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SÃO PAULO/SP - Criado em 1966, após o fim da estabilidade no emprego, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entrou em vigor em 1967. Atualmente, é um dos principais fundos do país, considerado uma poupança do trabalhador e utilizado no financiamento da casa própria e de obras de saneamento básico.

O fundo corresponde a um depósito mensal feito pelo empregador equivalente a 8% do salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O dinheiro só pode ser sacado em situações específicas, como aposentadoria, demissão e compra ou amortização das prestações da casa própria.

O lucro do FGTS começou a ser distribuído pela Caixa Econômica Federal em 2017, com base no resultado obtido em 2016. Neste ano, os trabalhadores receberão R$ 13,042 bilhões, o equivalente a 89% do lucro registrado em 2025.

No ano passado, o Fundo de Garantia teve resultado positivo de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição, a rentabilidade das contas ficará em 6,90%, o que representa ganho real de 2,53% acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou 2025 em 4,26%.

O rendimento também cumpre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.

O crédito representa um acréscimo de 1,87% sobre o saldo de cada conta. Para calcular quanto receberá, o trabalhador pode aplicar esse índice sobre o valor total disponível em dezembro de 2025.

Quem tinha R$ 1.000, por exemplo, receberá R$ 18,68. Para um saldo de R$ 100 mil, o valor distribuído será de R$ 1.868,34.

Veja em quais situações o FGTS pode ser sacado

Confira quais são:

1. Demissão sem justa causa
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS quando é dispensado sem justa causa. Nessa modalidade, também recebe multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Em caso de demissão por acordo, a multa cai para 20%.

2. Aposentadoria
Quem se aposenta pode retirar todo o saldo disponível. Caso continue trabalhando na mesma empresa, também pode sacar os novos depósitos feitos pelo empregador.

3. Compra ou construção da casa própria
O saldo pode ser utilizado para adquirir ou construir um imóvel residencial, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação, como tempo mínimo de contribuição ao FGTS e ausência de outro imóvel nas condições estabelecidas.

4. Amortização ou quitação do financiamento imobiliário
O trabalhador também pode usar os recursos para reduzir o saldo devedor, diminuir o valor das parcelas ou quitar o financiamento da casa própria.

5. Fim do contrato temporário
Empregados contratados por prazo determinado têm direito ao saque quando o vínculo empregatício chega ao fim.

6. Saque-aniversário
Quem aderiu a essa modalidade pode retirar parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário. Em contrapartida, perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

7. Falência da empresa ou morte do empregador
A rescisão do contrato motivada pela falência da empresa ou pelo falecimento do empregador individual também permite a retirada dos valores.

8. Culpa recíproca ou força maior
Quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa das duas partes ou caracteriza situação de força maior, o saque pode ser autorizado.

9. Calamidade pública, desastres naturais e situações de emergência
Moradores de municípios atingidos por enchentes, deslizamentos ou outras situações reconhecidas oficialmente pelo poder público podem ter acesso ao saldo do fundo.

10. Suspensão do trabalho avulso
Trabalhadores avulsos podem sacar o FGTS quando as atividades ficam suspensas por pelo menos 90 dias.

11. Morte do trabalhador
Os dependentes habilitados ou herdeiros têm direito ao saque mediante apresentação da documentação exigida.

12. Idade igual ou superior a 70 anos
Ao completar 70 anos, o titular da conta pode solicitar a retirada dos recursos.

13. HIV ou tratamento contra câncer
O saque também é permitido quando o trabalhador ou um de seus dependentes é portador do vírus HIV ou está em tratamento oncológico.

14. Doença grave ou estágio terminal
Pacientes com doenças graves previstas na legislação, ou em fase terminal, também podem retirar o saldo do FGTS, inclusive quando a enfermidade atinge um dependente.

15. Três anos consecutivos sem vínculo pelo regime do FGTS
Quem permanece por três anos seguidos sem emprego com carteira assinada pode sacar o saldo disponível, respeitando as regras estabelecidas para a liberação.

 

 

por Folhapress

BRASÍLIA/DF - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores referentes ao resultado positivo obtido pelo fundo em 2025.

O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado no exercício. Ao todo, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras serão beneficiados pela distribuição.

Segundo a proposta aprovada pelo colegiado, o crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.

Os recursos serão creditados nas contas vinculadas do FGTS até 31 de agosto, conforme prevê a legislação.

Terão direito ao recebimento os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, incluindo contas ativas e inativas.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide, nesta terça-feira, 28, a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, a medida beneficiará aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com depósito automático nas contas.

Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS. Não será necessário fazer nenhuma solicitação.

A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.

Quem receberá o depósito?

