Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, promove neste sábado, 15 de agosto, mais uma edição da Casa do Trabalhador Itinerante. A ação será realizada das 9h às 12h no Santuário de Aparecida da Babilônia.
O projeto leva até a população os serviços normalmente oferecidos na sede da Casa do Trabalhador, na Avenida São Carlos. Participam da ação o Banco do Povo, o Departamento de Empreendedorismo, o Departamento de Cursos Profissionalizantes e o Departamento de Qualificação, Captação e Encaminhamento de Vagas.
Entre os atendimentos previstos estão orientações sobre Seguro-Desemprego e Carteira de Trabalho Digital, apresentação dos cursos de qualificação profissional oferecidos pela Casa do Trabalhador e encaminhamento de vagas para o mercado de trabalho. O Banco do Povo também estará no local para apresentar as condições de obtenção de crédito para empreendedores.
O programa Banco do Povo é uma iniciativa de microcrédito produtivo orientado que apoia pequenos empreendedores formais e informais, promovendo a geração de emprego e renda. Seu principal objetivo é oferecer acesso a recursos financeiros com condições facilitadas, incluindo taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento acessíveis, possibilitando investimentos nos negócios.
Desenvolvido em parceria entre o Governo do Estado e os municípios, o programa promove o desenvolvimento econômico estadual, estimula o empreendedorismo e reduz a desigualdade social, fornecendo suporte financeiro e técnico aos pequenos negócios que são fundamentais para a economia local. As linhas de financiamento têm juros a partir de 0,35% ao mês, voltadas principalmente para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e pequenos negócios do município.
BRASÍLIA/DF - A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve uma mudança importante em 2026 após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a exigência de idade mínima para essa modalidade. Com a decisão, trabalhadores não precisam mais atingir os 58 anos como requisito obrigatório, mas continuam obrigados a comprovar exposição a agentes nocivos e cumprir a carência exigida.
A decisão foi tomada em 3 de junho de 2026, durante o julgamento da ADI 6309. Por maioria, o STF considerou inconstitucional o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 que estabelecia idades mínimas para trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.
Antes da decisão, a legislação estabelecia idade mínima de 55 anos para atividades especiais com exigência de 15 anos de exposição. Para atividades que exigiam 20 anos, a idade prevista era de 58 anos, enquanto aquelas de 25 anos tinham idade mínima de 60 anos. A aposentadoria especial também exigia 180 contribuições mensais.
Com a decisão, a exigência de idade foi retirada. Segundo o Ministério da Previdência Social, porém, outras regras continuam valendo. Entre elas está a proibição de converter tempo especial em tempo comum depois da Reforma da Previdência. Os critérios de cálculo definidos pela reforma também foram mantidos.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que comprovem exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Essa exposição precisa ocorrer de forma permanente, não podendo ser apenas ocasional ou intermitente.
O período necessário depende do nível de risco da atividade. A legislação prevê três possibilidades: 15, 20 ou 25 anos de exposição em condições especiais. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Para segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019, existe ainda uma regra de transição. Nesse caso, são exigidos 66, 76 ou 86 pontos, de acordo com o tempo de exposição especial necessário.
A comprovação das condições de trabalho é fundamental para conseguir o benefício. O principal documento utilizado pelo INSS nessa análise é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O documento apresenta informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e os agentes presentes no ambiente profissional. Registros ambientais também podem ser utilizados para sustentar os dados apresentados no PPP, de acordo com as exigências previdenciárias.
O requerimento da aposentadoria especial pode ser realizado pelos canais digitais do INSS. O instituto disponibiliza serviços relacionados às aposentadorias pelo Meu INSS, enquanto a Central 135 também oferece atendimento.
Depois de fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo e responder eventuais exigências. Dependendo da situação, o INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise.
Assim, a idade de 58 anos deixou de ser uma exigência obrigatória para a aposentadoria especial. A decisão do STF, porém, não eliminou a necessidade de comprovar o período de exposição a agentes nocivos, o tempo especial e a carência. Quem já cumpre os demais requisitos deve verificar o histórico previdenciário antes de solicitar o benefício.
por Guilherme Bernardo
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté está avançando em mais uma importante obra para garantir mais segurança e eficiência no abastecimento de água do município. O novo poço do Jardim Cruzado já é uma realidade e a perfuração alcançou 290 metros de profundidade, seguindo em direção aos 350 metros previstos no projeto. Com isso, os trabalhos entram na fase final da perfuração.
A obra também contempla a instalação de bomba submersa, sistema elétrico, casa de química e fechamento da área com gradil metálico, garantindo a estrutura necessária para o funcionamento do novo sistema.
Além disso, será construído um reservatório metálico com capacidade para 1 milhão de litros de água, ampliando a capacidade de armazenamento e contribuindo para maior estabilidade no abastecimento.
