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SÃO PAULO/SP - O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para os veículos com final de placa 1 termina nesta quinta-feira (11). Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Para aproveitar o desconto, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24 de janeiro (veja na tabela abaixo).

Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

Ainda em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 1 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até quinta (11).

Formas de pagamento​

A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do PIX para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

​Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

​Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

​A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

​Calendário de vencimento do IPVA-2024

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 11/jan 11/fev 11/mar 11/abr 11/mai
Final 2 12/jan 12/fev 12/mar 12/abr 12/mai
Final 3 15/jan 15/fev 15/mar 15/abr 15/mai
Final 4 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
Final 5 17/jan 17/fev 17/mar 17/abr 17/mai
Final 6 18/jan 18/fev 18/mar 18/abr 18/mai
Final 7 19/jan 19/fev 19/mar 19/abr 19/mai
Final 8 22/jan 22/fev 22/mar 22/abr 22/mai
Final 9 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai
Final 0 24/jan 24/fev 24/mar 24/abr 24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores
Mês janeiro março abril maio julho agosto setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 11/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
Final 2 12/jan
Final 3 15/jan
Final 4 16/jan
Final 5 17/jan
Final 6 18/jan
Final 7 19/jan
Final 8 22/jan
Final 9 23/jan
Final 0 24/jan

 

SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (6) o calendário de pagamento do IPVA 2024, que tem prazos de vencimento estabelecidos para a partir de 11 de janeiro, dependendo do dígito final da placa de cada veículo.

Assim como no último ano, os pagamentos poderão ser realizados de uma vez só ou dividido em até cinco parcelas, com condições diferentes para cada uma das opções.

Os proprietários que optarem por pagar o IPVA à vista em janeiro terão 3% de desconto. O pagamento integral também poderá ser realizado em fevereiro, mas sem o desconto. Em caso de parcelamento, que pode será até maio, o valor cobrado não terá redução.

Para caminhões, contudo, os prazos são um pouco diferentes. O desconto de 3% também será aplicado para pagamentos integrais em janeiro. Em abril, a quitação à vista não receberá desconto. No caso dos parcelamentos, a primeira cobrança tem vencimento para março, já as seguintes, para os meses de maio em diante, até setembro.

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Além das formas de pagamento liberadas nos anos anteriores, os contribuintes também poderão pagar o imposto via PIX.

 

+Placa final 1:

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 11/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: Vencimento em 11/2

3ª parcela: vencimento em 11/3

4ª parcela: vencimento em 11/04

5ª parcela: vencimento em 11/05

 

+ Placa final 2

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 12/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 12/2

3ª parcela: vencimento em 12/3

4ª parcela: vencimento em 12/04

5ª parcela: vencimento em 12/05

 

+ Placa final 3

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 15/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 15/2

3ª parcela: vencimento em 15/3

4ª parcela: vencimento em 15/04

5ª parcela: vencimento em 15/05

 

+ Placa final 4

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 16/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 16/02

3ª parcela: vencimento em 16/03

4ª parcela: vencimento em 16/04

5ª parcela: vencimento em 16/05

 

+ Placa final 5

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 17/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 17/2

3ª parcela: vencimento em 17/3

4ª parcela: vencimento em 17/04

5ª parcela: vencimento e

 

+ Placa final 6

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 18/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 18/2

3ª parcela: vencimento em 18/3

4ª parcela: vencimento em 18/04

5ª parcela: vencimento em 18/05

 

+ Placa final 7

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 19/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 19/2

3ª parcela: vencimento em 19/3

4ª parcela: vencimento em 19/04

5ª parcela: vencimento em 19/05

 

+ Placa final 8

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 22/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 22/2

3ª parcela: vencimento em 22/3

4ª parcela: vencimento em 22/04

5ª parcela: vencimento em

 

+ Placa final 9

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento: 23/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 23/2

3ª parcela: vencimento em 23/3

4ª parcela: vencimento em 23/04

5ª parcela: vencimento em 23/05

 

+ Placa final 0

Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 24/01

2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 24/2

3ª parcela: vencimento em 24/3

4ª parcela: vencimento em 24/04

5ª parcela: vencimento em 24/05

 

 

por diegof / ISTOÉ 

SÃO PAULO/SP - O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal:

Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins 

 

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

Casa autoriza zerar imposto de motos de até 170 cm³, mas imposto é estadual

 

BRASÍLIA/DF - Desde 2019 circula um Projeto de Resolução no Senado federal para a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos de baixa cilindrada. A última atualização aconteceu em maio. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da casa.

