Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana já foi abordado em outras oportunidades, porém, é sempre importante replicá-lo, pois ainda existem estabelecimentos que insistem em manter conduta reprovável que lesa o consumidor.
Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo/moto/bicicleta ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.
Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.
Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.
Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).
Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.
Até a próxima! Evite aglomerações, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO PAULO/SP - Cocada cremosa no copinho é ideal para servir em porções individuais. Ela é fácil, fica pronta em 25 minutos e o melhor: rende 20 porções! Confira a receita:
Ingredientes da cocada cremosa no copinho
Modo de preparo
Em uma panela, misture o leite condensado, o leite de coco, o açúcar, o coco ralado e a manteiga. Cozinhe, em fogo médio, mexendo sempre até engrossar levemente. Desligue, deixe amornar e distribua entre copinhos individuais. Leve à geladeira por 2 horas. Polvilhe com coco ralado e sirva em seguida.
COLABORAÇÃO: Ângela Cardoso/Fernando Santos
SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência do Legislativo Municipal, presidida pelo vereador Bruno Zancheta (PL), tendo como Secretário o Vereador Ubirajara Teixeira (Bira – PSD) e membro o Vereador Robertinho Mori (UNIÃO), comemorou a conquista de R$ 250 mil reais para a construção de calçadas acessíveis por meio do programa “Cidade Acessível” anunciado pelo Governador Rodrigo Garcia em sua visita à São Carlos.
Os parlamentares destacaram a importância deste recurso: “As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições corretas de transitar tranquilamente. As calçadas acessíveis são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo assim o direito básico previsto em lei”.
“Nós, enquanto Comissão, temos lutado para tornar nossa cidade mais inclusiva e acessível a todos nossos munícipes. Gostaríamos de agradecer o governador Rodrigo Garcia pela sensibilidade em atender nossa demanda. Agora, nossa Comissão irá batalhar para que realmente este recurso seja bem investido”, completaram os vereadores.
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