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BRASÍLIA/DF - O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.

O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

 

Dívidas

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

 

*Com informações da Agência Senado

Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A desconfiança dos investidores quanto à disposição do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em cumprir o arcabouço fiscal levou o Tesouro Nacional a pagar a maior taxa de juros nas emissões da dívida pública desde julho de 2022, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiu aprovar a PEC Kamikaze para turbinar gastos em ano eleitoral.

O ambiente desfavorável fez com que a União não só pagasse mais caro, mas também freasse a captação de recursos no mês de junho. Sempre que isso acontece, o governo precisa recorrer a uma reserva de liquidez, conhecida como "colchão da dívida", para honrar obrigações com os investidores.

A turbulência se deu em um mês marcado pela piora no ambiente externo e por uma sucessão de declarações de Lula que ampliaram a percepção de risco fiscal no Brasil. O chefe do Executivo desferiu ataques ao Banco Central e interditou uma série de medidas de contenção de gastos que estavam em discussão na equipe econômica.

A cotação do dólar escalou e chegou a bater a marca dos R$ 5,70 durante a terça-feira (2), o que gerou repercussão negativa para o governo e deflagrou uma espécie de freio de arrumação. Na quarta (3), o ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou um corte de R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias para 2025.

Mas o câmbio não foi o único ativo financeiro que reagiu à maior percepção de risco. As taxas cobradas pelos investidores para financiar o governo brasileiro deram um salto nos diferentes segmentos da curva de juros, que incluem prazos curtos e mais longos.

Já o volume das emissões ficou em R$ 68,6 bilhões em junho, o menor do ano e um valor baixo ante a média dos últimos 12 meses (cerca de R$ 130 bilhões ao mês).

Um dos principais termômetros dessa desconfiança é a emissão das NTN-Bs (Notas do Tesouro Nacional - Série B), título remunerado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa real de juros.

Na última terça, a NTN-B de três anos foi emitida com uma taxa de 6,78% acima da inflação, patamar recorde desde que o papel com esse prazo foi criado, em 2020. Diante do custo elevado, o Tesouro aceitou captar apenas R$ 261 milhões, um valor considerado baixo.

Na NTN-B de cinco anos, título com histórico maior, o governo brasileiro pagou juro real de 6,3439% em 11 de junho e de 6,3279% em 25 de junho. O pico foi o maior desde 19 de julho de 2022, após a promulgação da PEC Kamikaze de Bolsonaro, quando chegou a 6,378%.

As taxas se equiparam a outros momentos de afrouxamento da política fiscal ou de maior percepção de risco, como o aumento de gastos aprovado na transição para o governo Lula, a dúvida sobre a aprovação do teto de gastos no governo Michel Temer (MDB) e as semanas que antecederam o impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2016.

A deterioração também foi percebida nas NTN-Bs de 40 anos, papéis de maior prazo emitidos pelo governo nos leilões de oferta pública, e nas NTN-Fs (Notas do Tesouro Nacional - Série F) de dez anos, títulos prefixados preferido dos estrangeiros.

"Se eu preciso ir ao banco toda semana para tomar empréstimo, eu preciso convencer o banco toda semana que eu tenho condições de pagar os empréstimos. Senão, ele vai me cobrar taxas de juros cada vez mais altas", afirma o economista Jeferson Bittencourt, head de macroeconomia do ASA e ex-secretário do Tesouro Nacional.

"É nesse sentido que o governo precisa estar o tempo todo reforçando a credibilidade em sua trajetória de solvência, de maneira estrutural e no curto prazo, e evitar ruídos de comunicação que coloquem em dúvida a institucionalidade, tanto da política monetária quanto da política fiscal. Isso é fundamental para cada leilão", diz.

Em relatório a clientes, o economista Sergio Goldenstein, estrategista-chefe da Warren Rena e ex-chefe do Departamento de Mercado Aberto do BC, elencou seis fatores que afetaram negativamente o mercado de títulos públicos no mês de junho.

Eles incluem os rumores de isolamento de Haddad dentro do governo, as seguidas declarações de Lula refutando a necessidade de conter gastos e atacando a autonomia do BC, os receios quanto à sucessão de Roberto Campos Neto, a redução da alocação de investidores em mercados emergentes, o pequeno apetite dos investidores locais ao risco e a significativa desvalorização do real.

Um aumento no custo da dívida tem reflexo direto no esforço que o próprio governo ou seus sucessores precisarão fazer para honrar a fatura dessas obrigações. As taxas mais altas serão carregadas durante anos, até o vencimento do papel emitido no momento da turbulência.

