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SÃO CARLOS/SP - O Brasil sempre sendo Brasil, pois como não temos fiscalizadores que façam cumprir as leis, as irregularidades sejam elas na área do consumidor por exemplo, que é o caso, ou em outra área, sempre tem alguém querendo levar vantagem dos menos entendidos ou favorecidos.

Nós estamos carecas de saber que estudantes em todo o território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE), tem direito a meia-entrada em cinema, teatro, ou ainda, ingressos pra algum show, mas em São Carlos como não temos efetivamente um órgão atuante (já tivemos), os realizadores de eventos fazem o que querem com os consumidores.

O evento é organizado pela Zeventos e Via Brasil Produtora artística, sendo que para comprar os ingressos o consumidor deve entrar no site https://www.eventim.com.br/event/roberto-carlos-sao-carlos-oasis-eventos-16911315/

No setores mais caros a meia-entrada existe e está sendo comercializado conforme a lei, mas quando chega no menor valor e o lugar mais distante do palco essa opção de meia-entrada não existe, conforme consta no vídeo.

Ou seja, uma prova clara de que estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor e as leis vigentes. Aliás, essa publicação já serviria para o Procon notificar os organizadores ou até multar por desrespeitar o consumidor.


Infelizmente parece que na Capital do Clima, o Procon se finge de cego, surdo e mudo, pois aliás, já mostramos outros casos aqui e ninguém defendeu o consumidor.


PERGUNTAR NÃO OFENDE: Onde está o Procon São Carlos? Vamos ter que acionar o Procon em São Paulo? Quem poderá defender o consumidor?

A Lei municipal da meia-entrada recém aprovada pela Câmara de São Carlos ainda aguarda para ser sancionada pelo Prefeito Airton Garcia e por enquanto não pode ser aplicada.

SÃO CARLOS/SP - É claro e notório que algumas casas de shows não cumprem a lei nº 12.933/2013 - meia-entrada para estudantes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, em São Carlos, aliás, nossa reportagem abordou esse tema no último dia 12 de março.

Com isso, o vereador Moisés Lazarine, resolveu melhorar a lei municipal nº 11.074/1995 ampliando o pagamento de meia-entrada para os alunos das instituições de ensino públicas e particulares de educação infantil, fundamental, médio, superior, em todas as suas modalidades, bem como de cursos preparatórios para vestibulares, técnico-profissionalizantes, línguas estrangeiras e aperfeiçoamento profissional, devidamente regulamentados no seu âmbito de atuação, mediante apresentação de carteira de identificação estudantil ou declaração de matrícula da instituição.

Moisés ao ver nossa matéria percebeu que algo precisava ser feito. “É fato público e notório na cidade de São Carlos que os estudantes que estão matriculados em cursos que não possuem qualificação de ensino superior, enfrentam problemas em estabelecimentos no momento da compra de ingresso na modalidade de meia-entrada, mesmo apresentando a carteira estudantil ou declaração de matrícula atualizada. Pois bem, se faz necessário a inclusão desse setor de estudantes de maneira clara na Lei Municipal que trata deste assunto, buscando evitar discriminação no momento da compra dos ingressos e entrada dos eventos” justificou o vereador.

Essa alteração passará pelo plenário da Câmara Municipal para analise dos demais vereadores.

Onde posso pagar meia-entrada?

De acordo com o texto de alteração na lei municipal, a meia-entrada será considerada nas casas de diversões públicas e privadas no âmbito do município de São Carlos, salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circo, parque de diversões, eventos educativos, eventos esportivos, eventos de lazer, eventos de entretenimento e shows em geral.

Quem fiscaliza?

Caberá ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon São Carlos, mediante o uso de suas atribuições, zelar pela aplicação desta Lei, imputando as sanções previstas nas legislações vigentes no caso de descumprimento.

PERGUNTAR NÃO OFENDE: Será que vão fiscalizar?

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