fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - São Carlos contabiliza neste momento 3.856 casos positivos para COVID-19 (17 resultados positivos foram divulgados hoje), com 54 óbitos confirmados e 91 descartados.

Dos 3.856 casos positivos, 3.569 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 3 óbitos sem internação, 284 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 219 receberam alta hospitalar e 51 positivos internados foram a óbito. 3.698 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 15.278 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (89 resultados negativos foram liberados hoje).

Estão internadas neste momento 32 pessoas, sendo 15 adultos na enfermaria (7 positivos, 5 suspeitos e 3 negativos). Na UTI adulto estão internadas 13 pessoas (11 positivos e 2 suspeitos). Na enfermaria 6 crianças estão internadas(4 negativos e 2 suspeitos) para COVID-19. Na UTI pediátrica nenhuma criança está internada no momento. Seis pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS está hoje em 39,3(11 pessoas estão internadas em leitos de UTI/SUS).

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 20.240pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 18.692 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 1.548 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 12.129 pessoas já realizaram coleta de exames, sendo que 9.494 tiveram resultado negativo para COVID-19, 2.423 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 212 aguardam resultado de exame.

Os resultados dos exames para COVID-19 podem ser acessados pelo link http://www.saocarlos.sp.gov.br/meuexame/. Para acessar o sistema o paciente deve preencher o cadastro com nome completo, número do RG e data de nascimento.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

Estabelecimentos da cidade são orientados sobre os protocolos sanitários e sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e da fixação de cartaz padronizado

 

IBATÉ/SP - A equipe da Vigilância Sanitária de Ibaté está realizando regularmente ações de orientação nos estabelecimentos comerciais e de serviços do município, sobre os protocolos sanitários que devem ser seguidos na Fase Amarela do Plano São Paulo para o Enfrentamento à Covid-19, na qual está o município.

Com o Decreto Municipal n◦. 2.875, de 21 de Agosto de 2020, a Prefeitura de Ibaté ajustou alguns horários de funcionamento,  que passou de seis para oito horas diárias para o comércio em geral, serviços, salões de beleza e barbearias, galerias e praças de alimentação.

Para o comércio não essencial a capacidade continua limitada a 40%, com horário de funcionamento das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h aos sábados. Para o feriado nacional da Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (7 de Setembro) o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 16h.

Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, Márcio Alexandre Mangili, apesar da cidade estar com uma maior flexibilização no horário, o cumprimento das medidas deve continuar. "Algumas medidas são permanentes e essenciais, como a necessidade do empresário disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada; orientar o distanciamento social se houver filas; respeitar o limite da capacidade do seu espaço; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente, sempre cobrindo  boca e o nariz e ter fixado cartaz  sobre  a obrigatoriedade do uso de máscaras. Importante lembra que esse cartaz deve ser o padronizado pelo Governo do Estado e caso o estabelecimento ainda não tenha esse cartaz deve providenciar o quanto antes".

O cartaz, que deve ser impresso colorido e fixado em local visível na entrada do estabelecimento, está disponível para download no link saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ou no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/

O uso de máscara de proteção facial, em áreas comuns, se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de 29 de junho de 2020). 

Ação foi realizada com a Secretaria de Estado da Saúde nos estabelecimentos comercias de Ibaté, orientando sobre a obrigatoriedade de máscara e da fixação de cartaz padronizado

 

IBATÉ/SP - Agentes do Grupo de Vigilância Sanitária Araraquara - GVS XII (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo) e da Vigilância Sanitária de Ibaté realizaram, nesta semana, uma inspeção conjunta nos estabelecimentos comerciais de Ibaté orientando sobre a fixação de cartaz e sobre  obrigatoriedade e o uso correto de máscaras, que deve sempre cobrir a boca e o nariz.

Com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de 29 de junho de 2020) o uso de máscara de proteção facial se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo em áreas comuns (ruas, espaços de lazer ao ar livre, mercados, lojas, bares, farmácias e locais de trabalho); no transporte público ou compartilhado (ônibus, metrô, trem, táxi e carros de app) e em áreas comuns de prédios e condomínios (corredores e elevadores).

A ação em Ibaté foi realizada no centro comercial da cidade orientando o distanciamento social em filas e, principalmente, orientando os estabelecimentos sobre a sinalização obrigatória para o uso de máscara. Segundo Ana Lúcia Spagnol Bose, Diretora Técnica do GVS, os estabelecimentos de Ibaté estão adequados nas medidas sanitárias adotadas. "Só recomendamos para as lojas, a partir de agora, o uso do cartaz padronizado para o uso obrigatório de máscara, que foi estabelecido pelo Governo do Estado ".

Márcio Alexandre Mangili, coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, lembrou que o trabalho de orientação no município tem sido feito constantemente desde o início da pandemia. "São várias ações de orientação e fiscalização que realizamos diariamente, por isso o resultado positivo dessa inspeção conjunta. O que pedimos agora é a colaboração de todos os empresários do comércio para que tenham o cartaz correto em seus estabelecimentos. Sabemos que todos já têm um comunicado na porta, mas agora precisamos que todos coloquem o mesmo cartaz produzido pelo Governo do Estado".

Para os estabelecimentos que não tiverem o cartaz com a informação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, fixado em local visível na entrada da loja, a multa prevista é de R$1.389,50. O cartaz deve ser impresso colorido e está disponível para download no link https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/placaA4_vertical_usodemascara.pdf (site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ) ou no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.