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SÃO CARLOS/SP - Centenas de peças de roupas foram doados pela Receita Federal ao Fundo Social de Solidariedade de São Carlos (FSS). As peças são fruto de mercadoria apreendida que não pode ser liberada e por isso são repassadas para a área social dos municípios.
A doação foi retirada na Agência da Receita Federal do Brasil-ARF Araraquara e nesta sexta-feira (01/12) os produtos começaram a ser separados pela equipe do FSS de São Carlos.
“Gostaria de agradecer ao vereador de Araraquara, Edson Hel, por ter nos ajudado junto à Receita Federal para conseguirmos essa doação. “Iremos encaminhar essas peças às pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio das entidades assistências cadastradas aqui no Fundo. São roupas novas, sem uso, e que não precisaram passar por descaracterização, uma vez que não produtos de falsificação de marcas famosas. São produtos novos, como calças, blusas e vestidos, a maioria modelos feminino”, explicou a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Rosária Mazzini.
Segundo Beto Blanco, assessor do vereador Edson Hel, no total foram apreendidas 10 toneladas de roupas. “Encaminhamos o pedido ao delegado Glauco Peter Alvarez Guimarães e foram doadas 1,5 tonelada para Araraquara, 1,5 para São Carlos e para outras cidades da região. A intenção é de ajudar os municípios para que esse material que estava parado na Receita possa ser aproveitado por pessoas que precisam dessa ajuda”, disse o assessor.
“Doações como essas são sempre muito bem-vindas. Essas roupas serão muito bem aproveitadas pelos mais necessitados, sobretudo nesse período de natal. Agradeço a confiança no nosso trabalho, recentemente também recebemos doação de alimentos da Tusca, com isso poderemos colocar alimentos na mesa de muitas pessoas e também disponibilizar roupas novas, além de brinquedos que também estamos recebendo e que vamos doar para crianças carentes”, finaliza a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Rosária Mazzini.

ARARAQUARA/SP - Na quarta-feira (22), durante uma operação realizada pela Receita Federal, foram apreendidos cerca de R$ 370 mil em produtos sem nota fiscal em dois estabelecimentos comerciais da Vila Xavier, na cidade de Araraquara.

A fiscalização ocorreu de maneira simultânea nas duas lojas, sendo uma localizada na Avenida Francisco Vaz Filho e a outra, na Alameda Paulista.

Os agentes da Receita foram apoiados por policiais militares do BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) e, durante os trabalhos, foram apreendidos 166 sacos de mercadorias. Entre os produtos estavam perfumes, tênis e roupas.

Toda a mercadoria foi retida provisoriamente e levada para o depósito da Receita Federal.

Segundo consta, a operação foi o desdobramento de uma investigação que apontou para indícios de venda de produtos “piratas” e importação irregular de mercadorias.

De acordo com a Receita Federal, os proprietários foram autuados administrativamente e terão prazo para apresentar a defesa e também as notas das mercadorias.

Se ficar comprovado que os comerciantes estavam agindo de maneira regular, os produtos serão devolvidos, caso contrário, tudo vai para o perdimento (ficando em poder da Receita).

No caso de perdimento, os produtos têm as marcas descaracterizadas e são doados para entidades sociais.

 

 

PORTAL MORADA

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal arrecadou R$ 202,588 bilhões no mês de julho de 2022, valor que representa acréscimo real de 7,47% na comparação com julho de 2021. No acumulado de janeiro a julho deste ano, o total arrecadado ficou próximo a R$ 1,3 trilhão, o que representa um acréscimo de 10,44%. Trata-se da maior arrecadação de tributos federais dos últimos 27 anos.

O resultado da arrecadação de julho foi divulgado hoje (26) pelo Ministério da Economia. As variações consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.

No caso das Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em julho de 2022 ficou próximo a R$ 181,27 bilhões, “representando um acréscimo real (IPCA) de 5,21%”, diz o documento. No período acumulado (janeiro a julho de 2022), o total arrecadado chegou a R$ 1,2 trilhão, registrando acréscimo real de 8,42%.

“O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ [ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ]”, informou o ministério.

Julho

O IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 53,152 bilhões (crescimento real de 17,48%), graças aos acréscimos reais de 10,86% na arrecadação da estimativa mensal; de 52,14% na arrecadação do balanço trimestral; e de 15,63% na arrecadação do lucro presumido.

“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 4 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, detalha o levantamento.