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 receberão um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado, ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.

Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Como o trabalhador pode consultar os valores recebidos?

Diretamente no aplicativo FGTS, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou no Internet Banking Caixa, para clientes do banco. Também é possível fazer a consulta presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores recebidos podem ser sacados?

Sim, nas situações previstas na Lei nº 8.036/1990, como na aquisição da casa própria, em casos de calamidade, doenças graves e rescisão sem justa causa, entre outras. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

O que é a distribuição de resultados do FGTS?

É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual, de TR mais 3% ao ano, das contas do FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).

A distribuição de resultados está prevista na Lei nº 13.446/2017.

Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores receberão a distribuição de resultados?

A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores em 31 de dezembro do ano em que o resultado foi obtido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo registrado no último dia de 2025.

Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o fim de 2025, eles não entrarão no cálculo do montante a ser creditado na conta do trabalhador.

 

 

por Estadao Conteudo

BRASÍLIA/DF - Principal programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) atingirá mais mutuários neste ano. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (24) novas regras, com a ampliação dos limites de renda das famílias e dos valores máximos de financiamento de imóveis. As mudanças ainda dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrarem em vigor.

Novas rendas

Os tetos de renda mensal foram atualizados em todas as faixas:

  • Faixa 1: de R$ 2.850 para R$ 3.200
  • Faixa 2: de R$ 4.700 para R$ 5.000
  • Faixa 3: de R$ 8.600 para R$ 9.600
  • Faixa 4: de R$ 12 mil para R$ 13 mil

Na Faixa 1, foi criada uma nova taxa de juros de 4,50% ao ano para famílias com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 3.200, abaixo dos 4,75% anteriores.

Valores mais altos

Nas faixas 3 e 4, o limites de financiamento também foram ampliados:

  • Faixa 3: de R$ 350 mil para R$ 400 mil (+14%)
  • Faixa 4: de R$ 500 mil para R$ 600 mil (+20%)

Quem ganha

Segundo o governo, as mudanças devem ampliar o acesso ao programa:

  • 87,5 mil famílias com juros menores
  • 31,3 mil novas famílias na Faixa 3
  • 8,2 mil famílias incluídas na Faixa 4

Recursos extras

A ampliação contará com recursos do Fundo Social, com cerca de R$ 31 bilhões destinados ao programa. A previsão é que esse reforço comece a ser usado no segundo semestre.

Impacto

A equipe técnica estima impacto de:

  • R$ 500 milhões em subsídios;
  • R$ 3,6 bilhões em crédito habitacional.

O objetivo é facilitar o acesso à casa própria, especialmente para a classe média, diante dos juros elevados e da redução de recursos da poupança.

FGTS-Saúde

O conselho também aprovou a retomada do FGTS-Saúde, voltado a entidades filantrópicas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). As novas regras ampliam prazos:

  • Até 15 anos para reestruturação financeira de entidades
  • Até 20 anos para compra de equipamentos
  • Até 30 anos para crédito a obras de instalações de saúde

A proposta teve resistência de representantes do setor privado, que criticaram o uso de recursos do FGTS para reestruturação de instituições. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) votou contra.

O Conselho Curador também aprovou a inclusão de mutuários no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O governo federal começa, nesta segunda-feira (29), a liberar o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

Nessa data, será iniciado o pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, procedimento que deve ser finalizado até terça-feira (30). A segunda parcela, destinada a valores maiores, está prevista para ser paga até 12 de fevereiro. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e terá custo estimado de R$ 7,8 bilhões, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O governo afirma que a maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem realizar o saque, parte tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, o MTE afirma que há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade.

COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

QUEM TEM DIREITO À NOVA RODADA DE SAQUES?

Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso.

QUEM NÃO PODERÁ SACAR?

Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

PARTE DO MEU SALDO ESTÁ COMPROMETIDO COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSSO SACAR O RESTO?

Sim, é possível retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo não tem nada para receber.

JÁ ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

NÃO ESTOU CADASTRADO NO APLICATIVO DA CAIXA. COMO POSSO RECEBER?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.

E OS CASOS DE RESCISÃO POR ACORDO ENTRE O TRABALHADOR E O EMPREGADOR?

Nesses casos o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem direito por meio dos seguintes canais:

Agências da Caixa; 0800 726 0207 - Opção 4 "FGTS"; App FGTS - Opção "Informações Úteis".

COMO POSSO SABER QUANTO VOU RECEBER?

O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.

 

 

por Folhapress

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos depositou, na tarde desta terça-feira (09/12), R$ 149.484,75 referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores da empresa WWS. O pagamento atende ao acordo firmado no dia 3 de dezembro durante mesa redonda realizada no Ministério do Trabalho, que reuniu representantes do município, da empresa e do sindicato da categoria.

