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BRASÍLIA/DF - O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou ontem (20) que os reajustes da aposentadoria e do salário mínimo estão mantidos para o próximo ano. O novo valor, que passa a vigorar em janeiro, deverá cobrir pelo menos a inflação, de acordo com Guedes. “O jogo está correndo. É claro que agora em janeiro, fevereiro, os aposentados e o salário mínimo serão corrigidos pelo menos igual a inflação”, afirmou.

A declaração foi feita à imprensa logo após Guedes ter participado da reunião da diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

O ministro defendeu também uma readequação do teto dos gastos, algo que ainda está sendo estudado. Os gastos com a pandemia, mostraram, segundo ele, que o teto, que deveria barrar os aumentos dos gastos do governo federal está “todo furado”, está “cheio de goteiras”.

De acordo com Guedes, a medida impede, por exemplo, repasses para os entes federados e outras despesas necessárias em momentos de crise, como a pandemia. A medida, que instituiu o teto é de 2016.

Mesmo com possíveis mudanças de vinculações de recursos, o ministro garantiu que as aposentadorias e o salário mínimo não terão prejuízo. “Ninguém vai usar uma mudança de regra para prejudicar o salário mínimo e os aposentados”, garantiu.

Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo a fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2 anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.

Desde 2020, o reajuste passou a seguir apenas a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os reajustes ocorrem porque a Constituição Federal determina que o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

O valor do salário mínimo impacta também o pagamento das aposentadorias. O salário mínimo é, atualmente, R$ 1.212.

O ministro disse também que os salários do funcionalismo público deverão ser reajustados, após a situação mais crítica da pandemia.

 

 

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Quem deseja se aposentar pelo INSS precisa cumprir algumas regras e apresentar documentos que provem seus anos de contribuição para ter acesso ao benefício.

A documentação necessária varia conforme o pedido de aposentadoria: por tempo de serviço, idade ou por invalidez.

Invalidez

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador está incapaz de praticar a atividade laboral por conta de alguma condição de saúde sem possibilidade de recuperação efetiva.

Para ter direito à aposentadoria nesses casos é necessário que a condição seja total e permanente, ou seja, quando o segurado não está em condições de realizar o trabalho que exercia anteriormente nem pode ser readaptado. A maioria das pessoas nessa situação recebem o auxílio-doença antes de identificar que sua condição será permanente.

Os documentos necessários para dar a entrada na aposentadoria por invalidez são:

 

  • RG;
  • CPF;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números);
  • Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição tiveram algumas mudanças depois da reforma da previdência, em 2019. A idade mínima para a solicitação de aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 para mulheres.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a aprovação da reforma, mas é necessário um tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além da idade, para conseguir dar entrada no benefício.

Veja os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ou idade:

 

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

 

 

ISTOÉ DINHEIRO 

SÃO PAULO/SP - Com uma base gigantesca de aposentados e pensionistas no Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui mecanismos de fiscalização que podem identificar irregularidades e fraudes.

E para evitar que a sua aposentadoria seja suspensa (ou até cancelada) pelo órgão, é preciso se atentar aos motivos que geram o corte dos repasses mensais. Veja a seguir alguns desses motivos:

Inutilização da conta bancária

O INSS deposita mensalmente os valores das aposentadorias e usa a movimentação do dinheiro como uma forma de identificar se o segurado está vivo. Neste caso, deixar de sacar o dinheiro por mais de 2 meses, ou não o transferir para outra conta, pode se tornar um ponto de suspensão do benefício.

Prova de vida

Até o início da pandemia da Covid-19, a prova de vida dos segurados era feita presencialmente, ponto que gerava embates principalmente entre os mais idosos e pessoas com dificuldades de locomoção. Sem a prova de vida, o benefício é cancelado até a regularização da pendência.