A questão tem peso ainda maior diante da elevada necessidade de financiamento do país. Só em 2024, o governo brasileiro precisa captar quase R$ 1,5 trilhão no mercado para pagar outras dívidas que vencem este ano e honrar despesas do Orçamento, dada a perspectiva de déficit.

Segundo Bittencourt, ruídos podem levar o Tesouro a adiar seu cronograma de captações, reduzir o colchão da dívida ou sancionar taxas mais elevadas -ou uma combinação dessas três estratégias.

O Brasil tinha em maio um colchão de liquidez robusto, de R$ 1 trilhão, o suficiente para honrar oito meses de pagamento do serviço da dívida federal. Mas a reserva de segurança é um recurso finito e existe justamente para dar confiança aos investidores de que o país é solvente.

Para lidar com o cenário mais adverso, o órgão também pode fazer emissões em prazos mais curtos ou em modalidades mais arriscadas, como os títulos atrelados à taxa Selic (se o Banco Central decide subir os juros, o governo não está protegido e precisa arcar com um custo adicional). Trata-se de uma composição longe do padrão ideal almejado pelo Tesouro em seu planejamento anual e de longo prazo.

Em maio, por exemplo, a proporção de títulos remunerados pela Selic no estoque da dívida pública estava em 43,78%, bem próximo do teto de 44% estipulado no PAF (Plano Anual de Financiamento). Ultrapassar esse limite não gera nenhuma punição, mas é sinal das dificuldades para cumprir o planejado.

No longo prazo, a proporção de títulos atrelados à Selic deveria caminhar para a faixa entre 21% e 25% do estoque da dívida. No julgamento das contas da Presidência da República de 2023, o TCU (Tribunal de Contas da União) destacou a "notável distância de alguns desses indicadores em relação aos objetivos ideais de longo prazo".

Embora a sinalização de corte nas despesas obrigatórias em 2025 tenha contribuído para a melhora do mercado, Bittencourt afirma que boas condições para a gestão da dívida dependem de melhor comunicação do governo e de medidas críveis para garantir a sustentabilidade do arcabouço fiscal.

"É preciso mostrar que o arcabouço oferece uma trajetória confortável para a dívida em mais de um cenário. O governo mostrou uma trajetória no último PLDO [Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias] em um cenário muito específico, que é muito diferente do cenário de mercado. Não é só uma questão de 'cada um acredita no que quer', mas sim de se fazer crível", diz.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O Senado volta a discutir nesta segunda-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, hoje sob o domínio da Marinha, para estados, municípios e proprietários privados. Aprovado em fevereiro de 2022 na Câmara dos Deputados, a PEC estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023.

Organizações ambientalistas alertam que a proposta traz o risco de privatização das praias por empreendimentos privados e pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro.

Além das praias, a Marinha detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.

De acordo com o Observatório do Clima, “esse é mais um projeto do Pacote da Destruição prestes a ser votado. Isso põe em risco todo o nosso litoral, a segurança nacional, a economia das comunidades costeiras e nossa adaptação às mudanças climáticas”.

Para o grupo que reúne diversas entidades de defesa do clima e do meio ambiente, os terrenos da Marinha são guardiões naturais contra enchentes, deslizamentos e eventos climáticos extremos.

“Essa defesa é essencial para a nossa segurança e resiliência. Essas áreas preservam nossa biodiversidade e equilíbrio dos ecossistemas costeiros. Privatização pode trazer danos irreversíveis”, afirmou o Observatório, em nota.

A PEC exclui o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que afirma que os terrenos da Marinha são de propriedade da União, transferindo gratuitamente para os estados e municípios “as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”.

Para os proprietários privados, o texto prevê a transferência mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação” da Emenda à Constituição. Além disso, autoriza a transferência da propriedade para ocupantes “não inscritos”, “desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação” da PEC.

Ainda segundo o relatório, permanecem como propriedade da União as áreas hoje usadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais federais e as áreas ainda não ocupadas.

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MMA

Em entrevista hoje à Rádio Nacional, a diretora do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ana Paula Prates, defendeu que esses terrenos, hoje com a União, funcionam como proteção contra as mudanças climáticas. 
“Acabar com essa figura é um retrocesso enorme. A PEC termina com essa figura dos terrenos de Marinha, que são terrenos da União, e passa gratuitamente para estados e municípios, para poder, inclusive, privatizar essas áreas”, disse.
A representante do MMA acrescentou que a PEC não privatiza diretamente as praias, mas pode levar ao fechamento dos acessos às áreas de areia. “Na hora em que esses terrenos todos que ficam após as praias forem privatizados, você começa a ter uma privatização do acesso a elas, que são bens comuns da sociedade brasileira”.]

