SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve três jovens que foram acusados de pichar o portão do estádio municipal ‘Luís Augusto de Oliveira’, e uma banca de jornais e revistas que fica defronte ao estádio.
Uma denúncia chegou à Guarda Municipal que rapidamente deslocou ao local, no qual foi encontrado os três jovens sentados em um banco e ao lado uma lata de spray. Ao serem questionados sobre o vandalismo, os mesmos confirmaram a autoria do ato na banca, mas negaram a pichação no estádio.
Os sujeitos de 17, 18 e 19 anos, mais a lata de spray foram levados ao Plantão Policial, onde ficaram à disposição do delegado.
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
O parágrafo §1º e §2º é de extrema importância para entendimento do assunto, vejamos:
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.
§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.