O compromisso estabelecido no encontro definiu prazos e responsabilidades para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas no encerramento do contrato da WWS com a administração municipal. Entre os pontos pactuados estavam o pagamento da multa de 40% do FGTS, o acompanhamento dos depósitos de INSS e FGTS, o agendamento das homologações e a liberação do seguro-desemprego.

Com o depósito realizado dentro do prazo, a Prefeitura reforça que todas as etapas sob sua responsabilidade são cumpridas, assegurando segurança jurídica ao processo e evitando a necessidade de judicialização por parte das trabalhadoras. A medida também contribui para que o encerramento contratual ocorra de forma organizada, transparente e com garantia dos direitos previstos.

A Prefeitura de São Carlos segue comprometida com a boa gestão dos contratos públicos, com a responsabilidade social e com a construção de soluções consensuais que priorizem o interesse público e a proteção dos trabalhadores.

BRASÍLIA/DF - A operadora de caixa Fábia Maria da Silva, 46, foi surpreendida ao conferir seu extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no aplicativo, em setembro deste ano. Parte do saldo -cerca de R$ 10 mil- estava bloqueado sem que ela tivesse feito nenhuma movimentação na conta.

Ao procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para saber o que aconteceu, ela conta que descobriu que sua conta do Fundo de Garantia havia sido invadida por golpistas, que fizeram a adesão ao saque-aniversário, sacaram duas parcelas por dois anos seguidos e, em maio de 2024, realizaram um empréstimo em seu nome, dando seu FGTS como garantia.

Fábia foi vítima de uma fraude que ganhou força na pandemia e tem atingido trabalhadores desde então: o golpe do saque do FGTS, no qual os criminosos roubam dados pessoais, sacam parcela do Fundo de Garantia, e, agora, ainda fazem empréstimo fraudulento, deixando uma dívida para a vítima.

No caso da operadora de caixa, os golpistas conseguiram seu CPF e outros dados pessoais e, com isso, acessaram seu aplicativo do FGTS e fizeram movimentações dentro do app, aderindo ao saque-aniversário, que libera uma parte do valor uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador.

Aderir a essa modalidade, criada em 2019 pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, traz consequências. O trabalhador não tem mais acesso ao saque-rescisão. Caso seja demitido, fica sem direito de acessar seu saldo no fundo e recebe apenas a multa de 40% paga pelo empregador.

Ela conta que a adesão dos golpistas foi feita em 2022 e, desde então, os criminosos fizeram dois saques do FGTS, sempre no mês de aniversário dela, e, ao perceber que a trabalhadora não tinha notado as retiradas, realizaram um empréstimo por meio do saque-aniversário, quando é possível contratar uma linha de crédito para antecipar parcelas futuras, com cobrança de juros.

Fábia diz ter o hábito de checar seu extrato do FGTS no aplicativo para saber se os depósitos do empregador estão corretos, mas não percebeu a adesão ao saque-aniversário. Ela levou um susto apenas ao ver seu saldo bloqueado.

"Fui na Caixa para saber o porquê, e o funcionário perguntou se eu tinha feito empréstimo no Banco Pan. Eu falei que não e ele me disse que fizeram um empréstimo no meu nome e estão usando o saldo do meu FGTS", diz ela.

Segundo Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina, por se tratar de um benefício muito popular, o FGTS é usado em vários golpes, assim como outras rendas pagas pelo governo federal.

"Vimos durante a pandemia muitos golpes usando vários benefícios, e a razão também é porque a Caixa, além de manter o FGTS, mantém os programas do governo. É muito comum encontrar golpes usando FGTS e Bolsa Família", afirma.

 

TIRE SUAS DÚVIDA SOBRE O GOLPE DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

COMO O CRIMINOSO CONSEGUE OS DADOS?

Segundo Assolini, a forma como agem os golpistas varia. Eles precisam conseguir os dados pessoais do trabalhador que, neste caso, podem ser acessados na internet, quando há vazamento de informações, ou quando os informamos em sites não tão seguros.

Em geral, precisam de acesso a nome completo, endereço, número de CPF e telefone, por exemplo.

Outra forma de ter acesso aos dados é quando o cidadão clica em links suspeitos que recebe por WhatsApp, SMS ou email e outras redes sociais, como Facebook e Instagram. Há ainda os que fornecem os dados ao ser procurado por golpistas que se fazem passar pelo gerente do banco.

 

COMO OCORRE O GOLPE DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?

O fraudador usa os dados do cidadão para fazer a autenticação do FGTS no aplicativo. Em geral, é possível invadir contas nas quais o trabalhador não cadastrou email.

