SÃO PAULO/SP - A ordem de votação na urna no 1º turno nas Eleições 2026, no dia 4 de outubro, será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Anotar os números dos 6 candidatos na colinha eleitoral antes de ir às urnas ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas nas seções eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou um modelo de cola eleitoral para auxiliar o eleitor na hora de digitar os votos. Disponível para download e impressão, o material traz os cargos em disputa na mesma sequência da urna.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
É importante lembrar que o eleitor deve levar a colinha em papel já que não é possível entrar com celular na cabina de votação. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico para proteger o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação do eleitor perante a mesa receptora de votos por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Atenção para não anular voto para o Senado
Com duas vagas em disputa para o Senado nas Eleições 2026, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Isso ocorre porque, no pleito deste ano, haverá a renovação de dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Eleitor pode treinar a votação em simulador
Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2026 pode ainda usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou pela internet e reproduz a ordem de votação, com candidatos fictícios. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados. Assim, é possível treinar a sequência dos cargos e se adaptar com o funcionamento da máquina antes de 4 de outubro.
Mais de 34,1 milhões votam em São Paulo
Mais de 34,1 milhões de pessoas (21,4% do eleitorado nacional) estão aptas a votar em São Paulo no 1º turno das Eleições 2026. O TRE-SP recomenda ao eleitor conferir, com antecedência, seu local de votação (são mais de 11 mil nos 645 municípios do estado) e checar os documentos como foto aceitos para a votação. É possível, por exemplo, se identificar apenas com e-Título para votar, desde que o aplicativo da versão digital do título mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O eleitor sem biometria também pode votar normalmente em 4 de outubro. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mais de 460 mil colaboradores, entre mesárias, mesários e apoios logísticos (coordenadores de acessibilidade e administradores de prédios usados como locais de votação, por exemplo), vão atuar no pleito deste ano no estado.
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SÃO PAULO/SP - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a divisão do horário eleitoral gratuito para as candidaturas à Presidência da República no primeiro turno das eleições de 2026. A propaganda em rede começa em 28 de agosto e será exibida até 1º de outubro.
A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, pela coligação Brasil Pronto para Mais, terá o maior espaço, com 5 minutos e 31 segundos por dia. O PL, que tem Flávio Bolsonaro como candidato, contará com 4 minutos e 20 segundos.
O PSD, de Ronaldo Caiado, terá 2 minutos e 2 segundos. Já o Avante, que apresenta Augusto Cury, ficará com 35 segundos. Candidatos ligados a partidos que não alcançaram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho ficam fora da propaganda presidencial em bloco, como Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A quantidade de tempo não é definida de forma igual entre as campanhas. O cálculo considera a representação das legendas na Câmara dos Deputados. Pela regra eleitoral, 90% do espaço são distribuídos de acordo com o número de deputados eleitos, enquanto os outros 10% são divididos igualmente entre os partidos que cumprem as exigências legais.
Além dos programas em rede, os candidatos terão peças de 30 e 60 segundos distribuídas durante a programação das emissoras. No primeiro turno, serão 433 inserções para a coligação Brasil Pronto para Mais, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante.
A propaganda em rede terá 50 minutos por dia, de segunda a sábado, divididos em dois períodos de 25 minutos no rádio e na televisão. As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções, que poderão ser transmitidas das 5h à meia-noite, inclusive aos domingos.
As campanhas presidenciais ocuparão o horário às terças, quintas e sábados. Nesses mesmos dias, será veiculada a propaganda para deputado federal. Já as segundas, quartas e sextas-feiras serão destinadas às candidaturas para governador, senador e deputado estadual.
O TSE utilizou 510 deputados federais no cálculo, considerando apenas representantes de partidos e federações que atendem aos requisitos constitucionais. Três das 513 cadeiras da Câmara ficaram fora da conta por pertencerem a legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho.
A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com 104 deputados. O PL tem 98, enquanto a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, reúne 81 parlamentares considerados na distribuição.
O PSD tem 42 deputados, seguido por MDB e Republicanos, com 41 cada. O PSB, integrante da Federação Brasil da Esperança, possui 18 representantes contabilizados no cálculo.
A divisão segue as regras do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997. A cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece os requisitos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
BRASÍLIA/DF - Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das Eleições 2026, começa neste domingo (16). A publicidade é realizada para apresentar candidatas e candidatos à população, divulgar suas propostas e, principalmente, solicitar o voto do eleitor. As regras estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019, que passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.755/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda eleitoral só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).
