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Estatísticas apontam que incidência do autismo mais que duplicou em 12 anos

 

SÃO PAULO/SP - A quantidade de casos de autismo apresentou um aumento nos últimos anos. Dados das estatísticas norte-americanas do CDC (Central of Disease Control) mostram que a prevalência do TEA (Transtorno do Espectro Autista) aumentou de 1 em cada 150 crianças em 2000-2002, para 1 em 68 crianças durante 2010-2012 e 1 em 59 crianças em 2014, e no levantamento do mês de março de 2020, alcançou-se a marca de 1 em cada 54 crianças. Isso significa que a incidência do autismo mais que duplicou em 12 anos, aumentou quase 16% apenas no período de dois anos entre 2012 e 2014, e 9%, um pouco menos, em um período de 6 anos até 2020.

A Profa. Dra. Giovana Escobal e a psicóloga Dafne Fidelis, que possuem sólida formação conceitual em pesquisa, atendimento e supervisão na área de Análise de Comportamento, explicam que o aumento dos diagnósticos acende um alerta para que pais e profissionais de diversas áreas procurem informações sobre os direitos desse público. “Conhecer os direitos do autista é essencial para minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. É preciso conhecer as leis para assegurar que todos os benefícios sejam usufruídos. A sociedade em geral está desinformada, mas esse é um cenário que precisa ser mudado”, explicam.

Segundo o advogado Roberto Rabelati, as leis garantem a proteção do autista, extinguindo qualquer forma de discriminação, além de reafirmar todos os direitos de cidadania destas pessoas. “No contexto escolar por exemplo, é de direito da pessoa autista contar com o acompanhamento de um profissional que possua as especializações e qualificações necessárias para lidar com a criança com TEA”, esclarece.

Rabelati conta que uma dúvida frequente é em relação aos planos de saúde, ou seja do entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação as sessões da terapia ABA. “Os pais se preocupam com o número de sessões ABA que são ofertados, e se pode ser feita a escolha da clínica, pois as terapias precisam ser contínuas. Por isso, para garantir um futuro com dignidade para as crianças, é necessário contar com apoio jurídico”, diz.

O advogado ainda complementa que “apesar da decisão do local onde será feita as sessões ABA ser do juiz, os pais podem reunir elementos que mostrem que a criança já tem uma rotina e que já é atendida em um determinado espaço e que precisa ser dado uma continuidade no processo de evolução da criança”.

O advogado ainda destaca que diversas questões estão asseguradas pela lei e que, por este motivo é preciso conhecimento. “A população precisa ser conscientizada, precisa receber informações de qualidade e entender que um autista inserido no contexto social, escolar, de trabalho, de maneira adequada e com os apoios necessários, trazem benefícios não só para ele, mas para todos ao redor”, explica.

“Com essa inclusão é possível tornar pessoas mais humanas, sujeitos mais empáticos, mais tolerantes, mais sensíveis e que cooperam mais”, finalizam as especialistas e diretoras do Instituto ABAcare, Giovana Escobal e Dafne Fidelis.

Instituto referência em terapia ABA

Ribeirão Preto possui um instituto referência em terapia ABA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ABAcare. A organização oferece apoio para pacientes com atrasos no desenvolvimento intelectual, de linguagem, e também capacitação e consultoria para as pessoas envolvidas com esse público.

Com localização privilegiada o Instituto está instalado na Av. Carlos Consoni, 791, no bairro Jardim Canadá em Ribeirão Preto.

Informações sobre acompanhamentos, cursos e consultorias podem ser encontradas por meio do site http://www.abacare.com.br, ou no Facebook e Instagram @institutoabacare.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori, presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, protocolou na Câmara Municipal, projeto de lei que determina que em todas as salas de cinema do município de São Carlos, sejam realizadas no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

Segundo o parlamentar, o projeto “tem o objetivo assegurar e proporcionar às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias o direito à cultura e entretenimento que os cinemas de nosso município trazem em suas telas”.

Conforme a proposta, durante as sessões não serão exibidas publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som reduzido. Não haverá vedação à livre circulação pelo interior da sala, bem como entrada e saída durante a exibição, além de filmes apropriados às pessoas com TEA, as sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.

“Para que a demanda da acessibilidade seja efetivada na sua integralidade, se faz necessário entender quais são as barreiras nelas existentes, ou seja, quais são os principais entraves que as pessoas com deficiência de qualquer perfil ou característica enfrentam no seu cotidiano”, disse o vereador.

Robertinho ressaltou que a proposta está prevista na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O dispositivo prevê acesso da pessoa com deficiência a bens culturais em formato acessível, incluindo programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas. 

Foi vetada a obrigatoriedade de uso de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas

 

BRASÍLIA/DF - Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.

Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, "não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.

No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, "demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.

Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.

Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.

Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.

Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).

Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.

 

 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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