Neste caso, o fraudador diz que esqueceu a senha, cadastra um endereço de email no nome dele e começa a fazer movimentações, e a vítima nem percebe, porque não recebe as notificações já que o email para onde elas estão sendo enviadas é outro.

 

COMO O GOLPISTA CONSEGUE FAZER EMPRÉSTIMO EM NOME DA VÍTIMA?

Com os dados pessoais do trabalhador, é possível abrir conta em outros bancos, especialmente os digitais, e usar a inteligência artificial para simular a validação por biometria facial, ao roubar também uma foto da vítima.

"Vivemos uma avalanche de vazamento de dados, então é muito fácil para o criminoso obter acesso à conta do FGTS com essa validação somente baseada com dados pessoais, com seu nome, endereço e nome dos pais."

Com a conta aberta, é possível movimentar o dinheiro, recebendo as parcelas do saque-aniversário e realizando empréstimo. A vítima fica apenas com a dívida.

 

O QUE FAZER PARA SE PROTEGER?

Assolini dá duas dicas. A primeira é a básica, de não clicar em links externos recebidos por WhatsApp, SMS e email, além de não fornecer seus dados a ninguém que faça ligações em nome do seu banco ou instituições financeiras solicitando dados pessoais.

A segunda dica diz respeito à checagem, ao menos mensal, de suas informações financeiras na plataforma Registrato, do Banco Central.

Lá, é possível identificar empréstimos em seu nome, além de outras informações.

 

  • - Acesse o site registratobcb.gov.br
  • - Informe seu CPF
  • - Informe sua senha do Gov.br
  • - Vá em "Consultar" e acesse seus relatórios

 

O especialista indica ainda ao trabalhador registrar um email em sua conta do aplicativo do FGTS para que, se houver qualquer movimentação suspeita, seja avisado antes que o criminoso consiga mudar a senha, cadastrar outro email, sacar valores e trazer prejuízos.

 

O QUE DIZEM A CAIXA E O BANCO PAN

A Caixa afirma que, em caso de movimentação não reconhecida pelo cliente, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco com CPF e documento de identificação.

Segundo a instituição, as contestações são analisadas de forma individual, "considerando os detalhes de cada caso e, para os casos considerados procedentes, o valor é ressarcido ao cliente".

 

A operadora de caixa teve os valores devolvidos.

Já o banco Pan cancelou o empréstimo depois de ser procurado. "O banco reitera sua diligência e atenção para situações como esta, e repudia qualquer ato irregular, que prejudique o sistema financeiro como um todo", afirmou, em nota.

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO CARLOS/SP - Na manhã desta quinta-feira (19), a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Aliquis Simulare contra fraudes em contas do FGTS.

Em São Carlos, um homem de 33 anos foi preso pelos agentes da PF. As investigações resultaram após a prisão em flagrante de uma mulher que realizou saques indevidos de contas do FGTS com documentos falsos em Americana/SP.

Durante a operação, a PF cumpriu 10 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva nas cidades de São Paulo, Paulínia, São Carlos e Rio Claro. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal.

Nas diligências, os celulares foram apreendidos e serão encaminhados à perícia técnica criminal, com o objetivo de aprofundar as investigações

Os envolvidos poderão ser acusados ​​de crimes de falsificação de documentos, estelionato e associação criminosa.

SÃO PAULO/SP - O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será distribuído aos trabalhadores com carteira assinada deverá ser entre R$ 21 bilhões e 23 bilhões. A estimativa é do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador). O fundo registrou em 2023 um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.

Mas o Conselho Curador do FGTS ainda vai definir, no dia 6 de agosto, o índice de divisão. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase na totalidade aos trabalhadores.

O valor é sempre referente ao ano anterior. Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas do trabalhador até 31 de agosto.

No entanto, só poderá ser resgatado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Quando pode sacar?

O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• aquisição de moradia própria;

• aposentadoria;

• morte do trabalhador;

• idosos maiores de 70 anos;

• pessoas com HIV;

• neoplasia maligna (câncer);

• estágio terminal por doença grave; e

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

 

R7

BRASÍLIA/DF - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve, em 2023, lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados no ano passado. O Conselho Curador do Fundo aprovou na terça-feira,16 de julho, o balanço do FGTS no ano passado.

No próximo dia 6, o Conselho Curador reúne-se novamente para definir a parcela do lucro a ser repartida entre os trabalhadores. Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.

Do lucro total, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Os R$ 6,6 restantes decorrem da restruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que se estendem desde 2010.

A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA. O rendimento definitivo do FGTS em 2023 só será conhecido após a distribuição dos lucros.

 

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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