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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça a atenção às regras que devem ser observadas no dia da votação. Entre as condutas proibidas está a boca de urna, crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.

 

Derrame de santinhos

No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) divulgou um provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.

A medida busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos.

O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (Art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019).

Para orientar a população sobre o que é permitido ou vedado ao longo do pleito, a Justiça Eleitoral paulista disponibiliza cartilhas explicativas sobre propaganda e crimes eleitorais. Os materiais reúnem as diretrizes de forma objetiva para consulta de eleitores, candidatos e partidos.

Manifestação individual é permitida

No dia do pleito é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor e da eleitora por partido, federação ou candidatura, por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes.

Entretanto, até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A regra estende-se ao ambiente interno das seções eleitorais, onde fiscais partidários podem portar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda, sendo vedado o uso de uniformes ou vestimentas padronizadas.

Celular proibido na cabina de votação

Outro ponto de atenção é a proibição do uso de celular ou qualquer equipamento eletrônico na cabina de votação. Conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, o sigilo do voto é garantia constitucional e, por isso, dispositivos que possam registrar e transmitir o momento da votação devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna.

O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH digital e Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.
 

Como denunciar irregularidades na propaganda?

Para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponível gratuitamente para celulares ou tablets com sistema Android e iOS, a ferramenta exige autenticação via e-Título ou Gov.br, garantindo o sigilo da identidade do denunciante. O funcionamento do app é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

BRASÍLIA/DF - O eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral em 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, poderá justificar sua ausência às urnas diretamente pelo celular, com o aplicativo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais.
Vale ressaltar que a justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (mesmo horário da votação) e se a pessoa realmente estiver fora do município em que está habilitada a votar. Não é necessário anexar comprovante para a justificativa no dia do pleito.
A justificativa pelo e-Título ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo.
Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral está disponível de forma gratuita para dispositivos Android e iOS. A funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.


Justificativa presencial

No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A eleitora ou eleitor pode apresentar justificativa de ausência com formulário a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou Mesa Receptora de Justificativa, instaladas em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. No dia do pleito, somente a própria pessoa pode justificar sua ausência.


Como justificar após a eleição

Após as eleições, as justificativas podem ser apresentadas em até 60 dias após o 1º turno no Autoatendimento Eleitoral, ou seja, sendo encaminhadas até 3 de dezembro. Neste caso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços). Em eventual 2º turno (25 de outubro), a eleitora ou eleitor terá até 8 de janeiro para justificar a ausência às urnas.

Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, uma vez que não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.
 

Eleitor no exterior

Quem estiver no exterior no dia da eleição também pode apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica. Serão aceitas as justificativas de pessoas com título no Brasil que estejam no exterior no dia da eleição e de pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nessa situação, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
 

Multa

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
 

Consequências de não votar nem justificar

Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
 

Cartilha de orientações ao eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma cartilha de orientações ao eleitorado, com as informações mais importantes sobre as Eleições 2026. A cartilha está disponível na página Eleições 2026 do site do Tribunal, que conta com diversos materiais relacionados ao pleito para eleitoras e eleitores, mesárias e mesários, candidatos e candidatas, partidos, coligações e federações.

SÃO CARLOS/SP - Uma tentativa de fuga durante patrulhamento da Guarda Municipal terminou com dois adolescentes abordados na Avenida Trabalhador São-Carlense, em São Carlos, na noite desta quinta-feira (1º/10). A ocorrência foi registrada pelo Grupo de Apoio Motorizado (GAM), por volta das 18h48, nas proximidades da região da Rodoviária.

De acordo com a corporação, os agentes realizavam uma ação preventiva quando visualizaram um grupo de pessoas na esquina da Rua Capitão Alberto Mendes Júnior com a Rua São Joaquim. Ao notarem a presença da viatura, dois indivíduos que estavam em bicicletas tentaram fugir, mas foram alcançados e abordados pela equipe.

Durante a revista, um dos adolescentes foi encontrado com pedras de uma substância análoga ao crack, armazenadas dentro de um maço de cigarros. Também foram apreendidos dinheiro em espécie e um celular. Segundo a ocorrência, o aparelho seria utilizado para receber valores da venda de entorpecentes por meio de PIX. O adolescente ainda teria relatado que atuava na comercialização das drogas em conjunto com o outro abordado.

Os dois foram levados ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ), onde seus responsáveis legais compareceram. Após a elaboração do Boletim de Ocorrência de Ato Infracional por tráfico de drogas, os adolescentes foram liberados aos cuidados dos responsáveis.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Educação de São Carlos iniciou nesta semana a formação “Introdução ao Sistema Braille: Conhecer, Ler e Escrever”, voltada aos professores de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino. A capacitação é realizada pelo Departamento de Formação Continuada Docente e Profissional (CeFEP), em parceria com o Departamento de Educação Inclusiva, no Museu de Ciências Professor Mário Tolentino.

Com carga horária de 18 horas, a formação tem caráter teórico-prático e aborda leitura e escrita em Braille, utilização da máquina de escrever Braille, deficiência visual, cegueira e baixa visão, inclusão e Atendimento Educacional Especializado (AEE), além de estratégias pedagógicas para o atendimento de estudantes com deficiência visual.

Ministrado pela professora Ivone Ribeiro de Camargo, o curso também apresenta a estrutura da cela Braille, o alfabeto, números, pontuação e sinais básicos, além da produção de registros e materiais pedagógicos acessíveis.

Os próximos encontros presenciais serão realizados nos dias 5, 19 e 26 de outubro, das 18h15 às 19h50, com complementação por meio de atividades remotas.

A iniciativa integra o programa de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação e busca ampliar a preparação dos profissionais para o uso do Sistema Braille e para o desenvolvimento de práticas pedagógicas acessíveis, contribuindo para o atendimento educacional e a inclusão de estudantes com deficiência visual na rede municipal.

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