Lá, teve o texto alterado, pois inicialmente previa isenção para motos de até 150 cilindradas, o que excluiria simplesmente duas das motos mais vendidas do Brasil: as Honda CG 160 e Bros 160, que possuem motores de 162,7 cm³. Na Comissão, também ficou acordado que o PRS não traria prejuízos ao governo federal, uma vez que IPVA é um tributo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

Agora, o Senado aprovou o PRS 3/2019, que depende agora somente da assinatura do chefe do executivo federal para entrar em vigor. Mas é preciso tomar cuidado com a interpretação da aprovação do projeto. Pela Constituição, o Senado define apenas a alíquota mínima e máxima de IPVA que os estados podem cobrar, cabendo a cada uma das unidades federativas definir o valor que será usado.

Com o PRS 3/2019, o Senado aprova apenas que a alíquota mínima de IPVA para motos de até 170 cilindradas seja de 0%, mas os estados podem ou não zerar o imposto. A aprovação do projeto não é certeza que o imposto será zerado. Além disso, causa mal-estar com os governadores, pois passa a mensagem de que o governo federal está fazendo algo, mas são os estados que não ajudam.

Só que isenção de imposto em ano de crise econômica é algo difícil de se acreditar, ainda mais em estados que têm grande participação de motocicletas na frota. O IPVA é uma das maiores fontes de arrecadação estaduais. O idealizador do projeto, o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, comentou na justificativa do PRS que seu projeto pensava mais em estados com poucas motos, como o dele, onde a renúncia do IPVA teria baixo impacto no orçamento estadual, mas poderia fazer diferença no orçamento de famílias mais pobres que usam a motocicleta como transporte e fonte de renda.

 

 

 

Thiago Moreno / MOTOR1.com

SÃO PAULO/SP - A alta de 22,5% do valor venal dos veículos refletiu na quitação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022. O número de inadimplentes teve um salto de 426,6%, passando de 1,226 milhão para 6,456 milhões.

As informações da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), obtidas com exclusividade pelo R7, com base na Lei de Acesso à Informação, mostram que o aumento da inadimplência até o momento resulta em um rombo de R$ 6,26 bilhões aos cofres públicos, valor 311,1% maior do que o apurado em 2021.

A educadora financeira Carol Stange classifica a elevação dos débitos como uma consequência do momento econômico atual e destaca a necessidade de arcar inicialmente com as despesas essenciais, tais como água e luz, cuja inadimplência figura no maior patamar dos últimos quatro anos.

"Entre escolher colocar comida na mesa, pagar a escola do filho ou quitar o IPVA, muita gente precisou priorizar outros gastos", diz Carol. Para ela, há também muitos que pecam pela desorganização financeira. "Não é novidade que, no começo de cada ano, é preciso arcar com matrícula, uniforme, material escolar, IPVA, IPTU, entre outros gastos", destaca a educadora financeira.

Em nota, a Sefaz avalia que a inadimplência pelo não pagamento do IPVA neste ano ainda pode sofrer grande variação devido ao parcelamento de débitos em andamento e ao calendário de licenciamento, já que a falta de pagamento do imposto impede a obtenção do novo documento.

Após a data-limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além de ficar impedido de licenciar o veículo, o motorista que deixar de recolher o imposto está sujeito ao pagamento de uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor a ser pago.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além de ocorrer a inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), o que o impede de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Diante da situação, Carol alerta para a consequência de perder o bem. "Como educadora financeira, eu fico preocupada, porque existe a perda real de um patrimônio que foi difícil de ser conquistado, e a pessoa não sabe que está colocando ele em risco ao atrasar um imposto como o IPVA", orienta.

Os dados indicam ainda a forte adesão aos descontos de 9% e 5% oferecidos aos motoristas que pagaram o IPVA à vista nos meses de janeiro e fevereiro. De acordo com a Sefaz, o maior abatimento contemplou mais de 4,68 milhões, enquanto o desconto parcial foi escolhido por 1,4 milhão.

Ao comparar os valores com o desconto de 3% oferecido nos pagamentos à vista no ano passado (4,76 milhões), a adesão foi 28,7% maior. Já o valor total do desconto mais do que quadruplicou, ao passar de 167,6 milhões para 728,7 milhões.

Para os proprietários de veículos zero-quilômetro, o desconto foi mantido em 3% e contemplou 51.925 motoristas, número 77,7% menor em relação aos 232.970 beneficiados pelo abatimento no ano passado.

De acordo com Carol, o consumidor que pensa em optar pelo pagamento do imposto em cota única precisa avaliar se realmente vale a pena o benefício oferecido pelo governo. “Se a pessoa tiver um melhor retorno investindo esse dinheiro, ela não vai decidir pelo pagamento à vista.”

 

 

Alexandre Garcia, do R7

SÃO PAULO/SP - Proprietários de veículos do estado de São Paulo com deficiência de longo prazo ou autistas já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o Sistema de Veículos (Sivei) já está habilitado para receber esses pedidos de isenção do IPVA.