Defesa

O senador Flávio Bolsonaro defende, em seu relatório, que a mudança é necessária para regularizar as propriedades localizadas nos terrenos da Marinha. “Há, no Brasil, inúmeras edificações realizadas sem a ciência de estarem localizadas em terrenos de propriedade da União”.

Segundo Flávio, “os terrenos de marinha causam prejuízos aos cidadãos e aos municípios. O cidadão tem que pagar tributação exagerada sobre os imóveis em que vivem: pagam foro, taxa de ocupação e IPTU. Já os municípios, sofrem restrições ao desenvolvimento de políticas públicas quanto ao planejamento territorial urbano em razão das restrições de uso dos bens sob domínio da União”.

O senador fluminense argumenta ainda que a origem do atual domínio da Marinha sobre as praias foi justificada pela necessidade de defesa do território contra invasão estrangeira, motivo que não mais existiria, na visão do parlamentar.

“Atualmente, essas razões não estão mais presentes, notadamente diante dos avanços tecnológicos dos armamentos que mudaram os conceitos de defesa territorial”, disse no parecer da PEC.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o projeto invade as competências da Suprema Corte. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira (21), o Senado havia aprovado calendário especial para votação da PEC 8/2021, que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo. 

Decisões monocráticas

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. 

Pedidos de vista

Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.  

Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Emendas

O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos "erga omnes" (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros. 

Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

>> Veja outras medidas previstas na PEC:

- Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

- Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

- Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

 

* Com informações da Agência Senado

AGÊNCIA BRASIL

 

BRASÍLIA/DF - O Senado Federal volta a discutir nesta terça-feira, 31, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para os pedidos de vista. A discussão começou no dia 19, quando o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), organizou um debate sobre o tema no plenário.

A previsão é que a proposta seja votada no dia 8 de novembro, prazo necessário para decorrerem cinco sessões. No plenário, Pacheco defendeu a PEC, com o argumento que as mudanças representariam uma forma mais moderna de atuação da Corte.

“Sabemos também que os Três Poderes do Brasil são independentes e harmônicos. E podem sempre evoluir, seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de um outro Poder”, afirmou.

A PEC é defendida pela oposição e tem a relatoria de Esperidião Amin (PP-SC). “Eu não tenho dúvida que todos (os presentes no debate) concordam que não pode se ficar como está. E muito menos nos ocorrer a ideia de recuar para evitar atritos”, disse o senador.

Na sessão anterior, não houve a participação de senadores governistas na discussão. Estiveram presentes no último debate Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR); Antônio Nabor Areias Bulhões, advogado e membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ilton Norberto Robl Filho, advogado e professor da faculdade de Direito da UFPR.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC foi aprovada em 40 segundos, em votação simbólica. O texto da proposta diz que decisões monocráticas do STF não podem suspender “a eficácia de lei ou ato normativo” de abrangência nacional nem atos do presidente da República e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Congresso.

Na prática, quando uma ação declaratória de inconstitucionalidade for para o Supremo, o ministro relator não pode suspender sozinho a eficácia da lei questionada, como hoje é previsto na lei. Se a PEC for aprovada, uma decisão como essa poderia ser tomada só com o voto de pelo menos seis ministros, maioria da Corte.

Em relação aos pedidos de vista, a PEC sugere que eles sejam sempre coletivos e tenham um prazo máximo de seis meses.

Assim, quando um ministro interromper um julgamento para analisar o caso, os demais também poderão fazê-lo. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, limitado a três meses.

 

Pacheco defende mudanças no STF

Pacheco encampa, ao lado da oposição, o pedido de mudança no STF. Em evento na França, o presidente do Senado disse que as mudanças responderiam à “crise de credibilidade” enfrentada pela Corte.

Entre outras alterações, Pacheco sugeriu limitar o acesso ao STF para evitar “contato constante com a sociedade”. Foi ele quem mediou com a oposição no Congresso o fim da obstrução feita pelo grupo neste mês.

As bancadas do agronegócio, da Bíblia e da bala decidiram criar barreiras para as votações tanto no Senado como na Câmara, em razão de o Supremo discutir propostas contrárias ao grupo, como a legalização do porte da maconha e a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

O governo assistiu a episódios recentes que mostram que não possuem tanto controle nas votações no Senado. Nas últimas semanas, a oposição no Senado conseguiu aprovar o projeto de lei do marco temporal – que prevê linha de corte para definir a demarcação dos territórios indígenas baseada em ocupações em 5 de outubro de 1988 – e rejeitou a indicação de Igor Roque à Defensoria Pública da União (DPU) feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

 

 

por Levy Teles / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Senado Federal ouviu, na última quinta-feira (19), juristas sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 que, se aprovada em caráter terminativo, limitará as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de outubro, seguindo então para a análise do plenário.