A nova estrutura deverá beneficiar diretamente os moradores dos bairros Jardim Cruzado, Jardim América, José Giro, Jardim Primavera e Esfer.
A expectativa é de que o novo poço contribua para aumentar a segurança hídrica, melhorar a pressão da água na rede e reduzir problemas de abastecimento, especialmente nos períodos de maior consumo.
“Estamos trabalhando para preparar Ibaté para o futuro. O novo poço do Jardim Cruzado representa um investimento importante na segurança hídrica do município e vai beneficiar diretamente milhares de moradores. Nosso objetivo é ampliar a estrutura de abastecimento, melhorar a pressão da água e reduzir os problemas, principalmente nos períodos de maior consumo. É uma obra que demonstra nosso compromisso em cuidar da cidade e garantir mais qualidade de vida para a população”, destacou o prefeito Ronaldo Venturi.
Atualização evita que antigos moradores permaneçam vinculados a novos consumos e ganha ainda mais importância com a emissão das contas como documentos fiscais eletrônicos.
SÃO CARLOS/SP - Mudou de endereço, alugou, vendeu ou comprou um imóvel? Além das providências que normalmente acompanham essas situações, é importante verificar em nome de quem está a conta de água e esgoto. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) reforça a orientação para que proprietários, inquilinos e compradores mantenham os dados cadastrais das unidades consumidoras sempre atualizados.
A medida é importante porque a responsabilidade pelos serviços de água e esgoto está relacionada a quem efetivamente os utiliza. Por isso, o CPF ou CNPJ vinculado à conta deve corresponder ao usuário responsável pelo consumo naquele período.
No caso dos imóveis alugados, cabe ao proprietário informar ao SAAE quem é o usuário do imóvel e providenciar a atualização cadastral. O cuidado também deve ser adotado pelo inquilino ao deixar a residência, para que seu CPF não permaneça associado aos consumos realizados depois do encerramento da locação.
A atenção deve ser a mesma na compra e venda de imóveis. Quem adquire uma propriedade deve atualizar o cadastro junto ao SAAE para que a titularidade passe a refletir a nova situação do imóvel.
CADASTRO ATUALIZADO EVITA TRANSTORNOS – A Resolução ARES-PCJ nº 482/2023 estabelece que o usuário é responsável pela unidade e pelas obrigações decorrentes dos serviços prestados, independentemente da relação jurídica que mantenha com o imóvel. A norma também determina que o usuário mantenha seus dados cadastrais atualizados, especialmente em relação ao período em que permanece responsável pela unidade.
A regulamentação prevê ainda que as faturas sejam emitidas em nome do efetivo usuário dos serviços e estabelece que o proprietário deve manter o cadastro atualizado e informar quem ocupa o imóvel. A desatualização pode fazer com que o proprietário seja responsabilizado por débitos decorrentes da ausência dessa informação.
Na prática, manter a titularidade correta ajuda a definir com clareza quem é responsável pelo consumo em cada período. Para quem deixa um imóvel, evita que o CPF permaneça associado a consumos posteriores. Para o proprietário, reduz o risco de cobranças referentes aos serviços utilizados por terceiros.
NOVA CONTA REFORÇA NECESSIDADE DE DADOS CORRETOS – A atualização cadastral ganha ainda mais importância diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e das regulamentações federais para a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Com a nova sistemática, a conta de água e esgoto passa a incorporar informações fiscais padronizadas e a identificação do usuário dos serviços. Por isso, dados como nome ou razão social e CPF ou CNPJ precisam estar corretos no cadastro do SAAE.
COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO? – Alterações cadastrais podem ser realizadas pela Agência Virtual do SAAE (https://agenciavirtualsaocarlos.cebicloud.com.br/agencia/), pelo WhatsApp 0800 300 1520 ou presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Usuário.
A documentação necessária varia conforme a situação. Para a troca de titularidade, são exigidos documento de identificação com foto e CPF ou CNPJ, além da documentação que comprove o vínculo com o imóvel.
Os proprietários devem apresentar escritura pública ou certidão de matrícula do imóvel. No caso dos inquilinos, é necessário apresentar contrato de locação com firma reconhecida ou documento que comprove o vínculo com a unidade. Também é exigido o Termo de Inclusão e Responsabilidade do Usuário, disponibilizado pelo SAAE.
Quem adquiriu um imóvel deve apresentar documento de identificação, CPF ou CNPJ, escritura pública ou certidão de matrícula atualizada e o Termo de Inclusão e Responsabilidade.
Manter o cadastro atualizado evita transtornos, delimita a responsabilidade pelo consumo e garante que a conta de água e esgoto esteja vinculada a quem efetivamente utiliza os serviços. A orientação é que a atualização seja realizada sempre que houver mudança de morador, início ou encerramento de contrato de locação ou transferência de propriedade.
UNIDADES DE ATENDIMENTO PRESENCIAL – O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes unidades:
• Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152;
• Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636;
• Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155;
• Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22;
• Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450.
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