SÃO PAULO/SP - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a divisão do horário eleitoral gratuito para as candidaturas à Presidência da República no primeiro turno das eleições de 2026. A propaganda em rede começa em 28 de agosto e será exibida até 1º de outubro.
A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, pela coligação Brasil Pronto para Mais, terá o maior espaço, com 5 minutos e 31 segundos por dia. O PL, que tem Flávio Bolsonaro como candidato, contará com 4 minutos e 20 segundos.
O PSD, de Ronaldo Caiado, terá 2 minutos e 2 segundos. Já o Avante, que apresenta Augusto Cury, ficará com 35 segundos. Candidatos ligados a partidos que não alcançaram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho ficam fora da propaganda presidencial em bloco, como Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A quantidade de tempo não é definida de forma igual entre as campanhas. O cálculo considera a representação das legendas na Câmara dos Deputados. Pela regra eleitoral, 90% do espaço são distribuídos de acordo com o número de deputados eleitos, enquanto os outros 10% são divididos igualmente entre os partidos que cumprem as exigências legais.
Campanhas também terão inserções
Além dos programas em rede, os candidatos terão peças de 30 e 60 segundos distribuídas durante a programação das emissoras. No primeiro turno, serão 433 inserções para a coligação Brasil Pronto para Mais, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante.
A propaganda em rede terá 50 minutos por dia, de segunda a sábado, divididos em dois períodos de 25 minutos no rádio e na televisão. As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções, que poderão ser transmitidas das 5h à meia-noite, inclusive aos domingos.
As campanhas presidenciais ocuparão o horário às terças, quintas e sábados. Nesses mesmos dias, será veiculada a propaganda para deputado federal. Já as segundas, quartas e sextas-feiras serão destinadas às candidaturas para governador, senador e deputado estadual.
Critério considera bancadas partidárias
O TSE utilizou 510 deputados federais no cálculo, considerando apenas representantes de partidos e federações que atendem aos requisitos constitucionais. Três das 513 cadeiras da Câmara ficaram fora da conta por pertencerem a legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho.
A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com 104 deputados. O PL tem 98, enquanto a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, reúne 81 parlamentares considerados na distribuição.
O PSD tem 42 deputados, seguido por MDB e Republicanos, com 41 cada. O PSB, integrante da Federação Brasil da Esperança, possui 18 representantes contabilizados no cálculo.
A divisão segue as regras do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997. A cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece os requisitos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.































