Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - A previsão de temperaturas acima da média e de aumento das chuvas nos próximos meses coloca São Carlos em alerta para a possibilidade de maior proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela. A Secretaria Municipal de Saúde recebeu orientações da Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP) para reforçar as ações de vigilância e prevenção diante da possibilidade de aumento das arboviroses na região da DRS-Araraquara.
O alerta considera a combinação de calor e chuva, condições que favorecem a formação de criadouros do mosquito e podem ampliar a circulação dos vírus. Também há previsão de aumento da procura pelos serviços de saúde e, eventualmente, das internações relacionadas às arboviroses.
Segundo boletim de monitoramento do El Niño elaborado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) em parceria com outros órgãos, a probabilidade de o fenômeno atingir intensidade muito forte até novembro é superior a 90%. Para o período, são esperadas temperaturas acima da média em praticamente todo o país e chuvas acima da média em parte do Estado de São Paulo.
Apesar do cenário de atenção, São Carlos registra forte redução nos casos de Dengue em 2026. Até a 38ª semana epidemiológica, foram contabilizados 432 casos, contra 20.429 no mesmo período de 2025, uma redução de 97,9%.
A diretora de Vigilância em Saúde, Denise Martins Gomide, explica que o município mantém o acompanhamento dos indicadores para identificar rapidamente qualquer mudança no comportamento das arboviroses.
“O cenário atual é de redução expressiva dos casos, mas o aumento das temperaturas e das chuvas exige atenção permanente. A Vigilância em Saúde realiza o monitoramento semanal dos indicadores e mantém as ações de controle do vetor para identificar precocemente qualquer alteração na circulação das doenças. Também estamos preparados para ampliar as medidas de prevenção e articular a rede de saúde caso haja aumento da demanda”, afirma Denise.
O planejamento municipal considera diferentes cenários relacionados ao fenômeno climático, como chuvas extremas, enchentes e deslizamentos, ondas de calor, queimadas e aumento das arboviroses. No combate à Dengue, Chikungunya e Zika, estão previstas ações de vigilância epidemiológica, acompanhamento dos indicadores, controle do mosquito e utilização de estratégias complementares, como as Ovitrampas e o Método Wolbachia.
“As ações de controle são permanentes e combinam diferentes estratégias. Além do monitoramento epidemiológico e do trabalho de campo, São Carlos utiliza tecnologias complementares, como as Ovitrampas, e está implantando o Método Wolbachia. A participação da população também é fundamental, porque a maior parte dos criadouros ainda está dentro ou no entorno das residências”, destaca a diretora.
A principal medida de prevenção é eliminar qualquer recipiente que possa acumular água. A recomendação é que os moradores façam uma vistoria semanal nas residências, especialmente após períodos de chuva.
Caixas d’água e outros reservatórios devem permanecer fechados, enquanto calhas precisam ser mantidas limpas e desobstruídas. Garrafas devem ser armazenadas com a abertura voltada para baixo, e pneus, embalagens e outros objetos que possam acumular água devem ser descartados ou mantidos em local protegido.
Pratos de vasos de plantas podem ser preenchidos com areia. No caso de plantas aquáticas, a orientação é trocar a água e lavar os recipientes pelo menos uma vez por semana. Quintais, varandas, ralos e áreas de serviço também devem ser vistoriados regularmente.
Em caso de suspeita de Dengue, a orientação é evitar a automedicação e procurar uma unidade de saúde. Os sintomas mais comuns são febre acima de 38°C, de início repentino e duração de dois a sete dias, além de dor de cabeça, dores no corpo e nas articulações, dor atrás dos olhos, fraqueza, náuseas, vômitos, manchas vermelhas e coceira.
Dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes, tontura ou desmaio, dificuldade para respirar, sangramentos, cansaço extremo ou irritabilidade são sinais de alarme, especialmente quando a febre começa a diminuir. Nesses casos, é necessário procurar atendimento médico imediatamente.
SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal de São Carlos realiza, neste sábado (3/10) e domingo (4/10), a Operação Eleições 2026 – 1º Turno, com ações voltadas à segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e locais de votação. A operação também prevê escolta para o transporte de urnas eletrônicas e mídias eleitorais, além de patrulhamento preventivo para inibir ocorrências e preservar a ordem pública durante o pleito.
O planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana contempla a atuação da Guarda Municipal em São Carlos e nos distritos, com presença ostensiva nos principais locais de votação e equipes em patrulhamento preventivo e dinâmico.
Entre as ações previstas estão o acompanhamento da entrega e do recolhimento das urnas, a manutenção de postos fixos em prédios e escolas que receberão eleitores e o patrulhamento no entorno das seções eleitorais. A Guarda Municipal também atuará na prevenção de crimes eleitorais, como a boca de urna e o descarte irregular de material de propaganda, além de intervir de forma técnica e imparcial em eventuais conflitos, aglomerações ou perturbações da ordem.
