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TRE-SP mantém a inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos

Escrito por  Dez 06, 2025

Em decisão na quinta (4), Corte Eleitoral paulista também manteve multa de 420 mil por descumprimento de ordem judicial, mas afastou condenações em 1ª instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico

 

SÃO PAULO/SP  - Em julgamento de ações que apuravam “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e a procedência da acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Na decisão de quinta (4), também foi mantida a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
 

Na sessão, a Corte Eleitoral paulista deu parcial provimento ao recurso de Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo em 2024 pelo PRTB. Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O TRE-SP afastou essas condenações.


O julgamento foi por maioria de votos (4 a 3). Votaram com o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.


As ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.


Nas ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de “concurso de cortes” com remuneração aos participantes e oferta de brindes.


Na ação que teve como autora a vereadora Silvia Ferraro, apurou-se ainda o pagamento efetuado pela maquiadora da esposa do candidato Pablo Marçal de anúncio no Google que redirecionava para o seu site de campanha eleitoral.


Na primeira instância, a prática resultou em condenação por abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente.


O julgamento em segunda instância teve início em 6 de novembro, quando o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva,votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, com sanção de inelegibilidade para os 8 anos a partir da eleição de 2024 e multa.


O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que na sessão desta quinta (4) apresentou voto divergente para negar o uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de inelegibilidade e para manter a multa.


Outros processos


Em 6 de novembro, Marçal teve condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância com o julgamento pela improcedência de Aijes movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). Por unanimidade, o TRE-SP, reverteu a condenação de primeira instância à pena de inelegibilidade de oito anos de Marçal em ação que apurou a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix.


Marçal teve ainda condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.


Cabe recurso ao TSE.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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