fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

BRASÍLIA/DF - O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.

Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Após vetar integralmente um projeto que permitiria a repactuação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, nesta segunda-feira (10), que o governo pretende adotar uma "solução parcial" para permitir que microempreendedores que contraíram dívidas durante a pandemia possam renegociá-las.

"Hoje devemos ter uma decisão para atender o pessoal do MEI que contraiu empréstimo por ocasião da pandemia, para que seja renegociado isso sim", declarou Bolsonaro, durante entrevista a uma rádio do Rio Grande do Sul.

"Pretendemos uma solução parcial agora e com a volta do Parlamento eu tenho certeza que o Parlamento vai derrubar o veto."

A decisão do governo de vetar integralmente a proposta gerou mal-estar entre o Palácio do Planalto e a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).

Durante sua live semanal na quinta-feira (6), Bolsonaro demonstrou contrariedade com a orientação de membros da equipe econômica em favor do veto ao texto.

"Como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional", disse Bolsonaro na ocasião, aparentando não saber que a transmissão havia começado.

Na entrevista à rádio nesta segunda, Bolsonaro argumentou que foi obrigado a vetar o texto para não ferir a legislação eleitoral e por conta da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ele também defendeu que o Congresso derrube o seu próprio veto presidencial.

"Se eu sanciono, digo a vocês, estou em curso na Lei de Responsabilidade Fiscal, chama-se crime de responsabilidade; e responderia também perante a legislação eleitoral porque em ano eleitoral tem certas coisas eu não posso sancionar nem posso apresentar projeto naquele sentido", declarou.

"Mas o Parlamento, derrubando o veto, eu espero --tenho certeza que vai derrubar o veto-- a questão estará solucionada", afirmou.

 

 

RICARDO DELLA COLETTA / FOLHA

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (17) o projeto de lei que incluir os caminhoneiros no modelo de Microempreendedor Individual (MEI). Chamado de "MEI Caminhoneiro", a proposta muda a forma de tributação da categoria. Oriundo do Senado, a matéria retorna para análise dos parlamentares. 

No enquadramento como MEI há a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento. Os trabalhadores também têm acesso a financiamento, benefícios previdenciários e a emissão de nota fiscal.

O texto tem um limite de enquadramento diferenciado para os caminhoneiros. Atualmente, o MEI permite um faturamento R$ 81 mil anuais. Com a proposta, esse limite sobe para R$ 251,6 mil anuais. Segundo a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o acréscimo no limite considera os custos de operação da categoria. 

“[O caminhoneiro] tem que pagar, em média, R$ 50 mil no seguro de um caminhão. Além deste custo com o caminhão, ele ainda tem o custo com o diesel, que aumentou cerca de 40%. Os caminhoneiros das estradas brasileiras têm gastos com pneu, óleo, pedágio; gastos na estrada com alimentação. Têm que enfrentar as más condições das rodovias brasileiras. Então, se acontece, normalmente uma pane no caminhão, muitas vezes ficam parados no meio das estradas, porque os pontos de parada não são adequados, nem seguros”, argumentou.

A matéria prevê que a alíquota de pagamento para a Previdência Social seja de 12% sobre o salário mínimo. “A alíquota de 12% é menor do que a alíquota normal de 20%, mas é compensada, em parte, pela ausência do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo-se os demais benefícios previdenciários”, explicou a relatora. A deputada estima que cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos vão ser beneficiados com o MEI Caminhoneiro.

Comitê gestor

Além de incluir a categoria de caminhoneiros no MEI, a proposta aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas. O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de três quartos, a mesma presença exigida para a realização das reuniões.

 

 

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.