A operação foi planejada para garantir o livre exercício do voto e a integridade de eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral, além de proteger prédios públicos, mobiliário urbano e demais patrimônios municipais.
“Todo o planejamento da Operação Eleições foi elaborado para garantir segurança, tranquilidade e o livre exercício do voto. Durante o período eleitoral, a Guarda Municipal estará presente nos locais de votação, nos distritos e no acompanhamento do transporte das urnas, com ações preventivas e atuação integrada com a Justiça Eleitoral e as demais forças de segurança”, afirma Michael Yabuki, secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Já o comandante da Guarda Municipal, Célio Ramos de Godoi, garante que mesmo com o reforço durante o período eleitoral, o atendimento das ocorrências rotineiras e emergenciais será mantido. “A população poderá acionar a Guarda Municipal normalmente pela Central 153”.
O efetivo contará ainda com equipes de apoio e viaturas de reforço tático, preparadas para atendimento de situações extraordinárias e ocorrências que demandem atuação imediata.
SÃO PAULO/SP - Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação diferencia as atividades de porteiros das funções de vigilantes e exige que serviços de segurança patrimonial sigam requisitos específicos.
Segundo o documento, o porteiro pode controlar a entrada e a saída de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, abrir e fechar portões e comunicar situações anormais. Essas tarefas, por si só, não transformam o trabalhador em vigilante.
O problema aparece quando o funcionário passa a exercer atividades de proteção do patrimônio ou das pessoas, como fazer rondas para prevenir furtos e invasões, inspecionar áreas com finalidade de segurança, abordar pessoas suspeitas ou intervir em ocorrências.
Nessas situações, o serviço pode ser enquadrado como segurança privada. O condomínio que quiser manter segurança patrimonial própria terá de seguir as exigências do Estatuto e das normas que o regulamentam.
PORTEIRO PODE FAZER CONTROLE DE ACESSO?
Sim. "O controle de acesso, por si só, não transforma o porteiro em vigilante", afirma a advogada trabalhista Marcia Ribeiro.
Segundo ela, é preciso analisar o conjunto das tarefas desempenhadas pelo trabalhador. Um porteiro pode identificar visitantes, controlar a entrada de veículos e comunicar a ocorrência de uma situação suspeita sem ser considerado vigilante.
No entanto, se a orientação for para que ele faça rondas, investigue áreas, aborde suspeitos ou intervenha para proteger o condomínio, a função pode assumir características de segurança patrimonial.
O decreto 13.012, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, também diferencia atividades de apoio e observação das funções próprias da segurança privada.
TODO CONDOMÍNIO TERÁ DE CONTRATAR VIGILANTE?
Não. O condomínio que utiliza o funcionário apenas para atividades de portaria não precisa substituir o profissional por um vigilante.
A necessidade aparece quando o condomínio pretende manter um serviço efetivo de segurança patrimonial. Nesse caso, uma das possibilidades é contratar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal.
Também é possível manter um serviço próprio de segurança, chamado de serviço orgânico de segurança privada. Nesse modelo, o condomínio precisa cumprir as exigências legais e obter autorização da PF. O certificado deve ser renovado a cada dois anos.
E O PORTEIRO QUE JÁ FAZ SEGURANÇA?
O condomínio terá de analisar as tarefas desempenhadas por ele e decidir entre ajustar suas atribuições ou estruturar o serviço de segurança de acordo com as regras específicas.
A simples mudança do nome do cargo não resolve a situação. Um trabalhador contratado como porteiro não se torna vigilante apenas porque o condomínio passa a chamá-lo dessa forma.
Para exercer a profissão de vigilante, há requisitos próprios de formação e habilitação, além do registro e da fiscalização da Polícia Federal. O profissional também precisa estar vinculado a uma empresa autorizada ou a um serviço de segurança regularizado.
Segundo Marcia Ribeiro, um porteiro que exerce habitualmente atividades próprias de vigilância pode buscar na Justiça o reconhecimento das diferenças decorrentes da função desempenhada. A análise depende das tarefas realizadas no caso concreto.
O TRABALHADOR TERÁ DIREITO A SALÁRIO MAIOR?
Não há um reajuste geral de salário estabelecido na nova lei. Se o trabalhador continuar exercendo funções de portaria, seguem valendo as regras correspondentes à sua contratação e à categoria profissional.
Se, por outro lado, exercer atividades próprias de vigilância, podem surgir discussões sobre enquadramento profissional, diferenças salariais e outros direitos, conforme as funções desempenhadas e as normas coletivas aplicáveis.
A advogada também afirma que o adicional de periculosidade de 30%, previsto para atividades de segurança pessoal ou patrimonial em determinadas condições, nem sempre é devido. A concessão depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias do trabalho.
O QUE É PRECISO PARA SER VIGILANTE?