A partir deste domingo (16), ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.
No dia 28 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.
Novidades para as Eleições 2026
Em março, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, atualizando as regras sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição.
Provedores de aplicação que utilizam sistemas de IA também estão proibidos de fornecer, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica na decisão do voto. Além disso, redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a realizar o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados em caso de prática reiterada de condutas de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, que tenham sido assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A norma inclui ainda a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e a permissão para veiculação de publicidade eleitoral impressa em Braille por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário.
Juízes da propaganda
Em julho, o TRE-SP aprovou a Resolução nº 689/2026, que trata da fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições 2026. O poder de polícia eleitoral sobre propaganda irregular praticada em ambiente físico ou que possua endereço delimitado territorialmente será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais das zonas eleitorais do estado.
Já o poder de polícia nas propagandas veiculadas na internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente, pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.
Aplicativo Pardal
As denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular serão recebidas e tratadas por meio do aplicativo Pardal após o início do período de propaganda eleitoral, em 16 de agosto. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, vai coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no estado.
Propaganda intrapartidária
Diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária ocorreu durante as convenções (entre 20 de julho e 5 de agosto) e nos 15 dias que as antecederam, ou seja, desde 5 de julho. A propaganda intrapartidária é voltada exclusivamente ao ambiente interno dos partidos e tem como objetivo convencer filiadas e filiados a escolher determinado pré-candidato para representar a legenda nas eleições.
Por ser destinada apenas aos integrantes da agremiação, essa modalidade não utiliza rádio, televisão ou outdoors. A legislação também determina que todo o material empregado na divulgação seja retirado imediatamente após a convenção partidária. As regras estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda partidária
Além das publicidades eleitoral e intrapartidária, a legislação estabelece a propaganda partidária, que não deve ser confundida com as modalidades anteriores. Ela é utilizada pelos partidos para divulgar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas nem pedir votos. Em anos eleitorais, a veiculação gratuita dessa categoria no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre, encerrando-se no dia 30 de junho. Já nos anos em que não há eleições, a propaganda partidária é transmitida tanto no primeiro quanto no segundo semestre. A modalidade está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Votação em outubro
O 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher deputados federais,deputados estaduais, senador (duas vagas), governador e presidente da República. Se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês. Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no período da votação, podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até o dia 20 de agosto.
SÃO CARLOS/SP - O docente e pesquisador do Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP), Prof. Dr. Antonio Carlos Hernandes, foi eleito presidente da diretoria da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP) para o próximo triênio, substituindo, no cargo, o Prof. Dr. Adriano Defini Andricopulo.
A ACIESP é uma das mais importantes entidades científicas do Brasil. Fundada em 8 de outubro de 1974, esta Academia é uma associação independente, não governamental e sem fins econômicos, criada para promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da educação no Estado de São Paulo, tendo como sua principal missão reunir cientistas de reconhecida excelência para atingir os seguintes objetivos:
*Promoção do avanço da ciência e da inovação;
*Defesa da liberdade da pesquisa científica e do ensino;
*Contribuição para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências;
*Estimular a educação científica e a divulgação do conhecimento;
*E fortalecimento do papel da ciência no desenvolvimento econômico, social e ambiental de São Paulo e do Brasil.
Satisfação em poder contribuir com a ACIESP
Sabendo-se que o cargo representa uma enorme responsabilidade, principalmente com o compromisso de fortalecer a Academia, promover a ciência, estimular o diálogo com a sociedade e defender o conhecimento científico, o novo presidente da ACIESP considera que é uma satisfação muito grande poder contribuir com Academia e avançar ainda mais naquilo que já foi feito até agora. “Nosso objetivo é fazer com que a ACIESP ganhe ainda mais visibilidade e que possa acolher, cada vez mais, pesquisadores que possam contribuir para a ciência do Estado de São Paulo. Temos algumas ideias de projetos a serem executados para os próximos três anos, só que primeiro existe a necessidade de se fazer uma discussão com a nova diretoria e com o conselho, assim que assumirem, para que possamos fazer uma ampla divulgação. Fico muito feliz em poder estar contribuindo com a Academia e, obviamente, representar o Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP)”, salientou o novo presidente da ACIESP.
