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IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou nesta última quarta-feira, dia 22 de abril, o decreto nº 2.844, prorrogando até o dia 10 de maio, a quarentena em todo o município, seguindo o Governo do Estado de São Paulo.

A medida suspende o atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.

Estão proibidos o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras, canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.

O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.

No novo decreto são consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões,  depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Atendendo a uma solicitação da ACIPI (Associação Comercial, Industrial e Pecuária de Ibaté), os prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures, cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado, atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas. As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma pessoa por vez, sem qualquer consumo local.

O novo decreto também determina que academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que possam ter aglomeração de pessoas, não poderão ser realizados por meio de drive thru e/ou delivery.

Prevê também que o comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.

Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores,  deverão fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.

As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como estabelecimentos industriais e congêneres.

Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30 dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham gozado do benefício remunerado.

A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em funcionamento à população, 24 horas por dia.

Próximo ao Dia das Mães, segunda data mais importante para o comércio varejista, entidades pedem que o comércio de São Carlos possa atender pelo sistema drive-thru

 

SÃO CARLOS/SP - As entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), protocolaram juntas, nesta quarta-feira (22), um pedido para que o Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus do Município avalie a liberação do comércio varejista por drive-thru, ou seja, que o comércio em geral possa fazer entrega de produtos em circuito, organizado na via pública ou em estacionamento próprio.

São Carlos decidiu seguir o decreto estadual, até o dia 10 de maio, que determina a continuidade do fechamento do comércio. Porém, Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, destacou a proximidade do Dia das Mães. “O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio depois do Natal e o sistema drive-thru, previsto no próprio decreto do governador João Doria, pode ser uma alternativa para que todos os setores do comércio voltem a movimentar suas atividades neste período. Os estabelecimentos comerciais poderiam utilizar as vias públicas para entregar os produtos comercializados diretamente nos veículos dos clientes”.

Para José Fernando Domingues, presidente da ACISC, enquanto não vigorar a flexibilização para reabertura do comércio, o sistema drive-thru pode ajudar a minimizar o impacto negativo que os empresários, comerciantes e os funcionários do setor, estão tendo. “Vemos com muita preocupação essa situação e temos apresentado diversas propostas para que o funcionamento do comércio são-carlense seja flexibilizado, claro, adotando todas as medidas e orientações de saúde”, afirmou. “Esperamos que o Comitê Emergencial da nossa cidade, juntamente com o Ministério Público Estadual, possa analisar nossas sugestões protocoladas”, completou Zelão.

Um protocolo com sugestões para a prática do comércio por drive-thru também foi encaminhado pelas entidades ao Comitê, atendendo as recomendações e medidas sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS). As lojas que aderirem ao sistema deverão adotar um manual de conduta para a relação com os clientes, como o uso de máscara, o respeito à distância recomendada, a disponibilização de álcool em gel 70% e a higienização das embalagens dos produtos antes da entrega, entre outras medidas exigidas.

O Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus de São Carlos deverá, agora, avaliar o pedido da ACISC e do SINCOMERCIO.

São Carlos/SP - Acreditem, pois na noite desta última quarta-feira (15), uma mulher discou 190 e solicitou a presença de uma viatura na Rua Maestro Andrelino Vieira, no bairro Jardim Mercedes.

Segundo informações, a mulher de 56 anos, chamou a Polícia para que se cumprisse a medida protetiva contra o próprio filho. Por está medida o filho não pode chegar perto da mãe e como J.C, de 32 anos, desobedeceu a ordem judicial, foi encaminhado ao Plantão Policial e recolhido ao Centro de Triagem.

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