A profissão é regulamentada e exige formação específica. Entre os requisitos estão idade mínima de 21 anos, escolaridade mínima, aptidão física, mental e psicológica, ausência de antecedentes incompatíveis com a atividade e conclusão do curso de formação exigido pela legislação.
O vigilante também precisa estar regularmente vinculado a uma empresa de segurança privada autorizada ou a um serviço de segurança próprio da empresa.
Por isso, o condomínio não pode simplesmente atribuir funções de vigilância ao porteiro e considerar que a situação está regularizada.
O CONDOMÍNIO QUE TERCEIRIZA TAMBÉM PRECISA SE PREOCUPAR?
Sim. A contratação de uma empresa de segurança autorizada é uma das formas previstas para a prestação do serviço, mas o condomínio deve verificar a regularidade da companhia e do serviço contratado.
O decreto 13.012 estabelece que quem contrata serviços de segurança privada deve verificar, entre outros pontos, a autorização da empresa pela Polícia Federal e se a atividade contratada está entre aquelas autorizadas.
Na prática, a adaptação envolve também a revisão dos contratos e das funções previstas para os trabalhadores.
O QUE MUDA ATÉ SETEMBRO DE 2027?
Até o prazo de adequação, os condomínios que mantêm portaria ou segurança própria terão de verificar quais atividades são exercidas pelos funcionários e se o serviço está enquadrado nas regras do Estatuto.
A revisão deve considerar, entre outros pontos, as funções dos trabalhadores, os contratos com empresas terceirizadas e, quando houver segurança própria, a regularização do serviço junto à Polícia Federal.
A regra vale para diferenciar o trabalho de portaria da atividade de segurança privada. O porteiro não deixa de existir nem passa automaticamente à condição de vigilante: o que determina o enquadramento são as atividades efetivamente exercidas.
O QUE DIZ O SETOR?
O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de São Paulo) afirma que funcionários e segurança representam, em média, 50% a 65% dos gastos mensais dos condomínios.
A distinção entre as funções já é adotada em condomínios administrados pela Lello Imóveis, segundo Moira Toledo, diretora de risco e governança da empresa e vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP. A administradora tem mais de 4.200 condomínios em sua carteira no estado de São Paulo.
Segundo Moira, os porteiros são responsáveis pelas atividades próprias da portaria, e serviços de vigilância são contratados separadamente. Ela diz que a presença de câmeras na guarita também não transforma o porteiro em vigilante, desde que os equipamentos sejam usados como apoio ao controle de acesso. "É natural que você tenha isso. De maneira nenhuma desvirtua a função do porteiro", afirma.
A administradora também diz que orienta seus condomínios a ter um profissional específico para fazer rondas e inspeções. "A gente sempre teve essa orientação de segregação de funções. É ruim o porteiro abandonar o posto, por exemplo, para poder fazer uma ronda. Não tem muito sentido nisso", diz Moira.
por Folhapress
Município estende negociação para pagamento de débitos fiscais até o final do mês
ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara, por meio da Procuradoria-Geral do Município, publicou novo edital de prorrogação do prazo de vigência do programa "Negocia Araraquara". A iniciativa facilita a regularização de débitos fiscais dos contribuintes, ou seja, a quitação de dívidas junto ao poder público municipal com desconto e possibilidade de parcelamento. O novo prazo vai até o dia 31 de outubro de 2026.
A adesão pode ser feita pela internet, no link https://araraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01J4SDSTFM95E7F7RVH21KYF3B. Ou presencialmente, no Paço Municipal e nos demais postos de atendimento da Prefeitura (consulte os endereços abaixo).
Podem ser regularizados os seguintes débitos, desde que estejam inscritos na dívida ativa e não tenham sido ajuizados:
- IPTU (inclusive o de 2025, inscritos na dívida ativa a partir do vencimento da 3ª parcela);
- Multas de obrigações sanitárias, posturas, ambientais ou outras;
- Taxas de serviço de roçada e limpeza de terreno;
- Preços públicos (como taxas de cemitério);
- ISS ou multa por descumprimento de obrigação acessória do ISS.
Os contribuintes que aderirem deverão quitar todos os débitos que estiverem sob seu nome. A notificação será enviada pelos Correios, em documento contendo as informações sobre o valor e a origem da dívida, juntamente com o boleto para pagamento à vista, já com os descontos. O prazo para pagamento é de 30 dias. Caso não ocorra a quitação, o munícipe será negativado nos órgãos de proteção ao crédito e no CADIN.
Postos de atendimento com atendimento presencial:
Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município
Prefeitura do Município de Araraquara
Rua São Bento, 840, Centro
Telefone: (16) 3301-5171
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Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), 1969, Santana
Telefone: (16) 3334-7650
WhatsApp: (16) 99609-7882
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Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: (16) 3322-0976
WhatsApp: (16) 3322-0976
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Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, 2049, Vila Xavier
Telefone: (16) 3337-3866
WhatsApp: (16) 3337-3866
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