Em sua mensagem, o presidente cessante, Prof. Dr. Adriano Defini Andricopulo, considerou. “Gostaria de dar os parabéns ao colega, Prof. Antonio Carlos Hernandes, do IFSC/USP, que acaba de ser eleito presidente da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP) para o triênio 2026-2029, bem como a todos os integrantes da nova Diretoria e do novo Conselho Diretor. Podemos observar que temos uma equipe de excelência que reúne experiência, liderança e compromisso com a ciência. Desejo a esta nova gestão pleno êxito na missão de fortalecer ainda mais a ACIESP, ampliar a sua presença institucional e contribuir para o avanço da ciência, da tecnologia e da educação em São Paulo e no Brasil”.
A ACIESP congrega mais de 250 cientistas de diversas áreas do conhecimento, vinculados às principais universidades e centros de pesquisa do estado, como USP, Unicamp, Unesp, Instituto Butantan, IPEN, Embrapa e outras instituições de excelência. Os membros são eleitos pelos próprios acadêmicos, em reconhecimento às suas contribuições científicas, havendo duas categorias principais: Membros Titulares, de caráter permanente, e Membros Afiliados, destinados a pesquisadores mais jovens por período determinado.
Composição da Diretoria e do Conselho Diretor da ACIESP para o triênio 2026–2029.
Diretoria
*Presidente: Antonio Carlos Hernandes ;
*Vice-Presidente: Vanderlan da Silva Bolzani ;
*Diretor-Executivo: Paulo Cezar Vieira ;
*Diretora-Financeira: Maria Fátima das Graças Fernandes da Silva ;
Conselho Diretor
*Ciências Matemáticas: Flavio Ulhoa Coelho (Titular);
*Ciências Físicas: Antonio Martins Figueiredo Neto (Titular);
* Ciências Químicas: Norberto Peporine Lopes (Titular) e Maurício da Silva Baptista (Suplente);
*Ciências da Terra: Paulo Artaxo (Titular) e Alexander Turra (Suplente);
*Ciências Biomédicas: Carlos Frederico Martins Menck (Titular) e Antonio Jose Lapa (Suplente);
*Ciências da Saúde: Josué de Moraes (Titular);
*Ciências Agrárias: Maria Lucia Carneiro Vieira (Titular);
*Ciências da Engenharia: Isolda Costa (Titular) e José Antonio Eiras (Suplente);
*Ciências Humanas e Sociais: Pedro Luiz Valls Pereira (Titular);
*Ex-presidente: Adriano Defini Andricopulo (Titular) - Nos termos do Estatuto Social da ACIESP, o ex-presidente Adriano Defini Andricopulo passa a integrar o Conselho Diretor na qualidade de membro nato.
Ao longo de sua história, a ACIESP foi presidida por cientistas de grande prestígio nacional e internacional, como Crodowaldo Pavan, Sérgio Mascarenhas, Oscar Sala, Walter Colli, José Eduardo Krieger, Vanderlan Bolzani e Adriano Andricopulo, entre outros.
O Prof. Dr. Antonio Carlos Hernandes é Professor Titular do Instituto Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo. Doutor em Física pela Universidade de São Paulo (1993), com estágio na Universitá di Genova, Itália. Membro titular da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP). É um dos fundadores da Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMat) e da Associação Brasileira de Crescimento de Cristais. Desenvolve pesquisa na área de Física dos Materiais, Ciência dos Materiais e em Ensino e Divulgação Científica. Foi Diretor do Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP) no período de 2010-2014, Pró-Reitor de Graduação da USP, no período de 2014-2018 e Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no período de 2018-2022.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania realizou, no último dia 5 de maio, a Assembleia de Eleição da sociedade civil para composição do Conselho Municipal da Comunidade Negra. O encontro aconteceu no Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odette dos Santos” e reuniu representantes de entidades, movimentos sociais, coletivos e organizações comprometidas com a promoção da igualdade racial, o fortalecimento da participação social e a valorização da cultura afro-brasileira em São Carlos.
Durante a assembleia, foram eleitas para integrar o Conselho diversas instituições representativas, entre elas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de São Carlos e Ibaté, a Associação Sal da Terra (AST), a Comunidade Acadêmica Africana de São Carlos e Região (CAASCAR), a Associação São-carlense de Atletismo (ASA), o Omorodé Instituto Cultural e Ilè Asè Odé Fun Okan Tobi, a UNEGRO São Carlos, o Coletivo Coral AfroSoulJazz, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) e o Instituto Formiga. Como suplentes, foram escolhidas a Associação dos Moradores do Parque Residencial Maria Stella Fagá e a Associação de Moradores do Parque Fehr.