Os rendimentos de capital via Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) resultaram em uma arrecadação de R$ 6,376 bilhões (acréscimo real de 52,54%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 153,36% na arrecadação das aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas; e de 86,33% na arrecadação via fundos de renda fixa.

Segundo o Fisco, a receita previdenciária arrecadou R$ 44,444 bilhões (acréscimo real de 3,65%), resultado que pode ser explicado pelo aumento real de 10,59% da massa salarial e pelo início do pagamento do Simples Nacional de abril a junho. Houve também alta nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária.

Já os rendimentos de trabalho obtidos via IRRF arrecadaram R$ 13,229 bilhões (crescimento real de 5,66%), resultado que se deve a fatores como o acréscimo real de 8,65% na arrecadação do item Rendimentos do Trabalho Assalariado; aos decréscimos de 9,45% registrados no item Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público; e de 62,65% no item Participação nos Lucros ou Resultados.

Janeiro-julho

No acumulado de janeiro a julho de 2022, IRPJ e CSLL arrecadaram um total de R$ 309,886 bilhões (crescimento real de 20,83%). O desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,96% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de “fatos geradores ocorridos ao longo de 2021”, e de 18,08% na arrecadação da estimativa mensal.

“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 30 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a julho deste ano, e de R$ 24 bilhões, no mesmo período de 2021”, detalha o ministério.

No mesmo período, as arrecadações de rendimentos de capital via IRRF ficaram próximas a R$ 50 bilhões (acréscimo real de 61,43%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 199,5% na arrecadação via fundos de renda fixa; e de 140,35% na arrecadação via aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de quase R$ 304 bilhões (acréscimo real de 6,09%) entre janeiro e julho deste ano. O resultado se deve a um aumento real de 6,08% da massa salarial e pelo aumento real de 27,98% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a julho de 2022, em relação ao mesmo período de 2021.

 

 

 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 milhões.

Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. 

Para conferir se está contemplado neste primeiro lote, deve-se acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte também já pode retificar o documento.

A Receita Federal também tem aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, como conta desativada, os valores ainda ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.

A partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

O calendário de restituição do IRPF 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, entre maio e setembro. Os próximos lotes já têm data de pagamento: 30 de junho (2º lote), 29 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) poderá saber, a partir das 10h de hoje (23), se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.

Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram o documento com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.

O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.

O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

RIO DE JANEIRO/RJ - Um assunto bastante comentado nas redes sociais na terça-feira, dia 15, foi de que a Receita Federal estaria questionando a validade de contratos dos artistas da Globo, podendo cobrar impostos retroativos pelo que eles receberam nos últimos anos.

Procurada pelo ESTRELANDO, a Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal Brasileira negou que as ações fiscais aconteçam focadas em uma única empresa. Porém, ressaltou que, caso exista alguma investigação ou autuação, estariam elas protegidas pela lei e pelo sigilo fiscal, independente de estarem relacionadas ou não a pessoas públicas.

Veja na íntegra abaixo:

Por parte da Receita Federal, não há qualquer direcionamento das ações fiscais a uma determinada empresa. Ressaltamos, ainda, que as informações concernentes aos procedimentos de fiscalização estão protegidas pelo sigilo fiscal.

Especialmente em relação às pessoas físicas, os programas de fiscalização podem alcançar vários contribuintes que apresentem inconformidades tributárias semelhantes. Por esse motivo, frequentemente, diversas pessoas vinculadas a diferentes empresas, indistintamente, podem ser fiscalizadas pela mesma motivação.

A metodologia adotada pela Receita Federal para a seleção de contribuintes a serem fiscalizados segue critérios objetivos e impessoais, por meio de técnicas e sistemas amplamente reconhecidos por sua eficácia. Por sua vez, a execução dos procedimentos fiscais é estritamente baseada nos parâmetros legais vigentes.

A integridade, a imparcialidade, o profissionalismo e a transparência são valores que norteiam as iniciativas da Receita Federal do Brasil em todas as suas frentes de atuação.

Já a Comunicação da Globo, também procurada pelo ESTRELANDO, emitiu o seguinte comunicado:

Todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. Assim como qualquer empresa, a Globo e as empresas que lhe prestam serviços são passíveis de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direto de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas do fisco.

 

 

*Por: ESTRELANDO

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao 5º  lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

*Com informações da Receita Federal.

 

Por Agência Brasil*

BRASÍLIA/DF - Hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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