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O presente do paizão não serviu ou apresentou problema? Confira seus direitos

Escrito por  Ago 23, 2022

SÃO CARLOS/SP - Vamos lá, passamos por um dia especial, o dia dos pais! Mesmo que você tenha seguido todos os cuidados, é possível que algum problema tenha ocorrido após as compras, mas não se desespere,  trago dicas que irão ajudar você consumidor, a resolver a questão.

O Presente que comprei não agradou ou não serviu - A loja ou fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, inclusive exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma como, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;

O presente que comprei possui defeito e/ou defeito  - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.

Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como, por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

- Comprei pela internet, catálogo, TV, telefone e  quem ganhou não gostou do presente ou não se adaptou - Neste caso, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. O frete para encaminhar o produto de volta deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.

Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

Como faço para trocar o produto? Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

E quanto ao valor da troca? No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

 Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Siga as orientações acima e boas trocas.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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