Em termos gerais, os juristas avaliaram positivamente o texto da PEC, ainda que algumas ressalvas tenham sido feitas a prazos previstos no texto. Eles ressaltaram também a necessidade de abrir espaço para mais debates, de forma a viabilizar o aprimoramento de seu texto, em especial no que se refere a segurança jurídica.

Proposta

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam proibidas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

De acordo com o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, este tribunal terá prazo de até 30 dias para julgar o tema, após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade (decisões tomadas por precaução, para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais), a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Após esse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), diz que as mudanças não retiram prerrogativas dos ministros do STF, mas trazem regramento e racionalização para o instituto do pedido de vista.

Celeridade

No debate de hoje, Amin lembrou que até dez ministros podem fazer pedido de vistas dos processos, e que isso pode resultar em uma demora de até 900 dias para que a matéria seja retomada. Com a PEC nº 8/21, o prazo máximo fica reduzido a até 270 dias (6 meses para a vista coletiva, renovável por mais três meses, caso haja divergência).

“Até dez ministros podem fazer pedidos de vista. [Com a aprovação da PEC,] estaremos nos prevenindo, para que haja um prazo menos esdrúxulo do que estes 900 dias”, argumentou o relator.

Professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Ílton Norberto Filho disse nunca ter visto uma situação em que todos ministros do STF pediram vista. “Há situações com três, ou um pouco mais, mas não é uma situação corriqueira”, disse o jurista.

“Penso que a PEC tem inúmeros pontos positivos. É uma discussão bastante necessária e oportuna, mas penso que necessitaria de mais reflexão”, acrescentou, ao sugerir que a matéria seja largamente debatida, antes de ser votada, e que os parlamentares revejam alguns prazos previstos no texto.

Questões técnicas

Segundo Norberto Filho, alguns dos prazos são inviáveis e devem ser mais discutidos. “O tempo da política é diferente do tempo do direito. Parece que algumas questões têm de ter um pouco mais de tempo para se debruçar. Tenho uma dificuldade com prazos assim, tão curtos no que diz respeito à concessão de cautelar e de seis meses para julgamento”, acrescentou. Na avaliação do jurista, há uma série de questões técnicas que deveriam ter um pouco mais de aprofundamento.

Primeiro signatário da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) lembrou que a PEC foi apresentada inicialmente em 2019 e que já foi amplamente debatida entre os parlamentares. “O que estamos colocando aqui é um disciplinamento de várias questões. Decisões monocráticas podem até suspender vigência de leis, e podem durar meses e anos para o julgamento de mérito”, disse o senador, ao garantir que a matéria não pretende quebrar a harmonia entre os poderes.

“Não há aqui nenhum espírito de disputa ou de tirar poderes do Supremo. Tenho absoluta convicção de que, se aprovarmos essa PEC, ela trará um grande benefício à nação brasileira e um grande benefício à imagem do nosso STF. Deixaremos de ter 11 Supremos e teremos efetivamente um, para a segurança e para o bem da nossa nação”

OAB

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Nabor Bulhões disse que, em termos de controle de constitucionalidade, a Suprema Corte brasileira é o tribunal mais poderoso do mundo. “Nenhum outro sistema tem tantos mecanismos de controle [de constitucionalidade]”, disse.

“Quem tem o poder de exercer esse controle de constitucionalidade com essa amplitude tem também o dever da autocontenção, um dos predicados mais importantes de uma Suprema Corte. Afinal, no contexto dos poderes independentes e harmônicos, é o Judiciário que dará a última palavra, por exemplo, sobre a constitucionalidade. Portanto, quem tem esse poder tem de ter muita cautela, e tem de ter muita autocontenção”, argumentou.

“Nós, da OAB, entendemos que a proposta é pertinente e é, além de tudo, constitucional. Ela estabelece regras muito claras para a concessão de medidas cautelares, não excluindo a possibilidade de as cautelares serem concedidas monocraticamente em regime de plantão, mas com a obrigatoriedade de sua submissão ao plenário em um tempo razoável”, complementou.