A secretária adjunta municipal de Cidadania, Ana Paula Vaz Panhoca, ressaltou a relevância da participação popular e do fortalecimento dos espaços de controle social. “Fortalecer o Conselho Municipal da Comunidade Negra é fortalecer a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas. A presença das entidades e movimentos demonstra o compromisso coletivo com a promoção da igualdade racial, da inclusão e da garantia de direitos em nosso município”.
O Conselho Municipal da Comunidade Negra desempenha papel estratégico no acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao combate ao racismo, à valorização da cultura afro-brasileira e à promoção da equidade racial.
SÃO PAULO/SP - Eleitoras e eleitores que já possuem biometria coletada podem atualizar dados cadastrais ou resolver outras pendências do título sem a necessidade de sair de casa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 88% do eleitorado de São Paulo, mais de 29,8 milhões de pessoas, já realizaram a identificação biométrica no estado, o que garante acesso integral aos serviços digitais por meio da página Autoatendimento Eleitoral. Conforme o calendário das Eleições 2026, 6 de maio é o último dia para transferir o domicílio eleitoral, atualizar o local de votação, regularizar o título cancelado, emitir a segunda via do documento ou solicitar outros serviços.
Caso o eleitor não saiba a situação de seu título ou se tem biometria coletada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recomenda acessar a plataforma deAutoatendimento, entrar na aba “Consultas” e clicar em “Situação do título”. Na sequência, basta digitar o número do documento, o CPF ou o nome completo para verificar a informação. As eleitoras e os eleitores também podem checar a situação por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
Para quem está com o título eleitoral cancelado, devido à ausência a três votações seguidas, por exemplo, também pode regularizar a situação de maneira remota caso já possua o cadastro biométrico no banco de dados da Justiça Eleitoral. Ao acessar o Autoatendimento, busque a aba “Eleitor” e, em seguida, a opção “Regularizar título cancelado”. É necessário preencher o formulário, enviar os documentos solicitados e pagar as multas eleitorais . Após o requerimento, o sistema irá gerar um protocolo, que pode ser acompanhado na aba “Consulta”, opção “Solicitações, justificativas e transferências temporárias”.
Atualizar dados e alterar local de votação
Já para atualizar dados pessoais (como nome e estado civil) ou alterar o local de votação, o caminho é ainda mais direto. Na aba “Eleitor”, o cidadão precisa selecionar “Atualizar dados pessoais, endereço ou local de votação”. Em seguida, basta preencher o formulário, anexar as fotos da documentação exigida e revisar as informações antes de concluir.
Outro serviço disponível no sistema é a emissão da certidão de quitação eleitoral, indispensável para ações como tirar passaporte, tomar posse em concursos públicos ou matricular-se em instituições de ensino. O procedimento também é rápido, basta acessar diretamente a opção na aba “Certidões” e informar os dados como nome, número do título ou CPF, data de nascimento e filiação para que o site faça a checagem. Não havendo pendências, o documento é gerado imediatamente, pronto para download ou impressão.
Afinal, quem precisa buscar atendimento presencial no cartório?
Apesar da facilidade dos serviços digitais, o atendimento presencial é obrigatório em algumas situações. É o caso de quem vai tirar o primeiro título (alistamento eleitoral), daqueles que nunca realizaram o cadastro biométrico ou, ainda, de quem teve os dados coletados há mais de 10 anos e não utilizou a biometria para se identificar nas urnas durante esse período. Os eleitores que não possuem biometria, mas estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente apresentando um documento com foto no dia do pleito.
Para atender a alta demanda na reta final, os cartórios eleitorais de São Paulo terão funcionamento ampliado entre os dias 1º e 6 de maio. No feriado do Dia do Trabalho (1º), no sábado (2) e no domingo (3), o atendimento será das 9h às 15h. Já na segunda (4), terça (5) e quarta-feira (6), o funcionamento ocorre das 9h às 17h. O atendimento será feito por ordem de chegada, com respeito às prioridades legais.
