SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou na sessão da última terça-feira, 16, um projeto de lei, de autoria da vereadora Raquel Auxiliadora, que “estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no âmbito do Município São Carlos e dá outras providências”.
O projeto de Lei pretende garantir a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São definidos como órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
A vereadora destacou que o projeto deve compreender a promoção dos direitos e toda assistência necessária para os órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais. “O projeto de lei pretende promover uma rede de proteção multissetorial, pelo Poder Público Municipal, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, de modo a integrar os serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em sua justificativa, Raquel salienta que São Carlos conta com a Lei Municipal 19.068/19 que criou o Programa Patrulha Maria da Penha que realiza de visitas periódicas da Guarda Municipal às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no intuito de verificar o cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006 e reprimir atos de violência ou ameaça.