fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
Radio Sanca Web TV - Quinta, 27 Agosto 2026

SÃO PAULO/SP - A decretação da falência da Oi não significa que os serviços de telecomunicações serão interrompidos imediatamente. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os consumidores que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir seus contratos neste momento.

A agência afirma que acompanha o processo e que os serviços que continuam sob responsabilidade da Oi devem ser mantidos enquanto são definidas as soluções para a transição. Não há, porém, um prazo único para a continuidade de todos os serviços, já que cada operação poderá ter um destino diferente.

A orientação é que o consumidor continue pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados e não tome nenhuma providência com base em mensagens ou comunicados não oficiais. Caso seja necessária a mudança de prestadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, a Anatel diz que o cliente deverá ser informado previamente e de maneira clara.

A situação também pode mudar conforme o serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, está em análise na Anatel a transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet ainda abrangidos pelo processo terão sua continuidade e eventual transição avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.

Para quem tem dinheiro a receber da Oi ou enfrenta algum problema de consumo, a situação é diferente. A falência pode fazer com que o consumidor precise buscar a inclusão de seu crédito no processo, dependendo de quando surgiu o direito e da situação da cobrança ou ação judicial.

PRECISO CANCELAR PLANOS OU TROCAR DE OPERADORA?

Não neste momento. A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato.

Enquanto o serviço estiver sendo prestado, a orientação é continuar utilizando e pagando regularmente as faturas correspondentes.

Se houver uma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, o consumidor deverá ser comunicado previamente.

E SE MEU SERVIÇO FOR INTERROMPIDO?

O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da Oi e guardar os números de protocolo.

Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, caso a operadora interrompa o serviço, o consumidor pode reclamar por descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.

Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, afirma que o cliente pode exigir o restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores cobrados e ressarcimento de prejuízos materiais comprovados. Eventual indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.

Se não houver solução, o consumidor pode procurar a Anatel pelos canais oficiais.

PRECISO CONTINUAR PAGANDO A CONTA DA OI?

Sim, enquanto o serviço estiver sendo efetivamente prestado.

A falência não torna o serviço gratuito nem extingue automaticamente as obrigações do consumidor. A recomendação da Anatel é continuar pagando normalmente pelos serviços prestados.

O consumidor, porém, deve conferir a fatura, principalmente durante o período de transição. Cobranças indevidas ou referentes a serviços não prestados podem ser contestadas.

COMPREI UM SERVIÇO DA OI E NÃO RECEBI. O QUE FAÇO?

Guarde o contrato, comprovante de pagamento e protocolos de atendimento e formalize a reclamação junto à empresa.

A falência não encerra automaticamente todos os contratos. Caso o serviço não seja prestado, o consumidor poderá pedir o cancelamento e contestar eventuais cobranças posteriores.

Se houver valor pago pelo consumidor que não seja devolvido, ele poderá precisar ser habilitado no processo de falência, conforme a situação do contrato e a classificação do crédito.

JÁ TENHO UMA AÇÃO CONTRA A OI. PRECISO ENTRAR COM OUTRA?

Não necessariamente. Uma ação que discute se o consumidor tem direito a receber alguma quantia pode continuar para definir a existência e o valor do crédito.

O que muda é a forma de cobrança. Segundo Allegro, depois de reconhecido o crédito, o consumidor deverá buscar sua inclusão no processo de falência, em vez de tentar cobrar individualmente por meio de penhora de bens da empresa.

Também é importante verificar se o crédito já aparece na relação de credores. Se não estiver, o consumidor deverá observar os prazos e procedimentos previstos no processo para pedir a inclusão.

E SE A OI COBRAR UMA DÍVIDA ANTIGA?

O consumidor deve conferir quem está cobrando, qual CNPJ aparece na fatura, o período da cobrança e a origem do débito.

Allegro afirma que uma eventual empresa que tenha adquirido ativos ou contratos da Oi só poderá cobrar créditos que tenham sido efetivamente transferidos ou cedidos, com comprovação e informação adequada ao consumidor.

Em caso de cobrança que o cliente considere indevida, a recomendação é contestá-la e guardar os protocolos.

TENHO DINHEIRO PARA RECEBER DA OI. O QUE ACONTECE?

O consumidor pode se tornar credor da empresa, mas a forma de recebimento dependerá da origem e da data do crédito.

Segundo Allegro, valores decorrentes de cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou descumprimentos ocorridos antes da falência, em regra, entram no processo de credores e normalmente não têm preferência de pagamento.

Isso significa que o consumidor não está na mesma posição de um trabalhador, por exemplo, que tem prioridade prevista pela legislação falimentar.

Se o consumidor já tiver uma decisão judicial definitiva reconhecendo o valor, poderá buscar a habilitação do crédito no processo de falência. Se ainda estiver discutindo o direito ou o valor na Justiça, a ação pode continuar para definir o crédito, mas o pagamento deverá seguir o processo falimentar.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE GUARDAR?

Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e, principalmente, protocolos de atendimento.

Segundo Marchetti, essa documentação pode ser usada para comprovar problemas na prestação do serviço e eventual direito a indenização.

Também pode ser necessária para demonstrar um crédito contra a empresa no processo de falência.

ONDE RECLAMAR SE TIVER PROBLEMA COM A OI?

A Anatel orienta que o consumidor procure primeiro os canais oficiais da Oi e a ouvidoria, quando cabível.

Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação na agência pelos seguintes canais:

Aplicativo Anatel Consumidor;
Sistema Anatel Consumidor, pela internet;
Telefone 1331, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h;
WhatsApp: 0800 61 0 1331.

A agência recomenda que os consumidores não tomem providências com base em mensagens não oficiais e fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude durante o processo de transição.

 

 

por Folhapress

Publicado em Economia

BRASÍLIA/DF - O senador Omar Aziz (PSD-AM) protocolou o seu parecer sobre a proposta de fim da escala 6x1 e manteve, na quinta-feira, 27, o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Aziz é o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O parlamentar rejeitou todas as emendas apresentadas.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá fim à escala 6x1 foi aprovada na Câmara em maio. Desde então, ficou parada no Senado, em meio ao afastamento entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Neste mês, eles se reaproximaram, e a proposta começou a andar.

De acordo com Alcolumbre, o relator vai apresentar o seu relatório na CCJ na semana que vem. Após passar pelo colegiado, o texto deve ser submetido ao plenário. Para que a PEC não retorne à Câmara, é preciso que a aprovação dos senadores ocorra sem alterações.

A PEC reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, com limite de oito horas diárias, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece que a implementação da medida nos contratos ocorrerá sem redução salarial.

Relógio e calendários

A matéria permite que uma lei complementar institua medidas transitórias de mitigação de impactos em favor dos microempreendedores individuais, das micro empresas, e das empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Segundo a PEC, após dois meses da publicação da emenda, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas. Após um ano, a jornada cai para 40 horas.

 

 

por Estadao Conteudo

Publicado em Política

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Agosto 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.