Podem se inscrever para a isenção pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e também os autistas.

O pedido deve ser feito até o dia 31 de julho no site do Sivei . O proprietário deve apresentar toda a documentação exigida pela legislação.

Caso o pedido seja deferido, a isenção do IPVA de 2022 será garantida. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias para o pagamento do imposto, sem multa ou juros.

A secretaria informou que, enquanto o processo não for analisado, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. A secretaria alerta ainda que veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil.

Mais detalhes sobre o pedido de isenção podem ser obtidos neste site.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - Quem quiser pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto em São Paulo deve ficar atento, pois o tributo começa a vencer já nesta segunda-feira (10) para os proprietários com a placa com final 1. 

A condição permite o pagamento à vista com 9% de desconto. Confira o calendário com o vencimento dos pagamentos com parcela única: 

© Fornecido por IstoÉ Dinheiro

© Fornecido por IstoÉ Dinheiro

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

SÃO PAULO/SP - No começo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre os pagamentos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): vale a pena o pagamento à vista ou o parcelamento?

O governo do Estado de São Paulo divulgou nesta semana que ampliou o desconto e as parcelas para pagamento de IPVA – até então era possível parcelar em apenas 3 vezes.

– Pagamento único em janeiro: desconto de 9%;

– Pagamento único em fevereiro: desconto de 5%;

– Parcelamento em 5 vezes (entre fevereiro e junho): desconto de 5%.

– Carros novos (0 km): desconto de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal ou parcelamento de cinco vezes sem desconto.

O principal motivo da mudança, segundo o governo, foi a supervalorização de carros usados. O IPVA é calculado a partir do preço médio dos veículos de acordo com a tabela Fipe. Com a diminuição da produção automotiva devido à pandemia de Covid-19 e a escassez global de semicondutores, os carros usados ganharam valor, o que aumenta o preço do IPVA.

“Quem tem reserva de emergência faz sentido pagar à vista – sempre vale a pena pagar à vista. Quem não tem, é melhor guardar o dinheiro e pagar parcelado. O que não faz sentido é ficar sem nenhum dinheiro guardado”, afirma Vinicius Machado, economista e gestor de investimentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Como calcular o IPVA?

Cada estado brasileiro cobra uma porcentagem em cima do valor da tabela Fipe do automóvel. Para saber a quantia que será destinada ao IPVA basta multiplicar o percentual estadual pelo valor médio do automóvel que consta na tabela Fipe. Por exemplo: um carro com valor médio de R$ 30 mil em São Paulo, cuja porcentagem é de 4%, sai por R$ 1.200.

Neste caso, como o valor das parcelas é fixo, a alta dos juros (Selic em 9,25% ao ano) não impacta no planejamento financeiro.

“As pessoas têm que estar preparadas para o ano que pode ter turbulência: perda de emprego, alteração de renda. É sempre interessante ter dinheiro guardado. Financeiramente não é a maior vantagem do mundo, mas é uma questão de organização financeira e tranquilidade já no início do ano”, orienta Machado.

Porcentagem de IPVA em cada estado brasileiro:

Estados Porcentagem
São Paulo 4%
Rio de Janeiro 4%
Minas Gerais 4%
Goiás 3,75%
Distrito Federal 3,5%
Mato Grosso do Sul 3,5%
Paraná 3,5%
Alagoas 3%
Amazonas 3%
Amapá 3%
Pernambuco 3%
Rio Grande do Norte 3%
Rio Grande do Sul 3%
Roraima 3%
Bahia 2,5%
Ceará 2,5%
Maranhão 2,5%
Pará 2,5%
Paraíba 2,5%
Piauí 2,5%
Sergipe 2,5%
Acre 2%
Espírito Santo 2%
Mato Grosso 2%
Rondônia 2%
Santa Catarina 2%
Tocantins 2%

IPTU

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou no final de novembro a nova base de valores para a cobrança do IPTU. O imposto terá reajuste pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas limitado a um teto de 10% para 2022, 2023 e 2024 – a alta dos preços nos últimos 12 meses, por exemplo, foi de 10,67%.

O valor do IPTU considera as características da construção, como área e arquitetura, região do imóvel e finalidade (residencial ou comercial). O valor mínimo para isenção de IPTU também aumentou de imóveis avaliados em R$ 160 mil para R$ 230 mil, limitado a um bem por contribuinte. A prefeitura calcula que há 1,2 milhão de imóveis que seguem isentos.

As dicas financeiras para o pagamento de IPVA também valem para o IPTU: pagamento à vista é sempre preferível desde que não gere dívidas.

