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BRASÍLIA/DF - A partir de janeiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser recolhido por meio do Pix, anunciou nesta terça-feira (22) o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC), João Manoel Pinho de Mello. Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, ele declarou que o BC fechou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para permitir o recolhimento por meio do novo sistema de pagamentos instantâneo.

Segundo Pinho, a novidade está prevista para entrar em funcionamento em janeiro e será lançada junto com o FGTS Digital. A nova plataforma pretende centralizar a apuração, a cobrança, o recolhimento e o lançamento das contribuições para o Fundo de Garantia.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o novo sistema reduzirá custos para as empresas. Isso porque os empregadores deixarão de emitir cerca de 70 milhões de guias de recolhimento por ano e poderão acompanhar digitalmente o pagamento e a destinação das contribuições.

Durante o evento, o diretor do Banco Central acrescentou que a utilização do Pix para recolher o FGTS aumenta a concorrência entre as instituições financeiras. Segundo Mello, não será necessário estabelecer convênios entre a empresa e um banco, como ocorre hoje.

Expansão

O recolhimento de obrigações tributárias e trabalhistas e o pagamento de impostos estão sendo gradualmente transferidos para o novo modelo. Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Banco do Brasil fecharam um convênio que permite a algumas empresas pagar tributos com um código QR (versão avançada do código de barras) para o sistema Pix. A novidade foi lançada para as companhias obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com o código QR, bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular. No início do próximo ano, a Receita Federal pretende estender a opção às guias de recolhimento do eSocial de empregadores domésticos e microempreendedores e de pagamento do Simples Nacional. Ao longo de 2021, o Fisco quer incluir o código QR em todos os documentos de arrecadação, por meio dos quais são feitos 320 milhões de pagamentos de tributos por ano.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Cerca de 5 milhões trabalhadores nascidos em setembro começam a receber hoje (31) R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos em setembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último dia 22.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, sitfgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

 

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores nascidos em maio começam a receber hoje (27) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro


Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

 

 

*Por: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal lançou hoje (23) a linha de crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. 

O cliente do banco poderá solicitar, no mínimo, R$ 2 mil, com taxa de juros a 0,99% ao mês. A contratação começa na próxima segunda-feira (27).

Confira coletiva na íntegra:

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Alguns trabalhadores que contavam com o recebimento dos R$ 1.045 da conta do Fundo de Garantia do Serviço (FGTS) tomaram um susto nos últimos dias. Com o cadastro no fundo incompleto, eles tiveram o depósito em contas poupança digitais suspenso pela Caixa Econômica Federal.

O banco não informou o total de pessoas nessa situação. Apenas esclareceu que não conseguiu abrir as contas poupança digitais por falta de informações, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, número do RG (registro geral) e data de emissão do RG. Somente com os dados atualizados, o dinheiro poderá ser transferido.

Inicialmente, o banco não tinha avisado aos trabalhadores sobre as inconsistências no cadastro. Apenas informou que a abertura das contas poupança digitais seria automática. Agora, a Caixa orienta os trabalhadores a consultar a situação do saque emergencial no aplicativo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Lá, será possível verificar a situação do cadastro e atualizar os dados.

 

Saque emergencial

O procedimento pode ser feito a qualquer momento, independentemente da data prevista para o depósito dos R$ 1.045 na conta poupança digital. Basta o usuário, ao abrir o aplicativo, clicar no botão “saque emergencial”, preencher os dados e autorizar a abertura da conta digital em seu nome.

Para quem ainda está longe de receber o depósito, a atualização dos dados resolve os problemas. Basta esperar o dia do recebimento. Para quem deveria ter o dinheiro depositado nas últimas semanas, a Caixa promete que o crédito será reprogramado, com o trabalhador acompanhando o aplicativo para saber a data do pagamento.

Até agora, receberam os R$ 1.045 do FGTS trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março. O banco depositou o dinheiro para os nascidos em janeiro no último dia 29, no último dia 6 para os nascidos em fevereiro e, no último dia 13, para quem nasceu em março. Os nascidos em abril receberão o depósito na conta poupança digital nesta segunda-feira (20).

 

Outros recursos

Outros meios de verificar a situação do saque emergencial do FGTS são o site e o telefone 111. A atualização dos dados, no entanto, só está disponível no aplicativo.

Nesta primeira etapa, as pessoas podem movimentar o crédito do FGTS apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual e compras com código QR em estabelecimentos parceiros.

Os saques e as transferências só serão autorizados a partir do dia 25 de julho e seguirão um cronograma de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, que se estenderá até 14 de novembro.

 

 

*Por: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Caixa credita hoje (13) saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para sacar os recursos, o trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.

O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no próximo dia 25.

Confira o calendário de pagamento:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

 

 

*Por: Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados ​​em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

 

*Com informações da Caixa

*Por: AGÊNCIA BRASIL

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