Neste ano, o INSS mudou a forma de comprovação da vida do segurado e será o próprio responsável por identificar se a pessoa está viva ou não. Para isso, serão realizados cruzamento de diversos dados para a manutenção da aposentadoria, como a utilização da carteirinha do SUS, ou a movimentação bancária, por exemplo.

Perícia médica

Benefícios concedidos por incapacidade demandam perícia médica e os segurados são convocados pelo INSS para a renovação do direito. Nessas perícias, o servidor vai comprovar se a pessoa deve seguir recebendo o dinheiro e, em caso de não comparecimento ao INSS, o valor poderá ser suspenso.

Prisão

Pessoas que recebem aposentadoria, porém são presas, terão o benefício suspenso no período em que estiverem fora do convívio social. A regra é prevista no Decreto 10.410/2020 e os pagamentos serão retomados assim que a pessoa for solta.

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

SÃO PAULO/SP - Algumas pessoas optam por não pagar a Previdência Social, seja por falta de conhecimento ou por questões financeiras. Daí vem a pergunta: é possível receber aposentadoria sem contribuir para a previdência? A resposta é não.

A seguridade social é dividia em três seguimentos: previdência social, assistência social e saúde. A previdência social é um seguro em que o trabalhador participa por meio de contribuições mensais. O objetivo é garantir a renda quando o cidadão não for mais capaz de trabalhar por problema de saúde, acidente ou tempo de serviço. O Brasil possui mais de 21,8 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros benefícios são cobertos pelo INSS, mas não são considerados aposentadoria. É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, esclarece o Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

“É um benefício assistencial que não tem décimo terceiro, não fica para o companheiro em caso de falecimento e o beneficiário também não pode fazer empréstimo”, explica o advogado previdenciário Gabriel Guaraná, do escritório Stuppello Guaraná & Azevedo.

 

 

Daniela Quitanilha / ISTOÉ DINHEIRO

BRASÍLIA/DF - O governo publicou na manhã desta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, a portaria interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com a publicação da portaria, aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.

A partir de agora, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. No entanto, o reajuste de 10,16% vale só para quem já recebia pagamentos em 1º de janeiro do ano passado.

ESPANHA - Após semanas de negociações, o governo da Espanha apresentou na terça-feira (16) sua reforma para o financiamento da previdência, que contempla um aumento das contribuições sociais sem postergar a idade de aposentadoria.

À União Europeia (UE), que pede um reequilíbrio de um sistema ameaçado pelo envelhecimento da população e pela baixa natalidade, o governo socialista de Pedro Sánchez descartou uma redução das aposentadorias e o prolongamento da vida laboral.

Após um acordo com os sindicatos, optou finalmente por aumentar as contribuições previdenciárias em 0,6%, de forma "contingente e temporal", detalhou o governo em nota.

O aumento será dividido em partes diferentes entre empresários (80%) e trabalhadores (20%), entrará em vigor em 2023 e será objeto de revisões regulares a partir de 2032. Depois disso, poderá ser anulado se o estado financeiro do sistema de pensões permitir.

O acordo constitui "mais um passo para assegurar a sustentabilidade do sistema público de pensões", escreveu Pedro Sánchez no Twitter.

 

- 'Colchão de segurança' -

No fim de agosto, o governo espanhol apresentou a primeira versão do projeto de lei sobre pensões que as indexava à inflação e incentivava os assalariados a trabalhar por mais tempo, em troca de incentivos.

Contudo, faltava um acordo sobre o aspecto mais delicado, o "Mecanismo de Equidade Intergeracional (MEI)", um dispositivo para garantir a sobrevivência do sistema, alimentando os "fundos de reserva" da previdência.

Esse fundo foi criado há 20 anos e chegou a contar com 67 bilhões de euros, dos quais hoje não restam mais que 2 bilhões. Com a reforma, espera-se que atinja os 50 bilhões antes de 2032, segundo as estimativas do ministro de Segurança Social, José Luis Escrivá.