Aprimoramento

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Miguel Godoy argumentou que o Legislativo pode estabelecer um contrapeso em relação ao Judiciário. Para Godoy, o debate sobre essa matéria ajudará todos na análise da PEC, “sob a melhor luz: a luz do aprimoramento e correção de disfuncionalidades”.

“O desafio que nos move aqui hoje é responder a seguinte pergunta: como pode o Poder Legislativo estabelecer um contrapeso às disfuncionalidades que marcam o STF atualmente? Como estabelecer um mecanismo de aprimoramento institucional que, de fato, contribua para o funcionamento harmônico entre os poderes?”, questionou.

Segundo Godoy, a PEC 8/21 “é a melhor resposta produzida até aqui”, uma vez que limita o poder monocrático dos ministros do Supremo, mas sem reduzir a sua autoridade. Além disso, acrescenta o jurista, a PEC regula o pedido de vista, “impedindo que ele se transforme no famoso perdido de vista”, e aprimora a gestão de tempo dos julgamentos.

Sugestões

Miguel Godoy propôs algumas sugestões de aprimoramento do texto. Primeiro, que coloquem, ao final, que os prazos nela estabelecidos são dias corridos." Acho que vale a pena deixar isso mais claro porque a regra geral é de que os prazos sejam contados em dias úteis”, disse.

Ao abrir a sessão temática, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o debate tem o propósito de aprimorar o sistema jurisdicional. “Os Três Poderes têm, cada um, funções, particularidades e deveres perante a sociedade, e podem sempre evoluir e aperfeiçoar sua atuação. Seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de outro poder”, acrescentou.

 

 

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Com a assinatura de 175 deputados federais, foi protocolada nesta quinta-feira (28), na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2023, chamada de PEC do equilíbrio entre os poderes. A proposta, apresentada pelo deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), altera o artigo 49 da Constituição Federal para permitir que o Congresso Nacional possa derrubar, por maioria qualificada, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que extrapolem os limites constitucionais.

O parlamentar diz que a ideia da PEC é garantir a independência entre os poderes para que haja equilíbrio. Segundo ele, o STF tem tomado com frequência “atitudes de usurpar o poder do legislativo e extrapolar os seus limites constitucionais”.

“Todo dia vem uma decisão do STF contrariando o que a lei diz. Esse ativismo político do STF está acabando com a democracia brasileira”, diz Sávio, citando, por exemplo, a decisão do Supremo que derrubou a tese do marco temporal das terras indígenas, além dos julgamentos sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação e sobre o porte de drogas para consumo próprio.

“O Brasil já tem uma lei que diz em que situação pode haver o aborto, mas o STF quer inovar, quer ir além, quer ele próprio legislar. Também quer legislar liberando a droga no Brasil, mas já tem lei dizendo que é crime”, diz o deputado. “O direito de propriedade está sendo rasgado pelo STF”, complementa, em referência ao marco temporal.

A PEC deve ser discutida e votada em dois turnos em uma das casas do Congresso. Para ser aprovada, deve ter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Não há previsão de quando a proposta poderá chegar ao plenário.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição foi promulgada na noite de quarta-feira (21) pelo Congresso Nacional em sessão solene semipresencial realizada no plenário do Senado, cerca de 15 minutos após a aprovação da PEC no Senado. Com a promulgação, as mudanças propostas no texto passam a fazer parte da Constituição por meio da Emenda Constitucional 126/2022. 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, no discurso da promulgação, que a proposta foi alvo de intensos debates no Senado e na Câmara, sendo que nesta última Casa passou por “aprimoramentos” que demandaram seu retorno ao Senado, onde a PEC inicialmente foi votada, e agradeceu empenho dos parlamentares.

Pacheco destacou que a proposta levou um período de 23 dias de sua apresentação até a promulgação, o que impediu que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, deixassem de receber um benefício de R$ 600 já em janeiro de 2023. Para o presidente do Congresso a Emenda Constitucional garante “a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania”.

A promulgação da PEC permite que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote a Lei Orçamentária Anual na reunião da comissão marcada para as 10h desta quinta (22). Na avaliação relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Orçamento da União para o próximo ano apenas seria viabilizado com a aprovação da PEC da Transição. 

Mudanças

Com a promulgação da PEC, o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023) de R$ 600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de um ano.

A validade desses gastos extra-teto é de um ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu para um.

A emenda constitucional também alterou a destinação dos recursos do chamado orçamento secreto, as emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro

A emenda constitucional dispensa a “regra de ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.

No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.

A emenda constitucional também determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

 

 

* Colaborou Wellton Máximo e Heloísa Cristaldo

AGÊNCIA BRASIL

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