonaro, para pedir providências. Após a reunião de Luis Ricardo e do irmão com o presidente da República, as notas foram reenviadas, com correções progressivas.

O segundo invoice veio com o número de doses corrigido, mas manteve o pagamento adiantado e o nome da empresa Madison, e incluiu um valor correspondente a frete e seguro, que excedia o valor unitário por dose previsto, de US$ 15. Luis Ricardo disse ter pedido nova correção. O documento com a correção foi enviado no mesmo dia, 23 de março, às 23h.

O servidor do ministério afirmou que a fiscal do contrato autorizou a manutenção da Madison no invoice. A Precisa Medicamentos, segundo ele, informou que a Madison possui o mesmo quadro societário e é encarregada de todas as emissões da farmacêutica. A Precisa estaria providenciando uma declaração, afirmou ele. Mas, de acordo com o servidor, isso não é procedimento padrão. “Normalmente, na execução dos processos realizados na importação, é o fabricante ou o representante dele no Brasil”, disse Luis Ricardo.

 

Validade

Ele afirmou que houve ruído de informações a respeito da validade da vacina. Os dados a respeito da validade informados pela fabricante não correspondem àqueles obtidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) junto à autoridade sanitária indiana.

“A empresa apresentou o certificado de análise onde continha a data de fabricação, salvo engano outubro e novembro, e foi apresentada à Anvisa uma validade de janeiro de 2023. A Anvisa questionou o porquê de um prazo tão longo, porque ela tem conhecimento da autoridade sanitária da Índia que essa vacina só possui seis meses de validade. Nesse caso, se fossem seis meses a validade, as vacinas venceriam em maio e junho”.

O deputado Luiz Miranda também disse à CPI que o presidente Jair Bolsonaro citou o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), quando foi informado por Miranda sobre as suspeitas de irregularidades envolvendo a Covaxin. Segundo Miranda, o presidente teria dito que Barros poderia estar envolvido em eventuais irregularidades no Ministério da Saúde.

O deputado Ricardo Barros, em sua conta pessoal do Twitter, disse que não participou de nenhuma negociação em relação à compra das vacinas Covaxin. "A investigação provará isso", disse o deputado na postagem e reiterou que não tem relação com os fatos atribuidos a ele na sessão de hoje na CPI.

 

Defesa das acusações

O ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, já havia afirmado, antes mesmo do depoimento de hoje, que a Polícia Federal seria informada sobre o conteúdo das denúncias e que investigaria o caso.

Segundo o ministro, "Não houve favorecimento a ninguém, e esta é uma prática desse governo, não favorecer ninguém. Segundo, não houve sobrepreço. Tem gente que não sabe fazer conta. Terceiro, não houve compra alguma. Não há um centavo de dinheiro público que tenha sido dispendido do caixa do Tesouro Nacional ou pelo Ministério da Saúde."

Na ocasião, Onyx Lorenzoni afirmou que um dos documentos apresentados por Luis Ricardo Miranda seria falso.

Em nota, a Bharat Biotech assumiu a propriedade da Madison e afirmou que “refuta fortemente e nega qualquer tipo de alegação ou implicação de conduta ilegal a respeito do suprimento da Covaxin.”

A Precisa Medicamentos, representante da Bharat Biotech no Brasil, destacou que "A dose da vacina Covaxin vendida para o governo brasileiro tem o mesmo preço praticado em outros 13 países que também já adotaram a Covaxin. O valor é estabelecido pelo fabricante, no caso a Bharat Biotech."

 

 

*Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Uma proposta da Azul para comprar a operação brasileira da Latam pode ser feita em até 90 dias, segundo avaliação do Bradesco BBI. Em relatório distribuído a clientes, os analistas Victor Mizusaki e Pedro Fontanta afirmaram que uma fusão entre as duas empresas é “muito provável”. A divulgação do relatório fez as ações da Azul subirem 5,6% na segunda-feira, 7.

A Azul vem tentando negociar a aquisição da concorrente desde o começo da pandemia e, neste ano, adotou uma estratégia mais agressiva. No fim de maio, a empresa publicou uma nota em que afirmou acreditar que “um movimento de consolidação é uma tendência do setor no pós-pandemia” e que “está em uma posição forte para conduzir um processo nesse sentido”, sinalizando estar interessada em comprar a Latam no Brasil.

Como a Latam está em recuperação judicial nos Estados Unidos, os credores da empresa podem solicitar que a proposta de venda da operação brasileira da companhia seja incorporada ao plano de reestruturação. O cronograma prevê que esse plano seja apresentado até o fim deste mês e votado até 23 de agosto.

A Latam vem se posicionando contra a venda de sua operação brasileira, com o presidente da empresa no País, Jerome Cadier, negando qualquer negociação. A Azul, porém, pode articular a compra diretamente com os credores da concorrente.

No relatório, o Bradesco BBI destacou que dois grandes credores da Latam podem ter interesse na venda, dado que eles também detêm participação na Azul e teriam um bom retorno se o negócio saísse. O Oaktree Capital Management (empresa americana especializada em investimento de risco), é acionista da Azul, e o Knighthead Capital (também americano) detém títulos convertíveis.

Apostando na fusão das companhias, o Bradesco BBI elevou a recomendação das ações da Azul e da Latam. Os papéis da Azul passaram a ser considerados com uma performance superior à da média do mercado e os da Latam com uma neutra (antes, estavam abaixo da média). O banco afirmou ainda que as ações da Azul devem chegar a R$ 75 no ano que vem - uma alta de 59% na comparação com o preço atual - e os da Latam a US$ 3 (alta de 4,9%).

Ainda segundo o documento do Bradesco BBI, para evitar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) barre o negócio, a Azul pode não incluir a operação internacional da Latam no acordo e abrir mão de alguns horários de pouso e decolagem (slots, no jargão do setor) nos aeroportos de Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio de Janeiro).

Além das negociações para ficar com a Latam Brasil, a Azul está trabalhando para levantar no mercado entre US$ 300 milhões e US$ 400 milhões na próxima quinta-feira, apurou o Estadão. A companhia pretende emitir títulos de dívida no exterior com prazo de cinco anos. O recurso deve ser usado para fortalecer o caixa da empresa, e não tem relação com o projeto de aquisição da concorrente, segundo fontes.

 

 

*Por: Luciana Dyniewicz / ESTADÃO

RIO DE JANEIRO/RJ - Uma das três maiores gravadoras do País, a Som Livre não será mais controlada pelo Grupo Globo. Isso porque o selo foi vendido para a Sony Music Entertainment na última semana por US$ 255 milhões, algo em torno de R$ 1,4 bilhão.

Fundada pela Globo em 1969 para o lançamento de trilhas sonoras de programas de TV, a Som Livre marcou território no mercado fonográfico e, até o ano passado, era a terceira maior receita entre as gravadoras brasileiras.

“Trazer a Som Livre para a família de companhias Sony desenvolve o longo relacionamento entre Som Livre e The Orchard, empresa de distribuição digital da Sony Music, e incrementa o robusto suporte da Sony a artistas e selos no Brasil e por todo o cenário musical da América Latina”, diz nota oficial da Sony.

A Som Livre representa mais de 80 artistas famosos no Brasil como Marília Mendonça, Jorge e Mateus, Wesley Safadão, entre outros.

Agora, a empresa atuará como centro criativo independente dentro da Sony, desenvolvendo e executando projetos normalmente. Marcelo Soares também seguirá como CEO da Som Livre. A compra ainda precisa de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o valor de R$ 1,4 bilhão foi registrado em documento da Sony protocolado na Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, a SEC.

 

 

*Por: ISTOÉ

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