Isso "permitirá gerar um colchão de segurança" para enfrentar a "tensão" que poderá ocorrer quando a geração da explosão demográfica chegar à idade de aposentadoria.

A reforma é uma reivindicação antiga da Comissão Europeia e foi uma das condições impostas a Madri para poder se beneficiar dos 140 bilhões de euros do plano europeu de recuperação da pandemia de covid-19.

 

- 'Sem garantias' -

Para alguns especialistas, no entanto, o aumento das contribuições não será suficiente para garantir a viabilidade do sistema.

O novo mecanismo, que mantém em 67 anos a idade mínima de aposentadoria, "não melhora a sustentabilidade nem a equidade do sistema previdenciário", estimou a consultoria BBVA Research.

As organizações patronais, por sua vez, se negaram a firmar o acordo em protesto pelo aumento de suas contribuições.

A reforma faz com que a "carga maior recaia sobre as empresas, com efeitos negativos sobre o emprego e na direção contrária ao que necessita o sistema público de pensões", denunciou a Confederação Espanhola de Organizações Empresariais.

O problema da previdência na Espanha é mais grave por razões demográficas: o país tem a segunda menor taxa de natalidade da Europa (1,23 filhos por mulher) e uma alta espectativa de vida, superior aos 83 anos.

Em 2035, "teremos 16 milhões de aposentados ao invés de nove. O desequilíbrio será significativo", argumentou Jordi Fabregat, professor da escola de negócios Esade.

 

 

AFP

BRASÍLIA/DF - O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se perante ao STF (Supremo Tribunal Federal), favorável à cassação da aposentadoria de servidor público que cometer ilícitos no desempenho das atividades funcionais.

De acordo com Aras, “a cassação de aposentadoria, como penalidade disciplinar, integra o regime estatutário dos servidores públicos, sendo descabido invocar argumentos de ordem previdenciária para afastar sua validade constitucional”, afirma, explicando que a punição deve ser analisada caso a caso.

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Aras é contra, por outro lado, a perda automática das contribuições previdenciárias recolhidas diante da cassação da aposentadoria. O PGR defende que a medida não deve tornar inofensiva a essência dos sistemas previdenciários.

 

 

*Por: PODER360

RIO DE JANEIRO/RJ - Campeã olímpica em Pequim (China) e Londres (Reino Unido), a central Thaísa anunciou que não defenderá mais a seleção brasileira feminina de vôlei. A atleta de 33 anos, eleita a melhor jogadora da edição 2020/2021 da Superliga, finalizada na última segunda-feira (5) e na qual foi campeã pelo Minas Tênis Clube, comunicou a decisão na terça-feira (6).

“Inevitavelmente, todos querem saber se estarei com a seleção brasileira nas próximas competições, inclusive a Olimpíada de Tóquio [Japão]. Mas, infelizmente, a resposta é não. Hoje [terça], despeço-me da seleção com muita, muita mesmo, dor no peito. São mais de 14 anos dedicados a defender nosso país na seleção adulta, 18 [anos] considerando a base, sempre com garra e respeito que a bandeira merece. Nunca faltou amor e entrega nesta história linda para os dois lados”, escreveu a jogadora em seu perfil no Instagram.

Em 2017, Thaisa sofreu uma lesão grave no joelho esquerdo, quando defendia o Eczacibasi (Turquia). Foram dez meses longe das quadras, em tratamento, e a necessidade de utilizar, ainda hoje, uma proteção na região, que ainda causa dores à central.

“É justamente por não conseguir mais dar esta entrega, física e mental, que encerro minha história com a seleção. Os últimos anos foram duros para o meu corpo, convivendo com dores diariamente. Não consigo ajudar o grupo todo da forma como gosto e entendo que seja necessária. Preciso descansar e respeitar, mais do que tudo, o meu corpo, que é minha ferramenta de trabalho. Pensando na longevidade da minha carreira em clubes, é hora de me recuperar”, completou a atleta.

