SÃO PAULO/SP - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou, na última sexta-feira (25), o envio de mensagens por WhatsApp para aposentados e pensionistas que têm direito à restituição de valores descontados indevidamente em seus benefícios.
Segundo o instituto, essa nova etapa de alertas individuais tem como objetivo orientar os beneficiários que ainda não fizeram a adesão ao acordo de ressarcimento. A mensagem trará um aviso de que o beneficiário pode solicitar o reembolso acessando o aplicativo Meu INSS ou comparecendo a uma agência dos Correios habilitada.
Inicialmente, as mensagens serão enviadas para mais de 1 milhão de beneficiários (1.040.988) exclusivamente pelo canal oficial do governo federal no WhatsApp. O INSS faz alerta de que não será feito o envio de links ou a solicitação de dados pessoais e documentos. Nenhuma taxa será cobrada para a realização do ressarcimento dos descontos.
Ao final do aviso, o beneficiário será questionado se deseja continuar recebendo as comunicações do governo sobre o acordo de ressarcimento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Quem aderir ao acordo não pode processar o INSS na Justiça, mas pode abrir ação contra a associação que fez o desconto.
O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos segue a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 - Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 - Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);
3 - Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
4 - Clique em "Enviar". É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para "Do que você precisa?"
- Digite: "Consultar descontos de entidades"
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão "Enviar Declarações"
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir desta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Para receber, não é preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for necessário. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
714 MIL - Até domingo, 20 de julho, por volta das 12h, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo. O número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro", ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.
AUTOMÁTICO - O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
APURAÇÃO - Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.
HOMOLOGAÇÃO - O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
SÃO PAULO/SP - Na segunda-feira (16), os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atendimento presencial é uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou quiserem utilizar o aplicativo Meu INSS – no qual as respostas das entidades acusadas de promoverem descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no último dia 9.
Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar se houve algum desconto em seus benefícios; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e/ou receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
As justificativas das associações e sindicatos estão sendo liberadas aos poucos, já que elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações repassadas pelo INSS.
Se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai iniciar um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.
Neste caso, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas está disponível no site dos Correios e no site do INSS. Também é possível constatar a relação pelo número 135.
Importante destacar que para conhecer o inteiro teor das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisa acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios, já que, por telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.
AGÊNCIA BRASIL
As aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a ser pagas nesta segunda-feira (24) ainda sem o valor do novo salário mínimo, que começará a vigorar a partir de 1º de maio. O piso nacional vai passar de R$ 1.302 para R$ 1.320, um aumento de R$ 18, ou 1,38%.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o valor será atualizado com o novo piso, de R$ 1.320, só a partir do próximo pagamento, em 25 de maio. Esse será o valor mínimo para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença em 2023.
Para os segurados com renda mensal acima do piso nacional, não mudará nada. Para esses, foi dado reajuste de 5,93% no começo do ano. Esse aumento, pela lei, tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
São 37 milhões de segurados no país que vão receber os benefícios da Previdência até o dia 8 de maio. Segundo o INSS, os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores (veja o cronograma abaixo).
A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente, ou a data em que já habitualmente eram recebidos, para aqueles que possuem o auxílio há algum tempo.
Ganho real
O anúncio do reajuste do salário mínimo foi feito pelo presidente Lula (PT) em fevereiro.
Durante a campanha eleitoral, o petista prometeu aumento da remuneração básica acima da inflação. Desde o dia 1º de janeiro, o piso oficial passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o reajuste ficou em 7,42% e o INPC acumulado no ano passado foi de 5,93%, o ganho real atingiu 1,41%. Agora, será acrescido o aumento de 1,38% em 1º de maio.
Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O último reajuste do piso, de R$ 90, em 1º de janeiro deste ano, quando passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, teve impacto de R$ 69,3 bilhões na economia.
Até 2019, a regra para o salário mínimo previa a correção pela inflação do ano anterior mais o aumento real do PIB (caso fosse positivo) de dois anos antes — o que, na maior parte do período, proporcionou reajustes reais aos trabalhadores. A regra foi instituída em 2011.
A partir de 2020, o governo federal não deu mais aumento real do salário mínimo. Atualmente, uma nova fórmula de reajuste está em debate no Ministério do Trabalho e Emprego, e o governo tem defendido implementar uma política de valorização.
Estudo mostra que cada real acrescido no salário mínimo provoca impacto estimado em R$ 322,8 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social.
Entre eles, estão aposentadorias, pensões e outros benefícios que são pagos pelo INSS, como seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada).
Da mesma forma, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
Do R7
O governo federal antecipou no primeiro semestre o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas, que não devem contar com esse salário extra no final de ano, um valor que costuma ajudar nas despesas de final de ano e na quitação de dívidas
BRASÍLIA/DF - O final de ano é bastante aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS para o recebimento do 13º salário, um valor que costuma ajudar nas despesas de final de ano e na quitação de dívidas. Os trabalhadores com carteira assinada receberam a segunda parcela do benefício no dia 20 de dezembro, mas, neste ano, para amenizar os efeitos econômicos da pandemia, o governo federal antecipou no primeiro semestre o pagamento do benefício para aposentados e pensionistas, que não devem contar com esse salário extra no final de ano.
O crédito consignado é uma das alternativas mais atrativas para os mais de 31 milhões de segurados que já receberam o dinheiro e precisam dessa renda extra agora, neste período, seja para quitar dívidas ou para pagar contas de fim de ano.
Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o pagamento de dívidas deverá ser o principal destino do 13º salário (38% do total ou R$ 42,7 bilhões), seguido pelos gastos com consumo de bens (33% do total), gastos com serviços (17%) e poupança (12%).
