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SÃO CARLOS/SP - No domingo, a Guarda Municipal (GM) foi acionada para atender uma ocorrência na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Prado, em São Carlos, envolvendo um homem que afirmava ter um mandado de prisão em aberto.

Ao chegar ao local, uma equipe da GM foi informada sobre a presença de H.F.C.S, de 43 anos, que teria referência espontaneamente estar com pendências judiciais. Após realizar uma consulta de seus dados no sistema, foi confirmado que o indivíduo possuía um mandato de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.

Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ), onde o delegado de plantão tomou as providências cabíveis, determinando o recolhimento do procurado ao Centro de Triagem.

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar realizou na manhã desta terça-feira (25/07), com apoio da Guarda Municipal e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação de Desenvolvimento Urbano, mis uma operação para coibir ilícitos penais e administrativos em comércios de depósito de sucatas da cidade.
Quatro estabelecimentos com denúncias de receptação de produtos e fiação furtados foram vistoriados. Os policiais militares também verificaram a ficha criminal dos proprietários e possíveis ilícitos penais no local. Todos os produtos tiveram a procedência penal verificada.
Já o Departamento de Fiscalização conferiu a documentação e regularidade dos referidos comércios. Dois estabelecimentos foram autuados e notificados por irregularidades administrativas e dois estabelecimentos foram notificados a desocupar áreas públicas invadidas com acúmulo do recicláveis
 O secretário municipal de Segurança Pública, Samir Gardini, disse que a operação foi agendada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGIM) e tem como objetivo coibir a utilização desses estabelecimentos para receptação de produtos de furto.
Durante a operação, 04 estabelecimentos foram notificados por irregularidade administrativas, 07 estabelecimentos foram vistoriados e 10 pessoas abordadas.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve três jovens que foram acusados de pichar o portão do estádio municipal ‘Luís Augusto de Oliveira’, e uma banca de jornais e revistas que fica defronte ao estádio.

Uma denúncia chegou à Guarda Municipal que rapidamente deslocou ao local, no qual foi encontrado os três jovens sentados em um banco e ao lado uma lata de spray. Ao serem questionados sobre o vandalismo, os mesmos confirmaram a autoria do ato na banca, mas negaram a pichação no estádio.

Os sujeitos de 17, 18 e 19 anos, mais a lata de spray foram levados ao Plantão Policial, onde ficaram à disposição do delegado.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

O parágrafo §1º e §2º é de extrema importância para entendimento do assunto, vejamos:

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

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