Thaísa fez parte da geração mais vitoriosa do voleibol feminino do Brasil. Além dela, a central Fabiana, a ponteira passadora Jaqueline, a oposto Sheilla e a ex-líbero Fabi integraram as seleções medalhistas de ouro em 2008 e 2012, ambas dirigidas por José Roberto Guimarães. Vestindo a camisa do Brasil, a jogadora de 1,96 metro também foi pentacampeã do Grand Prix (2008, 2009, 2013, 2014 e 2016) e ouro nos Jogos Pan-Americanos de 2011, em Guadalajara (México).

Zé Roberto iniciou os trabalhos com a seleção feminina de 2021 no Centro de Desenvolvimento de Voleibol (CDV), em Saquarema (RJ), com 11 jogadoras que não estiveram envolvidas na final da Superliga. As convocadas do campeão Minas e do vice Dentil Praia Clube serão anunciadas nos próximos dias. O primeiro desafio será a Liga das Nações, entre 25 de maio e 20 de julho, em Rimini (Itália). Será a oportunidade para o treinador definir as 12 atletas que representarão o Brasil em Tóquio.

 

 

*Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional

*Por: Agência Brasil

RIO DE JANEIRO/RJ - O pivô Lucas "Bebê" Nogueira anunciou nas suas redes sociais na última quarta-feira (3) que está se aposentando das quadras de basquete aos 28 anos.

"Foi algo muito espantoso para muita gente, inclusive para a minha família. Ninguém esperava essa decisão. Porém foi uma decisão de cabeça fria. Realmente botei os prós e os contras da minha carreira. Sou muito grato por tudo o que o basquete me proporcionou. Na minha cabeça, e no meu corpo, principalmente, chegou a hora de parar. Infelizmente, venho sofrendo com muitas lesões ultimamente, e isso foi um dos pilares para eu tomar essa decisão. A partir do momento em que você já não tem mais tesão em seguir a melhor coisa a ser feita é você procurar outra coisa que te faça feliz" disse Lucas em nota.

O carioca, que em janeiro passado pediu dispensa do Fortaleza Basquete Cearense, continuou:

"Sempre soube que o retorno às quadras após quase dois anos afastado seria muito difícil, mas estava disposto a mais esse desafio. Porém as lesões não me deram folga e por isso tomei essa difícil decisão e pedi o desligamento do Fortaleza Basquete Cearense", finalizou.

Revelado no Central, clube de Niterói, o carioca Lucas Nogueira se mudou aos 17 anos para a Espanha. Lá se destacou no Estudiantes e ainda passou pelo CB Las Rozas antes de ir para os Estados Unidos. Na NBA, foi selecionado com a 16ª escolha no geral pelo Boston Celtics, em 2013. Mas só conseguiu estrear na principal liga de basquete do mundo em 2014. Durante quatro temporadas, sempre defendeu o Toronto Raptors. Nesse período, disputou 141 partidas, teve médias de 3,2 pontos, 2,8 rebotes e 1 toco por partida.

Depois, ele voltou à Espanha para defender o Fuenlabrada. Mas essa nova passagem pelo velho continente não teve o mesmo sucesso da primeira. Ele ficou poucos meses por lá, jogou apenas nove partidas e decidiu voltar ao Brasil para dar um tempo na carreira e buscar um melhor condicionamento físico. Ele foi anunciado como reforço do Fortaleza Basquete Cearense em outubro do ano passado. Pela seleção brasileira, o pivô disputou o Mundial Sub-18 em 2010. Em 2013, pediu dispensa da equipe principal verde e amarela. No final de 2018 ele havia sido convocado pelo atual técnico Aleksandar Petrovic, mas foi cortado por uma lesão na panturrilha esquerda. Em outubro do ano passado, ele chegou a ser convocado novamente por Petrovic para os jogos contra Panamá e Paraguai pelas Eliminatórias da Copa América mas não participou.

 

 

*Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional

*Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

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