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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana já foi abordado em outras oportunidades, porém, é sempre importante replicá-lo, pois ainda existem estabelecimentos que insistem em manter conduta reprovável que lesa o consumidor.

Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo/moto/bicicleta ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.

Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.

A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.

Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.

Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).

Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.

Até a próxima! Evite aglomerações, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

 

 

Professores interessados de todo Brasil podem participar do estudo

 

SÃO CARLOS/SP - Avaliar a sonolência diurna, a predisposição à apneia obstrutiva do sono e a qualidade de vida de professores universitários com dedicação exclusiva ao ensino público brasileiro: esse é o objetivo principal de uma pesquisa de doutorado, realizada no Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (PPGFt) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). O projeto Respira também pretende avaliar aspectos psicossociais do trabalho do docente e estimar o seu nível de atividade física. O estudo é aberto a professores de universidades públicas brasileiras de qualquer região do País e a participação será pelo preenchimento de questionários eletrônicos.
O trabalho é realizado pela doutoranda Maria Isabel Triches, com orientação de Tatiana de Oliveira Sato e coorientação de Renata Gonçalves Mendes, ambas docentes do Departamento de Fisioterapia (DFisio) da UFSCar. "Este estudo justifica-se pela necessidade de compreender como está a saúde física e mental dos professores do Ensino Superior público do Brasil. O tempo prolongado na postura sentada, ou a falta da atividade física, e as altas demandas laborais, comuns em professores universitários, configuram um cenário de atividades laborais sedentárias e estressantes, que por sua vez, são consideradas de risco para a saúde física e mental dos trabalhadores, podendo gerar prejuízos na sua qualidade de vida dentro e fora do trabalho", relata Maria Isabel.
Ela também expõe que o sedentarismo, além de ser prejudicial à saúde dos docentes, pode contribuir para a obesidade, que se destaca entre os fatores predisponentes da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS), uma condição de saúde alarmante pelo potencial de risco à vida. "Esse distúrbio causa paradas na respiração durante o sono e desencadeia a sonolência diurna excessiva, que induz a maioria das pessoas com apneia do sono a adotar um comportamento sedentário. Isso representa um dos muitos ciclos viciosos que envolvem distúrbios do sono, inatividade física e obesidade", explica a pesquisadora. Triches alerta que esse estilo de vida sedentário pode levar ao envelhecimento prematuro e contribuir para diabetes e quadros de doenças cardiovasculares.
De acordo com a pesquisadora, estudos recentes apontam que um em cada três professores apresentam sonolência diurna excessiva, a qual foi associada a menor qualidade de vida; além disso, observou-se prática de atividade física abaixo do nível recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e altas taxas de sobrepeso e obesidade nessa população. Contudo, pesquisas com uma amostra maior de docentes e não restritas ao público de uma única universidade foram recomendadas, o que fomenta a realização dessa pesquisa.
"As atividades dos docentes podem levar a uma rotina exaustiva de trabalho e indisposição, levando ao sedentarismo, estresse e problemas de saúde. Aliado a isso, a valorização do aprimoramento intelectual faz com que os docentes se dediquem cada vez mais às atividades acadêmicas em detrimento das atividades física", complementa Triches. 

Pesquisa e participação
A manifestação clássica da SAOS é a sonolência diurna excessiva, que será avaliada também durante a pesquisa, mas outros sintomas podem indicar o problema, como sono não reparador/restaurador, baixa concentração, depressão e fadiga. No entanto, Triches cita que estudos anteriores realizados no Brasil indicam alta prevalência de SAOS entre a população adulta paulista. Aliado a isso, estudo recente estima que 85% dos casos de apneia obstrutiva do sono não são detectados. "Esses dados também despertaram o interesse do nosso estudo", conta a Maria Isabel.
A pesquisa realizará um acompanhamento com os docentes, que responderão questionários online a cada seis meses durante um ano, totalizando em três avaliações. Além da publicação dos resultados, a pesquisadora irá disponibilizar o resultado individual sobre a predisposição à apneia obstrutiva do sono aos participantes que o solicitarem e recomendará acompanhamento com profissional da saúde nos casos necessários.
Para desenvolver o estudo estão sendo convidados(as) docentes de instituições de Ensino Superior públicas de todo o Brasil, que tenham contrato de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. Os interessados devem preencher esse formulário eletrônico (https://bit.ly/3MNUHjq). Além do acesso ao formulário, outras informações sobre o estudo também podem ser acompanhadas no Instagram (@respiraprofessor). Projeto de Pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 56582322.7.0000.5504).

SÃO PAULO/SP - Cocada cremosa no copinho é ideal para servir em porções individuais. Ela é fácil, fica pronta em 25 minutos e o melhor: rende 20 porções! Confira a receita:

Ingredientes da cocada cremosa no copinho

  • 1 lata de leite condensado
  • 1 vidro de leite de coco (200ml)
  • 1/2 xícara (chá) de açúcar
  • 300g de coco ralado
  • 2 colheres (sopa) de manteiga
  • Coco ralado para polvilhar

Modo de preparo

Em uma panela, misture o leite condensado, o leite de coco, o açúcar, o coco ralado e a manteiga. Cozinhe, em fogo médio, mexendo sempre até engrossar levemente. Desligue, deixe amornar e distribua entre copinhos individuais. Leve à geladeira por 2 horas. Polvilhe com coco ralado e sirva em seguida.

 

 

COLABORAÇÃO: Ângela Cardoso/Fernando Santos

GUIA DA COZINHA

SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência do Legislativo Municipal, presidida pelo vereador Bruno Zancheta (PL), tendo como Secretário o Vereador Ubirajara Teixeira (Bira – PSD) e membro o Vereador Robertinho Mori (UNIÃO), comemorou a conquista de R$ 250 mil reais para a construção de calçadas acessíveis por meio do programa “Cidade Acessível” anunciado pelo Governador Rodrigo Garcia em sua visita à São Carlos.

Os parlamentares destacaram a importância deste recurso: “As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições corretas de transitar tranquilamente. As calçadas acessíveis são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo assim o direito básico previsto em lei”.

“Nós, enquanto Comissão, temos lutado para tornar nossa cidade mais inclusiva e acessível a todos nossos munícipes. Gostaríamos de agradecer o governador Rodrigo Garcia pela sensibilidade em atender nossa demanda. Agora, nossa Comissão irá batalhar para que realmente este recurso seja bem investido”, completaram os vereadores.

 

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