Jornalista/Radialista
Reuniões entre o Sincomercio e empresários de São Carlos e Ibaté definiram propostas dos calendários de datas especiais do comércio de dezembro 2022 a novembro 2023 para as duas cidades
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) realizou, nesta semana, reuniões para avaliação do horário do comércio de dezembro de 2022 e discussão do calendário para o Comércio Varejista em 2023 nas cidades de São Carlos e Ibaté. As reuniões foram presididas pelo presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo.
Em São Carlos, o encontro aconteceu na quinta-feira (8), na Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), com a presença do Presidente da ACISC, José Fernando Domingues (Zelão), do assessor jurídico da associação, Estevam Luiz Muszkat e dos comerciantes. Em Ibaté, com apoio da Prefeitura, a reunião aconteceu na sexta-feira (9), no auditório do Paço Municipal.
Os empresários do comércio, ou representantes com procuração, tiveram direito a voto e definiram, mês a mês, o calendário de datas especiais do comércio de cada cidade para 2023 e para dezembro de 2022, um dos meses de maior movimentação no comércio varejista e tradicionalmente com horários estendidos para a vendas de Natal.
Paulo Roberto Gullo destacou que a definição do calendário é importante para estimular e movimentar o comércio local e que ajuda na organização do próprio empresário e do cliente. “Essas são reuniões importantes, já que é o momento de ouvirmos as propostas dos comerciantes. É um calendário extenso que irá definir as ações dos comerciantes. Nosso objetivo é que o comércio tenha condições de atender o consumidor da melhor forma possível, para que o dinheiro fique na própria cidade, para que o cliente não precise sair de sua cidade para comprar”.
As propostas serão, agora, apresentadas e discutidas com o Sindicato dos Empregados do Comércio São Carlos e Região (Sincomerciários), em reunião que deve acontecer em breve com presidente do Sincomerciários, Ademir Lauriberto Ferreira e com o advogado Emerson Ferreira Domingues, do Departamento Jurídico do Sincomerciários de São Carlos. “Em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023, que será assinada entre o Sincomercio e Sincomerciários, os calendários de datas especiais serão oficializados, assim como o índice (INPC), que rege o aumento salarial da categoria dos comerciários e que os sindicatos também já começaram a negociar”, adiantou Paulo Gullo.
SÃO CARLOS/SP - O vereador Bruno Zancheta (PL) protocolou uma lei na Câmara Municipal visando beneficiar as crianças e jovens com deficiência e TEA (Transtorno Espectro Autista). O parlamentar foi procurado por um grupo de pais e mães, servidores públicos municipais, que destacaram a importância de acompanharem seus filhos que possuem algum tipo de deficiência ou TEA (Transtorno Espectro Autista) nos tratamentos e terapias propostos.
Ele destacou a importância de tal medida, visando melhorar a qualidade de vida de nossas crianças e jovens. “Os servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por criança ou jovem portador de deficiência ou TEA (Transtorno Espectro Autista) terão a redução de sua jornada para que possam acompanhar seus filhos em tratamentos e terapias. Essa medida traz qualidade de vida e humanidade a todas as famílias. A redução será realizada de forma proporcional, atendendo, por meio de laudo, tudo aquilo que for descrito”.
Depois de apresentada no legislativo municipal, a lei tramitará por todas as Comissões Permanentes da Câmara e posteriormente irá ao plenário para votação de todos os vereadores.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publica na edição deste sábado (10/09), do Diário Oficial do Município, Edição 2019, quatro editais para concurso público destinado ao provimento de 119 vagas para os empregos de Agente Combate de Endemias (13 vagas), Médicos (61 vagas), Psicólogo (2 vagas), Intérprete Educacional de LIBRAS (2 vagas), Intérprete de LIBRAS (5 vagas), Vigia (19 vagas), Motorista (5 vagas), Assistente Social (9 vagas), Contador (1 vaga) e Médico Veterinário (2 vagas).
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet de 19/09/22 a 20/10/22 no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser realizada até 20 de setembro. O valor da taxa é de acordo com o emprego pretendido, variando de R$ 55,37 a R$ 81,37. As provas serão aplicadas no dia 4 de dezembro de 2022, independente da área escolhida.
Dante Nonato, secretário de Gestão de Pessoas, disse que muitas vagas são para a área da saúde. “Vamos fortalecer a saúde com a contratação de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Cardiologista, Clínico Geral, Endocrinologista, Endocrinologista Infantil, Ginecologista, Hematologista, Infectologista, Medicina do Trabalho, Neurocirurgião, Neuroclínica, Oftalmologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Reumatologista, Médico da Saúde da Família, Médico de Urgência e Emergência, Urologista, Vascular e Terapeuta Ocupacional. Mas também estamos abrindo vagas de empregos para outras áreas, como para vigias e motoristas”.
Já o secretário de Governo, Netto Donato, que também acompanhou as aprovações dos editais para o novo concurso, lembrou que a Prefeitura, após a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 16.000, também já convocou pessoas que foram aprovadas em concursos anteriores para assumir imediatamente as vagas. “Estão sendo contratados 152 servidores para os empregos de auxiliares de enfermagem, assistentes administrativos, técnicos de enfermagem e enfermeiros. Contabilizando mais esses empregos do novo concurso, no total, serão 271 vagas no quadro geral da Prefeitura de São Carlos”, confirmou o secretário de Governo.
COTA RACIAL - Esse é o primeiro concurso da Prefeitura que será facultada à cota racial. Ao candidato negro (preto ou pardo) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Municipal 19.553, ficará reservado, para cada emprego efetivo em Concurso, 20% das vagas oferecidas. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O candidato negro (preto ou pardo) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição, posteriormente.
Confira os links para acesso aos editais de acordo com as vagas de empregos:
Edital 1:
http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2022/DO_10092022_2019.pdf#page=11
Edital 2:
http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2022/DO_10092022_2019.pdf#page=24
Edital 3:
http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2022/DO_10092022_2019.pdf#page=34
Edital 4:
http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2022/DO_10092022_2019.pdf#page=48
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