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Presidente sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes de drogas

Escrito por  Jun 06, 2019

BRASÍLIA/DF - A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira, 6, um projeto de lei aprovado no Congresso que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que prevê a partir de agora a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do dependente químico, por até três meses.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL), entretanto, vetou 22 trechos do texto aprovado pelo Senado Federal no último dia 16 de maio. Entre os dispositivos vetados está o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão — com pena máxima de quinze anos.

De acordo com a justificativa do governo, a proposta se mostrou mais benéfica ao acusado por tráfico em relação à redação original da Lei de Drogas e acabaria por permitir um tratamento mais favorável aos réus que não são primários, não tenham bons antecedentes e que integrem as organizações criminosas.

No caso da internação sem o consentimento do dependente químico por até três meses, possibilidade que foi mantida, a lei prevê que o Ministério Público, a a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização devem ser informados em 72 horas. Antes, a Lei de Drogas não tratava deste tipo de internação.

O projeto ainda cria “comunidades terapêuticas” para acolher os dependentes durante o tratamento. A permanência nesses locais é voluntária e o ingresso será por meio de avaliação médica realizada com prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

*Por: Leonardo Lellis/VEJA.com

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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