SÃO CARLOS/SP - O Estatuto do Idoso foi instituído pela Lei no10.741 de 1 de outubro de 2003 e visa assegurar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, aborda questões referentes à família, discriminação, violência, entre outros.
Possui como um dos objetivos principais a garantia da dignidade humana, princípio consubstanciado na Constituição Federal (CF) em seu art. 1º, inciso III. Assegurando a existência digna.
Dentre alguns dos temas e direitos assegurados pelo Estatuto estão:
- O desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos;
- No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos da mesma renda que excedam essa reserva;
- Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento;
- Quanto aos planos de saúde, a lei veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos;
- O idoso terá prioridade para a compra de moradia nos programas habitacionais, mediante a reserva de 3% das unidades.
Essa lei representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com 60 anos e mais da sociedade brasileira, mas é necessário e fundamental que a população exerça seu papel social, reivindicando seus direitos e cobrando das autoridades responsáveis o exercício e efetividade dos mesmos.
*Por: Gerontóloga: Anna Julya Viana
Supera Reabilitação
Endereço: Rua Riachuelo, nº461, Centro
Número: 3411-1798 ou 9 9270-2164
ASSISTA A ENTREVISTA:
https://www.facebook.com/radiosancawebtv/videos/2092610381045849/