Jornalista/Radialista
BRASÍLIA/DF - A partir do próximo ano, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares. Na quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela. A operação, no entanto, envolve riscos.

Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida demorará para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.
A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as regras.
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo de como a medida funcionará. Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.
A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Um artigo na lei autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.
Enquanto todas as regras ainda não forem definidas, as construtoras estão aguardando informações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de imóveis populares usados, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a introdução de um teto, o trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS.
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou para restabelecer os efeitos da lei que definiu piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem. Mendonça é o primeiro integrante da Corte a se posicionar contra a suspensão da norma no julgamento do tema, que ocorre no plenário virtual do Supremo.
Até agora, já são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no domingo, 4. Indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao STF, Mendonça argumentou ser necessário cuidado em preservar, "tanto quanto possível", as escolhas "legitimamente" feitas pelos Poderes eleitos.
"Dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional - não apenas quando do julgamento mais percuciente e aprofundado do próprio mérito da demanda, mas - com ainda mais ênfase e rigor por ocasião da apreciação das medidas cautelares", afirmou o ministro, completando que a Corte deve ter, em regra, deferência diante das escolhas dos poderes Legislativo e Executivo.
"Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar, deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", acrescentou.
Ao suspender liminarmente a lei no último dia 4, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso foi duramente criticado por parlamentares governistas e oposicionistas, que aprovaram o projeto de lei no Congresso no início de agosto. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vinha utilizando a medida como forma de angariar votos junto à categoria.
Para Barroso, que já foi acompanhado por outros quatro ministros até o momento no julgamento, a lei deve permanecer suspensa até que uma série de questões sobre impactos financeiros do piso salarial seja esclarecida. De acordo com o ministro, nas reuniões que teve com representantes do Congresso na última semana, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da medida.
Ao divergir de Barroso, Mendonça discorreu sobre a necessidade de uma postura de "maior autocontenção" pela Suprema Corte. "Quanto maior o leque de legítimas opções interpretativas disponíveis aos Poderes democraticamente eleitos, menor deve ser o rigor daquele que tem o ônus do controle de conformação dessas escolhas complexas, diante da largueza das balizas estabelecidas.
Em tais situações, a postura que se convencionou denominar como autocontenção judicial se impõe", escreveu o ministro. No voto, Mendonça rememora, inclusive, abordagens usadas por Barroso, ao atribuir ao colega a tese de que, sob o risco de asfixiar o exercício democrático, não se deve pretender que a "normatividade constitucional" seja responsável pela direção de todos os espaços estatais.
O julgamento da ação no plenário virtual do Supremo começou na última sexta-feira, 9, e poderá ter duração de cinco dias, com conclusão até quarta-feira, 14.
SÃO PAULO/SP - Uma discussão entre torcedores se instalou no Camarote dos Ídolos durante o clássico entre Corinthians e São Paulo, neste domingo, no Morumbi.
De acordo com informações publicadas pelo globoesporte.com, o desentendimento aconteceu depois que uma criança de cerca de sete anos comemorou o gol de Yuri Alberto, que abriu o placar para o Corinthians aos 13 minutos da primeira etapa.
Alguns torcedores do São Paulo ficaram incomodados com a reação e, no gol de empate, anotado por Éder, de pênalti, um são-paulino teria xingado o garoto, dando início à confusão.
Seguranças do Morumbi precisaram intervir para evitar que a discussão não tomasse proporções maiores. Assim, os torcedores do São Paulo envolvidos no conflito foram retirados do Camarote dos Ídolos. Junto dos pais, a criança e os pais também deixaram o local sob cuidados da segurança.
Dentro de campo, o clássico foi quente e disputado, mas não houve discussões graves entre os atletas. Miranda, Luciano e Éder terminaram o jogo amarelados pelo lado são-paulino, enquanto Gil foi o único corintiano a receber cartão.
POLÔNIA - A seleção brasileira masculina de vôlei venceu a Eslovênia por 3 sets a 1 (25 x 18, 25 x 18, 22 x 25 e 25 x 18) na tarde deste domingo (11), em Katowice, na Polônia. A vitória deixou a equipe nacional com a inédita medalha de bronze no Campeonato Mundial da modalidade. Depois da derrota para a Polônia no sábado pela semifinal por 3 sets a 2 e do time ficar fora da grande decisão pela primeira vez em 24 anos, a equipe do técnico Renan Dal Zotto mostrou força e foi superior durante grande parte da partida para garantir um lugar no pódio.

É BROOOOOOOOOONZE! ??
— Time Brasil (@timebrasil) September 11, 2022
A seleção masculina é bronze no Mundial de Vôlei!
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25/18, 25/18 e 22/25 e 25/18
Que bela campanha do Brasil! ? pic.twitter.com/ucnIJh9rSQ
O maior pontuador foi o oposto Wallace, com 22 acertos. O campeão olímpico já estava aposentado da seleção brasileira, mas decidiu retornar para disputar o Mundial dessa temporada. Dessa forma, a tendência é de que a partida deste domingo tenha sido a última do atleta com a camiseta nacional.
O ponteiro Leal ainda marcou outros 19 pontos. Pelo lado esloveno, Stern, com 17, e Cebulj, com 14 acertos, foram os principais nomes.
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