A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral estará oficialmente fechado. A suspensão atende ao artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para que a Justiça Eleitoral possa organizar toda a logística da votação de outubro.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria de Governo, informa que o atendimento itinerante do Cartório Eleitoral estará disponível no município nos dias 11 e 12 de abril (sábado e domingo), oferecendo diversos serviços essenciais à população.
A ação acontecerá no Paço Municipal de Ibaté, localizado na Avenida São João, 1771, Centro, com atendimento das 09h às 17h, facilitando o acesso dos eleitores que precisam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Para ser atendido é necessário apresentar os seguintes documentos originais:
Atenção especial aos eleitores do sexo masculino nascidos em 2007: no caso de emissão do primeiro título, também será exigido o comprovante de alistamento militar.
A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais, garantindo mais comodidade e incentivando a regularização do título de eleitor, fundamental para o exercício da cidadania.
SÃO CARLOS/SP - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) de São Carlos abriu o processo eleitoral para a escolha das entidades que irão compor o colegiado no biênio 2025/2027. A eleição será realizada no dia 30 de outubro, às 9h, no Centro de Referência do Idoso “Vera Lúcia Pilla”, localizado na Rua Dr. Joaquim Inácio de Moraes, na Vila Irene.
Poderão participar da candidatura Organizações da Sociedade Civil que atuam na defesa dos direitos e na promoção do bem-estar da população idosa no município. Estão aptas instituições como ILPI’s (Instituições de Longa Permanência) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
De acordo com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI, o objetivo é fortalecer a participação social e ampliar o diálogo na formulação e fiscalização das políticas públicas voltadas à terceira idade.
As entidades interessadas devem consultar o Edital de Convocação, disponível no Diário Oficial do Município, edição do dia 06 de setembro, disponível no site da Prefeitura no www.saocarlos.sp.gov.br.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o Conselho Municipal de Saúde (CMS) iniciaram nesta segunda-feira (25/11), a eleição para escolha dos novos membros titulares e suplentes do CMS. A escolha dos novos conselheiros de saúde teve início pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da Redenção e da Vila Isabel.
Nas demais unidades de saúde a programação no dia da eleição é a seguinte: a partir das 18h30 acontece a recepção dos candidatos e eleitores; o fechamento dos portões ocorre às 19h, quando também começa a apresentação dos candidatos, seguindo para o voto secreto depositado em urna auditada por conselheiro e as 20h tem início a apuração dos votos e divulgação do resultado.
Nesta terça-feira (26/11), a votação acontece nas UBS do bairro Santa Felicia, localizada na Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, nº 1.430 e na USF Jockey/Guanabara, na Rua Rio Araguaia, nº 750.
Na quarta-feira (27/11) a eleição acontece na UBS da Vila São José, na Avenida Araraquara, nº 1.199 e na USF São Rafael/Itamaraty, na Avenida João de Lourenço, nº 40, no bairro Maria Stella Fagá.
Já na quinta-feira (28/11), a eleição acontece na UBS Cidade Aracy, na Rua Sebastião Lemos, nº 426, na USF Água Vermelha, na Rua Bela Cintra, nº 5 e na USF de Santa Eudóxia, na Rua Cristóvão Martinelli, s/nº.
Instituído pela LEI Nº 13.194, de 25 de julho de 2003, o Conselho Municipal de Saúde (CMS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, é uma instância colegiada deliberativa e de natureza permanente tendo por finalidade deliberar sobre a política de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Carlos.
Compete ao CMS atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde; estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços; fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros do SUS, no âmbito do município, apreciar e se pronunciar sobre as prestações de contas; analisar e aprovar o plano de saúde, o relatório de gestão e outros instrumentos gerenciais do SUS apresentados pelo órgão de saúde municipal, pelo secretário de saúde do município; propor critérios para a elaboração do orçamento anual de custeio e investimento do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar sua execução financeira e orçamentária, entre outras atribuições.
O CMS é constituído de forma paritária, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com 4 representantes dos gestores, 2 representantes de prestadores públicos e privados; 06 representantes de trabalhadores da área da saúde e 12 representantes de usuários.
O processo eleitoral para escolha dos representantes dos usuários por regiões deverá indicar os três candidatos mais votados, devendo o primeiro ser nomeado como titular, o segundo como primeiro suplente e o terceiro como segundo suplente. O prazo de duração do mandato dos conselheiros será de 2 anos; é permitido aos conselheiros serem reconduzidos por mais um mandato, podendo desta forma, livremente, serem reeleitos.
O Conselho se reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente
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