 

 

Filipe Prado / ISTOÉ DINHEIRO

SÃO PAULO/SP - O valor a ser pago no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)  de 2022 nos veículos registrados no estado de São Paulo sofrerá um reajuste de pelo menos 30% mais alto, se comparado aos valores de 2021.

Em setembro de 2020 o valor do IPVA já começou a sofrer uma modificação com relação ao cálculo final definido para 2021. Em setembro desse ano não foi diferente.

Segundo informações do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de setembro de 2020 a setembro de 2021 o preço dos veículos subiu em 26,8% e teve uma alta de 31,05% nos automóveis usados.

O valor do imposto propriamente dito é calculado a partir dos valores venais que são compilados com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica). Na próxima semana já será divulgado o calendário com o valor dos pagamentos, pela Secretaria da Fazenda do Governo Estadual.

Os valores para veículos novos e usados acaba sendo o mesmo na alíquota do IPVA, nos veículos 0 km o cálculo tem como base o valor da nota fiscal de compra. Nos veículos usados o valor considerado é o do mercado medido pela tabela Fipe.

A pergunta que fica é: Por que o valor do IPVA sofrerá esse reajuste e ficará ainda mais caro?

Para entendermos é necessário ter em mente que um compilado de fatores interfere nesse assunto e na decisão final.

Durante o ano tivemos algumas paralisações, falta de componentes eletrônicos e a falta de matéria prima que prejudicou e desvalorizou vários setores, além de aumentar seu preço. Muitos valores dispararam e, com a desvalorização do real, isso se torna um fator negativo, principalmente porque o dólar está custando cada vez mais.

SÃO PAULO/SP - Os motoristas que precisam consultar o valor e a data de vencimento do IPVA 2021, e ainda ter o acesso ao licenciamento anual, podem contar com essas funcionalidades no aplicativo Poupatempo Digital.

Em parceria com o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o Poupatempo disponibilizou opções para garantir facilidade àqueles que desejam licenciar o veículo antecipadamente, junto com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. O IPVA 2021 pode ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme calendário de vencimento.

Na última quinta-feira (07/01), os proprietários de veículos registrados em São Paulo iniciam o pagamento à vista (cota única) ou parcelado (primeira prestação) do IPVA 2021.

Calendário de IPVA do Estado de São Paulo para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares 

Mês  Janeiro  Fevereiro  Março 
Parcela  1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto  2ª Parcela ou Cota Única
SEM Desconto 
3ª Parcela 
Placa  Dia do Vencimento  Dia do Vencimento  Dia do Vencimento 
Final 1  7/1  9/2  9/3 
Final 2  8/1  10/2  10/3 
Final 3  11/1  11/2  11/3 
Final 4  12/1  12/2  12/3 
Final 5  13/1  18/2  15/3 
Final 6  14/1  19/2  16/3 
Final 7  15/1  22/2  17/3 
Final 8  18/1  23/2  18/3 
Final 9  19/1  24/2  19/3 
Final 0  20/1  25/2  22/3 

Os cidadãos que não optarem pelo pagamento antecipado do CRLV poderão aguardar o calendário de vencimento anual, conforme o final da placa. Em ambos os casos, o serviço pode ser solicitado pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital. O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril e até o último dia útil do mês referente ao número final da placa.

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque.  

Pagamento 

Para realizar os pagamentos das taxas de IPVA e Licenciamento, basta informar o número do Renavam em terminais de autoatendimento, agências bancárias, internet banking ou casas lotéricas. Durante o processo, também será preciso quitar eventuais débitos vinculados ao veículo, se houver.

O Licenciamento do veículo ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital no portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital. 

O documento é válido em todo o território nacional e poderá ser salvo no próprio celular ou impresso em casa, com impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única.  A falta do CRLV dentro da validade é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CRV Digital

Atendendo a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde o dia 04/01, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, passou a ser emitido exclusivamente no formato eletrônico. A medida facilita a vida do cidadão, através da unificação em um mesmo documento os dados de registro do veículo e do licenciamento, 100% digital, com praticidade e segurança.

Serviços online 

O Poupatempo tem investido na ampliação dos serviços oferecidos através dos canais digitais. São mais de 110 opções disponíveis no portal e aplicativo Poupatempo Digital.

Entre os serviços online, estão solicitação da segunda via e da CNH, Certidão de Prontuário, consulta de pontuação, licenciamento de veículos (CRLV), IPVA, emissão do Atestado de Antecedentes Criminais, Seguro Desemprego, Carteira de Trabalho, consulta ao saldo da Nota Fiscal Paulista, atendimentos da Sabesp, CDHU e da Secretaria da Educação, por exemplo.

Para quem precisa do atendimento presencial, o site e o aplicativo também realizando agendamento de data e horário no posto do Poupatempo.

 

 

*Por: GOVERNO DE SP

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