Considerado pelo mercado a opção de crédito com menor custo, o crédito consignado também pode ser um aliado na renegociação de dívidas, trocando dívidas mais caras como as de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal pela taxa do consignado.
“O empréstimo pessoal é conhecido pela incidência de juros muito altos. A recomendação é que uma dívida de valor alto seja quitada, contratando um crédito de custo mais baixo, e é aí que o consignado se torna uma boa opção, tornando a despesa mais fácil de ser paga, sem prejudicar o equilíbrio financeiro”, explica Gustavo Gorenstein, cofundador da BX Blue, marketplace de crédito consignado online.
A contratação do empréstimo consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, para os servidores públicos civis e militares, e para trabalhadores da iniciativa privada, desde que as empregadoras possuam convênio com instituições financeiras que ofereçam o produto.
BRASÍLIA/DF - O governo prevê reajuste de 6% para o salário mínimo de 2023, que passará dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.284, um aumento de R$ 72, de acordo com projeções do Boletim Macrofiscal, publicado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia. O aumento do mínimo afeta aposentadorias, abono salarial e benefícios sociais.
O reajuste leva em consideração o aumento deste ano do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador da inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, usado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias. O índice deverá encerrar este ano com variação de 6%, segundo a previsão da SPE, queda de 0,54 ponto percentual em relação ao boletim anterior.
Mas a expectativa é que seja acrescentado ainda um ganho real, acima da inflação, de 1,4%, como foi prometido durante campanha eleitoral. O valor chegaria a R$ 1.302, o mesmo valor previsto no projeto da Ploa (Lei Orçamentária Anual) de 2023 que o governo enviou ao Congresso Nacional e que deverá ser votado em dezembro.
Veja os últimos reajustes do salário mínimo
2022 – R$ 1,212,00 (10,04%)
2021 – R$ 1.100,00 (5,2%)
2020 – R$ 1.045,00 (4,7%)
2019 – R$ 998,00 (4,6%)
2018 – R$ 954,00 (1,8%)
2017 – R$ 937,00 (6,48%)
2016 – R$ 880,00 (11,6%)
PEC do Estouro
A discussão do aumento do piso também faz parte da PEC da Transição, agora chamada de PEC do Estouro, que visa abrir espaço no Orçamento de 2023 para a manutenção de programas de transferência de renda, além do gasto maior para aumento real do salário mínimo.
A previsão é que a PEC seja votada na CCJ e no plenário do Senado até o final de novembro.
A Constituição determina que a remuneração mínima paga aos trabalhadores deve garantir a manutenção do poder de compra das famílias. O repasse de apenas o INPC no cálculo do novo valor do piso nacional não repõe as perdas decorrentes da inflação, principalmente para a população mais carente.
Entre 2015 e 2019, o salário mínimo foi calculado, por lei, com base na expectativa para o INPC do ano e a taxa de crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) — a soma de todos os bens e serviços produzidos no país — de dois anos antes. A determinação buscava garantir uma reposição real da renda dos profissionais remunerados com o mínimo.
Desde 2020, o piso salarial passou a ser corrigido apenas pelo INPC, a fim de preservação do poder de compra do mínimo. A decisão, no entanto, não traz ganho real à remuneração dos profissionais. Estimativas do governo apontavam que cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas públicas em R$ 351,1 milhões.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário, baseado no custo da cesta básica. Em outubro de 2022, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.458,86, ou 5,33 vezes o mínimo atual de R$ 1.212,00.
Do R7
BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta terça-feira (3) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) 2 e 7.
A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 2 de maio 1º de junho
7 3 de maio 2 de junho
8 4 de maio 3 de junho
9 5 de maio 6 de junho
0 6 de maio 7 de junho
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 2 de maio 1º de junho
2 e 7 3 de maio 2 de junho
3 e 8 4 de maio 3 de junho
4 e 9 5 de maio 6 de junho
5 e 0 6 de maio 7 de junho
Fonte: INSS
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. Até 7 de julho, o instituto conclui o pagamento para cerca de 31 milhões de segurados. A data do depósito é de acordo com o número final do benefício (começa pelo 1), sem levar em conta o dígito verificador.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Normalmente, o pagamento ocorre nas competências de agosto e novembro.
Quem passou a receber o benefício depois de janeiro, terá o valor será calculado proporcionalmente.
Fonte: INSS
Fonte: INSS
A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.
Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
A expectativa da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia é injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia, com o pagamento do 13º salário. De acordo com o ministério, a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
*Por Antônio Claret Guerra - Repórter Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 43 são-carlenses e já infectou mais de 2.500 pessoas, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) presencialmente para solicitar a renovação do benefício.
“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos na nossa unidade em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção e para o ano que vem esse recadastro será automático”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.
Quem se aposentou recentemente ainda deve aguardar as orientações do SIM para fazer o primeiro cadastro, o que deve ocorrer somente no início de 2021.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 5 são-carlenses, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) para solicitar a renovação do benefício.
“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos nas nossas unidades em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.
Já o cadastro para as pessoas que se aposentaram recentemente será realizado ainda neste mês, porém a data será divulgada pela Prefeitura. O Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão irá disponibilizar, a partir do retorno das atividades nas repartições públicas, um link no site a Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), no ícone do SIM Online, para o agendamento desse atendimento.
Entre os requisitos para solicitar a isenção do IPTU o idoso deve comprovar que é aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, proprietário de um único imóvel, com recebimento de no máximo 2,5 salários mínimos. O imóvel será isento em sua totalidade até 300 m² de terreno e 120 m² de construção, sendo cobradas as metragens excedentes.
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